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norma nº 1451/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1451 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDispõe sobre alteração parcial da Lei nº1.310/2023 que define a estrutura administrativa, organograma funcional, plano de cargos efetivos, comissionados, atribuições, fixação de vencimentos, quadro de pessoal, atribuições e habilitações dos profissionais da Câmara Municipal de Cabixi-RO e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.451, DE 19 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº1.310/2023 que 
define a estrutura administrativa, organograma funcional, 
plano de cargos efetivos, comissionados, atribuições, 
fixação de vencimentos, quadro de pessoal, atribuições e 
habilitações dos profissionais da Câmara Municipal de 
Cabixi-RO e dá outras providências. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica alterada parcialmente a Lei nº 1.310/2023, que dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa, Organograma Funcional, Plano de Cargos Efetivos, Comissionados, Atribuições e 
Habilitações dos Profissionais, Fixação de Vencimentos, Quadro de Pessoal da Câmara da Câmara 
Municipal de Cabixi-RO. 
Art. 2º - Fica alterado o Anexo I, do Quadro de Cargos Públicos Efetivos e Comissionados 
da Câmara Municipal de Cabixi, conforme nova redação em anexo. 
Art. 3º - Fica alterado o Anexo II, da Tabela Salarial dos Cargos em Provimento Efetivo, 
com as prerrogativas por antiguidade, conforme nova redação em anexo. 
Art. 4º - Fica alterado o anexo III, da Tabela Salarial dos Cargos de Provimento em 
Comissão, conforme nova redação em anexo. 
Art. 5º - Fica alterado o anexo IV, do Organograma Funcional da Estrutura Básica da 
Câmara Municipal de Cabixi, conforme nova redação em anexo. 
Art. 6º - Fica alterado o anexo V, das Atribuições e Habilitações dos Profissionais para 
provimento dos Cargos da Câmara Municipal de Cabixi, conforme nova redação em anexo. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 
1.310/2023. 
 Cabixi-RO, 19 de maio de 2025.
 SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 206837 e CRC: 6C4D1BEE
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 206837
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6C4D1BEE
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CRC:
SHA256: 787EE38F30A4BCE8FAAB5DA63327C6FB579B84BE57D50A0DB289EC43A9C4F840
Lei
Tipo do Documento
1451
Identificação/Número
19/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº1.310/2023 que define a estrutura administrativa, organograma funcional, plano de
cargos efetivos, comissionados, atribuições, fixação de vencimentos, quadro de pessoal, atribuições e habilitações dos
profissionais da Câmara Municipal.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 19/05/2025 12:11:27 Finalização: 19/05/2025 12:22:26
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL CABIXI RO 19/05/2025 12:14:05
ASSUNTOS
Lei Ordinária 19/05/2025 12:14:21
ANEXOS
ANEXO Anexo I da Lei nº 1.451/2025 19/05/2025 206842
ANEXO Anexo II da Lei nº 1.451/2025 19/05/2025 206845
ANEXO Anexo III da Lei nº 1.451/2025 19/05/2025 206846
ANEXO Anexo IV da Lei nº 1.451/2025 19/05/2025 206847
ANEXO Anexo V da Lei nº 1.451/2025 19/05/2025 206848
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 19/05/2025 12:33:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 206837 e o CRC 6C4D1BEE.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI-RO.
 * Descrição dos Códigos: 
 C: Livre Nomeação e Exoneração; 
 E: Efetivo;
Cabixi/RO, 19 de maio de 2025.
Silvano Ascari de Almeida
Prefeito Municipal
CÓDIGO TIPO NATUREZA RECRUTAMENTO DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE/
HABILITAÇÃO
Nº. DE CARGO/ 
FUNÇÃO
E Cargo Efetivo Concursado Procurador Jurídico Superior 01
E Cargo Efetivo Concursado Controlador Geral Interno Superior 01
E Cargo Efetivo Concursado Contador Superior 01
E Cargo Efetivo Concursado Agente Administrativo Médio 03
E Cargo Efetivo Concursado Zeladora Fundamental 01
E Cargo Efetivo (em extinção) Concursado Vigia Fundamental 03
C Cargo Comissão Livre Nomeação Diretor Geral Médio 01
C Cargo Comissão Livre Nomeação Diretor de Divisão e Analista de 
Processos Médio 01
C Cargo Comissão Livre Nomeação Diretor de RH Médio 01
C Cargo Comissão Livre Nomeação Assessor de Comunicação Médio 01
C Cargo Comissão Livre Nomeação Ouvidor Médio 01
C Cargo Comissão Livre Nomeação Assessor de Contratação Médio 01
C Cargo Comissão Livre Nomeação Chefe de Gabinete Médio 01
C Cargo Comissão Livre Nomeação Assessor Legislativo Médio 01
C Cargo Comissão Livre Nomeação Chefe de Setor de Limpeza Fundamental 01
ID: 206842 e CRC: FA52E7C6
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 206842
B3CE2EF6EC19F3FDE64C95539062B8A6
FA52E7C6
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ANEXO
Tipo do Documento
Anexo I da Lei nº 1.451/2025
Identificação/Número
19/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº1.310/2023 que define a estrutura administrativa, organograma funcional, plano de
cargos efetivos, comissionados, atribuições, fixação de vencimentos, quadro de pessoal, atribuições e habilitações dos
profissionais da Câmara Municipal.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 19/05/2025 12:16:08 Finalização: 19/05/2025 12:16:59
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL CABIXI RO 19/05/2025 12:16:08
ASSUNTOS
Lei Ordinária 19/05/2025 12:16:08
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 1451 19/05/2025 206837
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 206842 e o CRC FA52E7C6.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
ANEXO II
Cabixi/RO, 19 de maio de 2025.
