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norma nº 2/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaInstitui a Política de Linguagem Simples no âmbito da Câmara Municipal de Cacoal, estabelece diretrizes para comunicação institucional acessível e dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de resumo simplificado das proposições legislativas, e dá outras providências.
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Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 76963-620 -  (069)3441-5454/0893 – Fax: (069)3441-5454 - Cacoal - RO
RESOLUÇÃO Nº 02/2026/CMC
Institui a Política de Linguagem Simples no âmbito 
da Câmara Municipal de Cacoal, estabelece 
diretrizes para comunicação institucional acessível 
e dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de 
resumo simplificado das proposições legislativas, e 
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, 
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política de Linguagem Simples no âmbito da Câmara 
Municipal de Cacoal, com o objetivo de tornar a comunicação oficial clara, direta e 
acessível a todos os cidadãos.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se linguagem simples o conjunto 
de técnicas destinadas à transmissão clara e objetiva de informações, de modo que o 
cidadão consiga encontrar, compreender e utilizar o conteúdo divulgado, nos termos da 
Lei Federal nº 15.263/2025.
Art. 3º As comunicações e publicações institucionais da Câmara Municipal 
deverão observar, sempre que possível, as seguintes diretrizes:
I – redação em ordem direta;
II – utilização de frases curtas e objetivas;
III – uso de palavras comuns e de fácil compreensão;
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 76963-620 -  (069)3441-5454/0893 – Fax: (069)3441-5454 - Cacoal - RO
IV – explicação de termos técnicos, quando indispensáveis;
V – organização lógica e clara das informações;
VI – destaque das informações mais relevantes;
VII – utilização de recursos visuais e estruturais que facilitem a leitura;
VIII – linguagem acessível às pessoas com deficiência.
Art. 4º As proposições legislativas aprovadas pela Câmara Municipal deverão ser 
acompanhadas, obrigatoriamente, de Resumo Simplificado, a ser divulgado nos meios 
oficiais de comunicação, contendo, sempre que possível:
I – o que é a proposição;
II – o objetivo principal;
III – quem será beneficiado;
IV – os principais efeitos práticos para a população;
V – eventual impacto financeiro, quando houver.
Art. 5º O Resumo Simplificado:
I – não substitui o texto oficial da proposição;
II – possui caráter exclusivamente informativo;
III – deverá manter fidelidade ao conteúdo aprovado em plenário.
Art. 6º A política de linguagem simples deverá ser aplicada às publicações 
realizadas:
I – no site oficial da Câmara Municipal;
II – nas redes sociais institucionais;
III – em materiais informativos e comunicados oficiais;
IV – em outros meios de divulgação ao público.
Art. 7º A Mesa Diretora poderá promover capacitação e orientação aos servidores 
da Câmara Municipal quanto à aplicação das técnicas de linguagem simples.
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 76963-620 -  (069)3441-5454/0893 – Fax: (069)3441-5454 - Cacoal - RO
Art. 8º Compete à Diretoria Legislativa, em conjunto com os setores responsáveis 
pela comunicação institucional, implementar e acompanhar o cumprimento desta 
Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos - Cacoal/RO, 04 de maio de 2026.
GIMENEZ FRITZ
Presidente da CMC
EDIMAR KAPICHE
1º Secretário da CMC
CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS
2º Secretário da CMC

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