| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1424 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE BONIFICAÇÃO ESPECIAL DE CAMPO A OPERADORES E MOTORISTAS DE CAMINHÃO LOTADOS NA SEMOSP E SEMAP, QUE EXERCEREM ATIVIDADES LABORAIS EM FINAIS DE SEMANA E FERIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.424, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE BONIFICAÇÃO ESPECIAL DE CAMPO A OPERADORES E MOTORISTAS DE CAMINHÃO LOTADOS NA SEMOSP E SEMAP, QUE EXERCEREM ATIVIDADES LABORAIS EM FINAIS DE SEMANA E FERIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - O servidor efetivo e/ou celetista do quadro municipal na função de motorista de caminhão e operador de máquinas lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária que vier a trabalhar em finais de semana e feriados, fará jus ao recebimento de um adicional no valor de R$ 30,00 (trinta reais) a cada hora de trabalho, a título de bonificação especial de campo. Art. 2º – Em caráter excepcional o adicional de que trata o caput será pago ao servidor cujo horário de trabalho ocorrer em sábados, domingos e feriados em atividades desenvolvidas na zona rural do Município mediante autorização do respectivo chefe imediato. Art. 3º - Quanto ao controle de horário trabalhado e respectivo pagamento condiciona-se a apresentação de relatório mensal detalhado junto ao setor de recursos humanos devidamente acompanhado de folha de freqüência complementar homologado pelo chefe imediato ou responsável em campo. § 1º – O pagamento do adicional de que trata o caput ocorrerá na folha mensal do servidor, exceto quando o serviço for realizado após a elaboração da folha de pagamento em curso o qual será pago no mês subsequente. § 2º - O servidor que perceber o adicional de que trata esta lei não fará jus ao recebimento de hora extra de trabalho. § 3º - O valor percebido a título de bonificação de campo sofrerá a incidência das demais obrigações trabalhistas previstas em lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cabixi – RO, 31 de janeiro de 2025. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 177227 e CRC: 5E9AF028 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios, 4031 - Centro www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 177227 329808471D9EDB00C2FF5316C422299D 5E9AF028 MD5: CRC: SHA256: 9A5D2EAD7305C8F51DCDCDA5A4AE56B1354127BC125C2CF7297D1B3E854E991A Lei Tipo do Documento 1424 Identificação/Número 31/01/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE BONIFICAÇÃO ESPECIAL DE CAMPO A OPERADORES E MOTORISTAS DE CAMINHÃO Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 31/01/2025 11:17:00 Finalização: 31/01/2025 11:27:01 INTERESSADOS Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos CABIXI RO 31/01/2025 11:22:56 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária CABIXI RO 31/01/2025 11:23:09 ASSUNTOS Lei Ordinária 31/01/2025 11:23:38 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Silvano Ascari de Almeida Prefeito 31/01/2025 11:38:21 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 177227 e o CRC 5E9AF028. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.