Silvano Ascari de Almeida
Prefeito Municipal
TABELA SALARIAL DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO COM AS PROGRESSÕES POR ANTIQUIDADE
GRUPOS OCUPACIONAIS CLASSES
REFERÊNCIAS / ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO REAL
0 À 36 
MESES I
37 À 72
MESES II
73 À 108 
MESES III
109 À 144 
MESES IV
145 À 180 
MESES V
181 À 216 
MESES VI
217 À 252 
MESES VII
253 À 288
MESES VIII
289 À 324
MESES IX
325 À 360
MESES X
CONTADOR A R$ 2.174,90 R$ 2.240,14 R$ 2.307,35 R$ 2.376,57 R$ 2.447,87 R$ 2.521,30 R$ 2.596,94 R$ 2.674,85 R$ 2.755,09 R$ 2.837,75 
CONTROLADOR 
INTERNO
A
R$ 2.174,90 R$ 2.240,14 R$ 2.307,35 R$ 2.376,57 R$ 2.447,87 R$ 2.521,30 R$ 2.596,94 R$ 2.674,85 R$ 2.755,09 R$ 2.837,75 
PROCURADOR 
JURÍDICO A
R$ 2.174,90 R$ 2.240,14 R$ 2.307,35 R$ 2.376,57 R$ 2.447,87 R$ 2.521,30 R$ 2.596,94 R$ 2.674,85 R$ 2.755,09 R$ 2.837,75 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO
A
R$ 1.711,49 R$ 1.762,83 R$ 1.815,72 R$ 1.870,19 R$ 1.926,29 R$ 1.984,08 R$ 2.043,60 R$ 2.104,91 R$ 2.168,06 R$ 2.233,10 
VIGIA B R$ 1.583,02 R$ 1.630,51 R$ 1.679,43 R$ 1.729,81 R$ 1.781,71 R$ 1.835,16 R$ 1.890,21 R$ 1.946,92 R$ 2.005,33 R$ 2.065,49 
ZELADORA B R$ 1.583,02 R$ 1.630,51 R$ 1.679,43 R$ 1.729,81 R$ 1.781,71 R$ 1.835,16 R$ 1.890,21 R$1.946,92 R$ 2.005,33 R$ 2.065,49 
ID: 206845 e CRC: F7AF1603
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 206845
11F0E189EAA664F09A105F30F414DBEB
F7AF1603
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ANEXO
Tipo do Documento
Anexo II da Lei nº 1.451/2025
Identificação/Número
19/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº1.310/2023 que define a estrutura administrativa, organograma funcional, plano de
cargos efetivos, comissionados, atribuições, fixação de vencimentos, quadro de pessoal, atribuições e habilitações dos
profissionais da Câmara Municipal.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 19/05/2025 12:17:11 Finalização: 19/05/2025 12:17:42
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL CABIXI RO 19/05/2025 12:17:11
ASSUNTOS
Lei Ordinária 19/05/2025 12:17:11
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 1451 19/05/2025 206837
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 206845 e o CRC F7AF1603.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
ANEXO III
TABELA SALARIAL DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE VERBA DE 
REPRESENTAÇÃO
CHEFE DE GABINETE 01 R$ 3.000,00
CHEFE DE SETOR DE LIMPEZA 01 R$ 1.518,00
ASSESSOR LEGISLATIVO 01 R$ 2.500,00
ASSESSOR CONTRATAÇÃO 01 R$ 1.518,00
DIRETOR DE DIVISÃO E ANALISTA DE PROCESSOS 01 R$ 2.000,00
DIRETOR DE RH 01 R$ 1.000,00
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 01 R$ 1.000,00
DIRETOR GERAL 01 R$ 2.000,00
OUVIDOR 01 R$ 1.000,00
*Nos termos do artigo 9º. da Lei 693/2012, o servidor efetivo nomeado para exercer cargo em Comissão é facultado optar por 
receber a Verba de Representação do Cargo Comissionado ou a remuneração do cargo efetivo acrescido do valor correspondente a 
95% (Noventa e cinco por cento) da Verba de representação do cargo comissionado, a titulo de Gratificação de Representação.
Cabixi/RO 19 de maio de 2025. 
