| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Município de Cabixi, Poder Executivo, a firmar Termo de Fomento com a Associação Casa de Apoio Nova Esperança e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1.469, de 02 de setembro de 2025. Autoriza o Município de Cabixi, Poder Executivo, a firmar Termo de Fomento com a Associação Casa de Apoio Nova Esperança e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cabixi, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a firmar Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público do Município de Cabixi, com a Associação Casa de Apoio Nova Esperança, inscrita no CNPJ nº 44.571.708/0001-78, sediada no Município de Cacoal/RO, visando o acolhimento institucional e a manutenção de atividades de atendimento em regime de internato. Parágrafo único. A formalização do instrumento observará as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, demais legislações federais e estaduais pertinentes, bem como as regras previstas na Lei Municipal nº 1.108/2020, ou outra que venha a substituí-la, especialmente quanto ao cadastramento, prazos e prestação de contas. Art. 2º Os recursos destinados ao cumprimento desta Lei serão provenientes de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde ou de créditos adicionais criados para tal fim. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa vigente, com fonte de recurso próprio, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, totalizando para o ano de 2025, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na seguinte funcional: FONTE DO RECURSO PRÓPRIO 0205 Fundo Municipal de Saúde Função - 10 Saúde Subfunção - 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa - 0010 Apoio ao Sistema de Assistência à Saúde Atividade - 2021 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Natureza da Despesa -3.3.5.43.00 Subvenção Social Art. 4º O Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será aberto mediante utilização de superávit financeiro, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Perderá os efeitos desta Lei caso a entidade, sem prejuízo ainda, de demais previsões das leis federais, estaduais e municipais: ID: 239280 e CRC: 1466DA81 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO I - altere seus fins estatutários ou deixe de cumpri-los; II - modifique sua denominação e, no prazo de 90 (noventa) dias da averbação no registro público, não comunique formalmente a alteração à administração municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cabixi/RO, 02 de setembro de 2025. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 239280 e CRC: 1466DA81 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 239280 ABAF6C3DB01CC2B1F4E6507E196E02ED 1466DA81 MD5: CRC: SHA256: B786FED92ADAE8EF21EABDC63DE0C7659BF62D75C83E528A5733B34B4243286C Lei Tipo do Documento 1469 Identificação/Número 02/09/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Lei nº 1.469/2025 - Autoriza o Município de Cabixi, Poder Executivo, a firmar Termo de Fomento com a Associação Casa de Apoio Nova Esperança e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 02/09/2025 09:11:35 Finalização: 02/09/2025 09:16:55 INTERESSADOS Secretaria Municipal de Saúde CABIXI RO 02/09/2025 09:14:01 ASSUNTOS Lei Autorizativa 02/09/2025 09:14:26 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Silvano Ascari de Almeida Prefeito 02/09/2025 09:20:19 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 239280 e o CRC 1466DA81. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.