| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5723 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | LEI N° 5.723/PMC/2026. ALTERA A LEI Nº 2.543/PMC/2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 5.723/PMC/2026. ALTERA A LEI Nº 2.543/PMC/2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Cria na Lei n. 2.543/PMC/2009, os seguintes cargos de natureza em comissão, de livre nomeação e exoneração, vinculados a estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: I – Chefe de Enfermagem da UPA Pediátrica; II - Diretor Técnico da UPA Pediátrica; III - Diretor do Hospital Municipal de Cacoal; e IV - Coordenador das Unidades Hospitalares. Art. 2º Cria o quantitativo de vagas ao cargo de Chefe de Enfermagem da UPA Pediátrica, Diretor Técnico da UPA Pediátrica, Diretor do Hospital Municipal de Cacoal, Coordenador das Unidades Hospitalares, constantes no Anexo I, tabela II, da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, da Lei n. 2.543/PMC/2009, que passa a vigorar com a redação anexa à presente Lei. Art. 3º Altera o quantitativo de vagas ao cargo de Assessor Controle Interno do FMS, Coordenador de Nutrição Hospitalar constantes no Anexo I, tabela II, da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, da Lei n. 2.543/PMC/2009, que passa a vigorar com a redação anexa à presente Lei. Art. 4 º Altera a nomenclatura dos seguintes cargos na Lei 2.543/PMC/2009: I – o cargo de Adm. Hospital Mun. Materno Infantil HMMI passará a ter a nomenclatura de DIRETOR DO HOSPITAL MUN. MATERNO INFANTIL; II - o cargo de CHEFE DE ENFERMAGEM DO PAM passará a ter a nomenclatura de CHEFE DE ENFERMAGEM DO HMC; III - o cargo de CHEFE DE FARMÁCIA DO PAM passará a ter a nomenclatura de CHEFE DE FARMACIA DO HMC; DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 50315b75-b71d-4162-9827-afce6935d65d - Página 1/5 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO IV - o cargo de CHEFE DEPTO-CLÍNICO DO HMMI passará a ter a nomenclatura de DIRETOR TÉCNICO DO HMMI; V - o cargo de DIRETOR DO PRONTO SOCORRO INFANTIL passará a ter a nomenclatura de DIRETOR DA UPA PEDIÁTRICA; VI - o cargo de DIRETOR TECNICO DO PAM passará a ter a nomenclatura de DIRETOR TECNICO DO HMC; VII - o cargo de COORDENADOR GERAL DE NUTRIÇÃO HOSPITALAR passará a ter a nomenclatura de COORDENADOR DE NUTRIÇÃO HOSPITALAR. Art. 5° Inclui o subitem 10.23, 10.24, 10.25 ao item 10, no Inciso II, do art. 1º, na lei 2.543/PMC/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1. ........................................................................................................ I-.................................................................................................................. II – ............................................................................................................. .................................................................................................................... 10-.............................................................................................................. .................................................................................................................... 10.23 – Diretoria da UPA Pediátrica. 10.24 – Diretoria do Hospital Municipal. 10.25 – Coordenadoria de Unidades Hospitalares. Art. 6° Inclui o item 24, 25, 26 e subitem 24.1 , 25.1, no §1° do art. 28, todos da Lei n. 2.543/PMC/2009, que passam a ter a seguinte redação: Art. 28. ....................................................................................................... §1°.............................................................................................................. .................................................................................................................... 24 – Chefe da UPA Pediátrica 24.1 - Diretor Técnico da UPA Pediátrica. 25 - Diretor do Hospital Municipal de Cacoal 26 – Coordenador de Unidades Hospitalares Art. 7º. Cria os incisos XLIII, XLIV, XLV e XLVI no §2º do art.28 da Lei n°2.543/PMC/2009, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art.28...................................................................................................... .................................................................................................................... §2 - ......................................................................................................... DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 50315b75-b71d-4162-9827-afce6935d65d - Página 2/5 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO I-.............................................................................................................. ................................................................................................................ XLIII - Compete ao CHEFE DE ENFERMAGEM DA UPA PEDIÁTRICA: Coordenar a equipe de enfermagem na execução dos serviços da UPA Pediátrica de referência, supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas, responsabilizar-se