Silvano Ascari de Almeida
Prefeito Municipal
ID: 206846 e CRC: 1B67E2F0
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 206846
BEF427114CC2210FB7B277FA92205FE3
1B67E2F0
MD5:
CRC:
SHA256: 981FAC0F0AAFFD1652BF2D460C88D764A60DB39DB83F2B6254CEB8B1E743E102
ANEXO
Tipo do Documento
Anexo III da Lei nº 1.451/2025
Identificação/Número
19/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº1.310/2023 que define a estrutura administrativa, organograma funcional, plano de
cargos efetivos, comissionados, atribuições, fixação de vencimentos, quadro de pessoal, atribuições e habilitações dos
profissionais da Câmara Municipal.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 19/05/2025 12:18:00 Finalização: 19/05/2025 12:18:20
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL CABIXI RO 19/05/2025 12:18:00
ASSUNTOS
Lei Ordinária 19/05/2025 12:18:00
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 1451 19/05/2025 206837
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 206846 e o CRC 1B67E2F0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
Cabixi/RO, 19 de maio de 2025
Silvano Ascari de Almeida
Prefeito Municipal
PLENÁRIO
MESA DIRETORA
PRESIDENTE
CONTROLADOR 
GERAL
CONTABILIDADE
PROCURADOR 
JURÍDICO DIRETOR GERAL
ASSESSOR DE 
COMUNICAÇÃO
VIGIA OUVIDOR
DIRETOR DE DIVISÃO E 
ANALISTA DE PROCESSOS
AGENTE 
ADMINISTRATIVO
ASSESSOR DE 
CONTRATAÇÃO
DIRETOR DE RH CHEFE DE LIMPEZA
ZELADORA
CHEFE DE GABINETE
ASSESSOR 
LEGISLATIVO
ANEXO IV – ORGANOGRAMA
ID: 206847 e CRC: 37B30377
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 206847
D4818E7DF4E67079DC7837FB089FD7EC
37B30377
MD5:
CRC:
SHA256: AB21F197CD24BDA8607D211F1317F65CB8CA8543902ACEFF8CB5B967A27E8F62
ANEXO
Tipo do Documento
Anexo IV da Lei nº 1.451/2025
Identificação/Número
19/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº1.310/2023 que define a estrutura administrativa, organograma funcional, plano de
cargos efetivos, comissionados, atribuições, fixação de vencimentos, quadro de pessoal, atribuições e habilitações dos
profissionais da Câmara Municipal.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 19/05/2025 12:18:33 Finalização: 19/05/2025 12:19:00
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL CABIXI RO 19/05/2025 12:18:33
ASSUNTOS
Lei Ordinária 19/05/2025 12:18:33
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 1451 19/05/2025 206837
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 206847 e o CRC 37B30377.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÕES DOS PROFISSIONAIS PARA 
PROVIMENTO DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI-RO.
I. CHEFE DE GABINETE (cargo comissionado)
Requisito para provimento do cargo: Cargo de livre nomeação e exoneração, devendo 
possuir ensino médio completo, conhecimento em administração pública e informática. 
O Chefe de Gabinete é subordinado à Presidência da Câmara, com jornada de trabalho 
de 40 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar a Presidência e os Vereadores no planejamento, na organização, na 
supervisão, na ordenação das atividades parlamentares e na ordenação das atividades da 
Câmara; preparar e expedir circulares de interesse da Câmara, bem como instruções e 
recomendações da Presidência; Elaborar as proposições, tais como: propostas de 
emendas à lei orgânica, projetos de leis, de resoluções, de decretos legislativos, 
requerimentos, moções e outros; Preparar e expedir ofícios, memorandos, requerimentos 
e outros documentos de interesse da Presidência e dos Vereadores; Elaborar as 
indicações, e após assinadas pelo autor, protocolizar na Diretoria Legislativa dentro do 
prazo regimental; Organizar a agenda das atividades e programas oficiais da Presidência 
e dos Vereadores e tomar as providências necessárias para sua observação; Preparar, 
coordenar e organizar a realização de audiências públicas, em conjunto com os demais 
setores da Câmara, bem como com outros órgãos públicos e entidades da sociedade 
civil, com fim de disponibilizar informações, esclarecer dúvidas, abrir debates e prestar 
contas à sociedade sobre ações e projetos públicos de relevante impacto ou interesse 
social, oferecendo suporte técnico e material aos eventos que exijam a presença do 
cerimonial, mantendo sempre em boas condições de uso os equipamentos; Atender as 
pessoas que procuram a Presidência e os Vereadores, encaminhando-as ou marcando 
audiência; Coordenar os contatos da Presidência e dos Vereadores com outros órgãos e 
demais autoridades; Analisar e apreciar as relações existentes entre a Presidência e os 
Vereadores e o público em geral, sugerir, sempre que necessário, medidas para sanar as 
deficiências; Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias 
ao desempenho da sua competência; Fornecer subsídios para a proposição de programas 
de intercâmbio de conhecimentos ou de ação conjunta com órgãos e entidades cujas 
competências se correlacionem com as matérias pertinentes à sua área de atuação; 
Observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes quando executar suas 
atividades, solicitando sempre que necessário o assessoramento e parecer da 
Procuradoria Jurídica; preparar o expediente a ser assinado pela Presidência e pelos 
Vereadores; Assessorar as Comissões Permanentes nos processos, documentos e 
proposições legislativas despachados pela Presidência, cumprindo os prazos dos 
ID: 206848 e CRC: 18B96A80
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
projetos, para que não ocorra a perda de prazo, e quando ocorrer comunicar 
imediatamente a Presidência da Câmara, elaborando os pareceres das Comissões, 
colhendo a assinatura dos membros das Comissões e posteriormente protocolar junto a 
Diretoria Legislativa acompanhando a sua regular tramitação; Planejar, coordenar, 
orientar e dirigir os trabalhos legislativos, acompanhando a tramitação regulamentar das 
sessões ordinárias e extraordinárias, recebendo e encaminhando a documentação e caso 
necessário elaborar as pautas e Ordem do Dia das reuniões plenárias; Executar outras 
atividades compatíveis com o cargo.
