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norma nº 7/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 1997
Date 1997-11-21
Ementa"Institui o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério dos Funcionários Públicos civis da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Colorado do Oeste e dá outras providências".
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ESTADO DE RONDÔNIA E Promo Tg
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE O Letivo É,
ERES REC Es SE mms EI SS ES EM Sms me sms eme meme msmo: =: EESTSESSESa=m=am: moema feed 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 007
“institui o Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério dos Funcionários Públicos civis da
Secrefaria Municipal de Educação e Cuilura de
Colorado Do Oesie e dá outras providências”
O Prefeito do Municipio de Colorado do Oeste,
Estado de Rondônia, no pleno exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
TÍTULO!
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério
para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Colorado Do Oeste.
CAPÍTULO!
dotá-la de mecanismos próprios para cumprir preceitos legais.
: Artigo 2º - O Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Colorado Do Oeste é
constituído de:
| - Quadro Permanente composto de:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
y
Mu
»s* RR,
Processo
a) Cargos de provimento efetivo;
b) Cargos de Provimento ou comiss
Artigo 3º - Para fins desta lei complementar define-
se:
! - Cargo Público - é composto de atribuições
acometidas a funcionário, criado por Lei, com denominação própria, em número certo e pago
pelos cofres públicos. compreendendo.
pelos coires públicos , COM preengengo.
a) Cargo Efetivo - é o cargo público provido
em caráter efetivo, medianis concurso
público Interno ou externo;
b) Cargo em comissão - é o cargo público de
livre provimento e exoneração (Anexo V).
Hi - Função Gratificada - é a vantagem acessória ao
Secretariado e outras, para cujo desempenho, não se justifique a criação de cargos em
comissão (Anexo IV).
HH - Função de Confiança - é o conjunto de
atribuições e responsabilidades acometidas a ocupantes de cargos mediante nomeação ou
designação. Ê
iv - Funcionário - é a pessoa legalmente investida
em cargo público, que percebe dos cofres municipais, vencimentos ou remuneração pelos
serviços prestados.
VY - Referência - é o simbolo indicativo de nível do
vencimento ou salários fixados para o cargo (Anexo lil).
Yi - Vencimento - é a retribuição pelo efetivo
exercício do cargo, correspondente ao símbolo ou nível fixado em Lei (Anexo HI).
Vil - Remuneração - é a retribuição pelo efetivo
exercício do cargo correspondente ao vencimento, mais as vantagens financeiras
asseguradas por lei.
»
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+ e
ESTADO DE RONDÔNIA E med
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE [1 “0,
referência inicial das classes iniciais das respectivas categorias funcionais.
Artigo 5º - A jornada de trabalho dos servidores da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Colorado Do Oeste, será de 20 (vinte) ou 40
(quarenta) horas semanais de trabalho.
Parágrafo Único - as exceções a regra prevista no
“Caput* deste Artigo, serão disciplinadas através dos atos do Prefeito Municipal de Colorado
Do Oeste , que as regulamentará.
CAPÍTULO E
DO GRUPO OCUPACIONAL
Artigo 6º - À estrutura base do grupo Ocupacionai
que compõe o Quadro Permanente dos Serviços Públicos são as constaniss no Anexo | desta
Lei Complementar.
Artigo 7º - A Categoria Funcional é composta de
classes e esta em cargo.
Ártigo 8º - Este Grupo Ocupacional, abrangerá
várias funções, segundo a correlação e afinidade, a natureza dos trabalhos ou nível de
conhecimento aplicados, compreenderá Professores, Técnico em Educação e Corpo
Administrativo e Auxiliares.
Artigo 9º - Este Grupo Ocupacional terá nos Anexos
as especificações das categorias que a compõe (Anexo II).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
+ “us.
Cd Voto
CARR EA
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CAPÍTULO H oO |
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Y, 8
9 do €*
DOS NÍVEIS DE VENCIMENTO
Artigo 10º - O Grupo Ocupacional do Magistério tem
sua própria escala de nivel de classificação, estabelecida por esta Lei, atendendo
primordialmente aos seguintes fatores:
|- Nível Elementar
H - Nível Médio - Divide-se:
Professor de Nível Médio |
Nível Médio |
|
Nivel Técnico
Hi - Nivel Superior
Parágrafo Único: Não haverá correspondência entre
os niveis deste Grupo e os Grupos do Plano de Cargos, Carreira e Salário do Poder
Executivo, para qualquer efeito.
