| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5718 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 5.718/PMC/2025 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação temporária de profissionais, por excepcional interesse público, com o objetivo de suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei nº 2.735/PMC/2010. §1° As contratações temporárias serão destinadas aos cargos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, com a previsão de vagas e cargas horárias constantes no Anexo I da presente Lei. § 2° O número de vagas constantes no §1º é estimativa, podendo ser convocados acima desta quantidade, desde que se encontrem aprovados e classificados no teste seletivo a ser realizado, comprovando a necessidade e o interesse público para atendimento da demanda. § 3º As contratações autorizadas por esta Lei dar-se-ão exclusivamente para atuação na Secretaria Municipal de Educação, sendo vedado o aproveitamento dos aprovados em lotações diversas. § 4° Os contratos firmados com base nesta Lei terão natureza administrativa e serão regidos pela Lei nº 2.735/PMC/2010 e demais normas aplicáveis ao regime de contratação temporária no âmbito da Administração Pública Municipal, salvo a vigência dos contratos objeto desta lei. Art. 2º As contratações autorizadas por esta Lei terão duração máxima de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas uma única vez, por igual período, enquanto perdurar a suspensão judicial do concurso público que originou a situação emergencial (proc. nº 7014323-07.2025.8.22.0007) e subsistir a necessidade temporária de excepcional interesse público para manutenção dos serviços de educação. § 1º O encerramento da suspensão judicial ou o provimento das vagas mediante posse dos candidatos aprovados no concurso público implicará extinção automática dos contratos, sem direito a indenização. § 2º Em nenhuma hipótese os contratos decorrentes desta Lei poderão ultrapassar o prazo total de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura, em respeito as previsões contidas no art. 268, §1º da Lei n.º 2.735/PMC/2010. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 0fe5e287-0b69-4140-a64c-087e321fd79d - Página 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cacoal/RO, 30 de dezembro de 2025. [Assinado Digitalmente] ADAILTON ANTUNES FERREIRA Prefeito [Assinado Digitalmente] SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA Procuradora-Geral do Município OAB/RO 6.486 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 0fe5e287-0b69-4140-a64c-087e321fd79d - Página 2/3 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA 30/12/2025 10:41:07 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA 30/12/2025 10:53:16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO MUNICIPAL - (SECOM) Certifico o recebimento e disponibilização deste documento no Diário Oficial - DIOC e Mural Oficial do Município de Cacoal Publicação Mural: 30 de dezembro de 2025 Publicação DIOC 05 de janeiro de 2026 Kelly Samara Duarte da Rosa Chefe do Diário Oficial Portaria Nº 0317/PMC/2025 [Assinado Digitalmente] ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO I (referente ao art.1°, §1°) I - Cargos, carga horária e vagas imediatas e cadastro de reserva *CR = CADASTRO DE RESERVA Cargos Carga horária Vagas * Zelador 40h/semanais 2+*CR Merendeira 40h/semanais 2+*CR Agente de manutenção e reparo 40h/semanais 1+*CR Instrutor musical 40h/semanais 1+*CR Braçal 40h/semanais 1+*CR Cuidador 40h/semanais 2+*CR Eletricista predial 40h/semanais 1+*CR Eletricista de Veículos Pesados 40h/semanais 1+*CR Mecânico de Veículos Pesados 40h/semanais 1+*CR Motorista de Veículos Pesados 40h/semanais 1+*CR Psicólogo 40h/semanais 1+*CR Psicopedagogo 40h/semanais 1+*CR Terapeuta Ocupacional 40h/semanais 1+*CR Fonoaudiólogo 40h/semanais 1+*CR Instrutor de Libras 40h/semanais 1+*CR Pedreiro 40h/semanais 1+*CR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 0fe5e287-0b69-4140-a64c-087e321fd79d - Página 3/3