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norma nº 1457/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1457 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 623/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.457, DE 03 DE JUNHO DE 2025. 
 ALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 2º, DA LEI
 MUNICIPAL Nº 623/2010, E DÁ OUTRAS
 PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado 
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte
L E I:
 Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 623, de 23 de dezembro de 2010, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fará jus ao benefício da licença maternidade ampliada, as servidoras 
públicas municipais, nos âmbitos dos Poderes Executivo e Legislativo, que solicitar por 
requerimento em até 90 (noventa) dias após o parto.” 
Art. 2º - Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se, de 
forma retroativa, às servidoras públicas municipais que tiverem tido filhos nos 90 (noventa) 
dias anteriores à sua vigência e que, em razão do prazo anteriormente previsto de 30 (trinta) 
dias, não conseguiram requerer o benefício da licença maternidade ampliada, sendo-lhes 
assegurado o direito de solicitar, administrativamente, a concessão retroativa do benefício ou a 
compensação equivalente.
 Cabixi-RO, 03 de junho de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 212647 e CRC: 5B9EE179
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 212647
293DAA579317EFA709AE6007E12A7906
5B9EE179
MD5:
CRC:
SHA256: 6B691C45D78795D578C00A289D5F456A66844BB7E2FC271CD404BDD7B01CDBC4
Lei
Tipo do Documento
1457
Identificação/Número
03/06/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
ALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 623/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 03/06/2025 12:40:14 Finalização: 03/06/2025 12:48:47
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 03/06/2025 12:40:38
ASSUNTOS
Lei Ordinária 03/06/2025 12:40:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 03/06/2025 14:51:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 212647 e o CRC 5B9EE179.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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