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norma nº 1424/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1424 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE BONIFICAÇÃO ESPECIAL DE CAMPO A OPERADORES E MOTORISTAS DE CAMINHÃO LOTADOS NA SEMOSP E SEMAP, QUE EXERCEREM ATIVIDADES LABORAIS EM FINAIS DE SEMANA E FERIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO 
LEI Nº 1.424, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
 
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE BONIFICAÇÃO 
ESPECIAL DE CAMPO A OPERADORES E 
MOTORISTAS DE CAMINHÃO LOTADOS NA 
SEMOSP E SEMAP, QUE EXERCEREM ATIVIDADES 
LABORAIS EM FINAIS DE SEMANA E FERIADOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
 LEI:
 Art. 1º - O servidor efetivo e/ou celetista do quadro municipal na função de 
motorista de caminhão e operador de máquinas lotados na Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos e na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária que vier a trabalhar em 
finais de semana e feriados, fará jus ao recebimento de um adicional no valor de R$ 30,00 
(trinta reais) a cada hora de trabalho, a título de bonificação especial de campo.
 Art. 2º – Em caráter excepcional o adicional de que trata o caput será pago ao 
servidor cujo horário de trabalho ocorrer em sábados, domingos e feriados em atividades 
desenvolvidas na zona rural do Município mediante autorização do respectivo chefe imediato. 
 Art. 3º - Quanto ao controle de horário trabalhado e respectivo pagamento 
condiciona-se a apresentação de relatório mensal detalhado junto ao setor de recursos humanos
devidamente acompanhado de folha de freqüência complementar homologado pelo chefe 
imediato ou responsável em campo.
 § 1º – O pagamento do adicional de que trata o caput ocorrerá na folha mensal 
do servidor, exceto quando o serviço for realizado após a elaboração da folha de pagamento em 
curso o qual será pago no mês subsequente. 
 § 2º - O servidor que perceber o adicional de que trata esta lei não fará jus ao 
recebimento de hora extra de trabalho.
 § 3º - O valor percebido a título de bonificação de campo sofrerá a incidência 
das demais obrigações trabalhistas previstas em lei. 
 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Cabixi – RO, 31 de janeiro de 2025.
 SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
 Prefeito Municipal
ID: 177227 e CRC: 5E9AF028
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 177227
329808471D9EDB00C2FF5316C422299D
5E9AF028
MD5:
CRC:
SHA256: 9A5D2EAD7305C8F51DCDCDA5A4AE56B1354127BC125C2CF7297D1B3E854E991A
Lei
Tipo do Documento
1424
Identificação/Número
31/01/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE BONIFICAÇÃO ESPECIAL DE CAMPO A OPERADORES E MOTORISTAS DE CAMINHÃO
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 31/01/2025 11:17:00 Finalização: 31/01/2025 11:27:01
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos CABIXI RO 31/01/2025 11:22:56
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária CABIXI RO 31/01/2025 11:23:09
ASSUNTOS
Lei Ordinária 31/01/2025 11:23:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 31/01/2025 11:38:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 177227 e o CRC 5E9AF028.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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