Artigo 11º - Os vencimentos correspondentes a
escala de niveis dos cargos e empregos de Serviço Público Civil da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura de Colorado Do Oeste, são os fixados nos Anexos desta Lei
Complementar (Anexo ll).
Artigo 12º - Poderão ser concedidas aos servidores
incluídos no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério além do vencimento do cargo
efetivo, as gratificações Salariais previstas nos Anexos desta Lei, com as definições,
beneficiários e bases de concessão constantes dos mesmos.
Artigo 13º - Ocorrerá o reajuste dos vencimentos
previstos em cada referência, conforme descritos nos Anexos desta Lel, de acordo com a
política salarial estabelecida em Lei própria.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
EEBESSESDODEsasssEsEsnEnnnnEnEEsnE=s ERES ESSESEESESESE mEnESES: Ra Mar
CAPÍTULO |V | Prscenso E
eBlslativo
DA LOTAÇÃO
Artigo 14º - Lotação de cargos é a força de
a t s e
trahalho, qualitativa e quantitativa, necessária ao desenvolviment
especificadas dos órgãos de Administração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de
Colorado Do Oeste
Artigo 15º - À fixação da lotação de cargos do
Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Colorado Do Oeste, e
sua distribuição nos órgãos que integram o Gabinete do Secretario Municipal de Educação,
far-se-á por ato de competência exclusiva do Prefeito Municipal de Colorado Do Oeste,
Parágrafo Único - O Prefeito Municipal de Colorado
Do Oeste, ao fixar a lotação tomará por base os programas e projetos dos órgãos a serem
executados no período de 05 (cinco) anos.
Artigo 16º - Fixada a lotação de que trata o artigo
anterior, à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Colorado Do
Ossis, constiluir-se-á em ceniro d
o intanEo a narra sm aa mm nantr, o perus giram. E!
“ess, COI e-à em centro de lolação de cargos e exercerá o conirols do provimento
sa
8
s disposições desta Lei.
a
dos mesmos, ohedecendo rigorosamente a Intação
CAPÍTULO V
DO QUADRO PERMANENTE
Artigo 17º - O Quadro Permanente de Pessoal da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Colorado Do Oeste, é composto destas
seguintes classes e série de classes:
| - Nível Superior - código N.5. - 100
e
"a
>
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
il - Nível Médio - código N.M. - 200
HI - Nivel Elementar - código N.E. - 300
Artigo 18º - A primeira investidura em c
efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municinal de Educação e Cultura de
Colorado Do Oeste, dependerá de habilitação em concurso público de provas e/ ou provas e
títulos, como prevê a ascensão funcional prevista no artigo 26º e seus parágrafos.
Artigo 19º - À nomeação para os cargos públicos
será feita:
| - Em caráter efetivo, quando mediante concurso
público, para a classe inicial da série de classes;
H - Em comissão, quando se tratar de cargo público
que em virtude da Lei, assim deva ser provido;
Hl - Em substituição, no impedimento legal do
ocupante de cargo em comissão.
Parágrafo Único: Para efeito de receblmento da
gratificação e vencimento do substituído, institui-se o minimo de 30 (trinta) dias de substituição
efetiva.
Artigo 20º - Os cargos em comissão e funções de
confiança, são os constantes dos Anexos IV e Y.
Artigo 21º - À nomeação para o cargo de provimento
em comissão, reger-se-a, pelo critério de confiança, sendo de livre nomeação e exoneração,
do Prefeito Municipal de Colorado Do Oeste.
Artigo 22º - Os cargos públicos do Quadro
Permanente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Colorado Do Oeste, são os
constantes no Anexo |, desta Lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
Cd
Precesso
Legislativo
CAPÍTULO VI ic A cad
DA PROGRESSÃO E ASC
FUNCIONAL
Artigo 23º - À progressão funcional, é o ato pelo
qual o servidor muda de referência em que se encontra para a imediatamente superior da
categoria funcional a que pertence,
Artigo 24º À ascensão funcional, é o ato pelo qual,
o servidor muda de categoria funcional a qual pertence, para outra categoria funcional do
mesmo Grupo ou de outro Grupo Ocupacional.
Artigo 25º - Será reservada (1/3) um terço das
classes iniciais das categorias funcionais, para preenchimento atravás de ascensão funcional,
resolução.
| - Somente após 02 (dols) anos de efetivo
exercício, poderá o servidor, concorrer a primeira progressão ou ascensão funcional.
