| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Institui a Política de Linguagem Simples no âmbito da Câmara Municipal de Cacoal, estabelece diretrizes para comunicação institucional acessível e dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de resumo simplificado das proposições legislativas, e dá outras providências. |
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Estado de Rondônia Câmara Municipal de Cacoal Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 76963-620 - (069)3441-5454/0893 – Fax: (069)3441-5454 - Cacoal - RO RESOLUÇÃO Nº 02/2026/CMC Institui a Política de Linguagem Simples no âmbito da Câmara Municipal de Cacoal, estabelece diretrizes para comunicação institucional acessível e dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de resumo simplificado das proposições legislativas, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Política de Linguagem Simples no âmbito da Câmara Municipal de Cacoal, com o objetivo de tornar a comunicação oficial clara, direta e acessível a todos os cidadãos. Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se linguagem simples o conjunto de técnicas destinadas à transmissão clara e objetiva de informações, de modo que o cidadão consiga encontrar, compreender e utilizar o conteúdo divulgado, nos termos da Lei Federal nº 15.263/2025. Art. 3º As comunicações e publicações institucionais da Câmara Municipal deverão observar, sempre que possível, as seguintes diretrizes: I – redação em ordem direta; II – utilização de frases curtas e objetivas; III – uso de palavras comuns e de fácil compreensão; Estado de Rondônia Câmara Municipal de Cacoal Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 76963-620 - (069)3441-5454/0893 – Fax: (069)3441-5454 - Cacoal - RO IV – explicação de termos técnicos, quando indispensáveis; V – organização lógica e clara das informações; VI – destaque das informações mais relevantes; VII – utilização de recursos visuais e estruturais que facilitem a leitura; VIII – linguagem acessível às pessoas com deficiência. Art. 4º As proposições legislativas aprovadas pela Câmara Municipal deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, de Resumo Simplificado, a ser divulgado nos meios oficiais de comunicação, contendo, sempre que possível: I – o que é a proposição; II – o objetivo principal; III – quem será beneficiado; IV – os principais efeitos práticos para a população; V – eventual impacto financeiro, quando houver. Art. 5º O Resumo Simplificado: I – não substitui o texto oficial da proposição; II – possui caráter exclusivamente informativo; III – deverá manter fidelidade ao conteúdo aprovado em plenário. Art. 6º A política de linguagem simples deverá ser aplicada às publicações realizadas: I – no site oficial da Câmara Municipal; II – nas redes sociais institucionais; III – em materiais informativos e comunicados oficiais; IV – em outros meios de divulgação ao público. Art. 7º A Mesa Diretora poderá promover capacitação e orientação aos servidores da Câmara Municipal quanto à aplicação das técnicas de linguagem simples. Estado de Rondônia Câmara Municipal de Cacoal Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 76963-620 - (069)3441-5454/0893 – Fax: (069)3441-5454 - Cacoal - RO Art. 8º Compete à Diretoria Legislativa, em conjunto com os setores responsáveis pela comunicação institucional, implementar e acompanhar o cumprimento desta Resolução. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Catarino Cardoso dos Santos - Cacoal/RO, 04 de maio de 2026. GIMENEZ FRITZ Presidente da CMC EDIMAR KAPICHE 1º Secretário da CMC CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS 2º Secretário da CMC