| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1997 |
| Date | 1997-11-21 |
| Ementa | "Institui o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério dos Funcionários Públicos civis da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Colorado do Oeste e dá outras providências". |
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Piu sa Kai ESTADO DE RONDÔNIA E Promo Tg PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE O Letivo É, ERES REC Es SE mms EI SS ES EM Sms me sms eme meme msmo: =: EESTSESSESa=m=am: moema feed 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 007 “institui o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério dos Funcionários Públicos civis da Secrefaria Municipal de Educação e Cuilura de Colorado Do Oesie e dá outras providências” O Prefeito do Municipio de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no pleno exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI TÍTULO! Plano de Carreira e Remuneração do Magistério para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Colorado Do Oeste. CAPÍTULO! dotá-la de mecanismos próprios para cumprir preceitos legais. : Artigo 2º - O Plano de Carreira e Remuneração do Magistério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Colorado Do Oeste é constituído de: | - Quadro Permanente composto de: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE y Mu »s* RR, Processo a) Cargos de provimento efetivo; b) Cargos de Provimento ou comiss Artigo 3º - Para fins desta lei complementar define- se: ! - Cargo Público - é composto de atribuições acometidas a funcionário, criado por Lei, com denominação própria, em número certo e pago pelos cofres públicos. compreendendo. pelos coires públicos , COM preengengo. a) Cargo Efetivo - é o cargo público provido em caráter efetivo, medianis concurso público Interno ou externo; b) Cargo em comissão - é o cargo público de livre provimento e exoneração (Anexo V). Hi - Função Gratificada - é a vantagem acessória ao Secretariado e outras, para cujo desempenho, não se justifique a criação de cargos em comissão (Anexo IV). HH - Função de Confiança - é o conjunto de atribuições e responsabilidades acometidas a ocupantes de cargos mediante nomeação ou designação. Ê iv - Funcionário - é a pessoa legalmente investida em cargo público, que percebe dos cofres municipais, vencimentos ou remuneração pelos serviços prestados. VY - Referência - é o simbolo indicativo de nível do vencimento ou salários fixados para o cargo (Anexo lil). Yi - Vencimento - é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo ou nível fixado em Lei (Anexo HI). Vil - Remuneração - é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo correspondente ao vencimento, mais as vantagens financeiras asseguradas por lei. » ea pr ç* 4 + e ESTADO DE RONDÔNIA E med PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE [1 “0, referência inicial das classes iniciais das respectivas categorias funcionais. Artigo 5º - A jornada de trabalho dos servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Colorado Do Oeste, será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Parágrafo Único - as exceções a regra prevista no “Caput* deste Artigo, serão disciplinadas através dos atos do Prefeito Municipal de Colorado Do Oeste , que as regulamentará. CAPÍTULO E DO GRUPO OCUPACIONAL Artigo 6º - À estrutura base do grupo Ocupacionai que compõe o Quadro Permanente dos Serviços Públicos são as constaniss no Anexo | desta Lei Complementar. Artigo 7º - A Categoria Funcional é composta de classes e esta em cargo. Ártigo 8º - Este Grupo Ocupacional, abrangerá várias funções, segundo a correlação e afinidade, a natureza dos trabalhos ou nível de conhecimento aplicados, compreenderá Professores, Técnico em Educação e Corpo Administrativo e Auxiliares. Artigo 9º - Este Grupo Ocupacional terá nos Anexos as especificações das categorias que a compõe (Anexo II). ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE + “us. Cd Voto CARR EA E Legt pe gl ú. CAPÍTULO H oO | Z% mz ' '% a Y, 8 9 do €* DOS NÍVEIS DE VENCIMENTO Artigo 10º - O Grupo Ocupacional do Magistério tem sua própria escala de nivel de classificação, estabelecida por esta Lei, atendendo primordialmente aos seguintes fatores: |- Nível Elementar H - Nível Médio - Divide-se: Professor de Nível Médio | Nível Médio | | Nivel Técnico Hi - Nivel Superior Parágrafo Único: Não haverá correspondência entre os niveis deste Grupo e os Grupos do Plano de Cargos, Carreira e Salário do Poder Executivo, para qualquer efeito. Artigo 11º - Os vencimentos correspondentes a escala de niveis dos cargos e empregos de Serviço Público Civil da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Colorado Do Oeste, são os fixados nos Anexos desta Lei Complementar (Anexo ll). Artigo 12º - Poderão ser concedidas aos servidores incluídos no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério além do vencimento do cargo efetivo, as gratificações Salariais previstas nos Anexos desta Lei, com as definições, beneficiários e bases de concessão constantes dos mesmos. Artigo 13º - Ocorrerá o reajuste dos vencimentos previstos em cada referência, conforme descritos nos Anexos desta Lel, de acordo com a política salarial estabelecida em Lei própria. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE EEBESSESDODEsasssEsEsnEnnnnEnEEsnE=s ERES ESSESEESESESE mEnESES: Ra Mar CAPÍTULO |V | Prscenso E eBlslativo DA LOTAÇÃO Artigo 14º - Lotação de cargos é a força de a t s e trahalho, qualitativa e quantitativa, necessária ao desenvolviment especificadas dos órgãos de Administração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Colorado Do Oeste Artigo 15º - À fixação da lotação de cargos do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Colorado Do Oeste, e sua distribuição nos órgãos que integram o Gabinete do Secretario Municipal de Educação, far-se-á por ato de competência exclusiva do Prefeito Municipal de Colorado Do Oeste, Parágrafo Único - O Prefeito Municipal de Colorado Do Oeste, ao fixar a lotação tomará por base os programas e projetos dos órgãos a serem executados no período de 05 (cinco) anos. Artigo 16º - Fixada a lotação de que trata o artigo anterior, à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Colorado Do Ossis, constiluir-se-á em ceniro d o intanEo a narra sm aa mm nantr, o perus giram. E! “ess, COI e-à em centro de lolação de cargos e exercerá o conirols do provimento sa 8 s disposições desta Lei. a dos mesmos, ohedecendo rigorosamente a Intação CAPÍTULO V DO QUADRO PERMANENTE Artigo 17º - O Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Colorado Do Oeste, é composto destas seguintes classes e série de classes: | - Nível Superior - código N.5. - 100 e "a > ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE il - Nível Médio - código N.M. - 200 HI - Nivel Elementar - código N.E. - 300 Artigo 18º - A primeira investidura em c efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municinal de Educação e Cultura de Colorado Do Oeste, dependerá de habilitação em concurso público de provas e/ ou provas e títulos, como prevê a ascensão funcional prevista no artigo 26º e seus parágrafos. Artigo 19º - À nomeação para os cargos públicos será feita: | - Em caráter efetivo, quando mediante concurso público, para a classe inicial da série de classes; H - Em comissão, quando se tratar de cargo público que em virtude da Lei, assim deva ser provido; Hl - Em substituição, no impedimento legal do ocupante de cargo em comissão. Parágrafo Único: Para efeito de receblmento da gratificação e vencimento do substituído, institui-se o minimo de 30 (trinta) dias de substituição efetiva. Artigo 20º - Os cargos em comissão e funções de confiança, são os constantes dos Anexos IV e Y. Artigo 21º - À nomeação para o cargo de provimento em comissão, reger-se-a, pelo critério de confiança, sendo de livre nomeação e exoneração, do Prefeito Municipal de Colorado Do Oeste. Artigo 22º - Os cargos públicos do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Colorado Do Oeste, são os constantes no Anexo |, desta Lei. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE Cd Precesso Legislativo CAPÍTULO VI ic A cad DA PROGRESSÃO E ASC FUNCIONAL Artigo 23º - À progressão funcional, é o ato pelo qual o servidor muda de referência em que se encontra para a imediatamente superior da categoria funcional a que pertence, Artigo 24º À ascensão funcional, é o ato pelo qual, o servidor muda de categoria funcional a qual pertence, para outra categoria funcional do mesmo Grupo ou de outro Grupo Ocupacional. Artigo 25º - Será reservada (1/3) um terço das classes iniciais das categorias funcionais, para preenchimento atravás de ascensão funcional, resolução. | - Somente após 02 (dols) anos de efetivo exercício, poderá o servidor, concorrer a primeira progressão ou ascensão funcional. H- Anás a 12 progressão as outras progre: essões, dar-se-ão a cada dois anos de efetivo exercício. Hi - Os grunos terão referência ou padrões de vencimentos à razão de 4% (quatro por cento) entre cada uma das referências ou padrões na mesma classe, e de 12% (doze por cento) para servidores administrativos entre uma e outra classe do mesmo segmento da carreira, ou de um segmento para o imediatamente superior, e 5% (cinco por cento) e 15% (quinze por cento) para os servidores professores, podendo até quatro para administrativos e três para os professores classes por segmento de carreira, com excessão do grupo de gratificados $ “a + ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE de! Legislativo “no DOZ . & Pra jo tthiRá 5 Permanente do Serviço Público da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Colorado Do Oeste. TÍTULO DOS CARGOS EM COMISSÃO E SUAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA. Artigo 28º - O Quadro de Cargos em Comissão, & de Funções de Confiança, com os níveis, seus respectivos números de vagas, pré-requisitos e atribuições, adotadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Colorado Do Oeste, & o constante dos Anexos IV e V, desta Leie é por esta regido, aus PUSÃAUS Ussa LS Es SS2 uu Artigo 29º - Os cargos em Comissão são declarados de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal de Colorado Do Oeste, podendo ser ocupados por cidadãos brasileiros de ilibada reputação, desde que servidores públicos periancentas ao quadro da educação nei ese Se qensit UC CUscnçãe. Artigo 30º - Os ocupantes dos Cargos em Comissão, sendo servidores públicos de qualquer esfera Municipal, Estadual ou Federal, poderão optar pela remuneração que recebem e pela verba de representação estipulada para o cargo para o qual foi nomeado, previsto no anexo-V, além da complementação, se fizerem ius. Artigo 31º - As Funções de Confiança, são declaradas de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal de Colorado Do Oeste, padendo ser ocupadas por cidadãos de ilibada reputação devendo ser servidores, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Colorado Do Oeste, quando então gozarão vínculo empregatício com dote. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE .. Processo Legislativo L , o & TRANSITÓRIAS. Artigo 32º - Após a aprovação desia Lei pela EGRÉGIA CÂMARA MUNICIPAL e sanclonamento pelo Senhor Prefeito Municipal, os atuals Funcionários não estáveis, terão que submeter-se a Concurso Público de provas e ou provas e Títulos, e os que não alcançarem classificação serão demitidos. Artigo 33º - Para enquadramento nesta Lei, os atuais servidores não estáveis deverão inscrever-se na mesma categoria ou em categorias dia similares as que vinham exercendo no antigo quadro. Parágrafo Primeiro: Os funcionários de outras Secretarias que estão a disposição da Secretaria Municipal de Educação e Cultura terão que optar no enquadramento neste Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, de situação semelhante a que detinha no antigo regime, inclusive as vantagens de tempo de serviço e salário. Artigo 34º - Nos concursos públicos, será reservado percentual de empregos para as pessoas portadoras de deficiências, segundo dispõe a Lei Complementar Federal e definirá os critérios de sua admissão. Artigo 35º - Fica o Prefeito Municipal de Colorado Do Oeste, autorizado a baixar PORTARIAS regulamentadoras, necessárias a execução desta Lei. o 36º - O Prefeito Municipal de orado Do Geste, fica autorizada a conceder GRATIFICAÇÕES a título de PRODUTIVIDADE. Aos cargos previstos, para cumprir preceito contido na Lei Federal n.