| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5758 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | “Denomina a Escola Polo do Município de Cacoal com o nome Escola Municipal Leonice Antunes de Oliveira, como forma de homenagem, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 5.758/PMC/2026 DENOMINA A ESCOLA POLO DO MUNICÍPIO DE CACOAL COM O NOME ESCOLA MUNICIPAL LEONICE ANTUNES DE OLIVEIRA, COMO FORMA DE HOMENAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental (E.M.E.I.E.F) “Leonice Antunes de Oliveira”, localizada na Linha 10, Lote 89, Rodovia do Café, como forma de homenagem à cidadã que deixou relevante legado humano, social e familiar à comunidade. Parágrafo único. A denominação de que trata o caput tem caráter permanente e integra o conjunto de bens públicos educacionais do Município de Cacoal. Art. 2º A homenagem prevista nesta Lei tem as seguintes finalidades: I – Preservar a memória e a identidade social de pessoa que representou valores humanos e éticos relevantes; II – Reconhecer publicamente a contribuição moral e social de Leonice Antunes de Oliveira à comunidade cacoalense; III – Valorizar referências positivas para a formação cidadã no âmbito da educação pública; IV – Fortalecer o vínculo entre a comunidade escolar e sua identidade histórica; V – Cumprir função educativa e simbólica, inspirando valores como respeito, solidariedade e responsabilidade. Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal: I – Proceder à substituição ou instalação de placas, letreiros e identificações visuais da unidade escolar; II – Atualizar registros administrativos, documentais e oficiais referentes ao nome da instituição; III – Garantir que o nome “Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental (E.M.E.I.E.F) “Leonice Antunes de Oliveira” conste em todas as comunicações oficiais; DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: d860df4f-c7da-4840-98e0-dd600a15b5f5 - Página 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO IV – Comunicar a denominação aos órgãos educacionais municipais, estaduais e federais, quando necessário; V – Promover, quando possível, ato público alusivo à denominação da unidade escolar. Art. 4º Por ocasião de evento oficial decorrente da denominação, poderá o Poder Executivo: I – Realizar cerimônia pública com a participação da comunidade escolar e familiares; II – Apresentar breve histórico da homenageada; III– Desenvolver ação educativa ou cultural alusiva aos valores representados pela homenageada. Art. 5º O Poder Executivo poderá autorizar a fixação de placa memorial ou painel informativo contendo referências à vida e aos valores de Leonice Antunes. Parágrafo único. O material informativo deverá observar os princípios da Administração Pública, priorizando conteúdo educativo, histórico e institucional. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal/RO, 10 de abril de 2026. [Assinado Digitalmente] TONY PABLO DE CASTRO CHAVES Prefeito [Assinado Digitalmente] CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA Procurador-Geral do Município OAB/RO N. 6.390 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: d860df4f-c7da-4840-98e0-dd600a15b5f5 - Página 2/2 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA 10/04/2026 14:30:35 https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=d860df4f-c7da-4840-98e0-dd600a15b5f5 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL TONY PABLO DE CASTRO CHAVES 10/04/2026 14:58:19 https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=d860df4f-c7da-4840-98e0-dd600a15b5f5 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PREFEITURA MUNICIPAL DECACOAL SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO MUNICIPAL - (SECOM) Certifico o recebimento deste documento para publicação no Diário Oficial do Município de Cacoal – DIOC Recebimento: 10 de abril de 2026 Publicação: 13 de abril de 2026 Kelly Samara Duarte da Rosa Chefe do Diário Oficial Portaria Nº 0317/PMC/2025 [Assinado Digitalmente]