| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1461 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.461, DE 18 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados a abertura da dotação abaixo, conforme segue: 0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 0401 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 13.392.0007.2.018 – Apoio as Ações Culturais 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e outras R$ 20.000,00 Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos TOTAL.....................R$ 20.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo predecessor, serão provenientes de anulação parcial das dotações abaixo, conforme segue: 0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 0401 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 23.695.0009.2.020 – Incentivo ao Turismo 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00 Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 261 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 5.000,00 Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 262 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 5.000,00 Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 264 TOTAL.....................R$ 20.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cabixi – RO, 18 de junho de 2025. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 216183 e CRC: 35A6D9A8 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 216183 DEB6BAFD4E2581EE93A774BF6E1043C0 35A6D9A8 MD5: CRC: SHA256: ADF61AC75809761A31F2F18CA1DA54D8E2D51F09AFB70F819304464FB4D8377E Lei Tipo do Documento 1461 Identificação/Número 18/06/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 18/06/2025 08:01:52 Finalização: 18/06/2025 08:05:14 INTERESSADOS Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 18/06/2025 08:03:13 ASSUNTOS CREDITO ESPECIAL 18/06/2025 08:03:33 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Silvano Ascari de Almeida Prefeito 18/06/2025 08:48:51 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 216183 e o CRC 35A6D9A8. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.