II. ASSESSOR LEGISLATIVO (cargo comissionado)
Requisito para provimento do cargo: Cargo de livre nomeação e exoneração, devendo 
possuir ensino médio completo, conhecimento em administração pública e informática. 
O Assessor Legislativo é subordinado ao Chefe de Gabinete, com jornada de trabalho de 
40 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, coordenar, orientar e dirigir os trabalhos legislativos; dirigir as sessões no 
decorrer dos trabalhos da Câmara; Encaminhar a documentação e efetuar sua tramitação 
regulamentar; Elaborar as pautas e Ordem do Dia das reuniões plenárias; Receber, 
informar e distribuir processos e despachar os de sua competência; Distribuir os 
serviços, e-mails e recados, conforme o grau de importância, entre os servidores, de 
acordo com os respectivos níveis de classificação e agentes políticos; Controlar a 
tramitação dos processos legislativos; Encaminhar às Comissões Permanentes os 
processos ou documentos despachados pelo Presidente; Encaminhar processos para 
outras unidades administrativas, observando a hierarquia e as normas vigentes; Receber 
e encaminhar via protocolo eletrônico documentos pertinentes de interesse deste Poder 
Legislativo, Manter, permanentemente atualizado, o registro da composição das 
Comissões Permanentes, para decisão do Presidente em caso de substituição temporária 
ou permanente; Fornecer, com presteza, ao Presidente, à Mesa Diretora e aos 
Vereadores quaisquer informações sobre as atividades do Plenário; Fazer cumprir os 
prazos dos projetos, para que não ocorra a perda de prazo, e quando ocorrer comunicar 
imediatamente ao Presidente da Câmara; Redigir e assinar a correspondência da 
Diretoria Legislativa ou encaminhá-la ao Presidente para assinatura se for o caso; 
Elaborar portarias, em conjunto com a Procuradoria Jurídica, e controlar a emissão das 
mesmas para complementar ou preencher necessidades de diplomas legais; Encaminhar 
ao Presidente todos os documentos relativos à decisão exclusiva da Mesa; e Executar 
outras atividades compatíveis com o cargo.
ID: 206848 e CRC: 18B96A80
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
III. DIRETOR DE DIVISÃO E ANALISTA DE PROCESSOS (cargo 
comissionado)
Requisito para provimento do cargo: Cargo de livre nomeação e exoneração, devendo 
possuir ensino médio completo, conhecimento em administração pública e informática, 
Habilidade em desenvolver boas relações com fornecedores. Habilidade em negociação 
e na avaliação dos vendedores. Habilidade em conhecer as mercadorias que serão 
compradas. Habilidade em planejar e organizar cotações, fornecedores, prazos. O 
Diretor de Divisão e Analista de Processos é subordinado à Diretoria Geral, com 
jornada de trabalho de 40 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar aquisições e contratações de serviços; Pesquisar fornecedores em potencial; 
Comparar e avaliar ofertas de fornecedores; Negociar condições contratuais e preços 
garantir que os produtos/serviços sejam entregues no prazo e atendam aos padrões 
exigidos; Inserir informações de pedidos (por exemplo, fornecedores, quantidades, 
preços) nos bancos de dados internos; Manter registros atualizados de produtos 
adquiridos, informações de entrega e faturas; Preparar relatórios de compras, incluindo 
análises de custos; Monitorar os níveis de estoque e realizar pedidos conforme 
necessário; Trabalhando com um orçamento e sendo fiel defensor do mesmo; 
Participação em eventos do setor e aprendizado contínuo; fiscalizar, quando designado 
como fiscal ou auxiliar na fiscalização dos contratos, conferindo o cumprimento de 
todas as exigências (prazo de entrega, especificações técnicas, validade do objeto, 
quantidade e qualidade do objeto entregue, local de entrega, 
acondicionamento/temperatura de entrega, etc); Realizar os atos administrativos 
necessários referentes as adesões de atas de registro de preços; a providenciar os 
documentos atinentes a cada tipo de processo, tais como justificativas, declarações de 
exclusividade e singularidade, cotações de preço e outros documentos correlatos; atuar 
na elaboração de documentos de planejamento, como Estudo Técnico Preliminar, 
Análise de Riscos, Termo de Referência e relatórios gerais; cuidar para que todo objeto 
entregue na unidade/órgão chegue até o destinatário que o solicitou; acompanhar/atestar, 
no menor tempo possível, a nota fiscal correspondente a cada objeto; auxiliar o 
gestor/fiscal do contrato quanto ao emprego correto de todo o objeto contratado 
(emprego nas atividades para as quais foram contratados); Colher as assinaturas das 
partes nos contratos e termos aditivos, após encaminhar, dentro do prazo legal, à 
Assessoria Jurídica para análise e elaboração dos respectivos extratos para a publicação 
no Diário Oficial Eletrônico e no Portal da Transparência e demais atividades 
pertinentes ao cargo.