pela elaboração das escalas mensais, organização dos recursos materiais, coordenação, planejamento, execução, avaliação e controle da assistência de enfermagem, implementação e revisão de protocolos, supervisão do desempenho da equipe, desenvolvimento e qualificação profissional, gerenciamento de metas e plano de ação da unidade, além de outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata. XLIV - Compete ao DIRETOR TÉCNICO DA UPA PEDIÁTRICA: Desenvolver atividades relacionadas ao planejamento, organização, orientação, coordenação, decisão, execução e implementação das diretrizes da área administrativa e de infraestrutura da Unidade UPA Pediátrica. XLV - Compete ao DIRETOR DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CACOAL: Desenvolver atividades relacionadas ao planejamento, organização, orientação, coordenação, decisão, execução e implementação das diretrizes da área administrativa e de infraestrutura da unidade. XLVI - Compete ao COORDENADOR DAS UNIDADES HOSPITALARES: Coordenar, supervisionar e acompanhar o funcionamento das unidades hospitalares municipais, assegurando a qualidade, eficiência e humanização dos serviços de saúde, promovendo a integração entre as unidades e a gestão central, acompanhando indicadores, zelando pelo cumprimento das normas técnicas, sanitárias e legais, bem como apoiando a gestão de recursos humanos, infraestrutura, equipamentos e insumos, além da elaboração de relatórios e demais atividades correlatas. Parágrafo único. Fica Alterada a tabela II do anexo I, tabela I do anexo II, ambos da lei 2.543/PMC/2009. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal/RO, 10 de fevereiro de 2026. [Assinado Digitalmente] ADAILTON ANTUNES FERREIRA Prefeito [Assinado Digitalmente] SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA Procuradora-Geral do Município OAB/RO 6.486 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 50315b75-b71d-4162-9827-afce6935d65d - Página 3/5 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA 11/02/2026 11:01:43 https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=50315b75-b71d-4162-9827-afce6935d65d DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA 11/02/2026 13:04:18 https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=50315b75-b71d-4162-9827-afce6935d65d DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO MUNICIPAL - (SECOM) Certifico o recebimento e disponibilização deste documento no Diário Oficial - DIOC e Mural Oficial do Município de Cacoal Publicação Mural: 11 de fevereiro de 2026 Publicação DIOC 12 de fevereiro de 2026 Kelly Samara Duarte da Rosa Chefe do Diário Oficial Portaria Nº 0317/PMC/2025 [Assinado Digitalmente] ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº. 2.543/PMC/2009 ANEXO I Tabela II CARGOS CORRESPONDENTES AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 50315b75-b71d-4162-9827-afce6935d65d - Página 4/5 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Nº DE VAGAS .................................................................................................................... ................... SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................................................................... .................... CHEFE DE ENFERMAGEM DA UPA PEDIÁTRICA 01 DIRETOR TECNICO DA UPA PEDIÁTRICA 01 DIRETOR DO HOSPITAL MUNICIPAL 01 COORDENADOR DAS UNIDADES HOSPITALARES 01 ASSESSOR CONTROLE INTERNO DO FMS 02 COORDENADOR GERAL DE NUTRIÇÃO HOSPITALAR 02 .................................................................................................................... ................... ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.543/PMC/2009 ANEXO II TABELA I VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ............................................................................................................................. ..... DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VERBA DE REPRESENTAÇÃO ........................................................................ ............. ...................... CHEFE DE ENFERMAGEM DA UPA PEDIÁTRICA R$ 2.500,00 DIRETOR TECNICO DA UPA PEDIÁTRICA R$ 2.125,00 DIRETOR DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 6.500,00 COORDENADOR DAS UNIDADES HOSPITALARES R$ 4.000,00 ........................................................................ ............. ...................... DIRETOR DA UPA PEDIÁTRICA R$ 6.500,00 ADM HOSPITAL MUN. MATERNO INFANTIL -HMMI R$ 6.500,00 DIRETOR DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL R$ 6.500,00 GESTOR FUNDO MUN. SAÚDE R$ 6.500,00 ........................................................................ ............. ...................... ............................................................................................................................. ...................... DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 50315b75-b71d-4162-9827-afce6935d65d - Página 5/5