| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | ALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 623/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.457, DE 03 DE JUNHO DE 2025. ALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 623/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 623, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Fará jus ao benefício da licença maternidade ampliada, as servidoras públicas municipais, nos âmbitos dos Poderes Executivo e Legislativo, que solicitar por requerimento em até 90 (noventa) dias após o parto.” Art. 2º - Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se, de forma retroativa, às servidoras públicas municipais que tiverem tido filhos nos 90 (noventa) dias anteriores à sua vigência e que, em razão do prazo anteriormente previsto de 30 (trinta) dias, não conseguiram requerer o benefício da licença maternidade ampliada, sendo-lhes assegurado o direito de solicitar, administrativamente, a concessão retroativa do benefício ou a compensação equivalente. Cabixi-RO, 03 de junho de 2025. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 212647 e CRC: 5B9EE179 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 212647 293DAA579317EFA709AE6007E12A7906 5B9EE179 MD5: CRC: SHA256: 6B691C45D78795D578C00A289D5F456A66844BB7E2FC271CD404BDD7B01CDBC4 Lei Tipo do Documento 1457 Identificação/Número 03/06/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento ALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 623/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 03/06/2025 12:40:14 Finalização: 03/06/2025 12:48:47 INTERESSADOS Gabinete do Prefeito CABIXI RO 03/06/2025 12:40:38 ASSUNTOS Lei Ordinária 03/06/2025 12:40:49 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Silvano Ascari de Almeida Prefeito 03/06/2025 14:51:14 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 212647 e o CRC 5B9EE179. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.