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norma nº 5748/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5748 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa“ALTERA A LEI Nº 3.926/PMC/2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 5.748/PMC/2026
ALTERA A LEI N° 3.926/PMC/2017 QUE 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DA CIDADE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o caput, revoga os incisos V, VIII, IX, XI, XII, XIV, XVII, XIX, XXII, 
cria os §§ 4º, 5º, 6°, 7°, 8°, 9° todos do art. 3º da Lei n. 3.926/PMC/2017 que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Municipal da Cidade - CONCIDADE é órgão 
de caráter deliberativo e será composto por vinte representantes 
dos segmentos:
I - 1 Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
II - 1 Representante do Departamento de Urbanismo e
Habitação;
III - 1 Representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
IV - 1 Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V- REVOGADO;
VI- 1 Representante da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos;
VII- 1 Representante da Procuradoria Geral do Município;
VIII- REVOGADO;
IX- REVOGADO;
X- 1 Representante da Secretaria Municipal de Trânsito e
Transportes;
XI- (REVOGADO);
XII- (REVOGADO);
XIII- 1 Representante do Serviço Autônomo de água e Esgoto 
de Cacoal;
XIV- REVOGADO;
XV- 1 Representante da Câmara Municipal;
XVI- 1 Representante do CAU-RO;
XVII- REVOGADO;
XVIII- 2 Representantes Empresarial;
XIX- REVOGADO;
XX- 3 Representantes de Organização Não Governamental;
XXI- 1 Representante do CREA-RO;
XXII- REVOGADO;
XXIII- 1 Representante da Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo-SEMDEC;
XXIV- 3 Representantes de Associações;
§ 1º...............................................................................................
§ 2º...............................................................................................
§ 3º...............................................................................................
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
§ 4° A cada um dos membros indicados pelas entidades
corresponderá um suplente, que o representará em suas
ausências.
§ 5° Os membros do CONCIDADE terão mandato de dois anos, 
podendo ser reconduzidos uma vez, por igual período.
§ 6° Os membros do CONCIDADE serão nomeados por Decreto
do Poder Executivo.
§ 7° A composição dos membros será na razão de 50%
governamentais e 50% não governamentais do total dos
membros titulares.
§ 8° O exercício da função de membro do CONCIDADE não será 
remunerado, considerando-se serviço de relevância pública.
§ 9° A Secretaria Municipal de Planejamento e o Departamento 
de Urbanismo Habitação serão sempre representados no 
CONCIDADE.
Art. 2° Altera o § 2°, revoga o § 3º e cria os §§ 6°, 7° ,8°, 9° e 10° todos no art. 
4º, da Lei n. 3.926/PMC/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4°............................................................................................
I - ..................................................................................................
(...)
§1°................................................................................................
§2° A composição do CONCIDADE será organizada por
chamamento público obedecendo os requisitos constantes no
Regulamento do CONCIDADE.
§3° (REVOGADO)
§4° ...............................................................................................
§5° ...............................................................................................
§6° Na hipótese de desistência ou exclusão de entidade, a
composição será organizada por chamamento público
obedecendo a publicação do edital conforme previsto no
Regulamento do CONCIDADE.
§7° Será penalizada a entidade, ocupante de cadeira titular, cujo 
representante/indicado faltar, sem justo motivo, a 3 (três)
reuniões seguidas, ou a 4 (quatro) alternadas, no período de um 
ano:
I - Com a exclusão da participação do órgão ou entidade por ele 
representada no Conselho.
§8° A substituição de órgãos ou entidades excluídas na hipótese 
prevista §7° do art. será realizada mediante procedimento 
próprio (Chamamento Público), dando-se publicidade das vagas 
existentes para que entidades interessadas possam se 
candidatar, sendo deliberado pelo Plenário as que passarão a 
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integrar o Conselho, dentre as que estiverem pleiteando a 
cadeira com base no chamamento.
§ 9° O Chamamento Público deverá apresentar informações
sobre o funcionamento do Conselho, atribuições do Conselheiro 
e demais informações julgadas pertinentes e, caso não haja 
inscritos, será definida uma forma alternativa para seleção, a ser 
apresentada pela Presidência e definida em plenária, 
oportunamente.
§ 10° O órgão ou entidade excluído será substituído respeitando 
o mesmo segmento (governamental ou não governamental) de 
origem da entidade/órgão excluído, na forma legal.
Art. 3° Renumera o parágrafo único para §1°, e cria o §2° no art. 9° da Lei n° 
3.926/PMC/2017:
Art. 9º As deliberações do CONCIDADE CACOAL – Conselho
Municipal da Cidade serão feitas mediante resoluções.
§1° As reuniões terão início às 8h (oito horas) e serão realizadas 
com a presença de pelo menos a metade mais um dos seus 
membros para fins de quórum em primeira chamada,
considerando-se inclusive os suplentes no exercício da
titularidade.
§2° Não havendo quórum para realização da reunião do
CONCIDADE em primeira chamada, a segunda chamada será
realizada 15 (quinze) minutos após, com quórum mínimo de 1/3
(um terço) de seus membros.
Art. 4°. Revoga-se o art. 18 e seu Parágrafo único, da Lei n° 3.926/PMC/2017.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 24 de março de 2026.
 
[Assinado Digitalmente] 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
Procuradora-Geral do Município 
OAB/RO N. 6.486
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
26/03/2026 14:29:44
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Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
26/03/2026 14:33:50
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PREFEITURA MUNICIPAL DECACOAL
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO 
MUNICIPAL - (SECOM)
Certifico o recebimento deste documento para 
publicação no Diário Oficial do Município de Cacoal –
DIOC
Recebimento:
26 de março de 2026
Publicação:
27 de março de 2026
Kelly Samara Duarte da Rosa
Chefe do Diário Oficial
Portaria Nº 0317/PMC/2025
[Assinado Digitalmente]

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