IV. DIRETOR DE RH (cargo comissionado)
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PODER EXECUTIVO
Requisito para provimento do cargo: Cargo de livre nomeação e exoneração, devendo 
possuir ensino médio completo, conhecimento em administração pública e informática, 
dos regulamentos fiscais e de folha de pagamento estaduais e federais, excelente 
capacidade analítica, prática com o software de folha de pagamento, familiaridade com 
o uso do Excel e planilhas, capacidade de trabalhar com prazos. O Analista de Folha de 
Pagamento é subordinado à Diretoria Geral, com jornada de trabalho de 40 Horas 
semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as atividades de administração de pessoal, de forma a garantir o 
cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária em vigor e das políticas ; 
Coordenar as atividades relacionadas à folha de pagamento, férias, admissões, rescisões, 
encargos sociais, movimentações de pessoal, informes de rendimentos, RAIS, DIRF, 
SEFIP, GFIP; E-SOCIAL e recolhimento de encargos sociais e outros; Coordenar a 
aquisição do vale refeição e providenciar a distribuição dos benefícios aos servidores; 
Prover informações relativas à gestão de recursos humanos ao Diretor Geral e a 
Presidência da Câmara Municipal, enquanto canal de comunicação perante os órgãos 
fiscalizadores internos e externos; Manter‐se atualizado quanto à legislação e demais 
aspectos normativos aplicados à gestão de pessoal, fornecendo suporte ao gestor quanto 
à tomada de decisões e cumprimento das normas estabelecidas; Identificar riscos 
trabalhistas inerentes à gestão de pessoal e propor ações de mitigação; Realizar o 
atendimento às demandas e dúvidas sobre a sua área de atuação pelos servidores; 
Efetuar o controle das rotinas de ponto, de folha de pagamento e outras atividades 
pertinentes; Organizar e arquivar os documentos gerados pela seção de pessoal; Auxiliar 
na montagem de processos, contratos e documentações pertinentes a unidade 
administrativa ou operacional em que esteja lotado; Manifestar‐se nos processos 
administrativos em assuntos pertinentes a sua unidade administrativa e relativos a sua 
área de atuação; Colaborar para com o registro e melhorias contínuas dos processos de 
trabalho; Cumprir metas estabelecidas; Participar de programas de treinamento e 
aprimoramento profissional; Executar outras atividades pertinentes a sua área de 
atuação.
V. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO (cargo comissionado)
Requisito para provimento do cargo: Cargo de livre nomeação e exoneração, devendo 
possuir ensino médio completo, técnica em compartilhamento de informações e 
conhecimentos, boas práticas em transparência e lei de acesso à informação; Técnica de 
redação oficial. O Diretor de comunicação e transparência é subordinado à Diretoria 
Geral, com jornada de trabalho de 40 Horas semanais. 
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PODER EXECUTIVO
ATRIBUIÇÕES:
Estabelecer os mecanismos e estratégias para assegurar o cumprimento das disposições 
previstas na Lei de Acesso a Informação n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, manter 
o Portal da Transparência no âmbito do Poder Legislativo Municipal dados 
disponibilizados atualizados diariamente sobre: Orçamento Anual; Receitas 
Públicas; Despesas Públicas; Recursos Transferidos; Programas de Governo; Benefícios 
aos Cidadãos; Programas e Ações Orçamentárias; Emendas Parlamentares; Servidores 
Públicos; informações concernentes a remuneração e subsídios recebidos por ocupantes 
de cargos, funções e empregos públicos; Viagens a serviço; Imóveis; Informações 
concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos Editais e resultados, 
bem como a todos os Contratos celebrados; Contratações; Convênios e outros Acordos; 
Sanções e Atos Oficiais, registros da frequência dos Vereadores as reuniões plenárias e 
das Comissões; divulgação da pauta de reuniões e atas; registros do exercício 
legislativo, com conteúdo e trâmite de proposituras, tais com Projetos de Lei, 
Resoluções, Decretos, Emendas à Lei Orgânica, Requerimentos, Moção, Indicação, bem 
como dados relativos à discussão, votação, pareceres, aprovação de proposições, de 
forma a garantir transparência registros do balanço bimestral do exercício legislativo; 
registros da execução orçamentária e financeira detalhada, nos termos do inciso II do 
parágrafo único do art. 48 e art. 48-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 
2000, com as alterações da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009; respostas 
a perguntas mais frequentes da sociedade; Atender as demandas do Sistema Eletrônico 
do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) e demais atribuições pertinentes ao 
cargo em conformidade com a Resolução nº 74 de 2016 da Câmara Municipal de 
Cabixi.