H- Anás a 12 progressão as outras progre: essões,
dar-se-ão a cada dois anos de efetivo exercício.
Hi - Os grunos terão referência ou padrões de
vencimentos à razão de 4% (quatro por cento) entre cada uma das referências ou padrões na
mesma classe, e de 12% (doze por cento) para servidores administrativos entre uma e outra
classe do mesmo segmento da carreira, ou de um segmento para o imediatamente superior, e
5% (cinco por cento) e 15% (quinze por cento) para os servidores professores, podendo até
quatro para administrativos e três para os professores classes por segmento de carreira, com
excessão do grupo de gratificados
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
de! Legislativo
“no DOZ .
&
Pra jo tthiRá 5
Permanente do Serviço Público da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Colorado
Do Oeste.
TÍTULO
DOS CARGOS EM COMISSÃO E SUAS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA.
Artigo 28º - O Quadro de Cargos em Comissão, &
de Funções de Confiança, com os níveis, seus respectivos números de vagas, pré-requisitos e
atribuições, adotadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Colorado Do Oeste,
& o constante dos Anexos IV e V, desta Leie é por esta regido,
aus PUSÃAUS Ussa LS Es SS2 uu
Artigo 29º - Os cargos em Comissão são declarados
de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal de Colorado Do Oeste, podendo ser
ocupados por cidadãos brasileiros de ilibada reputação, desde que servidores públicos
periancentas ao quadro da educação
nei ese Se qensit UC CUscnçãe.
Artigo 30º - Os ocupantes dos Cargos em
Comissão, sendo servidores públicos de qualquer esfera Municipal, Estadual ou Federal,
poderão optar pela remuneração que recebem e pela verba de representação estipulada para
o cargo para o qual foi nomeado, previsto no anexo-V, além da complementação, se fizerem
ius.
Artigo 31º - As Funções de Confiança, são
declaradas de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal de Colorado Do Oeste,
padendo ser ocupadas por cidadãos de ilibada reputação devendo ser servidores, integrantes
do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de
Colorado Do Oeste, quando então gozarão vínculo empregatício com dote.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
..
Processo
Legislativo
L
,
o
&
TRANSITÓRIAS.
Artigo 32º - Após a aprovação desia Lei pela
EGRÉGIA CÂMARA MUNICIPAL e sanclonamento pelo Senhor Prefeito Municipal, os atuals
Funcionários não estáveis, terão que submeter-se a Concurso Público de provas e ou provas
e Títulos, e os que não alcançarem classificação serão demitidos.
Artigo 33º - Para enquadramento nesta Lei, os
atuais servidores não estáveis deverão inscrever-se na mesma categoria ou em categorias
dia
similares as que vinham exercendo no antigo quadro.
Parágrafo Primeiro: Os funcionários de outras
Secretarias que estão a disposição da Secretaria Municipal de Educação e Cultura terão que
optar no enquadramento neste Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, de situação
semelhante a que detinha no antigo regime, inclusive as vantagens de tempo de serviço e
salário.
Artigo 34º - Nos concursos públicos, será reservado
percentual de empregos para as pessoas portadoras de deficiências, segundo dispõe a Lei
Complementar Federal e definirá os critérios de sua admissão.
Artigo 35º - Fica o Prefeito Municipal de Colorado
Do Oeste, autorizado a baixar PORTARIAS regulamentadoras, necessárias a execução desta
Lei.
o 36º - O Prefeito Municipal de orado Do
Geste, fica autorizada a conceder GRATIFICAÇÕES a título de PRODUTIVIDADE. Aos
cargos previstos, para cumprir preceito contido na Lei Federal n.º 9.424/96, até que as
gratificações atiniam a casa de 60% do valor repassado, no Fundo Municinal de Educação
E Set agsasi ia “e, s Se.
Artigo nao Mm Draf Rásminima! da Colorado D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
Artigo 37º - A categoria Professor Classe Única
(monitor de ensino) é considerada em extinção e o Poder Executivo alocarã recursos para que
estes professores adquiram à habilitação mínima necessária ao exercício das atividades
docentes, vez que em cinco anos estes cargos serão extintos fica autorizado o Poder
Executivo conforme preceitua o Artigo 9º parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei 9424, de 24 de
Dezembro de 1.996
Artigo 38º - Nenhum Servidor poderá receber
vencimentos ou salários superior ao do chefe do Executivo Municipal.
