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norma nº 1454/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1454 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.425/2025 - QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE VAGAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.021/2018 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO 
LEI Nº 1.454, DE 27 DE MAIO DE 2025.
ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 
1.425/2025 - QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE
VAGAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES 
ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DE ACORDO COM A LEI 
MUNICIPAL Nº 1.021/2018 E SUAS ALTERAÇÕES 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, 
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
 LEI:
 Art. 1º - O quadro de vagas para a contratação de servidores através de
processo seletivo simplificado de acordo com a Lei nº 1.021, de 20 de agosto de 2018 e 
suas alterações, passa a vigorar de acordo com o Anexo I, desta lei. 
 Art. 2 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, parcialmente o Anexo I, 
da Lei Municipal nº 1.425, de 31 de janeiro de 2025. 
 Cabixi – RO, 27 de maio de 2025. 
 SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
 Prefeito Municipal 
 
ID: 209446 e CRC: 5FA36863
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO 
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES ATRAVÉS DE PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO
Cargo Carga Horária Vagas Preenchida Disponível
1. Médico (Clínico Geral) UMS (plantão de 24hs) 5 4 1
2. Médico (Clínico Geral) UMS
(plantão de 06hs 
diárias, 30hs 
semanais)
1 1 0
3. Enfermeiro 40hs (semanais) 6 3 3
4. Bioquímico/Biomédico 40hs (semanais) 2 1 1
5. Psicólogo 40hs (semanais) 3 2 1
6. Fisioterapeuta 40hs (semanais) 1 1 0
7. Farmacêutico 40hs (semanais) 2 1 1
8. Nutricionista 40hs (semanais) 2 0 2
9. Professor Nível II 24hs (semanais) 17 15 2
10. Contador 40hs (semanais) 1 1 0
11. Técnico de Enfermagem 40hs (semanais) 16 10 6
12. Auxiliar de Laboratório 40hs (semanais) 2 1 1
13. Fiscal de Vigilância Sanitária 40hs (semanais) 1 1 0
14. Agente Administrativo II 40hs (semanais) 8 6 2
15. Cuidadora Criança Casa de Abrigo 40hs (semanais) 4 3 1
16. Cuidadora Criança em Creche/Escolas 40hs (semanais) 16 8 8
17. Motorista - Ônibus 40hs (semanais) 6 3 3
18. Motorista Veículo Pesado - Caminhão 40hs (semanais) 10 8 2
19. Operador de Máquinas Pesadas 40hs (semanais) 12 7 5
20. Operador de Motoniveladora 40hs (semanais) 3 3 0
21. Motorista Carro Leve (ambulância) 40hs (semanais) 7 2 5
22. Agente Comunitário de Saúde 40hs (semanais) 2 2 0
23. Monitor Transporte Escolar 40hs (semanais) 5 3 2
24. Servente (zeladora-merendeira) 40hs (semanais) 16 10 6
25. Gari 40hs (semanais) 4 2 2
26. Fonaudiólogo 40hs (semanais) 1 0 1
27. Assistente Social 40hs (semanais) 2 1 1
Cabixi – RO, 27 de maio de 2025. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal 
ID: 209446 e CRC: 5FA36863
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 209446
F5B95FD9C1F4B1C2DD013A2A62F73115
5FA36863
MD5:
CRC:
SHA256: 060DC4983967AC981C84A65B10CFCBA28087EB9FE379A894994ECA462FBD5588
Lei
Tipo do Documento
1454
Identificação/Número
27/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.425/2025 - QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE VAGAS PARA
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 27/05/2025 10:14:59 Finalização: 27/05/2025 10:19:24
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 27/05/2025 10:17:18
ASSUNTOS
Lei Ordinária 27/05/2025 10:17:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 27/05/2025 10:22:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 209446 e o CRC 5FA36863.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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