VI. DIRETOR GERAL (Cargo em Comissão)
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, elevado e comprovado 
conhecimento na área de administração pública e em informática e ilibada conduta 
moral. O Diretor Geral é subordinado à Presidência da Câmara com jornada de 
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar os trabalhos dos demais servidores da Câmara Municipal; Dirigir, 
orientar, distribuir, coordenar, planejar, supervisionar e controlar todas as atividades 
administrativas internas da Câmara Municipal; Executar ou fazer executar as 
deliberações da Câmara, tomando todas as providências necessárias à concretização das 
decisões nelas consignadas; Sugerir e tomar providências necessárias à nomeação, 
permuta, disponibilidade, aposentadoria, licença, substituição, contratos por tempo 
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determinado entre outros direitos e deveres dos servidores da Câmara; Comunicar ao 
Presidente sobre a necessidade de abertura de processo de sindicância ou de inquérito 
para apurar responsabilidades de Servidores ou vereadores; Apresentar ao Presidente 
relatório anual das atividades desenvolvidas; Introduzir novos aprimoramentos na 
máquina administrativa de modo racional e funcional, a fim de que decisões rotineiras 
sejam tomadas a facilitar as atividades em todos os setores; Realizar reuniões periódicas 
a fim de tomar conhecimento, bem como para apresentar soluções referentes problemas 
administrativos; Determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo 
salvaguardar os interesses da Câmara; Coordenar e tomar providência para recebimento 
de repasses, bens incorporados, baixados ou doados à Câmara, bem como controlar o 
almoxarifado e o patrimônio público; Representar o Presidente em solenidades diversas 
por ele designados; Acompanhar e assinar os balanços e balancetes, bem como outros 
documentos da área contábil, sempre observando o cumprimento dos prazos legais; 
Fazer cumprir a aplicação das Leis e regulamentos referentes à pessoal do Legislativo; 
Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando aos que não 
estiverem devidamente formalizados, bem como efetuar os descontos obrigatórios de 
tributos, contribuições e recolhimento previdenciário; Informar ao Presidente sobre 
insuficiência orçamentária; Ordenar os pagamentos das despesas de acordo com as 
disponibilidades; Controlar os repasses recebidos e comunicar ao Presidente quando não 
ocorrer o cumprimento dessa obrigação por parte do Executivo; Exercer reserva e 
fiscalização sobre os pagamentos; Requisitar talões de cheques junto à instituição 
financeira; Assessorar a Presidência no registro e controle das fases do processo 
Legislativo; Executar outras tarefas afins, sob determinação da Presidência; Estudar 
juntamente com o Presidente os processos legislativos de maior complexidade, 
encaminhando-os minuciosamente a fim de solucionar novos pronunciamentos. 
VII. OUVIDOR (cargo comissionado)
Requisito para provimento do cargo: Cargo de livre nomeação e exoneração, devendo 
possuir ensino médio completo, Possuir visão sistêmica e estratégica; Técnica em 
compartilhamento de informações e conhecimentos; Resolução de conflitos; Relações 
públicas; Conhecimento de trâmites administrativos; Capacidade de articulação; 
Capacidade negocial; Boa comunicação verbal e escrita; Proatividade; Habilidades 
interpessoais; Dinamismo; Conhecimento dos sistemas de ouvidoria, boas práticas em 
transparência e lei de acesso à informação; Técnica de redação oficial. O Ouvidor é 
subordinado à Diretoria Geral, com jornada de trabalho de 40 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Receber, analisar, encaminhar e responder as denúncias, reclamações, sugestões, críticas 
e elogios referentes às ações da Câmara Municipal de Cabixi; Planejar, coordenar, 
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acompanhar, supervisionar e elaborar normas e procedimentos padrões, para as 
atividades da Ouvidoria, no âmbito do Poder Legislativo, oficiar as autoridades 
competentes, cientificando-as das questões apresentadas, e requisitar informações e 
documentos; e, sendo o caso, recomendar a instauração de procedimentos 
administrativos para o exame técnico das questões e a adoção de medidas para 
prevenção de falhas e omissões responsáveis pela inadequada prestação do serviço 
público; Estabelecer canais de comunicação com o cidadão, que venham facilitar e 
agilizar o fluxo das informações e a solução dos pleitos; Coordenar, acompanhar e 
supervisionar o serviço de informações ao cidadão, em atendimento ao disposto no 
inciso I do caput do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; Assessorar a 
autoridade de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , no 
exercício de suas atribuições; Facilitar o acesso do cidadão à Ouvidoria, simplificando 
seus procedimentos internos e promovendo a divulgação sistemática de sua missão 
institucional, bem como dos serviços oferecidos ao cidadão; Organizar e interpretar o 
conjunto das manifestações recebidas e produzir indicativos quantificados do nível de 
satisfação dos usuários dos serviços públicos; Executar outras atividades pertinentes a 
sua área de atuação.
VIII. ASSESSOR DE CONTRATAÇÃO (cargo comissionado)
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, elevado e comprovado 
conhecimento na área de administração pública e em informática e ilibada conduta 
moral. O Agente de Contratação é subordinado à Diretoria de Divisão e Analista de 
Processos com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, 
inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações para fins de 
saneamento da fase preparatória, caso necessário; Providenciar a minuta do Edital da 
licitação a ser analisado pelo corpo jurídico do órgão; Providenciar as documentações 
requisitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e demais órgãos de 
fiscalização e controle internos e externos, bem como sanar as dúvidas que possam 
surgir; Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para 
que o calendário de contratações de que trata a Resolução referente ao Plano Anual de 
Contratações seja cumprido, observando, ainda, o grau de prioridade da contratação; e 
Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: 
Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e 
aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses 
documentos, caso necessário; Verificar a conformidade da proposta mais bem 
classificada com os requisitos estabelecidos no edital; Verificar e julgar as condições de 
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habilitação; Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 
Encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso.
IX. CHEFE DE SETOR DE LIMPEZA (Cargo Comissionado)
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação e exoneração, devendo possuir 
Ensino Fundamental completo. O Chefe do Setor de limpeza é subordinado ao Diretor 
Geral da Câmara com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 
ATRIBUIÇÕES: 
Supervisionar e executar os serviços de limpeza conservação das instalações do Prédio; 
Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua 
responsabilidade; Executar serviço de limpeza e conservação; Realizar serviços 
relacionados com cozinha e copa do órgão; Auxiliar no controle de estoque de gêneros 
alimentícios; Auxiliar nas atividades administrativas em caráter emergente; Promover a 
manutenção do estoque e guarda, em perfeita ordem de armazenamento, conservação, 
classificação e registro dos materiais de consumo da Câmara; Promover a manutenção 
atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do 
estoque; Promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os 
diversos serviços da Câmara; Controlar o consumo do material para efeito da previsão e 
controle dos gastos; Determinar providência para apuração dos desvios e faltas de 
materiais eventualmente verificados; Executar outras atividades compatíveis com o 
cargo.
