| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5710 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | “ALTERA A LEI Nº 2.543/PMC/2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N. 5.710/PMC/2025. ALTERA A LEI Nº 2.543/PMC/2009 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA POLÍTICOADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Altera o art. 48 da Lei Municipal n° 2.543, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. Os servidores efetivos nomeados para cargos de direção e chefia deverão optar entre a remuneração pelo exercício da função de confiança e a gratificação de produtividade a que tenham direito em razão de seu vínculo efetivo, sendo vedada a acumulação das duas verbas. § 1º Excepcionalmente, será admitida a percepção cumulativa da gratificação de produtividade com a remuneração pelo exercício da função de direção ou chefia, quando o servidor for ocupante de cargo efetivo e designado para função vinculada à sua área de atuação originária, desde que cumpridos os requisitos objetivos de desempenho previstos em regulamento específico para percepção da gratificação de produtividade. § 2º A gratificação de produtividade terá caráter variável e condicional, vinculada ao alcance das metas e indicadores de desempenho fixados no respectivo regulamento. § 3º Em nenhuma hipótese será devida remuneração por serviço extraordinário ao servidor efetivo designado para função de direção ou chefia que perceba cumulativamente a gratificação de produtividade, considerando-se que tais funções já pressupõem dedicação integral e disponibilidade. § 4º O valor total percebido a título de retribuição pela função de confiança e gratificação de produtividade observará, em qualquer caso, o limite remuneratório constitucional.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27 de agosto de 2025. Cacoal/RO, 18 de dezembro de 2025. [Assinado Digitalmente] ADAILTON ANTUNES FERREIRA Prefeito [Assinado Digitalmente] SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA Procuradora-Geral do Município OAB/RO 6.486 Assinatura eletrônica - Identificador: 3688dea1-b958-410b-9087-143279354a39 - Página 1 / 2 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA 18/12/2025 13:45:39 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=3688dea1-b958-410b-9087-143279354a39 Assinatura eletrônica - Identificador: 3688dea1-b958-410b-9087-143279354a39 - Página 2 / 2 Assinado por: ADAILTON ANTUNES FERREIRA 18/12/2025 12:03:06 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO MUNICIPAL - (SECOM) Certifico o recebimento e disponibilização deste documento no Diário Oficial - DIOC e Mural Oficial do Município de Cacoal Publicação Mural: 18 de dezembro de 2025 Publicação DIOC 19 de dezembro de 2025 Kelly Samara Duarte da Rosa Chefe do Diário Oficial Portaria Nº 0317/PMC/2025 [Assinado Digitalmente]