Artigo 39º - As despesas decorrentes da execução
da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentarias apropriadas.
Artigo 40º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação , revogadas disposições em contrário.
Colorado Do Oeste, 21 de novembro de 1.997.
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PREFEITO MUNICIPAL
se Mu
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO D
E Processo a
O Legislativo
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E €
ANEXO 1
QUADRO PERMANENTE
Grupo Ocupacional: NÍVEL SUPERIOR-NS
eg | Denominação Quaniidades
NívelSupedor |
101 Odontólogo 01 |
| 102 Professor de Estudos Sociais 40 horas 1?
[o 103 Professor de Ciências 40 horas 17 Tel
104 Professor de Português 40 horas 17
105 Pedagogo 02 |
ms 106 | Psicólogo o1 |
DR [Pro Nivel | 02
x
» Piug.
E tina
Rs
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q Processo
Legisictivo
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE O
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ANIPVAA T
ANECALS 1
QUADRO PERMANENTE
Grupo Ocupacional: NIVEL MEDIO-NM
F SUB-NÍVEIS pRestaçor Nível Médio 201-210
[Nível Médio 201 -211
k
[Nível Técnico 201-212
[| CÓDIGO DENOMINAÇÃO | QUANTIDADES |
200 -
Mirra
| 210-PNM | Professor Magistério 40 horas. 81
210-PNM | Professor Magistério 20 horas | 01 |
211-TNM | Agente Administrativo | 08
212-INM | Técnico Agrícola lô |
as in
É,
ç
.
ESTADO DE RONDÔNIA
< Processo
o Legtsletivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ANEXO 1
QUADRO PERMANENTE
NÍVEL ELEMENTAR-NE
Grupo Ocupacional: INTL FE.
| Código | Denominação Quaniidades
300 -NE
NiveiElementar | i
301-NE-I | Auxiliar de Serviços Gerais / Artífice os
302-NE-I | Vigia | 08
303-NE-I | Zeladora / Serventes E 13
304-NEJI Merendeira 04
305-NE-I | Pedreiro | 01
306-NE-I | Auxiliar Administrativo 09
307-NE-I | | Motorista de Veículo Leve nm 05
308-NE-I | Digitador 02
309-NE-I | Motorista de Veículos Pesados 02
310-NE-I Pintor | o
as” mM “ay R
ESTADO DE RONDÔNIA M
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTU
E EDUCAÇÃO E CULTURA
* Processo
“
a Legislativo ço
:
a
ANEXO Iv
FUNÇÕES GRATIFICADAS
“É a vantagem acessória ao vencimento do funcionário, atribuída pelo exercício de
encargos de chefia, assessoramento, secretarindo e ouiros, para cujo desempenho
não justifique a criação de cargos em comissão”
| Quant. Simbolo Denominação I Vencimento (R$) |
o2 FGO1 | Chefe de Seção 130,00)
03 FGO2 | Supervisor Rural 130,00]
ANEXO V
Cargos em Comissão
[ Quant. | Símbolo | Denominação [ Vencimento ES
! Secretario Municipal de Educação 840,00
1 | Diretor de Departamento 420,00
a Diretor de Divisão | 216,00
ANEXO VI
Cargo em Extinção
Quant. | Símbolo Denominação | Vencimento (R$) |
38 I Monitor de Ensino - 40 HS. a 149,20 |
Mm
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
“w Processo A
à Legislativo
ano
E ndoL
*a E e
q
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS
“E a vantagem acessória ao vencimento do funcionário, abnibuida pelo exercício de
encargos de chefia, assessoramento, secreiariado : ouiros, para cujo desempenho
não justifique a criação de cargos em comissão”
uant. | Símbolo Denominação Vencimento (R$) |
02 FGO1 | | Chef de Seção 130,00]
03 FGO2 | | Supervisor Rural 130,00|
ANEXO V
Cargos em Comissão
ant. | Símbolo | Denominação EO Vencimento (R$) |
l à I Secretario Municipal de Educação 840,00]
id, E | Diretor de Departamento 420,00
an Ra RE ii Diretor de Divisão 216,00
ANEXO VI
Cargo em Extinção
[ Quant. | Simbolo Denominação Vencimento (R$) |
[38 E I Monitor de Ensino - 40 HS. IE 149,20 |
PM
à Mug»
Rs REA
fá Processo
Legislativo
Err PA TSTA TINTOTDAT RE PRINCAÇÃO E OTT TIRA
SECRETARIA M UNICI AL, ZE, PREFUN CANIS E RIA URA
ANEXO H
DESCRIÇÃO DO CARGO:
101-NS / Odontólogo
PRÉ-REQUISITO: Curso superior em Odontologia e registro no Conselho da categoria
ATIVIDADE/COMPET! ENCIA/HIERARQUIA
* Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de
Odontologia da Secretaria
* Realizar atividades dentro da área de sua formação específica.