X. AGENTE ADMINISTRATIVO (Cargo Efetivo) 
Requisitos para provimento: Aprovação em Concurso Público com ensino médio 
completo, informática e português. O Agente Administrativo é subordinado ao Diretor 
de Divisão e Analista de Processos da Câmara com jornada de trabalho de 40 
(quarenta) horas semanais. 
ATRIBUIÇÕES: 
Realizar atividades de nível intermediário, relacionados ao planejamento, organização e 
à execução de tarefas que envolvem a função de suporte técnico e administrativo às 
unidades organizacionais do Poder Legislativo; Atuar nas áreas de controle processual, 
documentação, informação jurídica, recursos humanos, material e patrimônio, 
orçamento e finanças; Auxiliar a realização de diligências internas e externas, no 
levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, 
projetos para a instrução de processos a pesquisa de legislação, doutrina e 
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jurisprudência, relatórios técnicos, e informações em processos; Desenvolver a 
distribuição e controle de materiais de consumo e permanente, a elaboração e 
conferências de cálculos diversos, a digitação, revisão, reprodução, expedição e 
arquivamento de documentos e correspondências, a prestação de informações gerais ao 
público, bem como a manutenção e consulta a bancos de dados e outras atividades da 
mesma natureza e grau de complexidade; Executar outras tarefas correlatas. 
XI. CONTADOR (Cargo efetivo)
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público sendo necessário, dentre 
outros requisitos, ser bacharel em Ciências Contábeis com registro no Conselho 
Regional de Contabilidade. O Contador é subordinado ao Controlador Interno da 
Câmara com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 
ATRIBUIÇÕES: 
Organizar os serviços de contabilidade da Câmara Municipal, traçando o plano de 
contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o 
controle contábil e orçamentário; Coordenar a análise e classificação contábil dos 
documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, 
de acordo com o plano de contas da Câmara Municipal; Acompanhar a execução 
orçamentária das diversas unidades da Câmara Municipal, examinando empenho de 
despesas em face da existência de saldo nas dotações; proceder à análise econômico￾financeira e patrimonial da Câmara Municipal; Orientar e supervisionar todas as tarefas 
de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; Controlar os trabalhos de 
análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis 
erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Elaborar o balanço geral, bem 
como outros demonstrativos contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da 
situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal; Informar processos, 
dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos que visem à melhor 
coordenação dos serviços contábeis; Estudar e implantar controles que auxiliam os 
trabalhos das auditorias internas e externas; Organizar relatórios sobre a situação 
econômica, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, transcrevendo dados e 
emitindo pareceres; Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis, orientar e 
treinar os servidores que auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; Elaborar e 
encaminhar as prestações de contas mensais e anuais do Poder Legislativo; Elaborar e 
encaminhar os relatórios de gestão fiscal e outros documentos que se fizerem 
necessários; Executar outras tarefas afins.
XII. CONTROLADOR INTERNO (Cargo Efetivo) 
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Requisitos para provimento: Aprovação em concurso público, sendo necessário dentre 
outros requisitos, ensino superior em Direito, Ciências Contábeis, Administração de 
Empresa e Registro no Conselho de Classe, com elevado conhecimento na área de 
administração pública e informática. O Controlador Interno é subordinado à 
Presidência da Câmara com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: 
Comprovar a legalidade e avaliar resultados da gestão orçamentária, financeira, 
operacional e patrimonial, quanto a sua eficiência eficácia; Acompanhar o cumprimento 
das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual, a execução 
do orçamento e os programa de trabalho; Promover orientações às unidades 
Administrativas com vista à racionalização da execução da despesa; Comprovar a 
legitimidade dos atos de gestão; Coordenar e executar o programa de auditoria interna, a 
fim de assessor as Unidades Administrativas na prática dos atos de gestão, 
encaminhando Relatórios ao Tribunal de Contas, na forma da legislação pertinente; 
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Subsidiar as 
Unidades Administrativas no planejamento, orçamento e programa financeiro com 
informações oportunas que permitam aperfeiçoar o desempenho das atividades; 
Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder, para o retorno da despesa total com 
pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei 
Complementar 101/2000; acompanhar os prazos de entrega dos relatórios de gestão 
fiscal, de execução orçamentária e demais relatórios e informações exigidas pela 
legislação; acompanhar e analisar os limites constitucionais e legais estabelecidos para a 
despesa pública; Dar ciência ao Presidente da Câmara e ao Tribunal de Contas de 
qualquer irregularidade ou ilegalidade; Desempenhar as demais funções institucionais e 
constitucionais.
