br-locleg corpus explorer

← Cacoal (RO)

norma nº 5718/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5718 / 2025
Date 2025-12-30
Ementa“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id3545

Originating matéria

matéria 5015 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 5.718/PMC/2025
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE TESTE 
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES 
TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Teste Seletivo 
Simplificado para a contratação temporária de profissionais, por excepcional interesse 
público, com o objetivo de suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação, 
nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei nº 2.735/PMC/2010.
 
§1° As contratações temporárias serão destinadas aos cargos vinculados à
Secretaria Municipal de Educação, com a previsão de vagas e cargas horárias
constantes no Anexo I da presente Lei.
§ 2° O número de vagas constantes no §1º é estimativa, podendo ser 
convocados acima desta quantidade, desde que se encontrem aprovados e 
classificados no teste seletivo a ser realizado, comprovando a necessidade e o 
interesse público para atendimento da demanda.
§ 3º As contratações autorizadas por esta Lei dar-se-ão exclusivamente para 
atuação na Secretaria Municipal de Educação, sendo vedado o aproveitamento dos 
aprovados em lotações diversas.
§ 4° Os contratos firmados com base nesta Lei terão natureza administrativa 
e serão regidos pela Lei nº 2.735/PMC/2010 e demais normas aplicáveis ao regime 
de contratação temporária no âmbito da Administração Pública Municipal, salvo a 
vigência dos contratos objeto desta lei.
Art. 2º As contratações autorizadas por esta Lei terão duração máxima de até 
12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas uma única vez, por igual período, 
enquanto perdurar a suspensão judicial do concurso público que originou a situação 
emergencial (proc. nº 7014323-07.2025.8.22.0007) e subsistir a necessidade 
temporária de excepcional interesse público para manutenção dos serviços de 
educação.
§ 1º O encerramento da suspensão judicial ou o provimento das vagas 
mediante posse dos candidatos aprovados no concurso público implicará extinção 
automática dos contratos, sem direito a indenização.
§ 2º Em nenhuma hipótese os contratos decorrentes desta Lei poderão 
ultrapassar o prazo total de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura, 
em respeito as previsões contidas no art. 268, §1º da Lei n.º 2.735/PMC/2010.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 0fe5e287-0b69-4140-a64c-087e321fd79d - Página 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 30 de dezembro de 2025.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente] 
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA 
Procuradora-Geral do Município 
OAB/RO 6.486
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 0fe5e287-0b69-4140-a64c-087e321fd79d - Página 2/3 Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
30/12/2025 10:41:07
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
30/12/2025 10:53:16
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO 
MUNICIPAL - (SECOM)
Certifico o recebimento e disponibilização deste 
documento no Diário Oficial - DIOC e Mural Oficial 
do Município de Cacoal
Publicação Mural:
30 de dezembro de 2025
Publicação DIOC
05 de janeiro de 2026
Kelly Samara Duarte da Rosa
Chefe do Diário Oficial
Portaria Nº 0317/PMC/2025
[Assinado Digitalmente]
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO I
(referente ao art.1°, §1°)
I - Cargos, carga horária e vagas imediatas e cadastro de reserva
*CR = CADASTRO DE RESERVA
Cargos Carga horária Vagas *
Zelador 40h/semanais 2+*CR
Merendeira 40h/semanais 2+*CR
Agente de manutenção e reparo 40h/semanais 1+*CR
Instrutor musical 40h/semanais 1+*CR
Braçal 40h/semanais 1+*CR
Cuidador 40h/semanais 2+*CR
Eletricista predial 40h/semanais 1+*CR
Eletricista de Veículos Pesados 40h/semanais 1+*CR
Mecânico de Veículos Pesados 40h/semanais 1+*CR
Motorista de Veículos Pesados 40h/semanais 1+*CR
Psicólogo 40h/semanais 1+*CR
Psicopedagogo 40h/semanais 1+*CR
Terapeuta Ocupacional 40h/semanais 1+*CR
Fonoaudiólogo 40h/semanais 1+*CR
Instrutor de Libras 40h/semanais 1+*CR
Pedreiro 40h/semanais 1+*CR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 0fe5e287-0b69-4140-a64c-087e321fd79d - Página 3/3

open original →