* Atuar na recuperação de pacientes com os meios necessários ou disponíveis no Gabinete das
Escolas Polo.
* Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência.
*- Executar outras atividades correlatas.
as M
ps8 “lug,
(o
Processo
Legislativo
PLANO DE
e
ARREIRA E
Ea
EMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO:
1092 NS/Pedagogo Administrador - Licenciatura Plena
PRÉ-REQUISITO: Curso superior em Pedagogia e registro MEC
ATIVIDADE COM PET! ÊNCIA/ HIERARQUIA
* Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de
Pedagogia da Secretaria.
= Atuar no Departamento de Pedagogia, analisando e exarando diagnósticos da área de
competência
* Realizar atividades dentro da área de sua formação específica.
a ahinos e professores com
os meios necessários ou disponíveis no
q ,
Prestar apoio pedasos i ispon
(4)
go
Colégio ou na Secretaria.
* Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência.
* Executar outras atividades correlatas.
a ris )
> ERA
ha
PREFERTITINDA MITINTCIDAT RE SCArNDANA no nrerr Processo! A
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE Legislativo 4
103 NS / Pedagogo Orientador - Licenciatura Plena
PRÉ-REQUISITO: Curso superior em Pedagogia e registro MEC
ATIVIDADECOMPET) ENCIA/HIERARQUIA
* - Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de
Pedagogia da Secretaria
= Átuar no Departamento de Pedagogia, analisando e exarando diagnósticos da área de sua
competência
* Realizar atividades dentro da área de sua formação específica.
* Prestar apoio pedagogo a almos e p i
Colégio ou na Secretaria.
* Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competênci
* Executar outras atividades correlatas.
ps
Processo
a
Legisleuvo :
ç
&
DESCRIÇÃO DO CARGO:
104 NS / Pedagogo Supervisor - Licenciatura Plena
PRÉ-REQUISITO: Curso superior em Pedagogia e registro MEC
ATIVIDADE COMPET) ÊENCIA/HIERARQUIA
* . Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de
Pedagogia da Secretaria.
= Atuar no Departamento de Pedagogia, analisando e exarando diagnósticos da área de
competência
* Realizar atividades dentro da área de sua formação específica.
e Prestar anoio nedasovo a almos e nrofegsores com ou
E e pio 2 e
(e)
Colégio ou na Secretaria.
* Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência.
* Executar outras atividades correlatas.
ESTADO DE RONDÔNIA
DBRPEPEITITRA RATINIIDAT RE OA NDA NO NPOTER
En PRI Si 1 Fria.
RP. UMA IVIVUINIA EE Sais PZR A AZ A?
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CU
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO
105 NS / Professor de Ciências - Classe B/40 HS.
aid: PRÉ-REQUISITO: Curso superior em Ciências e registro MEC
ATIVIDADE COMPET! ENCIA/HIERARQUIA
PAS LARS ASRAS E O.
”
e Processo
cd Legislativo
ANDOZ..
%, nDE
.
* . Planejar, lecionar, supervisionar, executar e analisar planos de aulas e projetos na área de
Ciências a escola
nina ana
. Atuar na Daonartomanta da Su
competência
* Realizar atividades dentro da área de sua formação específica.
a * Assessorar antoridades de nível superior em assuntos de sua o
supe
* Executar outras atividades correlatas.
anda o graranda
a ânnia lia a d
a TAMBGi SIS 4 /CIMALOABIDIMAS LT L-IGEiviAO, cHiGLIGGAO O CAI ANUO ULARIOBL
>»
ESTADO DE RONDÔNIA
ed
ANEXO EH Z Processo
Legislativo
I14 NS / Professor de Português - Classe C/40 HS.
PRÉ-REQUISITO: Curso superior em Português e registro MEC
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
* Pianejar, lecionar, supervisionar, executar e analisar planos de aulas e projetos na área de
Português na escola.
* Aimar no Departamento de Português, analisando e exarando diagnósticos da área de sua
competência.
* Realizar atividades dentro da área de sua formação específica.
s Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência.
