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norma nº 5.719/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5.719 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaDISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACOAL/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Anísio Serrão, n. 2100 – Centro – Cacoal/RO – Fone: 3907-4079. 
 LEI N° 5.719/PMC/2026 
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS 
TÉCNICOS EM RADIOLOGIA NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CACOAL/RO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Cacoal, o piso salarial dos Técnicos 
em Radiologia, nos termos da Lei Federal n° 7.394, de 29 de outubro de 1985, 
regulamentada pelo decreto n° 92.790, de 17 de junho de 1986. 
§ 1º O piso salarial de que trata o caput corresponde ao valor de R$ 3.036,00 (três 
mil e trinta e seis reais) a ser reajustado anualmente pelo mesmo índice da UFC (unidade 
fiscal de Cacoal), para uma jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais. 
§ 2º Para os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Técnico em 
Radiologia que perceberem vencimento-base inferior ao piso de que trata esta Lei, será 
assegurada complementação salarial, a título de vantagem pessoal nominalmente 
identificada – VPNI, correspondente à diferença necessária para o atingimento do piso. 
§ 3º A complementação prevista no parágrafo anterior, será incorporada ao 
vencimento para todos os fins e efeitos legais. 
Art. 2º A implantação do piso salarial previsto no art. 1º desta Lei implicará a 
incompatibilidade com a percepção da Gratificação de Incentivo a Função Especial 
instituída pela Lei Municipal nº 4.997/PMC/2022, por parte dos servidores ocupantes do 
cargo de Técnico em Radiologia. 
§ 1º Em razão da natureza compensatória da gratificação referida no caput, sua 
supressão produzirá efeitos financeiros a partir da vigência desta Lei, exclusivamente para 
os Técnicos em Radiologia beneficiados pela majoração do vencimento decorrente da 
aplicação do piso salarial nacional. 
§ 2º A exclusão da referida gratificação será considerada para fins de apuração do 
impacto orçamentário-financeiro desta Lei, não implicando redução da remuneração total 
atualmente percebida pelos servidores, em razão da compensação promovida pelo novo 
valor da complementação salarial prevista no § 2º do art. 1º.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Cacoal/RO, 8 de janeiro de 2026. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Anísio Serrão, n. 2100 – Centro – Cacoal/RO – Fone: 3907-4079. 
[Assinado Digitalmente] 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
Prefeito 
[Assinado Digitalmente] 
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA 
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO 
Decreto nº 10.278/PMC/2025 
OAB/RO 6.486 

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