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norma nº 4/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1989
Date 1989-01-09
EmentaAPROVA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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••• 
LEI N2 004/89 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
APROVA A ESTRUTURA ADMINISTRAT 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Cabixi, 9
Estado de Rondônia, no uso de sues a 
tribuiçõee legais que lhe são confe￾ridas por Lei, faço saber que a Cama 
ra Municipal aprovou, e, eu, sancio￾no e promulgo a seguinte; 
LEI: 
Art. 1* - Fica aprovada a estrutura administrativa da Pre￾feitura do Município de Cabixi, Estado de Rondônia, que para a execu￾ção de obras e serviços de responsabilidade do município, será consti 
tuida dos seguintes órgãos, que terão suas nomecleturas constantes do 
Decreto n2 002/89 de 04 de Janeiro de 1.989, alteados de Departamen￾tos e de Coordenadoria para Secretarias Municipaia, e serio diretamen 
te subordinadas ao Prefeito Municipal: 
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
1 - Gabinete do Prefeito 
2 - Assessoria Jurídica 
3 - Assessoria Tácnica 
4 - Relações Públicaa e Cerimoniais 
II - ÓRGÃOS AUXILIARES 
1 - Secretaria Municipal de Plenejamento 
2 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 
1 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Páblicos 
2 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
3 - Secretaria Municipal de Saúde 
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 22 - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade: 
I - Prestar asais-anela ao Chefe do Executivo em suas fim 
çies Político-Adninintrativa com os munícipes, órgãos e entidades Pri 
blicas e privadas e asocieção de Classe. 
II - Executar outras atividades que lhe forem cometidas 
Parágrafo-único - O Gabinete compõe-se das seguintes Uni￾dades Administrativas: 
1 - Junta de Serviço Militar 
2 - Unidade Municipal de Cadastro 
3 - Núcleos Urbanos 
DA ASSESSORIA JURÍDICA 
Art. 22 - A Assessoria Jurídica tem por finalidade: 
I - Defender em Juízo ou fora dele os direitos e interes-' 
ses do Município 
II - Promover a cobrança Judicial da drvida ativa do Municl 
pio ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos pra-7" 
zos legais. 
J 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIX 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
Cont. Lei n2 004/89 
III - Assessorar o 
vos a desapropriação, alienação e aquisição de imOveis pela Prefeitu 
ra, e nos contratos em geral; 
IV - Participar de inqueritos Administrativos e dar- e 
lhes orientação jurídica conveniente; 
V - Manter atualizada a coletânea de Leis Municipais' 
bem como a legislação Federal e Estadual de interesse do Município. 
VI - Proporcionar assessoramento jurídico aos orgaos 
, - 
da Prefeitura Municipal. 
VII - Executar outras atividades que lhe forem cometidas 
DA ASSESSORIA TÉCNICA 
Art. 42 - A Assessoria Técnica tem por Finalidade: 
Fl 02 
Prefeito nos atos executivos relati￾I - Dar assessoramento técnico e legal ao prefeito a 
aplicação dos recursos Municipais, Estaduais e Federais; 
II - Manter contacto permanente com órgãos Estaduais e 
#9% Federais, no sentido de reevindicar recursos para a realização de o￾bras e serviços de interesse do Município; 
III - Assessorar o prefeito na elaboração e montagem de 
projetos de obras e serviços diversos. 
IV - Executar outras atividades que lhe forem cometi-,
das. 
DE RFLAÇõES PÚBLICAS E CERIMONIAIS 
Art. 52 - o órgão de assessoramento Relações públicas 
e Cerimoniais tem por finalidade: 
I - Preparar e expandir a correspondencia do Prefeito 
II - Realizar as atividades de relações públicas e Ce￾rimoniais da Prefeitura Municipal, bem como estar em permanente con￾tacto com as realizações diversas de interesse do município; 
III - Executar outras atividades que lhe forme cometi-' 
das. 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Art. 62 - A Secretaria Municipal de Planejamento dem' 
por finalidade; 
I - Executar - ativádades de Planejamento, organização, 
coordenação, controle e avaliação dos serviços realizados pela Pre-' 
feitura; 
II - Elaborar em colaboração com os demais Orgãos da ' 
Prefeitura, a proposta Orçamentária Anual e Plurianual de investimen 
tos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Munici-7
pai; 
III - Elaborar, atualizar e promover a execução dos pia 
nos municipais de desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo ' 
governo Municipal, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas ' 
necessárias; 
IV - Controlar a execução física e financeira dos pla￾nos Municipaás de desenvolvimento, assim como avaliar seus resulta-' 
dos; 
V - Estudar e analizar o desenvolvimento e organiza-' 
ção dos serviços da Prefeitura Municipal, promovendo a execução de ' 
.. 
medidas para seu aprimoramento; 
VI - Executar a regularização, a venda e legislação de 
\j‘91 
toda a área ocupada ou não, de domínio da Prefeitura Municipal de Ca 
bixi; e as que por ventura vierem a ser incorporadas ao patrimônio 7
Po llie49 41 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
Cont. da Lei n2 004/89 
Municipal podendo para tanto promover a tranmissão; 
VII - Executar outras atividades que lhe fore •metidas. 
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Planejamento 
compõe-se das seguintes unidades administrativas: 
Programação e Orçamento 
Cadastro e Controle Urbano 
Engenharia e Desenho 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 
Art. 72 - A Secretaria Municipal de Administração e Fa-' 
zenda tem por finalidade: 
I - Executar atividades relativas à recrutamato, sele-' 
ção, treinamento, controles funcionais, exames de sailde dos servidores' 
e demais assuntos de pessoal; 
II - Executar atividades relativas ao tombamento, regia-' 
tro, inventário, proteção e conservação dos bens mOveis e imOveis e so￾moventes; 
03 
1 - Divisão de 
2 - Divisão de 
3 - Divisão de 
III - Executar atividades relativas a padronização, aquisi 
ção e distribuição de materiais utilizados pela Prefeitura; 
IV - Receber distribuir e elaborar decretos administrati￾vos, bem como arquivar e controlar todos os papeis de interesse da Pre￾feitura Municipal; 
V - Conservar interna e exteraamente o predio da Prefei￾tura Municipal, alem de mOveis e instalaçges; 
VI - Executar a política fiscal do Município; 
VII - Acompanhar e elaborar a execução Orçamentária e ex-' 
tra Orçamentária da Prefeitura Municipal; 
VIII - Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais 
e fazer a fiscalização tributária; 
IX - Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e ou 
tetos valores do Município; 
X - Preparar os balancetes mensais, bem como o balanço ' 
geral e as prestaçoes de contas de recursos transferidos para o municí￾pio por outras esferas de governo; 
XI - Executar outras atividades que lhe forem cometidas. 
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Administra-' 
ção e Fazenda tem a composição das seguintes unidades administrativas: 
1 - Secretaria Municipal Adjunta de Administração e Fazen 
da. 
2 - Divisão de Receitas 
3 - Divisão de Administração 
4 - Divisão de Recursos Humanos 
5 - Seção de Contabilidade 
6 - Seção de Execução Orçamentária e Extra-Orçamentária 
7 - Seção de Fiscalização 
8 - Seção de Serviços Gerais 
9 - Seção de Material e Patrimônio 
10 - Seção de Cadastro de Pessoal 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 82 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Pú￾blicos tem por finalidade: 
.../... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
Cont. Lei n2 004/89 
I - Executar atividades consernentes à contrução, fis￾calização e conservação de obras públicas Municipais, e instalações ' 
para a prestação de serviço à comunidade; 
II - Executar atividades relativas a elaboração de pro￾jetos de abertura de estradas vicinais, caminhos municipais, pavimen￾tação e vias urbanas, bem como seus respectivos orçamentos; 
III - Promover os trabalhos topográficos indispensáveis 
para a execução de obras e serviços a cargo da Prefeitura Municipal; 
IV - Manter atualizada a planta cadastral do município 
bem como a fiscalização ao cumprimento das normas referente as cons￾trações particulares, e postarás municipais; 
V - Promover a construção de praças, parque e jardins 
publicos, tendo em vista a estetica urbana e a apresentação visual 
e lazer aos munícipes, alem de preservar o meio ambiente; 
VI - Administrar os serviços de produção de tubos, la￾jotas e outros materiais de construção; 
VII - nxecutar atividades relativas à prestatão e manu￾tenção dos serviços públicos locais, tais como: limpeza pública, ce￾miterios, matadouros, mercados, feiras e iluminação pública; 
Parágrafo Único - A Secretaria ;1'unicipal de Obras e 
Serviços Públicos compõe-se das seguintes unidades administrativas: 
1 - Divisão de Obras 
2 - Divisão de serviços Urbanos 
3 - Seção de Fiscalização 
4 - Seção de Limpeza pública 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇXO E CULTURA 
Art. 9 2 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultu￾ra tem por finalidade: 
I - Elaborar os planos municipais de educação de lon￾ga e curta e duraçRo em consonãncia com as normas e criterios da Se￾cretaria de Estado da Educação, ou por seu assessor em caso de susses 
são, ou por quem indicado, bem como as adotadas pelo Município. 