* Executar outras atividades correlatas.
DÔNIA
ESTADO DE RON
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇ Rea DO MAGISTÉRIO
ANEXO II E ng
DESCRIÇÃO DO CARGO: a.
201 PNM / Professor Magistério - Classe À / 20/40 HS.
PRÉ-REQUISITO: Escolaridade 2º Grau completo ou equivalente e diploma registrado
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
* Lecionar para as 04 (quatro) primeiras séries do ensino findamental,
- Fazer planejamento de aula.
* Executar tarefas atinentes ao ensino/aprendizagem.
* Manter em dia a escrituração da escola.
* Preparar, aplicar e corrigir provas.
* Preparar material adequado a realidade da turma.
* Fazer as reciclagem programadas pelas secretarias.
- Hierarquicamente subordinada ao DEN/SEMEC.
* Executar outras tarefas correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉ
ANEXO H
DESCRIÇÃO DO CARGO:
231 TNM / Agente Administrativo
PRÉ-REQUISITO. Escolaridade: 2º Grau completo e idade à partir de 18 anos. Prática de serviços
datilográficos.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/ HIERARQUIA
Execntar trabalhos simples de escritório, compreendidos em rotinas preestabelecidas,
possam ser prontamente aprendidas e requeiram pouca capacidade de juigamento. Fazer anotações em
ficha e manusear fichários; classificar e organizar expedientes recebidos; obter informações de fontes
determinadas e fornecê-las aos interessados, quando antorizado, transcrever textos à máquina e executar
duros serviços datilográficos rotineiros; daiilografir cartas, olicios memorandos, é telegr amas, folhas de
pagamento, etc.; operar com máquinas de escritório, tais como duplicadores, endereçadoras, eto.;
enandâncias
SpOnGencias.
ng
Execntar ontras tarefas correlatas.
301 NE-I/ Auxiliar de Serviços Gerais
ANEXO H A Processo
DESCRIÇÃO DO CARGO:
Legislativo
PRÉ-REQUISITO: Saber ler, escrever e estar apto fisicamente para o desempenho dos serviços
requisitados.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
Realizar trabalhos de natureza auxiliar nas áreas de carpintaria, alvenaria, pintura, marcenaria,
instalações elétricas e hidrânlicas, conse:
rvação de máquinas e equipamentos, sob supervisão de
profissional da respectiva área.
Transportar, carregar, descarregar materiais servindo-se das próprias mãos ou utilizando
carinho-de-mão e ferramentas manuais.
Mis cimento, areia, água, brita e outros materiais, airavés de processos manuais ou
mecânicos, a fim de obter concreto ou argamassas.
Executar toda e qualquer tarefa que lhe for confiados.
DREPFREITIIDA ASTINICIDAT RE CArADAinanarerys
PREPRISURÁ MUNICIPAL DE CULAZRADO DPORSIE
CEOCDETARDTA MITINICIDAT RE FRICADÃA PR OTIT TITDA
DRAFAE, E ASIA IVEUIINIULEE AE, BRR, PLEZUA AR LIA RS E A RUE, E URNA
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
NEVO TI or
ANEXO E ps? is
e
“4
Processo
DESCRIÇÃO DO CARGO: É copie
nO
302 NEI / Vigia
PRÉ-REQUIST TO: Saber ler e escrever.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA HIERARQUIA
Executar atividades no campo da segurança nas dependências da Secretaria Municipal de
ana raona: Liana da traball Dencino +
ese za e as e da ca ça: aa o a E | E pr vi nãos mmonda salinas des:
volumes. Atender as normas de segurança e higiene do irabaiho, Prestar informações quando solicitadas.
Executar atividades afins.
ESTADO DE RONDÔNIA
DDEPETTITRA AATINTOTDAT RE OMT ARA
E E EIA CIFRA IVELIINAS DE RE, FZ AA FE A ZE.
ANEXO H E,
RINRASS di q” Processo
> : Leyiletivo
303 NE-I/ Zeladora
PRÉ-REQUISITO: Saber ler e escrever.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HI ERARQUIA
* Manter a higiene, possibilitando o ambiente propício de trabalho.
* Atividades rotineiras, de nívei médio, envolvendo a execução de trabalho gerais de serviços de
limpeza e conservação das instalações dos órgãos públicos municipais.
* Executar os serviços de limpeza e conservação do prédio.
= Organizar pedidos de materiais necessários ao fincionamento dos serviços sob sua
responsabilidade.
