br-locleg corpus explorer

← Cacoal (RO)

norma nº 5714/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5714 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDispõe sobre o direito à memória, dignidade, acolhimento e sepultamento digno dos natimortos no Município de Cacoal e dá outras providências.
native_id3542

Originating matéria

matéria 4682 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 5.714/PMC/2025
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE 
ACOLHIMENTO E DIGNIDADE ÀS MÃES E 
AOS NATIMORTOS NO MUNICÍPIO DE 
CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cacoal, a Política Municipal 
de Acolhimento Humanizado, Reconhecimento da Dignidade e Garantia de
Sepultamento Digno aos Natimortos, no âmbito da rede municipal de saúde pública e 
conveniada.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se natimorto o feto que nasce sem vida
após a 20ª (vigésima) semana de gestação, conforme diretrizes do Ministério da 
Saúde.
Art. 3º É direito da mãe e da família:
I - Receber atendimento humanizado e acompanhamento psicológico e social
no momento da perda e após o parto;
II - Ter garantido o direito ao sepultamento do natimorto, sem que este seja
tratado como resíduo hospitalar;
III - Ser orientada sobre os procedimentos legais para registro e sepultamento;
IV -Ter assegurado o tempo necessário para se despedir da criança, de
maneira respeitosa e sensível;
V - Registrar simbolicamente o nome do bebê natimorto, nos documentos 
internos da unidade de saúde e, caso deseje, no Livro da Memória dos 
Natimortos;
VI - Ter direito a leito hospitalar separado, garantindo privacidade e respeito ao
luto.
VII - Receber acompanhamento psicossocial contínuo, extensivo ao pai e
demais familiares, com encaminhamento à rede de apoio e às equipes de saúde 
mental do município;
VIII - Ser encaminhada à Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência para
continuidade do acompanhamento multiprofissional após a alta hospitalar;
IX - Ter garantido acompanhamento especializado em caso de nova gestação, 
com prioridade nas consultas pré-natais e acolhimento sensível à história de 
perda gestacional anterior.
Assinatura eletrônica - Identificador: bbbb9a34-eae7-4cd0-a302-b075e8f683ed - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Saúde, em 
parceria com a Secretaria de Assistência Social, poderá:
I - Disponibilizar serviços de translado e funerários, caso seja necessário.
II - Criar o Livro Municipal da Memória dos Natimortos, de caráter simbólico e 
voluntário, para registro e homenagem à vida interrompida;
III - Desenvolver campanhas de conscientização sobre o luto perinatal e o
respeito à vida intrauterina;
IV - Estabelecer protocolos e fluxos de atendimento
padronizados, assegurando acolhimento, orientação e encaminhamento adequados 
às famílias em luto;
V - Promover capacitação periódica dos profissionais de saúde e assistência
social, visando ao atendimento empático, humanizado e ético de casos de perda 
gestacional.
Art. 5º É vedado às unidades de saúde o descarte de natimortos como resíduo 
comum hospitalar, sendo obrigatório o encaminhamento ao procedimento de 
sepultamento, conforme escolha da família.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 
até 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 23 de dezembro de 2025.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente] 
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA 
Procuradora-Geral do Município 
OAB/RO 6.486
Assinatura eletrônica - Identificador: bbbb9a34-eae7-4cd0-a302-b075e8f683ed - Página 2 / 3
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
24/12/2025 14:36:53
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO 
MUNICIPAL - (SECOM)
Certifico o recebimento e disponibilização deste 
documento no Diário Oficial - DIOC e Mural Oficial 
do Município de Cacoal
Publicação Mural:
29 de dezembro de 2025
Publicação DIOC
30 de dezembro de 2025
Kelly Samara Duarte da Rosa
Chefe do Diário Oficial
Portaria Nº 0317/PMC/2025
[Assinado Digitalmente]
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=bbbb9a34-eae7-4cd0-a302-b075e8f683ed
Assinatura eletrônica - Identificador: bbbb9a34-eae7-4cd0-a302-b075e8f683ed - Página 3 / 3
Assinado por: ADAILTON ANTUNES FERREIRA 23/12/2025 17:00:56
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

open original →