br-locleg corpus explorer

← Cacoal (RO)

norma nº 5746/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5746 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa“Institui, no âmbito do Município de Cacoal, a Semana da Cultura Cristã e dá outras providências.”
native_id3580

Originating matéria

matéria 4989 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 5.746/PMC/2026
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
CACOAL, A SEMANA DA CULTURA CRISTÃ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cacoal, a Semana da Cultura
Cristã, a ser realizada anualmente, em data a ser definida por meio de decreto do
Poder Executivo Municipal.
§ 1º A escolha da semana e o planejamento da programação oficial serão
definidos a critério do Poder Executivo, podendo ser ajustados conforme a
conveniência administrativa e a disponibilidade de recursos.
Art. 2º A Semana da Cultura Cristã passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Cacoal.
Art. 3º O evento tem como objetivos:
I – promover a difusão e valorização da cultura cristã, em suas diferentes 
expressões Cristã;
II – incentivar a participação da comunidade em atividades culturais, 
educativas e solidárias;
III – fortalecer a identidade cultural cristã, o respeito, a cidadania e a unidade 
entre as famílias;
IV – proporcionar espaço para apresentações musicais, teatrais, literárias, 
seminários, encontros e demais manifestações artísticas ligadas ao segmento cristão.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, apoiar 
e fomentar a realização das atividades da Semana da Cultura Cristã, podendo firmar
parcerias com entidades da sociedade civil, associações culturais e instituições cristãs
evangélicas e católicas, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5º A presente Lei não implica na criação de despesas obrigatórias para o
Município, contudo, em necessidade de despesas, ficará responsável a SEMC -
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, para a sua execução, condicionada à
disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 24 de março de 2026.
 
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: a2df6294-14c4-474d-b059-abf436522a59 - Página 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
[Assinado Digitalmente] 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
Procuradora-Geral do Município 
OAB/RO N. 6.486
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: a2df6294-14c4-474d-b059-abf436522a59 - Página 2/2 Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
26/03/2026 14:31:26
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=a2df6294-14c4-474d-b059-abf436522a59
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
26/03/2026 14:34:36
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=a2df6294-14c4-474d-b059-abf436522a59
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DECACOAL
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO 
MUNICIPAL - (SECOM)
Certifico o recebimento deste documento para 
publicação no Diário Oficial do Município de Cacoal –
DIOC
Recebimento:
26 de março de 2026
Publicação:
27 de março de 2026
Kelly Samara Duarte da Rosa
Chefe do Diário Oficial
Portaria Nº 0317/PMC/2025
[Assinado Digitalmente]

open original →