II - Executar conv;nios com o Estado no sentido de de￾finir a política de ação na prestação do ensino de 12 e 22 Graus, ' 
tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados a 
educação; 
III - Realizar anualmente o levantamento da população ' 
em idade escolar, procedendo sua chamada para a matrícula; 
IV - Manter a rede escolar que atenda preferentemente' 
a zonal rural, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou ' 
de dificil acesso; 
V - Promover campanna junto a comunidade no sentido ' 
de insentivar a frequencia de alunos à escola; 
VI - Criar meios adequados para a radicação de profes￾sores na zona rural, ou ainda para dar-lhes as necessárias condições 
de trabalho; 
VII - Propor a localização das escolas municipais atra-
, 
ves de adequado planejamento, efetivando a dispersão de recursos; 
VIII - Promover a orientação educacional atraves do acon 
selhamento vocacional, er cooperação com os professores, a familia e 
a comunidade; 
111 •11/411 ,114 
'a 
Cont. Lei n2 004/89 
de baixo 
ao ensino 
e Cultura 
nalidade: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIX 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
F1.05 
IX - Combater e evasão, a repetencia e todas as causas' 
rendimento dos alunos, atraves de medidas de aperfeiçoamento 
e de assist'encia ao aluno; 
Parágrafo-Único - A Secretaria Municipal de Educação 
compõe-se das seguintes unidades administrativas: 
1 - Divisão de Ensino 
2 - Supervisão escolar 
3 - Seção de Apoio 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art. 102 - A Secretaria Municipal de Saúde - n por fi￾I - Promover o levantamento dos problemas de saúde da' 
população do Município, a fim de identificar as causas e combater as' 
"IN doenças com mais eficácia; 
II - Manter estreita coordenação com os Orgãos e e_Jida 
des de saúde Estadual e Federal, visando ao atendimento dos serviços' 
de assistencia-Mádico Hospitalar e social, e de defesa sanitária do 
Município; 
III - Administrar as unidades de saúde existentes no Mu￾nicípio, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessi￾tam de socorros imediatos; 
IV - Promover junto a população local, campanhas preven 
tivas de educação sanitária; 
V - Promover a vacinação em massa da população local 
em campanhas específicas e em casos de surtos epidemicos; 
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Saúde com￾põe-se das seguintes unidades administrativas: 
1 - Divisão de Saúde 
2 - Divisão Sanitária 
DAS DISPOSIOES FINAIS •fer 
Art. 112 - O Prefeito Municipal baixara por Decreto o 
Regimento Interno da Prefeitura, no qual constará as atribuições ge￾rais e específicas das diferentes unidades administrativas, bem como 
as normas de trabalho que julgar nrcessário. 
Art,122 - Ficam criados os cargos comissionados com ' 
seus respectivos vencimentos, conforme consta no anexo I desta Lei. 
Art. 132 - Esta Lei entrará em vigor, retroagindo a 
data de 01 de Janeiro de 1.989, revogadas as disposições em vontrário 
Cabixi, 09 de ianeiroj e 1989 
HILTON NIT UO SA KI 
Prefeito 1 nicipal 
Secretário Municipal 
Secretário Adjunto 
Divisão de Receitas 
Divisão de Administração 
Divisão de Recursos Ruma 
Cont. Lei n2 004/89 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
ANEXO I 
1 CARGOS 1 QTDe 1 
GABINETE 
Chefe de Gabinete 01 
Assessoria Jurídica 01 
Assessoria Tecnica 01 
Relações Públicas e Cerimo￾niais 01 
Junta de Serviço Militar 01 
Núcleos Urbanos 01 
Unidade Municipal de 0adastro01 
sFcRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Divisão de Programação 
Orçamento 
Divisão de Cadastro e 
trole Urbano 
Divisão de Engenharia 
desenho 
Secretário Municipal 
e 
Con￾e 
01 
01 
01 
01 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
01 
01 
01 
01 
nos 01 
Seção de Contabilidadeq 01 
Seção Orçamentária e Extra 
Orçamentária 01 
Seção de Fiscalização 01 
Seção de Serviços Gerais 01 
Seção de Material e Datri 
mOnio 
Seção de Cadastro de Pes￾soal 
01 
01 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
Secretário Municipal 
Divisão de Obras 
Divisão de Serviços Urbanos 
Seçgo de Fiscalizeçgo 
Seção de 
01 
01 
01 
01 
Limpeza Publica 01 
SECRETARIA MUNICIPAL 
Secretário Municipal 01 
Divisão de Ensino 01 
Supervisão Escolar 01 
Seção de Apoio 01 
1 yennlmentnm 
CZ$= 150.000,00 
CZ$= 150.000,00 
CU= 150.000,00 
CZ$= 90.000,00 
CZ$= 90.000,00 
CZS= 60.000,00 
0Z$= 90.000,00 
CZ$= 90.000,00 
CZ$= 90.000,00 
CZ$= 90.000,00 
CZ$= 150.000,00 
ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 
CZ$= 150.000,00 
CU= 120.000,00 
CZ$= 90.000,00 
CZ$= 90.000,00 
CZ$= 90.000,00 
CZ$= 60.000,00 
CZ$= 60.000,00 
CZ$= 60.000,00 
CZ$= 60.000,00 
c7,5 60.000,00 
CZ$= 60.000,00 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
CZ$= 150.000,00 
CZ$= 90.000,00 
CZ$= 90.000,00 
0Z$= 60.000,00 
CZ$= 60.000,00 
DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
CZ$= 150.000,00 
CZ$= 90.000,00 
CZ$= 60.000,00 
CU= 60.000,00 
SECRE2ARIA IÃUNICIPAL DE SAÚDE 
Secretário lunicipal 
Divisão de Saúde 
Divisão Sanitária 
01 
01 
01 
CZ$= 150.000,00 
CZ$= 90.000,00 
CZ$= 90.000,00 

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