| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5737 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.508/PMC/2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL UNIVERSIDADE PARA TODOS – FACULDADE DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA LEI Nº 1.584/PMC/2003 “QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 5.725/PMC/2026. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 5.508/PMC/2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL UNIVERSIDADE PARA TODOS – FACULDADE DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA LEI N° 1.584/PMC/2003 “QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Altera o caput e acrescenta o § 3º, ao art. 6º da Lei Municipal nº 5.508/PMC/2025 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º As instituições de ensino superior que aderirem ao Programa de Inclusão Social Universidade para Todos – FACULDADE DA PREFEITURA poderão ter a alíquota do ISSQN reduzida para até 3% (três por cento), sobre o montante da receita bruta auferida exclusivamente com os cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica durante o período de vigência do termo de adesão, aplicável para apurar o imposto a ser recolhido aos cofres do município. ................................................................................................................ § 3º Os serviços de ensino superior, independentemente de adesão ao Programa, são enquadrados na forma do art. 22, inciso I, da Lei Municipal nº 1.584/PMC/2003 (Código Tributário Municipal), podendo às instituições aderentes terem alíquota de até 3% (três por cento), nos termos deste artigo. Art. 2º Altera o item 1 e acrescenta o item 1-A ao inciso II, do artigo 22 da Lei Municipal nº 1.584/PMC/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.22...................................................................................................... ................................................................................................................ II – ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS 1 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza – 3%, exceto os serviços de ensino superior. 1-A – Serviços de ensino superior, compreendendo cursos de graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, presenciais ou Assinatura eletrônica - Identificador: 92953b14-4dab-4912-9462-508ea0150a71 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO à distância – aplicam-se as alíquotas previstas no inciso I (alíquota genérica). Art. 3º Por força do disposto no art. 1º, os serviços de ensino superior anteriormente enquadrados no item 1 do inciso II passam a integrar a alíquota genérica do inciso I do art. 22 da Lei nº 1.584/PMC/2003. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal/RO, 25 de fevereiro de 2026 [Assinado Digitalmente] ADAILTON ANTUNES FERREIRA Prefeito [Assinado Digitalmente] SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA Procuradora-Geral do Município OAB/RO 6.486 Assinatura eletrônica - Identificador: 92953b14-4dab-4912-9462-508ea0150a71 - Página 2 / 3 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA 25/02/2026 13:22:50 https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=92953b14-4dab-4912-9462-508ea0150a71 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PREFEITURA MUNICIPAL DECACOAL SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO MUNICIPAL - (SECOM) Certifico o recebimento deste documento para publicação no Diário Oficial do Município de Cacoal – DIOC Recebimento: 25 de fevereiro de 2026 Publicação: 26 de fevereiro de 2026 Kelly Samara Duarte da Rosa Chefe do Diário Oficial Portaria Nº 0317/PMC/2025 [Assinado Digitalmente] Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=92953b14-4dab-4912-9462-508ea0150a71 Assinatura eletrônica - Identificador: 92953b14-4dab-4912-9462-508ea0150a71 - Página 3 / 3 Assinado por: ADAILTON ANTUNES FERREIRA 25/02/2026 13:04:39 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE