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norma nº 1461/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1461 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.461, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, 
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
 LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente 
exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados 
a abertura da dotação abaixo, conforme segue: 
0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
0401 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
13.392.0007.2.018 – Apoio as Ações Culturais
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e outras R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
 TOTAL.....................R$ 20.000,00
 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo predecessor,
serão provenientes de anulação parcial das dotações abaixo, conforme segue:
0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
0401 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
23.695.0009.2.020 – Incentivo ao Turismo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00 
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Ficha: 261
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 5.000,00 
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Ficha: 262
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 5.000,00
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Ficha: 264
 TOTAL.....................R$ 20.000,00
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Cabixi – RO, 18 de junho de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 216183 e CRC: 35A6D9A8
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 216183
DEB6BAFD4E2581EE93A774BF6E1043C0
35A6D9A8
MD5:
CRC:
SHA256: ADF61AC75809761A31F2F18CA1DA54D8E2D51F09AFB70F819304464FB4D8377E
Lei
Tipo do Documento
1461
Identificação/Número
18/06/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 18/06/2025 08:01:52 Finalização: 18/06/2025 08:05:14
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 18/06/2025 08:03:13
ASSUNTOS
CREDITO ESPECIAL 18/06/2025 08:03:33
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 18/06/2025 08:48:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 216183 e o CRC 35A6D9A8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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