| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1989 |
| Date | 1989-01-09 |
| Ementa | APROVA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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••• LEI N2 004/89 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO APROVA A ESTRUTURA ADMINISTRAT PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Cabixi, 9 Estado de Rondônia, no uso de sues a tribuiçõee legais que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Cama ra Municipal aprovou, e, eu, sanciono e promulgo a seguinte; LEI: Art. 1* - Fica aprovada a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Cabixi, Estado de Rondônia, que para a execução de obras e serviços de responsabilidade do município, será consti tuida dos seguintes órgãos, que terão suas nomecleturas constantes do Decreto n2 002/89 de 04 de Janeiro de 1.989, alteados de Departamentos e de Coordenadoria para Secretarias Municipaia, e serio diretamen te subordinadas ao Prefeito Municipal: I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1 - Gabinete do Prefeito 2 - Assessoria Jurídica 3 - Assessoria Tácnica 4 - Relações Públicaa e Cerimoniais II - ÓRGÃOS AUXILIARES 1 - Secretaria Municipal de Plenejamento 2 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 1 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Páblicos 2 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 3 - Secretaria Municipal de Saúde DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DO GABINETE DO PREFEITO Art. 22 - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade: I - Prestar asais-anela ao Chefe do Executivo em suas fim çies Político-Adninintrativa com os munícipes, órgãos e entidades Pri blicas e privadas e asocieção de Classe. II - Executar outras atividades que lhe forem cometidas Parágrafo-único - O Gabinete compõe-se das seguintes Unidades Administrativas: 1 - Junta de Serviço Militar 2 - Unidade Municipal de Cadastro 3 - Núcleos Urbanos DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 22 - A Assessoria Jurídica tem por finalidade: I - Defender em Juízo ou fora dele os direitos e interes-' ses do Município II - Promover a cobrança Judicial da drvida ativa do Municl pio ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos pra-7" zos legais. J PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIX ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Cont. Lei n2 004/89 III - Assessorar o vos a desapropriação, alienação e aquisição de imOveis pela Prefeitu ra, e nos contratos em geral; IV - Participar de inqueritos Administrativos e dar- e lhes orientação jurídica conveniente; V - Manter atualizada a coletânea de Leis Municipais' bem como a legislação Federal e Estadual de interesse do Município. VI - Proporcionar assessoramento jurídico aos orgaos , - da Prefeitura Municipal. VII - Executar outras atividades que lhe forem cometidas DA ASSESSORIA TÉCNICA Art. 42 - A Assessoria Técnica tem por Finalidade: Fl 02 Prefeito nos atos executivos relatiI - Dar assessoramento técnico e legal ao prefeito a aplicação dos recursos Municipais, Estaduais e Federais; II - Manter contacto permanente com órgãos Estaduais e #9% Federais, no sentido de reevindicar recursos para a realização de obras e serviços de interesse do Município; III - Assessorar o prefeito na elaboração e montagem de projetos de obras e serviços diversos. IV - Executar outras atividades que lhe forem cometi-, das. DE RFLAÇõES PÚBLICAS E CERIMONIAIS Art. 52 - o órgão de assessoramento Relações públicas e Cerimoniais tem por finalidade: I - Preparar e expandir a correspondencia do Prefeito II - Realizar as atividades de relações públicas e Cerimoniais da Prefeitura Municipal, bem como estar em permanente contacto com as realizações diversas de interesse do município; III - Executar outras atividades que lhe forme cometi-' das. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Art. 62 - A Secretaria Municipal de Planejamento dem' por finalidade; I - Executar - ativádades de Planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação dos serviços realizados pela Pre-' feitura; II - Elaborar em colaboração com os demais Orgãos da ' Prefeitura, a proposta Orçamentária Anual e Plurianual de investimen tos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Munici-7 pai; III - Elaborar, atualizar e promover a execução dos pia nos municipais de desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo ' governo Municipal, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas ' necessárias; IV - Controlar a execução física e financeira dos planos Municipaás de desenvolvimento, assim como avaliar seus resulta-' dos; V - Estudar e analizar o desenvolvimento e organiza-' ção dos serviços da Prefeitura Municipal, promovendo a execução de ' .. medidas para seu aprimoramento; VI - Executar a regularização, a venda e legislação de \j‘91 toda a área ocupada ou não, de domínio da Prefeitura Municipal de Ca bixi; e as que por ventura vierem a ser incorporadas ao patrimônio 7 Po llie49 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Cont. da Lei n2 004/89 Municipal podendo para tanto promover a tranmissão; VII - Executar outras atividades que lhe fore •metidas. Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Planejamento compõe-se das seguintes unidades administrativas: Programação e Orçamento Cadastro e Controle Urbano Engenharia e Desenho DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Art. 72 - A Secretaria Municipal de Administração e Fa-' zenda tem por finalidade: I - Executar atividades relativas à recrutamato, sele-' ção, treinamento, controles funcionais, exames de sailde dos servidores' e demais assuntos de pessoal; II - Executar atividades relativas ao tombamento, regia-' tro, inventário, proteção e conservação dos bens mOveis e imOveis e somoventes; 03 1 - Divisão de 2 - Divisão de 3 - Divisão de III - Executar atividades relativas a padronização, aquisi ção e distribuição de materiais utilizados pela Prefeitura; IV - Receber distribuir e elaborar decretos administrativos, bem como arquivar e controlar todos os papeis de interesse da Prefeitura Municipal; V - Conservar interna e exteraamente o predio da Prefeitura Municipal, alem de mOveis e instalaçges; VI - Executar a política fiscal do Município; VII - Acompanhar e elaborar a execução Orçamentária e ex-' tra Orçamentária da Prefeitura Municipal; VIII - Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária; IX - Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e ou tetos valores do Município; X - Preparar os balancetes mensais, bem como o balanço ' geral e as prestaçoes de contas de recursos transferidos para o município por outras esferas de governo; XI - Executar outras atividades que lhe forem cometidas. Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Administra-' ção e Fazenda tem a composição das seguintes unidades administrativas: 1 - Secretaria Municipal Adjunta de Administração e Fazen da. 2 - Divisão de Receitas 3 - Divisão de Administração 4 - Divisão de Recursos Humanos 5 - Seção de Contabilidade 6 - Seção de Execução Orçamentária e Extra-Orçamentária 7 - Seção de Fiscalização 8 - Seção de Serviços Gerais 9 - Seção de Material e Patrimônio 10 - Seção de Cadastro de Pessoal DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 82 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem por finalidade: .../... PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Cont. Lei n2 004/89 I - Executar atividades consernentes à contrução, fiscalização e conservação de obras públicas Municipais, e instalações ' para a prestação de serviço à comunidade; II - Executar atividades relativas a elaboração de projetos de abertura de estradas vicinais, caminhos municipais, pavimentação e vias urbanas, bem como seus respectivos orçamentos; III - Promover os trabalhos topográficos indispensáveis para a execução de obras e serviços a cargo da Prefeitura Municipal; IV - Manter atualizada a planta cadastral do município bem como a fiscalização ao cumprimento das normas referente as constrações particulares, e postarás municipais; V - Promover a construção de praças, parque e jardins publicos, tendo em vista a estetica urbana e a apresentação visual e lazer aos munícipes, alem de preservar o meio ambiente; VI - Administrar os serviços de produção de tubos, lajotas e outros materiais de construção; VII - nxecutar atividades relativas à prestatão e manutenção dos serviços públicos locais, tais como: limpeza pública, cemiterios, matadouros, mercados, feiras e iluminação pública; Parágrafo Único - A Secretaria ;1'unicipal de Obras e Serviços Públicos compõe-se das seguintes unidades administrativas: 1 - Divisão de Obras 2 - Divisão de serviços Urbanos 3 - Seção de Fiscalização 4 - Seção de Limpeza pública DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇXO E CULTURA Art. 9 2 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem por finalidade: I - Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta e duraçRo em consonãncia com as normas e criterios da Secretaria de Estado da Educação, ou por seu assessor em caso de susses são, ou por quem indicado, bem como as adotadas pelo Município. II - Executar conv;nios com o Estado no sentido de definir a política de ação na prestação do ensino de 12 e 22 Graus, ' tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados a educação; III - Realizar anualmente o levantamento da população ' em idade escolar, procedendo sua chamada para a matrícula; IV - Manter a rede escolar que atenda preferentemente' a zonal rural, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou ' de dificil acesso; V - Promover campanna junto a comunidade no sentido ' de insentivar a frequencia de alunos à escola; VI - Criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural, ou ainda para dar-lhes as necessárias condições de trabalho; VII - Propor a localização das escolas municipais atra- , ves de adequado planejamento, efetivando a dispersão de recursos; VIII - Promover a orientação educacional atraves do acon selhamento vocacional, er cooperação com os professores, a familia e a comunidade; 111 •11/411 ,114 'a Cont. Lei n2 004/89 de baixo ao ensino e Cultura nalidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIX ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO F1.05 IX - Combater e evasão, a repetencia e todas as causas' rendimento dos alunos, atraves de medidas de aperfeiçoamento e de assist'encia ao aluno; Parágrafo-Único - A Secretaria Municipal de Educação compõe-se das seguintes unidades administrativas: 1 - Divisão de Ensino 2 - Supervisão escolar 3 - Seção de Apoio DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 102 - A Secretaria Municipal de Saúde - n por fiI - Promover o levantamento dos problemas de saúde da' população do Município, a fim de identificar as causas e combater as' "IN doenças com mais eficácia; II - Manter estreita coordenação com os Orgãos e e_Jida des de saúde Estadual e Federal, visando ao atendimento dos serviços' de assistencia-Mádico Hospitalar e social, e de defesa sanitária do Município; III - Administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitam de socorros imediatos; IV - Promover junto a população local, campanhas preven tivas de educação sanitária; V - Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas e em casos de surtos epidemicos; Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se das seguintes unidades administrativas: 1 - Divisão de Saúde 2 - Divisão Sanitária DAS DISPOSIOES FINAIS •fer Art. 112 - O Prefeito Municipal baixara por Decreto o Regimento Interno da Prefeitura, no qual constará as atribuições gerais e específicas das diferentes unidades administrativas, bem como as normas de trabalho que julgar nrcessário. Art,122 - Ficam criados os cargos comissionados com ' seus respectivos vencimentos, conforme consta no anexo I desta Lei. Art. 132 - Esta Lei entrará em vigor, retroagindo a data de 01 de Janeiro de 1.989, revogadas as disposições em vontrário Cabixi, 09 de ianeiroj e 1989 HILTON NIT UO SA KI Prefeito 1 nicipal Secretário Municipal Secretário Adjunto Divisão de Receitas Divisão de Administração Divisão de Recursos Ruma Cont. Lei n2 004/89 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO ANEXO I 1 CARGOS 1 QTDe 1 GABINETE Chefe de Gabinete 01 Assessoria Jurídica 01 Assessoria Tecnica 01 Relações Públicas e Cerimoniais 01 Junta de Serviço Militar 01 Núcleos Urbanos 01 Unidade Municipal de 0adastro01 sFcRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Divisão de Programação Orçamento Divisão de Cadastro e trole Urbano Divisão de Engenharia desenho Secretário Municipal e Cone 01 01 01 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE 01 01 01 01 nos 01 Seção de Contabilidadeq 01 Seção Orçamentária e Extra Orçamentária 01 Seção de Fiscalização 01 Seção de Serviços Gerais 01 Seção de Material e Datri mOnio Seção de Cadastro de Pessoal 01 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE Secretário Municipal Divisão de Obras Divisão de Serviços Urbanos Seçgo de Fiscalizeçgo Seção de 01 01 01 01 Limpeza Publica 01 SECRETARIA MUNICIPAL Secretário Municipal 01 Divisão de Ensino 01 Supervisão Escolar 01 Seção de Apoio 01 1 yennlmentnm CZ$= 150.000,00 CZ$= 150.000,00 CU= 150.000,00 CZ$= 90.000,00 CZ$= 90.000,00 CZS= 60.000,00 0Z$= 90.000,00 CZ$= 90.000,00 CZ$= 90.000,00 CZ$= 90.000,00 CZ$= 150.000,00 ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA CZ$= 150.000,00 CU= 120.000,00 CZ$= 90.000,00 CZ$= 90.000,00 CZ$= 90.000,00 CZ$= 60.000,00 CZ$= 60.000,00 CZ$= 60.000,00 CZ$= 60.000,00 c7,5 60.000,00 CZ$= 60.000,00 OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS CZ$= 150.000,00 CZ$= 90.000,00 CZ$= 90.000,00 0Z$= 60.000,00 CZ$= 60.000,00 DE EDUCAÇÃO E CULTURA CZ$= 150.000,00 CZ$= 90.000,00 CZ$= 60.000,00 CU= 60.000,00 SECRE2ARIA IÃUNICIPAL DE SAÚDE Secretário lunicipal Divisão de Saúde Divisão Sanitária 01 01 01 CZ$= 150.000,00 CZ$= 90.000,00 CZ$= 90.000,00