XIII. PROCURADOR JURÍDICO (Cargo Efetivo)
Requisitos para provimento: Aprovação em Concurso Público sendo necessário, 
dentre outros requisitos, ser bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do 
Brasil. O Procurador Jurídico é subordinado à Presidência da Câmara com jornada de 
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação da Presidência; Representar 
no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal 
conjuntamente com a Mesa Diretora; exercer sua função oral em face dos interesses do 
Poder Legislativo, em demandas contra ele ou por ele promovidas; assessorar a 
Presidência quanto a análise das proposições, sugestões e requerimentos a ela 
ID: 206848 e CRC: 18B96A80
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apresentadas; Despachar assuntos de sua competência com o Presidente da Câmara; 
Analisar e estudar os aspectos jurídicos das matérias em discussão em Plenário, ou sob 
exame das Comissões; Prestar apoio jurídico às várias unidades da Câmara Municipal, 
na sua organização e funcionamento, analisando os atos e fatos administrativos e seus 
registros; Desenvolver estudos sobre a Lei de Organização Municipal, Regimento 
Interno da Câmara, Estrutura de Planos de cargos e carreiras da Câmara, Códigos 
municipais e outras normas, mantendo arquivo jurisprudencial de interesse legislativo, 
articulando-se, inclusive, com a área jurídica do Executivo Municipal; Acompanhar, 
pesquisar e estudar as evoluções legislativas do país, informando da existência ou 
alteração de dispositivos legais que, direta ou indiretamente, afetem a comunidade, e os 
trabalhos do legislativo; Responder e dar parecer sobre consultas dos Vereadores sobre 
matérias enviadas à Câmara pelo Prefeito, pelo Tribunal de Contas do Estado e outros 
órgãos municipais, estaduais e federais; Assessorar a elaboração de contratos e 
convênios a serem firmados pela Casa e dirimir dúvidas suscitadas quanto ao aspecto 
jurídico das questões a estes atinentes; Preparar as informações a serem prestadas em 
mandatos de segurança impetrados contra atos da Mesa Diretora da Câmara, 
promovendo todos os atos promoção e interesse da defesa institucional do Poder 
Legislativo Municipal; Assessorar o controle interno da Casa em face de suas inerentes 
funções legal; Executar outras tarefas relativas à área jurídica, solicitando, quando for o 
caso, a colaboração das unidades organizacionais da Câmara bem como outras, 
atendendo às necessidades do Poder Legislativo, mediante determinação do Presidente; 
Executar outras tarefas afins.
XIV. VIGIA (Cargo Efetivo)
Requisitos para provimento: Aprovação em Concurso Público e com ensino 
fundamental completo. O Vigia é subordinado ao Diretor Geral da Câmara com 
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais sob o regime de escala de 
revezamento
ATRIBUIÇÕES: 
Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados, adotando providências para evitar 
roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; Fiscalizar a 
entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões ou portas de acesso ao local que 
estiver sob sua responsabilidade; Verificar as autorizações para o ingresso nos referidos 
locais e vedar a entrada de pessoas não autorizadas; Verificar se as portas e janelas estão 
devidamente fechadas; Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
Solicitar quando for o caso, identificação ou autorização de pessoas para ingresso na 
Câmara de Vereadores; Zelar pela ordem e segurança da área sob sua responsabilidade;
Comunicar a autoridade competente as irregularidades de que tiver conhecimento;
ID: 206848 e CRC: 18B96A80
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manter vigilância permanente nos locais de acesso ao público durante o expediente; 
Executar outras tarefas semelhantes.
XV. ZELADORA (Cargo Efetivo) 
Requisitos para provimento: Aprovação em Concurso Público com ensino 
fundamental completo. A Zeladora é subordinada ao Chefe de Setor de Limpeza da 
Câmara com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 
ATRIBUIÇÕES: 
Supervisionar e executar os serviços de limpeza conservação das instalações do Prédio; 
Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua 
responsabilidade; Executar serviço de limpeza e conservação; Realizar serviços 
relacionados com cozinha e copa do órgão; Auxiliar no controle de estoque de gêneros 
alimentícios; Auxiliar nas atividades administrativas em caráter emergente; Promover a 
manutenção do estoque e guarda, em perfeita ordem de armazenamento, conservação, 
classificação e registro dos materiais de consumo da Câmara; Promover a manutenção 
atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do 
estoque; Promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os 
diversos serviços da Câmara; Controlar o consumo do material para efeito da previsão e 
controle dos gastos; Determinar providência para apuração dos desvios e faltas de 
materiais eventualmente verificados; Executar outras atividades compatíveis com o 
cargo.
Cabixi - RO, 19 de maio de 2025.
Silvano Ascari de Almeida
Prefeito Municipal 
ID: 206848 e CRC: 18B96A80
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 206848
C4A6290577878B4C9C9EAFD0CAC48AD3
18B96A80
MD5:
CRC:
SHA256: 034726BA8D47E44931AFBC38C7033CD4F5D15221E60EA01175D393146D43A059
ANEXO
Tipo do Documento
Anexo V da Lei nº 1.451/2025
Identificação/Número
19/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº1.310/2023 que define a estrutura administrativa, organograma funcional, plano de
cargos efetivos, comissionados, atribuições, fixação de vencimentos, quadro de pessoal, atribuições e habilitações dos
profissionais da Câmara Municipal.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 19/05/2025 12:19:15 Finalização: 19/05/2025 12:19:37
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL CABIXI RO 19/05/2025 12:19:15
ASSUNTOS
Lei Ordinária 19/05/2025 12:19:15
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 1451 19/05/2025 206837
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 206848 e o CRC 18B96A80.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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