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norma nº 5747/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5747 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa“Institui a Semana Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Doença Renal Crônica no Calendário Oficial do Município de Cacoal e dá outras providências.”
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 5.747/PMC/2026
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À 
DOENÇA RENAL CRÔNICA NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cacoal, a Semana Municipal 
de Conscientização e Enfrentamento à Doença Renal Crônica, a ser realizada 
anualmente na semana que compreende a segunda quinta-feira do mês de março, 
em consonância com o Dia Mundial do Rim e com as campanhas nacionais e 
internacionais voltadas à prevenção e ao cuidado da saúde renal.
Art. 2º A Semana instituída por esta Lei tem por objetivo promover ações,
eventos e atividades voltadas à prevenção, conscientização, diagnóstico precoce,
tratamento, melhoria da qualidade de vida e defesa dos direitos das pessoas com
Doença Renal Crônica.
Art. 3º O Poder Público Municipal, em parceria com a sociedade civil
organizada, instituições de saúde, entidades representativas e demais órgãos
correlatos, poderá promover atividades alusivas à Semana Municipal de
Conscientização e Enfrentamento à Doença Renal Crônica, tais como:
I – Campanhas educativas e informativas;
II – palestras, debates, encontros e seminários;
III – ações de orientação sobre fatores de risco, prevenção e diagnóstico
precoce;
IV – divulgação de informações em meios de comunicação e plataformas
digitais;
V – mobilizações comunitárias voltadas ao apoio das pessoas acometidas
pela doença.
Art.4° A Semana Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Doença 
Renal Crônica passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município 
de Cacoal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 24 de março de 2026.
[Assinado Digitalmente] [Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA SANDRA C. DOS SANTOS BAHIA 
Prefeito Procuradora-Geral do Município OAB/RO N. 6.486
PREFEITURA MUNICIPAL DECACOAL
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO 
MUNICIPAL - (SECOM)
Certifico o recebimento deste documento para 
publicação no Diário Oficial do Município de Cacoal –
DIOC
Recebimento:
26 de março de 2026
Publicação:
27 de março de 2026
Kelly Samara Duarte da Rosa
Chefe do Diário Oficial
Portaria Nº 0317/PMC/2025
[Assinado Digitalmente]
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
26/03/2026 14:31:05
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=b1581442-55b1-482c-bbe3-e4cf3c167a80
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
26/03/2026 14:35:25
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=b1581442-55b1-482c-bbe3-e4cf3c167a80
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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