| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5714 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o direito à memória, dignidade, acolhimento e sepultamento digno dos natimortos no Município de Cacoal e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 5.714/PMC/2025 DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ACOLHIMENTO E DIGNIDADE ÀS MÃES E AOS NATIMORTOS NO MUNICÍPIO DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cacoal, a Política Municipal de Acolhimento Humanizado, Reconhecimento da Dignidade e Garantia de Sepultamento Digno aos Natimortos, no âmbito da rede municipal de saúde pública e conveniada. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se natimorto o feto que nasce sem vida após a 20ª (vigésima) semana de gestação, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. Art. 3º É direito da mãe e da família: I - Receber atendimento humanizado e acompanhamento psicológico e social no momento da perda e após o parto; II - Ter garantido o direito ao sepultamento do natimorto, sem que este seja tratado como resíduo hospitalar; III - Ser orientada sobre os procedimentos legais para registro e sepultamento; IV -Ter assegurado o tempo necessário para se despedir da criança, de maneira respeitosa e sensível; V - Registrar simbolicamente o nome do bebê natimorto, nos documentos internos da unidade de saúde e, caso deseje, no Livro da Memória dos Natimortos; VI - Ter direito a leito hospitalar separado, garantindo privacidade e respeito ao luto. VII - Receber acompanhamento psicossocial contínuo, extensivo ao pai e demais familiares, com encaminhamento à rede de apoio e às equipes de saúde mental do município; VIII - Ser encaminhada à Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência para continuidade do acompanhamento multiprofissional após a alta hospitalar; IX - Ter garantido acompanhamento especializado em caso de nova gestação, com prioridade nas consultas pré-natais e acolhimento sensível à história de perda gestacional anterior. Assinatura eletrônica - Identificador: bbbb9a34-eae7-4cd0-a302-b075e8f683ed - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Saúde, em parceria com a Secretaria de Assistência Social, poderá: I - Disponibilizar serviços de translado e funerários, caso seja necessário. II - Criar o Livro Municipal da Memória dos Natimortos, de caráter simbólico e voluntário, para registro e homenagem à vida interrompida; III - Desenvolver campanhas de conscientização sobre o luto perinatal e o respeito à vida intrauterina; IV - Estabelecer protocolos e fluxos de atendimento padronizados, assegurando acolhimento, orientação e encaminhamento adequados às famílias em luto; V - Promover capacitação periódica dos profissionais de saúde e assistência social, visando ao atendimento empático, humanizado e ético de casos de perda gestacional. Art. 5º É vedado às unidades de saúde o descarte de natimortos como resíduo comum hospitalar, sendo obrigatório o encaminhamento ao procedimento de sepultamento, conforme escolha da família. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal/RO, 23 de dezembro de 2025. [Assinado Digitalmente] ADAILTON ANTUNES FERREIRA Prefeito [Assinado Digitalmente] SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA Procuradora-Geral do Município OAB/RO 6.486 Assinatura eletrônica - Identificador: bbbb9a34-eae7-4cd0-a302-b075e8f683ed - Página 2 / 3 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA 24/12/2025 14:36:53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO MUNICIPAL - (SECOM) Certifico o recebimento e disponibilização deste documento no Diário Oficial - DIOC e Mural Oficial do Município de Cacoal Publicação Mural: 29 de dezembro de 2025 Publicação DIOC 30 de dezembro de 2025 Kelly Samara Duarte da Rosa Chefe do Diário Oficial Portaria Nº 0317/PMC/2025 [Assinado Digitalmente] Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=bbbb9a34-eae7-4cd0-a302-b075e8f683ed Assinatura eletrônica - Identificador: bbbb9a34-eae7-4cd0-a302-b075e8f683ed - Página 3 / 3 Assinado por: ADAILTON ANTUNES FERREIRA 23/12/2025 17:00:56 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE