| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5747 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | “Institui a Semana Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Doença Renal Crônica no Calendário Oficial do Município de Cacoal e dá outras providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 5.747/PMC/2026 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À DOENÇA RENAL CRÔNICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cacoal, a Semana Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Doença Renal Crônica, a ser realizada anualmente na semana que compreende a segunda quinta-feira do mês de março, em consonância com o Dia Mundial do Rim e com as campanhas nacionais e internacionais voltadas à prevenção e ao cuidado da saúde renal. Art. 2º A Semana instituída por esta Lei tem por objetivo promover ações, eventos e atividades voltadas à prevenção, conscientização, diagnóstico precoce, tratamento, melhoria da qualidade de vida e defesa dos direitos das pessoas com Doença Renal Crônica. Art. 3º O Poder Público Municipal, em parceria com a sociedade civil organizada, instituições de saúde, entidades representativas e demais órgãos correlatos, poderá promover atividades alusivas à Semana Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Doença Renal Crônica, tais como: I – Campanhas educativas e informativas; II – palestras, debates, encontros e seminários; III – ações de orientação sobre fatores de risco, prevenção e diagnóstico precoce; IV – divulgação de informações em meios de comunicação e plataformas digitais; V – mobilizações comunitárias voltadas ao apoio das pessoas acometidas pela doença. Art.4° A Semana Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Doença Renal Crônica passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cacoal. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal/RO, 24 de março de 2026. [Assinado Digitalmente] [Assinado Digitalmente] ADAILTON ANTUNES FERREIRA SANDRA C. DOS SANTOS BAHIA Prefeito Procuradora-Geral do Município OAB/RO N. 6.486 PREFEITURA MUNICIPAL DECACOAL SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO MUNICIPAL - (SECOM) Certifico o recebimento deste documento para publicação no Diário Oficial do Município de Cacoal – DIOC Recebimento: 26 de março de 2026 Publicação: 27 de março de 2026 Kelly Samara Duarte da Rosa Chefe do Diário Oficial Portaria Nº 0317/PMC/2025 [Assinado Digitalmente] DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: b1581442-55b1-482c-bbe3-e4cf3c167a80 - Página 1/1 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA 26/03/2026 14:31:05 https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=b1581442-55b1-482c-bbe3-e4cf3c167a80 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA 26/03/2026 14:35:25 https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=b1581442-55b1-482c-bbe3-e4cf3c167a80 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE