| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5746 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | “Institui, no âmbito do Município de Cacoal, a Semana da Cultura Cristã e dá outras providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 5.746/PMC/2026 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACOAL, A SEMANA DA CULTURA CRISTÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cacoal, a Semana da Cultura Cristã, a ser realizada anualmente, em data a ser definida por meio de decreto do Poder Executivo Municipal. § 1º A escolha da semana e o planejamento da programação oficial serão definidos a critério do Poder Executivo, podendo ser ajustados conforme a conveniência administrativa e a disponibilidade de recursos. Art. 2º A Semana da Cultura Cristã passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cacoal. Art. 3º O evento tem como objetivos: I – promover a difusão e valorização da cultura cristã, em suas diferentes expressões Cristã; II – incentivar a participação da comunidade em atividades culturais, educativas e solidárias; III – fortalecer a identidade cultural cristã, o respeito, a cidadania e a unidade entre as famílias; IV – proporcionar espaço para apresentações musicais, teatrais, literárias, seminários, encontros e demais manifestações artísticas ligadas ao segmento cristão. Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, apoiar e fomentar a realização das atividades da Semana da Cultura Cristã, podendo firmar parcerias com entidades da sociedade civil, associações culturais e instituições cristãs evangélicas e católicas, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 5º A presente Lei não implica na criação de despesas obrigatórias para o Município, contudo, em necessidade de despesas, ficará responsável a SEMC - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, para a sua execução, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da legislação vigente. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal/RO, 24 de março de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: a2df6294-14c4-474d-b059-abf436522a59 - Página 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO [Assinado Digitalmente] ADAILTON ANTUNES FERREIRA Prefeito [Assinado Digitalmente] SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA Procuradora-Geral do Município OAB/RO N. 6.486 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: a2df6294-14c4-474d-b059-abf436522a59 - Página 2/2 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA 26/03/2026 14:31:26 https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=a2df6294-14c4-474d-b059-abf436522a59 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA 26/03/2026 14:34:36 https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=a2df6294-14c4-474d-b059-abf436522a59 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PREFEITURA MUNICIPAL DECACOAL SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO MUNICIPAL - (SECOM) Certifico o recebimento deste documento para publicação no Diário Oficial do Município de Cacoal – DIOC Recebimento: 26 de março de 2026 Publicação: 27 de março de 2026 Kelly Samara Duarte da Rosa Chefe do Diário Oficial Portaria Nº 0317/PMC/2025 [Assinado Digitalmente]