| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5.719 / 2026 |
| Date | 2026-01-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACOAL/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua Anísio Serrão, n. 2100 – Centro – Cacoal/RO – Fone: 3907-4079. LEI N° 5.719/PMC/2026 DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACOAL/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Cacoal, o piso salarial dos Técnicos em Radiologia, nos termos da Lei Federal n° 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo decreto n° 92.790, de 17 de junho de 1986. § 1º O piso salarial de que trata o caput corresponde ao valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) a ser reajustado anualmente pelo mesmo índice da UFC (unidade fiscal de Cacoal), para uma jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais. § 2º Para os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Técnico em Radiologia que perceberem vencimento-base inferior ao piso de que trata esta Lei, será assegurada complementação salarial, a título de vantagem pessoal nominalmente identificada – VPNI, correspondente à diferença necessária para o atingimento do piso. § 3º A complementação prevista no parágrafo anterior, será incorporada ao vencimento para todos os fins e efeitos legais. Art. 2º A implantação do piso salarial previsto no art. 1º desta Lei implicará a incompatibilidade com a percepção da Gratificação de Incentivo a Função Especial instituída pela Lei Municipal nº 4.997/PMC/2022, por parte dos servidores ocupantes do cargo de Técnico em Radiologia. § 1º Em razão da natureza compensatória da gratificação referida no caput, sua supressão produzirá efeitos financeiros a partir da vigência desta Lei, exclusivamente para os Técnicos em Radiologia beneficiados pela majoração do vencimento decorrente da aplicação do piso salarial nacional. § 2º A exclusão da referida gratificação será considerada para fins de apuração do impacto orçamentário-financeiro desta Lei, não implicando redução da remuneração total atualmente percebida pelos servidores, em razão da compensação promovida pelo novo valor da complementação salarial prevista no § 2º do art. 1º. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Cacoal/RO, 8 de janeiro de 2026. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua Anísio Serrão, n. 2100 – Centro – Cacoal/RO – Fone: 3907-4079. [Assinado Digitalmente] ADAILTON ANTUNES FERREIRA Prefeito [Assinado Digitalmente] SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO Decreto nº 10.278/PMC/2025 OAB/RO 6.486