º 9.424/96, até que as gratificações atiniam a casa de 60% do valor repassado, no Fundo Municinal de Educação E Set agsasi ia “e, s Se. Artigo nao Mm Draf Rásminima! da Colorado D ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE Artigo 37º - A categoria Professor Classe Única (monitor de ensino) é considerada em extinção e o Poder Executivo alocarã recursos para que estes professores adquiram à habilitação mínima necessária ao exercício das atividades docentes, vez que em cinco anos estes cargos serão extintos fica autorizado o Poder Executivo conforme preceitua o Artigo 9º parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei 9424, de 24 de Dezembro de 1.996 Artigo 38º - Nenhum Servidor poderá receber vencimentos ou salários superior ao do chefe do Executivo Municipal. Artigo 39º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentarias apropriadas. Artigo 40º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas disposições em contrário. Colorado Do Oeste, 21 de novembro de 1.997. EDSON ara DA la PREFEITO MUNICIPAL se Mu ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO D E Processo a O Legislativo SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E € ANEXO 1 QUADRO PERMANENTE Grupo Ocupacional: NÍVEL SUPERIOR-NS eg | Denominação Quaniidades NívelSupedor | 101 Odontólogo 01 | | 102 Professor de Estudos Sociais 40 horas 1? [o 103 Professor de Ciências 40 horas 17 Tel 104 Professor de Português 40 horas 17 105 Pedagogo 02 | ms 106 | Psicólogo o1 | DR [Pro Nivel | 02 x » Piug. E tina Rs ” " q Processo Legisictivo ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE O SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ANIPVAA T ANECALS 1 QUADRO PERMANENTE Grupo Ocupacional: NIVEL MEDIO-NM F SUB-NÍVEIS pRestaçor Nível Médio 201-210 [Nível Médio 201 -211 k [Nível Técnico 201-212 [| CÓDIGO DENOMINAÇÃO | QUANTIDADES | 200 - Mirra | 210-PNM | Professor Magistério 40 horas. 81 210-PNM | Professor Magistério 20 horas | 01 | 211-TNM | Agente Administrativo | 08 212-INM | Técnico Agrícola lô | as in É, ç . ESTADO DE RONDÔNIA < Processo o Legtsletivo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ANEXO 1 QUADRO PERMANENTE NÍVEL ELEMENTAR-NE Grupo Ocupacional: INTL FE. | Código | Denominação Quaniidades 300 -NE NiveiElementar | i 301-NE-I | Auxiliar de Serviços Gerais / Artífice os 302-NE-I | Vigia | 08 303-NE-I | Zeladora / Serventes E 13 304-NEJI Merendeira 04 305-NE-I | Pedreiro | 01 306-NE-I | Auxiliar Administrativo 09 307-NE-I | | Motorista de Veículo Leve nm 05 308-NE-I | Digitador 02 309-NE-I | Motorista de Veículos Pesados 02 310-NE-I Pintor | o as” mM “ay R ESTADO DE RONDÔNIA M PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTU E EDUCAÇÃO E CULTURA * Processo “ a Legislativo ço : a ANEXO Iv FUNÇÕES GRATIFICADAS “É a vantagem acessória ao vencimento do funcionário, atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretarindo e ouiros, para cujo desempenho não justifique a criação de cargos em comissão” | Quant. Simbolo Denominação I Vencimento (R$) | o2 FGO1 | Chefe de Seção 130,00) 03 FGO2 | Supervisor Rural 130,00] ANEXO V Cargos em Comissão [ Quant. | Símbolo | Denominação [ Vencimento ES ! Secretario Municipal de Educação 840,00 1 | Diretor de Departamento 420,00 a Diretor de Divisão | 216,00 ANEXO VI Cargo em Extinção Quant. | Símbolo Denominação | Vencimento (R$) | 38 I Monitor de Ensino - 40 HS. a 149,20 | Mm Rid Ag ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA “w Processo A à Legislativo ano E ndoL *a E e q ANEXO IV FUNÇÕES GRATIFICADAS “E a vantagem acessória ao vencimento do funcionário, abnibuida pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secreiariado : ouiros, para cujo desempenho não justifique a criação de cargos em comissão” uant. | Símbolo Denominação Vencimento (R$) | 02 FGO1 | | Chef de Seção 130,00] 03 FGO2 | | Supervisor Rural 130,00| ANEXO V Cargos em Comissão ant. | Símbolo | Denominação EO Vencimento (R$) | l à I Secretario Municipal de Educação 840,00] id, E | Diretor de Departamento 420,00 an Ra RE ii Diretor de Divisão 216,00 ANEXO VI