| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a inserção do preâmbulo, revogação e alterações de artigos da Resolução nº 111, de 23 de dezembro de 2024. |
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Câmara Municipal de Cabixi Poder Legislativo Municipal RESOLUÇÃO Nº 116, DE 05 DE MAiO DE 2026. Dispõe sobre a inserção do preâmbulo, revogação e alterações de artigos da Resolução nº 111, de 23 de dezembro de 2024. A Câmara Municipal de Cabixi, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica inserido o Preâmbulo, que está faltando na Resolução nº 111, de 23 de dezembro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: “O Presidente da Câmara Municipal de Cabixi, Estado de Rondônia, faz saber que a edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução Legislativa que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.” (NR) Art. 2º Os arts. 27, 28, 29, 39, 81, 82, 114, 150, 188, 231 e 237, da Resolução nº 111, de 23 de dezembro de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 27. ........................................................... ........................................................... § 2º Revogado;” (NR) “Art. 28. ........................................................... ........................................................... XXXII - determinar o arquivamento de proposições, quando solicitado o arquivamento pelo autor e quando não apreciadas ao final da legislatura.” (NR) “Art. 29. . ........................................................... I - retirada e arquivamento de proposição solicitada pelo autor; “Art. 39. ........................................................... ........................................................... IV – a inclusão, para leitura, de proposição durante a realização de sessão ordinária ou extraordinária que não conste na pauta da respectiva sessão, devendo a proposição ser obrigatoriamente encaminhada às comissões;” (NR) “Art. 81. Após solicitação do Presidente da Câmara ou por acordo de todos os Presidentes das Comissões, as Comissões Permanentes poderão realizar reuniões conjuntas, para exame de proposições ou de qualquer matéria a elas submetidas, podendo, neste caso, emitir parecer conjunto.” (NR) “Art. 82. ........................................................... ........................................................... § 3º Ao iniciar a reunião conjunta das Comissões, o Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação deverá proceder a escolha do Secretário e ao sorteio do Relator, dentre os vereadores presentes na reunião.” (NR) ID: 329296 e CRC: 2884F685 Câmara Municipal de Cabixi Poder Legislativo Municipal “Art. 114........................................................... ........................................................... § 4º Os descontos mencionados nos § 2º e § 3º serão aplicados a partir da segunda ausência injustificada ocorrida no mesmo mês, estando o parlamentar sujeito as penalidades do art. 100, III, deste Regimento Interno;” (NR) “Art. 150. ........................................................... ........................................................... II - parecer das Comissões Permanentes ou de Relator ad hoc, que somente será dispensado mediante requerimento de no mínimo um terço dos membros da Câmara e aprovado pelo Plenário, sendo a proposição imediatamente incluída na ordem do dia para discussão e votação; ........................................................... V - pedido de vista.” (NR) “Art. 188. ........................................................... ........................................................... § 2º O Vereador poderá solicitar vista do projeto em discussão para devolução no prazo máximo de três dias úteis.” (NR) “Art. 231. De posse do parecer do Tribunal de Contas e da prestação de contas, o Presidente da Câmara remeterá cópia de ambos, juntamente com o processo, ao gestor responsável, para que este, querendo, apresente defesa escrita no prazo improrrogável de quinze dias úteis, contados da data em que o ofício de encaminhamento do parecer for lido em sessão ordinária.” (NR) ........................................................... § 2º Até dez dias úteis após o recebimento do processo, a Comissão poderá receber pedidos escritos dos Vereadores solicitando informações sobre itens específicos da prestação de contas.” (NR) “Art. 237. Os prazos previstos neste Regimento devem ser contados excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de seu vencimento, sendo computados apenas os dias úteis.” (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 111, de 23 de dezembro de 2024. Cabixi - RO, 05 de maio de 2026. MILTON ANTUNES DA SILVA Presidente ID: 329296 e CRC: 2884F685 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 329296 61F5A13E95D4E15E1421D1277400C479 2884F685 MD5: CRC: SHA256: 7F329235F1B6443E2FE2E5C312069E5E21B5CAD968E4679DEFD37E62156308BE Resolução Tipo do Documento 116 Identificação/Número 05/05/2026 Data Processo: 53-15/2026 Processo Documento Dispõe sobre a inserção do preâmbulo, revogação e alterações de artigos da Resolução nº 111, de 23 de dezembro de 2024. Súmula/Objeto: Usuário: Mirosalva Salete de Almeida Tuesta Padilla Criação: 05/05/2026 08:39:22 Finalização: 05/05/2026 08:40:57 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI Cabixi RO 05/05/2026 08:39:22 ASSUNTOS Resolução 05/05/2026 08:39:22 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Milton Antunes da Silva PRESIDENTE 05/05/2026 10:06:28 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 329296 e o CRC 2884F685. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.