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norma nº 5737/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5737 / 2026
Date 2026-02-25
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.508/PMC/2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL UNIVERSIDADE PARA TODOS – FACULDADE DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA LEI Nº 1.584/PMC/2003 “QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 5.725/PMC/2026.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL N° 5.508/PMC/2025, QUE 
INSTITUI O PROGRAMA DE INCLUSÃO 
SOCIAL UNIVERSIDADE PARA TODOS 
– FACULDADE DA PREFEITURA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO 
DA LEI N° 1.584/PMC/2003 “QUE 
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE 
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o caput e acrescenta o § 3º, ao art. 6º da Lei Municipal nº 
5.508/PMC/2025 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º As instituições de ensino superior que aderirem ao Programa 
de Inclusão Social Universidade para Todos – FACULDADE DA 
PREFEITURA poderão ter a alíquota do ISSQN reduzida para até 3% 
(três por cento), sobre o montante da receita bruta auferida 
exclusivamente com os cursos de graduação ou cursos sequenciais 
de formação específica durante o período de vigência do termo de 
adesão, aplicável para apurar o imposto a ser recolhido aos cofres do 
município.
................................................................................................................
§ 3º Os serviços de ensino superior, independentemente de adesão 
ao Programa, são enquadrados na forma do art. 22, inciso I, da Lei 
Municipal nº 1.584/PMC/2003 (Código Tributário Municipal), podendo 
às instituições aderentes terem alíquota de até 3% (três por cento), 
nos termos deste artigo.
Art. 2º Altera o item 1 e acrescenta o item 1-A ao inciso II, do artigo 22 da Lei 
Municipal nº 1.584/PMC/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.22......................................................................................................
................................................................................................................
II – ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS
1 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e 
educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer 
grau ou natureza – 3%, exceto os serviços de ensino superior.
1-A – Serviços de ensino superior, compreendendo cursos de 
graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, presenciais ou 
Assinatura eletrônica - Identificador: 92953b14-4dab-4912-9462-508ea0150a71 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
à distância – aplicam-se as alíquotas previstas no inciso I (alíquota 
genérica).
Art. 3º Por força do disposto no art. 1º, os serviços de ensino superior 
anteriormente enquadrados no item 1 do inciso II passam a integrar a alíquota 
genérica do inciso I do art. 22 da Lei nº 1.584/PMC/2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 25 de fevereiro de 2026
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
Procuradora-Geral do Município
OAB/RO 6.486
Assinatura eletrônica - Identificador: 92953b14-4dab-4912-9462-508ea0150a71 - Página 2 / 3
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
25/02/2026 13:22:50
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=92953b14-4dab-4912-9462-508ea0150a71
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DECACOAL
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO 
MUNICIPAL - (SECOM)
Certifico o recebimento deste documento para 
publicação no Diário Oficial do Município de Cacoal –
DIOC
Recebimento:
25 de fevereiro de 2026
Publicação:
26 de fevereiro de 2026
Kelly Samara Duarte da Rosa
Chefe do Diário Oficial
Portaria Nº 0317/PMC/2025
[Assinado Digitalmente]
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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Assinatura eletrônica - Identificador: 92953b14-4dab-4912-9462-508ea0150a71 - Página 3 / 3
Assinado por: ADAILTON ANTUNES FERREIRA 25/02/2026 13:04:39
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