Cargo em Extinção [ Quant. | Simbolo Denominação Vencimento (R$) | [38 E I Monitor de Ensino - 40 HS. IE 149,20 | PM à Mug» Rs REA fá Processo Legislativo Err PA TSTA TINTOTDAT RE PRINCAÇÃO E OTT TIRA SECRETARIA M UNICI AL, ZE, PREFUN CANIS E RIA URA ANEXO H DESCRIÇÃO DO CARGO: 101-NS / Odontólogo PRÉ-REQUISITO: Curso superior em Odontologia e registro no Conselho da categoria ATIVIDADE/COMPET! ENCIA/HIERARQUIA * Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de Odontologia da Secretaria * Realizar atividades dentro da área de sua formação específica. * Atuar na recuperação de pacientes com os meios necessários ou disponíveis no Gabinete das Escolas Polo. * Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência. *- Executar outras atividades correlatas. as M ps8 “lug, (o Processo Legislativo PLANO DE e ARREIRA E Ea EMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ANEXO II DESCRIÇÃO DO CARGO: 1092 NS/Pedagogo Administrador - Licenciatura Plena PRÉ-REQUISITO: Curso superior em Pedagogia e registro MEC ATIVIDADE COM PET! ÊNCIA/ HIERARQUIA * Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de Pedagogia da Secretaria. = Atuar no Departamento de Pedagogia, analisando e exarando diagnósticos da área de competência * Realizar atividades dentro da área de sua formação específica. a ahinos e professores com os meios necessários ou disponíveis no q , Prestar apoio pedasos i ispon (4) go Colégio ou na Secretaria. * Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência. * Executar outras atividades correlatas. a ris ) > ERA ha PREFERTITINDA MITINTCIDAT RE SCArNDANA no nrerr Processo! A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE Legislativo 4 103 NS / Pedagogo Orientador - Licenciatura Plena PRÉ-REQUISITO: Curso superior em Pedagogia e registro MEC ATIVIDADECOMPET) ENCIA/HIERARQUIA * - Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de Pedagogia da Secretaria = Átuar no Departamento de Pedagogia, analisando e exarando diagnósticos da área de sua competência * Realizar atividades dentro da área de sua formação específica. * Prestar apoio pedagogo a almos e p i Colégio ou na Secretaria. * Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competênci * Executar outras atividades correlatas. ps Processo a Legisleuvo : ç & DESCRIÇÃO DO CARGO: 104 NS / Pedagogo Supervisor - Licenciatura Plena PRÉ-REQUISITO: Curso superior em Pedagogia e registro MEC ATIVIDADE COMPET) ÊENCIA/HIERARQUIA * . Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de Pedagogia da Secretaria. = Atuar no Departamento de Pedagogia, analisando e exarando diagnósticos da área de competência * Realizar atividades dentro da área de sua formação específica. e Prestar anoio nedasovo a almos e nrofegsores com ou E e pio 2 e (e) Colégio ou na Secretaria. * Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência. * Executar outras atividades correlatas. ESTADO DE RONDÔNIA DBRPEPEITITRA RATINIIDAT RE OA NDA NO NPOTER En PRI Si 1 Fria. RP. UMA IVIVUINIA EE Sais PZR A AZ A? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CU PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO 105 NS / Professor de Ciências - Classe B/40 HS. aid: PRÉ-REQUISITO: Curso superior em Ciências e registro MEC ATIVIDADE COMPET! ENCIA/HIERARQUIA PAS LARS ASRAS E O. ” e Processo cd Legislativo ANDOZ.. %, nDE . * . Planejar, lecionar, supervisionar, executar e analisar planos de aulas e projetos na área de Ciências a escola nina ana . Atuar na Daonartomanta da Su competência * Realizar atividades dentro da área de sua formação específica. a * Assessorar antoridades de nível superior em assuntos de sua o supe * Executar outras atividades correlatas. anda o graranda a ânnia lia a d a TAMBGi SIS 4 /CIMALOABIDIMAS LT L-IGEiviAO, cHiGLIGGAO O CAI ANUO ULARIOBL >» ESTADO DE RONDÔNIA ed ANEXO EH Z Processo Legislativo I14 NS / Professor de Português - Classe C/40 HS. PRÉ-REQUISITO: Curso superior em Português e registro MEC ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA * Pianejar, lecionar, supervisionar, executar e analisar planos de aulas e projetos na área de Português na escola. * Aimar no Departamento de