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norma nº 116/2026

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 116 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDispõe sobre a inserção do preâmbulo, revogação e alterações de artigos da Resolução nº 111, de 23 de dezembro de 2024.
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Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
RESOLUÇÃO Nº 116, DE 05 DE MAiO DE 2026. 
Dispõe sobre a inserção do preâmbulo, revogação e 
alterações de artigos da Resolução nº 111, de 23 de 
dezembro de 2024. 
A Câmara Municipal de Cabixi, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica inserido o Preâmbulo, que está faltando na Resolução nº 111, de 23 
de dezembro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“O Presidente da Câmara Municipal de Cabixi, Estado de Rondônia, faz 
saber que a edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a 
seguinte Resolução Legislativa que estabelece o Regimento Interno da 
Câmara Municipal.” (NR)
Art. 2º Os arts. 27, 28, 29, 39, 81, 82, 114, 150, 188, 231 e 237, da Resolução nº 
111, de 23 de dezembro de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. ...........................................................
...........................................................
§ 2º Revogado;” (NR)
“Art. 28. ...........................................................
...........................................................
XXXII - determinar o arquivamento de proposições, quando solicitado o 
arquivamento pelo autor e quando não apreciadas ao final da legislatura.”
(NR)
“Art. 29. . ...........................................................
I - retirada e arquivamento de proposição solicitada pelo autor;
“Art. 39. ...........................................................
...........................................................
IV – a inclusão, para leitura, de proposição durante a realização de sessão 
ordinária ou extraordinária que não conste na pauta da respectiva sessão, 
devendo a proposição ser obrigatoriamente encaminhada às comissões;” 
(NR)
“Art. 81. Após solicitação do Presidente da Câmara ou por acordo de todos 
os Presidentes das Comissões, as Comissões Permanentes poderão realizar 
reuniões conjuntas, para exame de proposições ou de qualquer matéria a 
elas submetidas, podendo, neste caso, emitir parecer conjunto.” (NR)
“Art. 82. ...........................................................
...........................................................
§ 3º Ao iniciar a reunião conjunta das Comissões, o Presidente da Comissão 
de Constituição, Justiça e Redação deverá proceder a escolha do Secretário 
e ao sorteio do Relator, dentre os vereadores presentes na reunião.” (NR)
ID: 329296 e CRC: 2884F685
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
“Art. 114...........................................................
...........................................................
§ 4º Os descontos mencionados nos § 2º e § 3º serão aplicados a partir da 
segunda ausência injustificada ocorrida no mesmo mês, estando o 
parlamentar sujeito as penalidades do art. 100, III, deste Regimento 
Interno;” (NR) 
“Art. 150. ...........................................................
...........................................................
II - parecer das Comissões Permanentes ou de Relator ad hoc, que somente 
será dispensado mediante requerimento de no mínimo um terço dos 
membros da Câmara e aprovado pelo Plenário, sendo a proposição 
imediatamente incluída na ordem do dia para discussão e votação;
...........................................................
V - pedido de vista.” (NR)
“Art. 188. ...........................................................
...........................................................
§ 2º O Vereador poderá solicitar vista do projeto em discussão para 
devolução no prazo máximo de três dias úteis.” (NR)
“Art. 231. De posse do parecer do Tribunal de Contas e da prestação de 
contas, o Presidente da Câmara remeterá cópia de ambos, juntamente com 
o processo, ao gestor responsável, para que este, querendo, apresente 
defesa escrita no prazo improrrogável de quinze dias úteis, contados da data 
em que o ofício de encaminhamento do parecer for lido em sessão 
ordinária.” (NR)
...........................................................
§ 2º Até dez dias úteis após o recebimento do processo, a Comissão poderá 
receber pedidos escritos dos Vereadores solicitando informações sobre itens 
específicos da prestação de contas.” (NR)
“Art. 237. Os prazos previstos neste Regimento devem ser contados 
excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de seu vencimento, sendo 
computados apenas os dias úteis.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 111, de 23 de dezembro de 
2024.
Cabixi - RO, 05 de maio de 2026.
MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente
ID: 329296 e CRC: 2884F685
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 329296
61F5A13E95D4E15E1421D1277400C479
2884F685
MD5:
CRC:
SHA256: 7F329235F1B6443E2FE2E5C312069E5E21B5CAD968E4679DEFD37E62156308BE
Resolução
Tipo do Documento
116
Identificação/Número
05/05/2026
Data
Processo: 53-15/2026
Processo Documento
Dispõe sobre a inserção do preâmbulo, revogação e alterações de artigos da Resolução nº 111, de 23 de dezembro de
2024.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mirosalva Salete de Almeida Tuesta Padilla
Criação: 05/05/2026 08:39:22 Finalização: 05/05/2026 08:40:57
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI Cabixi RO 05/05/2026 08:39:22
ASSUNTOS
Resolução 05/05/2026 08:39:22
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Milton Antunes da Silva PRESIDENTE 05/05/2026 10:06:28
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 329296 e o CRC 2884F685.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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