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norma nº 1469/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1469 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAutoriza o Município de Cabixi, Poder Executivo, a firmar Termo de Fomento com a Associação Casa de Apoio Nova Esperança e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.469, de 02 de setembro de 2025. 
Autoriza o Município de Cabixi, Poder Executivo, a firmar Termo de 
Fomento com a Associação Casa de Apoio Nova Esperança e dá 
outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Cabixi, Estado de Rondônia, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte 
 Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a firmar Termo de Fomento para a 
consecução de finalidades de interesse público do Município de Cabixi, com a Associação Casa de 
Apoio Nova Esperança, inscrita no CNPJ nº 44.571.708/0001-78, sediada no Município de Cacoal/RO, 
visando o acolhimento institucional e a manutenção de atividades de atendimento em regime de 
internato. 
 Parágrafo único. A formalização do instrumento observará as normas da Lei Federal nº 
13.019/2014, demais legislações federais e estaduais pertinentes, bem como as regras previstas na 
Lei Municipal nº 1.108/2020, ou outra que venha a substituí-la, especialmente quanto ao 
cadastramento, prazos e prestação de contas. 
 Art. 2º Os recursos destinados ao cumprimento desta Lei serão provenientes de dotação 
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde ou de créditos adicionais criados para tal fim. 
 Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Programa vigente, com fonte de recurso próprio, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) 
mensais, totalizando para o ano de 2025, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na seguinte 
funcional: 
FONTE DO RECURSO PRÓPRIO
0205 Fundo Municipal de Saúde 
Função - 10 Saúde
Subfunção - 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa - 0010 Apoio ao Sistema de Assistência à Saúde
Atividade - 2021 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Natureza da Despesa -3.3.5.43.00 Subvenção Social 
 Art. 4º O Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será aberto mediante 
utilização de superávit financeiro, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Art. 5º Perderá os efeitos desta Lei caso a entidade, sem prejuízo ainda, de demais previsões 
das leis federais, estaduais e municipais: 
ID: 239280 e CRC: 1466DA81
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
 I - altere seus fins estatutários ou deixe de cumpri-los; 
 II - modifique sua denominação e, no prazo de 90 (noventa) dias da averbação no registro 
público, não comunique formalmente a alteração à administração municipal. 
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Cabixi/RO, 02 de setembro de 2025. 
 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
 
ID: 239280 e CRC: 1466DA81
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 239280
ABAF6C3DB01CC2B1F4E6507E196E02ED
1466DA81
MD5:
CRC:
SHA256: B786FED92ADAE8EF21EABDC63DE0C7659BF62D75C83E528A5733B34B4243286C
Lei
Tipo do Documento
1469
Identificação/Número
02/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Lei nº 1.469/2025 - Autoriza o Município de Cabixi, Poder Executivo, a firmar Termo de Fomento com a Associação Casa de
Apoio Nova Esperança e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 02/09/2025 09:11:35 Finalização: 02/09/2025 09:16:55
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Saúde CABIXI RO 02/09/2025 09:14:01
ASSUNTOS
Lei Autorizativa 02/09/2025 09:14:26
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 02/09/2025 09:20:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 239280 e o CRC 1466DA81.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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