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norma nº 5710/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5710 / 2025
Date 2025-12-18
Ementa“ALTERA A LEI Nº 2.543/PMC/2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N. 5.710/PMC/2025.
ALTERA A LEI Nº 2.543/PMC/2009 QUE DISPÕE 
SOBRE A ESTRUTURA POLÍTICO￾ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o art. 48 da Lei Municipal n° 2.543, de 29 de junho de 2009, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. Os servidores efetivos nomeados para cargos de direção e 
chefia deverão optar entre a remuneração pelo exercício da função 
de confiança e a gratificação de produtividade a que tenham direito
em razão de seu vínculo efetivo, sendo vedada a acumulação das 
duas verbas.
§ 1º Excepcionalmente, será admitida a percepção cumulativa da 
gratificação de produtividade com a remuneração pelo exercício da 
função de direção ou chefia, quando o servidor for ocupante de cargo 
efetivo e designado para função vinculada à sua área de atuação 
originária, desde que cumpridos os requisitos objetivos de 
desempenho previstos em regulamento específico para percepção da 
gratificação de produtividade.
§ 2º A gratificação de produtividade terá caráter variável e 
condicional, vinculada ao alcance das metas e indicadores de 
desempenho fixados no respectivo regulamento.
§ 3º Em nenhuma hipótese será devida remuneração por serviço 
extraordinário ao servidor efetivo designado para função de direção 
ou chefia que perceba cumulativamente a gratificação de 
produtividade, considerando-se que tais funções já pressupõem 
dedicação integral e disponibilidade.
§ 4º O valor total percebido a título de retribuição pela função de 
confiança e gratificação de produtividade observará, em qualquer 
caso, o limite remuneratório constitucional.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
partir de 27 de agosto de 2025.
Cacoal/RO, 18 de dezembro de 2025.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
Procuradora-Geral do Município
OAB/RO 6.486
Assinatura eletrônica - Identificador: 3688dea1-b958-410b-9087-143279354a39 - Página 1 / 2
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
18/12/2025 13:45:39
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Assinado por: ADAILTON ANTUNES FERREIRA 18/12/2025 12:03:06
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO 
MUNICIPAL - (SECOM)
Certifico o recebimento e disponibilização deste 
documento no Diário Oficial - DIOC e Mural Oficial 
do Município de Cacoal
Publicação Mural:
18 de dezembro de 2025
Publicação DIOC
19 de dezembro de 2025
Kelly Samara Duarte da Rosa
Chefe do Diário Oficial
Portaria Nº 0317/PMC/2025
[Assinado Digitalmente]

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