- Executar os serviços de limpeza e conservação.
e Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão.
* Executar outras tarefas correlatas.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DOESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Z
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉR o Nite
ANEXO IE 28
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325 NEJI / Artifice Especializado em Estrutura Hidraúlica - Encanador
PRE-REQUISITO: Saber ler, escrever e estar apto para o desempenho dos serviços requisitados.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
* Responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos constantes no órgão lotado.
* Executar outras tarefas correlatas.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DOESTE
DT ANA RE MADDEIDA TT DEAINNEDAD IA Tim MACISTÉ o)
FP IAINAS PVE TARALDIARA DP REPIVIL! IXEIRAA AA? JA OS VIA TIS E. Processo v
E Legislativo f
ANEXO E pa dez É
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DESCRIÇÃO DO CARGO: aÃ
326 NE-JII / Artifice Especializado em Carpintaria - Carpinteiro
non mms
PRE-REQUISITO: Saber ler, escrever e esiar apto para o desempenho dos serviços requisitados.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA HIERARQUIA
Responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos constantes no órgão lotado.
Executar outras tarefas correlatas.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DOESTE
CRORETADTIA MITINTOIDAT NE FRICADÃO E OTIT TITDA
DEAR LARIA IVIUINILCDE AL, D7R PRPUNCAARÇIANA E A MID URNA
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRI
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DESCRIÇÃO DO CARGO: «ni CER 8
327 NE-IV Artifice Especializado em Construção - Pedreiro
PRE-REQUISITO: Saber ler, escrever e estar apto para o desempenho dos serviços requisitados.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
Responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos constantes no órgão lotado.
Executar outras tarefas correlatas.
ESTADO DE RONDÔNIA
DRDEPFETTTT A RATINTOTDAT RE OATADANAA P [o
TREr EITU IVLRIIVIR DE JAR, EZRA A ZEA ZARA 7 DOESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
ANEXO EH
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FONT. 'Á om ) Legislativo
DESCRIÇÃO DO CARGO. Era
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does,
328 NE-IV Artifice Especializado em Eletricidade - Eletricista
PRÉ-REQUISITO: Saber ler, escrever e estar apto para o desempenho dos serviços requisitados.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
* Responsável pela manutenção e conservação e funcionamento dos equipamentos elétricos
constantes no órgão lotado;
* Zelar pelas estalações elétricas da Escolas;
* Executar outras tarefas correlatas,
À
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DOESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
ANEXO
DESCRIÇÃO DO CARGO:
Mun
a E]
»* tes
“4
a Processo
= Legislativo
350 NE-II / Auxiliar Adminisirativo
PRÉ-REQUISITO: Ter concluído o 1º Grau e experiência comprovada na área de atuação.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
* Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e
registrando documento e fichas, recebendo, estocando e fomecendo materiais, operando
equipamentos de reprodução de documentos em geral, dafilografando cartas, minutas,
memorandos, formulários e outros textos.
* Protocolar documentos, mediante registro, em livros próprios e encaminhá-los aos setores
competentes.
* Manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias com base em
codificações pré-estabelecidas.
* Controlar o fluxo de entrada e saída de documentos da unidade onde estiver lotado, airavés de
Protocolo e demais controles.
* Executar outras tarefas correlatas.
DBDEPVETTITRA AATINITÓOTIDAT RE CAT NDANAO RARE TE
PRE EL LIMA IVIQUINIR LEAR, 27 AA FRA SIRIA IA RA PESE E
SPORBETARTA MUNICIP AT RE ERINDADÃn E CULTUR A
DEA-REILARIA IVIUISIN LD AD 170 PAFUCARÇÃOSE EA ULI UMA
ANEXO HI
98% Mun,
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DESCRIÇÃO DO CARGO: tres PO
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Ê : 2 ai O
351 NE-HH / Motorista de Veiculo Leve de E
a
Pty Le
PRÉ-REQUISITO: Saber ler, escrever e possuir carieira de habilitação adequada ao cargo.
ATIVIDADE/COM. PETÊNCIA/HIERARQUIA
* Dirigir veículos leves, para o transporte de pessoas e materiais.
* Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às
necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido.
* Verificar, diariamente, o estado de veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de
água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de
auas condições de fincionamento.
* Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições
regulares de fincionamento,
- Executar outras tarefas correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DOESTE
SEODETADTIA MATINICIDAT NE ERICADIÃAO E OT TITO A
SEPARE | ARM Iiia IVELIINIA BE SAS, G7r PRIZUIN CANINA E A MILA d VIRA
Ê
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO:
Processo
» Legislativo S
-n LO2 8
Es
352 NE-IHI / Digitador
Dis 2º
PRÉ-REQUISITO: Ter concluído o 1º Grau e experiência comprovada na área de atuação.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/ HIERARQUIA
» Realizar tarefas visando o melhor-desempenho do Micro-Computador, utilizando
adequadamente o Sistema Operacional-DOS e ambiente gráfico.
* Criar e aplicar mapa de atividades de Backup dos dados armazenados.
- Zelar pelos equipamentos usando normas descritas nos manuais dos mesmos.
* Operar programas, de acordo com a necessidade e disponibilidade da Unidade onde está
lotado. -
* Comunicar ao chefe imediato qualquer ocorrência de anormalidade, tanto em Hardware como
em Software.
a Di
ça Piu
R: E
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BSTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DZ COLORADO DO OuSTE
SECRITARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PLANO DE CARREIRA E REMUNSRAÇÃO DO MAGISTÉRIO
ANSÃO III
TADELE SALARIAL
Processo -
Legislativo
»
+
GRUPO DE VENCIMENTO /Al
NÍVEL ELEMENTAR
CLASSE REF./PADRÃO SALÁRIO
01 124,33
A 02 129,30
03 134,47
04 139,84
05 156,62
06
Miu
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Bo
RA
Processo ”
Legislativo
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL Di COLORADO DO OESTE
SECRATARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
ANEXO III
TABELB SALARIAL
em manera
GRUPO DE VENCIMENTO /Bl
NÍVEL MÉDIO
CLASSE REF./PADRÃO SALÁRIO
01 149,20
A 02 155,16
03 161,36
04 167,81
05 187,94
06 195,45
07 203,26
08 211,39
09 236,75
10 246,22
1 256,06
12 266,30
13 298,25
14 310,18
15 322,58
16 355,48
qa M Un,
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fr Processo
Legislativo
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL Di COLORADO DO OESTE
SECRITARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
ANEXO III
TABELB SALARIAL
GRUPO DE VENCIMENTO /C1
NÍVEL FÉCNICO
CLASSE REF./PADRÃO SALÁRIO
01 198,93
A 02 206,88
03 215,15
04 223,75
05 250,60
B 06 260,62
07 271,04
08 281,88
09 315,70
c 10 328,32
11 341,45
12 355,10
13 397,71
D 14 413,61
. 15 430,15
16 447,35
CLASSE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
M
2 iu, .
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Se 4
fu Processo “4
s
í . a k Legislativo E
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE aNnCOZ o a
SECRITARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 9, nO? x
PLANO DE CARREIRA B REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ta nora
A Er
9 do VLS
ANEXO III
TABELS SALARIAL
GRUPO DE VENCIMENTO /Dl
NÍVEL SUPERIOR
921,90
1.032,52
1.073,72
1.116,77
1.161,44
982 Phu,
Processa
ESTADO DE RONDÔNIA tens
stativ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL Di COLORADO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO k CULTURA
PLANO DE CARREIRA E RSMUNSRAÇÃO DO MAGISTÉRIO
ANSXO III
TABELS SALARIAL
GRUPO DE VENCIMENTO /El
PROFESSOR NÍVEL I (MONITOR DE ENSINO)
CLASSE
A
& “Sis
o E “4
ESTADO DE RONDÔNIA rd e |
PODER LEGISLATIVO ii
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PLANO DE CARREIRA E RIMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
ANEXO TII
TABELS SALARIAL
lativo
nO:
MZ
ae
GRUPO DE VENCIMENTO /F
PROFESSOR NÍVEL II (PROFESSOR MAGISTÉRIO
CLASSE
nte tu
ço “us,
Processo 4
ESTADO DE RONDÔNIA Legislativo
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OuSTE
SECRITARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
ANEXO III
TADELS SALARIAL
GRUPO DE VENCIMENTO /G
PROFESSOR NÍVEL III (LICENCIATURA CURTA)
CLASSE
Pracensa
ESTADO DE RONDÔNIA ted
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PLANO DE CARRZIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
ANEXO III
TABELB SALARIAL
GRUPO DE VENCIMENTO /HW
PROFESSOR NÍVEL IV (LICENCIATURA PLENA)
CLASSE
A

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