Português, analisando e exarando diagnósticos da área de sua competência. * Realizar atividades dentro da área de sua formação específica. s Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência. * Executar outras atividades correlatas. DÔNIA ESTADO DE RON PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇ Rea DO MAGISTÉRIO ANEXO II E ng DESCRIÇÃO DO CARGO: a. 201 PNM / Professor Magistério - Classe À / 20/40 HS. PRÉ-REQUISITO: Escolaridade 2º Grau completo ou equivalente e diploma registrado ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA * Lecionar para as 04 (quatro) primeiras séries do ensino findamental, - Fazer planejamento de aula. * Executar tarefas atinentes ao ensino/aprendizagem. * Manter em dia a escrituração da escola. * Preparar, aplicar e corrigir provas. * Preparar material adequado a realidade da turma. * Fazer as reciclagem programadas pelas secretarias. - Hierarquicamente subordinada ao DEN/SEMEC. * Executar outras tarefas correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉ ANEXO H DESCRIÇÃO DO CARGO: 231 TNM / Agente Administrativo PRÉ-REQUISITO. Escolaridade: 2º Grau completo e idade à partir de 18 anos. Prática de serviços datilográficos. ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/ HIERARQUIA Execntar trabalhos simples de escritório, compreendidos em rotinas preestabelecidas, possam ser prontamente aprendidas e requeiram pouca capacidade de juigamento. Fazer anotações em ficha e manusear fichários; classificar e organizar expedientes recebidos; obter informações de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados, quando antorizado, transcrever textos à máquina e executar duros serviços datilográficos rotineiros; daiilografir cartas, olicios memorandos, é telegr amas, folhas de pagamento, etc.; operar com máquinas de escritório, tais como duplicadores, endereçadoras, eto.; enandâncias SpOnGencias. ng Execntar ontras tarefas correlatas. 301 NE-I/ Auxiliar de Serviços Gerais ANEXO H A Processo DESCRIÇÃO DO CARGO: Legislativo PRÉ-REQUISITO: Saber ler, escrever e estar apto fisicamente para o desempenho dos serviços requisitados. ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA Realizar trabalhos de natureza auxiliar nas áreas de carpintaria, alvenaria, pintura, marcenaria, instalações elétricas e hidrânlicas, conse: rvação de máquinas e equipamentos, sob supervisão de profissional da respectiva área. Transportar, carregar, descarregar materiais servindo-se das próprias mãos ou utilizando carinho-de-mão e ferramentas manuais. Mis cimento, areia, água, brita e outros materiais, airavés de processos manuais ou mecânicos, a fim de obter concreto ou argamassas. Executar toda e qualquer tarefa que lhe for confiados. DREPFREITIIDA ASTINICIDAT RE CArADAinanarerys PREPRISURÁ MUNICIPAL DE CULAZRADO DPORSIE CEOCDETARDTA MITINICIDAT RE FRICADÃA PR OTIT TITDA DRAFAE, E ASIA IVEUIINIULEE AE, BRR, PLEZUA AR LIA RS E A RUE, E URNA PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO NEVO TI or ANEXO E ps? is e “4 Processo DESCRIÇÃO DO CARGO: É copie nO 302 NEI / Vigia PRÉ-REQUIST TO: Saber ler e escrever. ATIVIDADE/COMPETÊNCIA HIERARQUIA Executar atividades no campo da segurança nas dependências da Secretaria Municipal de ana raona: Liana da traball Dencino + ese za e as e da ca ça: aa o a E | E pr vi nãos mmonda salinas des: volumes. Atender as normas de segurança e higiene do irabaiho, Prestar informações quando solicitadas. Executar atividades afins. ESTADO DE RONDÔNIA DDEPETTITRA AATINTOTDAT RE OMT ARA E E EIA CIFRA IVELIINAS DE RE, FZ AA FE A ZE. ANEXO H E, RINRASS di q” Processo > : Leyiletivo 303 NE-I/ Zeladora PRÉ-REQUISITO: Saber ler e escrever. ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HI ERARQUIA * Manter a higiene, possibilitando o ambiente propício de trabalho. * Atividades rotineiras, de nívei médio, envolvendo a execução de trabalho gerais de serviços de limpeza e conservação das instalações dos órgãos públicos municipais. * Executar os serviços de limpeza e conservação do prédio. = Organizar pedidos de materiais necessários ao fincionamento dos serviços sob sua responsabilidade. - Executar os serviços de limpeza e conservação. e Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão. * Executar outras tarefas correlatas. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DOESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Z PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉR o Nite ANEXO IE 28 “sm à uy ps o % f “ Z ps 6 ; a Ea o dia OE 325 NEJI / Artifice Especializado em Estrutura Hidraúlica - Encanador PRE-REQUISITO: Saber ler, escrever e estar apto para o desempenho dos serviços requisitados. ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA * Responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos constantes no órgão lotado. * Executar outras tarefas correlatas. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DOESTE DT ANA RE MADDEIDA TT DEAINNEDAD IA Tim MACISTÉ o) FP IAINAS PVE TARALDIARA DP REPIVIL! IXEIRAA AA? JA OS VIA TIS E. Processo v E Legislativo f ANEXO E pa dez É RR cas DESCRIÇÃO DO CARGO: aà 326 NE-JII / Artifice Especializado em Carpintaria - Carpinteiro non mms PRE-REQUISITO: Saber ler, escrever e esiar apto para o desempenho dos serviços requisitados. ATIVIDADE/COMPETÊNCIA HIERARQUIA Responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos constantes no órgão lotado. Executar outras tarefas correlatas. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DOESTE CRORETADTIA MITINTOIDAT NE FRICADÃO E OTIT TITDA DEAR LARIA IVIUINILCDE AL, D7R PRPUNCAARÇIANA E A MID URNA PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRI Mua, > nz] as des ? e ANEVAOA « esso x AINDA? HH di Proc E »d Legislativo me DESCRIÇÃO DO CARGO: «ni CER 8 327 NE-IV Artifice Especializado em Construção - Pedreiro PRE-REQUISITO: Saber ler, escrever e estar apto para o desempenho dos serviços requisitados. ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA Responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos constantes no órgão lotado. Executar outras tarefas correlatas. ESTADO DE RONDÔNIA DRDEPFETTTT A RATINTOTDAT RE OATADANAA P [o TREr EITU IVLRIIVIR DE JAR, EZRA A ZEA ZARA 7 DOESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ANEXO EH AIRBAÇS SI Mm 8º “ua, mp E * r A ecesso “% FONT. 'Á om ) Legislativo DESCRIÇÃO DO CARGO. Era E mad É does, 328 NE-IV Artifice Especializado em Eletricidade - Eletricista PRÉ-REQUISITO: Saber ler, escrever e estar apto para o desempenho dos serviços requisitados. ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA * Responsável pela manutenção e conservação e funcionamento dos equipamentos elétricos constantes no órgão lotado; * Zelar pelas estalações elétricas da Escolas; * Executar outras tarefas correlatas, À ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DOESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ANEXO DESCRIÇÃO DO CARGO: Mun a E] »* tes “4 a Processo = Legislativo 350 NE-II / Auxiliar Adminisirativo PRÉ-REQUISITO: Ter concluído o 1º Grau e experiência comprovada na área de atuação. ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA * Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documento e fichas, recebendo, estocando e fomecendo materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral, dafilografando cartas, minutas, memorandos, formulários e outros textos. * Protocolar documentos, mediante registro, em livros próprios e encaminhá-los aos setores competentes. * Manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias com base em codificações pré-estabelecidas. * Controlar o fluxo de entrada e saída de documentos da unidade onde estiver lotado, airavés de Protocolo e demais controles. * Executar outras tarefas correlatas. DBDEPVETTITRA AATINITÓOTIDAT RE CAT NDANAO RARE TE PRE EL LIMA IVIQUINIR LEAR, 27 AA FRA SIRIA IA RA PESE E SPORBETARTA MUNICIP AT RE ERINDADÃn E CULTUR A DEA-REILARIA IVIUISIN LD AD 170 PAFUCARÇÃOSE EA ULI UMA ANEXO HI 98% Mun, ” bia DESCRIÇÃO DO CARGO: tres PO E ne DO m Ê : 2 ai O 351 NE-HH / Motorista de Veiculo Leve de E a Pty Le PRÉ-REQUISITO: Saber ler, escrever e possuir carieira de habilitação adequada ao cargo. ATIVIDADE/COM. PETÊNCIA/HIERARQUIA * Dirigir veículos leves, para o transporte de pessoas e materiais. * Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido. * Verificar, diariamente, o estado de veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de auas condições de fincionamento. * Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de fincionamento, - Executar outras tarefas correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DOESTE SEODETADTIA MATINICIDAT NE ERICADIÃAO E OT TITO A SEPARE | ARM Iiia IVELIINIA BE SAS, G7r PRIZUIN CANINA E A MILA d VIRA Ê PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ANEXO II DESCRIÇÃO DO CARGO: Processo » Legislativo S -n LO2 8 Es 352 NE-IHI / Digitador Dis 2º PRÉ-REQUISITO: Ter concluído o 1º Grau e experiência comprovada na área de atuação. ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/ HIERARQUIA » Realizar tarefas visando o melhor-desempenho do Micro-Computador, utilizando adequadamente o Sistema Operacional-DOS e ambiente gráfico. * Criar e aplicar mapa de atividades de Backup dos dados armazenados. - Zelar pelos equipamentos usando normas descritas nos manuais dos mesmos. * Operar programas, de acordo com a necessidade e disponibilidade da Unidade onde está lotado. - * Comunicar ao chefe imediato qualquer ocorrência de anormalidade, tanto em Hardware como em Software. a Di ça Piu R: E > tg BSTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DZ COLORADO DO OuSTE SECRITARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PLANO DE CARREIRA E REMUNSRAÇÃO DO MAGISTÉRIO ANSÃO III TADELE SALARIAL Processo - Legislativo » + GRUPO DE VENCIMENTO /Al NÍVEL ELEMENTAR CLASSE REF./PADRÃO SALÁRIO 01 124,33 A 02 129,30 03 134,47 04 139,84 05 156,62 06 Miu a “tum y* js > Bo RA Processo ” Legislativo ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL Di COLORADO DO OESTE SECRATARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ANEXO III TABELB SALARIAL em manera GRUPO DE VENCIMENTO /Bl NÍVEL MÉDIO CLASSE REF./PADRÃO SALÁRIO 01 149,20 A 02 155,16 03 161,36 04 167,81 05 187,94 06 195,45 07 203,26 08 211,39 09 236,75 10 246,22 1 256,06 12 266,30 13 298,25 14 310,18 15 322,58 16 355,48 qa M Un, Ed ey <« as fr Processo Legislativo ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL Di COLORADO DO OESTE SECRITARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ANEXO III TABELB SALARIAL GRUPO DE VENCIMENTO /C1 NÍVEL FÉCNICO CLASSE REF./PADRÃO SALÁRIO 01 198,93 A 02 206,88 03 215,15 04 223,75 05 250,60 B 06 260,62 07 271,04 08 281,88 09 315,70 c 10 328,32 11 341,45 12 355,10 13 397,71 D 14 413,61 . 15 430,15 16 447,35 CLASSE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO M 2 iu, . of ZA Se 4 fu Processo “4 s í . a k Legislativo E CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE aNnCOZ o a SECRITARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 9, nO? x PLANO DE CARREIRA B REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ta nora A Er 9 do VLS ANEXO III TABELS SALARIAL GRUPO DE VENCIMENTO /Dl NÍVEL SUPERIOR 921,90 1.032,52 1.073,72 1.116,77 1.161,44 982 Phu, Processa ESTADO DE RONDÔNIA tens stativ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL Di COLORADO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO k CULTURA PLANO DE CARREIRA E RSMUNSRAÇÃO DO MAGISTÉRIO ANSXO III TABELS SALARIAL GRUPO DE VENCIMENTO /El PROFESSOR NÍVEL I (MONITOR DE ENSINO) CLASSE A & “Sis o E “4 ESTADO DE RONDÔNIA rd e | PODER LEGISLATIVO ii CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PLANO DE CARREIRA E RIMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ANEXO TII TABELS SALARIAL lativo nO: MZ ae GRUPO DE VENCIMENTO /F PROFESSOR NÍVEL II (PROFESSOR MAGISTÉRIO CLASSE nte tu ço “us, Processo 4 ESTADO DE RONDÔNIA Legislativo PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OuSTE SECRITARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ANEXO III TADELS SALARIAL GRUPO DE VENCIMENTO /G PROFESSOR NÍVEL III (LICENCIATURA CURTA) CLASSE Pracensa ESTADO DE RONDÔNIA ted PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PLANO DE CARRZIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ANEXO III TABELB SALARIAL GRUPO DE VENCIMENTO /HW PROFESSOR NÍVEL IV (LICENCIATURA PLENA) CLASSE A