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norma nº 60/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 60 / 1991
Date 1991-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 046/89 DE 27.03.89, DA RESOLUÇÃO Nº 050/89 DE 20.11.89 E CONCEDE AUMENTO SALARIAL.
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foi
K
RESOLUÇÃO Nº 060
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLU-
ÇÃO Nº 046/89 DE 27.03.89, DA RE-
SOLUÇÃO Nº 050/89 DE 20.11.89 E
CONCEDE AUMENTO SALARIAL.
A Mesa da Câmara Municipal de Co-
lorado do Oeste, Estado de Rondô-
nia, no uso de suas atribuições !
legais, que lhe conferem o ítem !
IV do Art. 51 e Ítem XIII do Art.
52 da C.F. e ítem XVIII do Art.
32 do R.I., faz saber que o Plená
rio da Câmara Municipal aprovou e
ela promulga a seguinte
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..
Arte 1º - Ficam alterados o Anexo III da Resolução
nº 046/89 de 27.03.89 e dos Anexos I, II, III e IV da Résolução nº !
050/89 de 20.11.89, conforme o disposto nos Anexos da presente Reso-
lução, referente aos Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Co-
loraãdo do Oeste, Estado de Rondônia.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo II da Resolução nº /
050/89 de 20.11.89, extinguindo-se 04 (quatro) cargos Comissionados |
ãe Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 3º - Fica alterado o ítem 3 - " Atribuições '
Típicas", da Classe de Auxiliar de Serviços Gerais do Anexo III da
Resolução nº 046/89 de 27.03.89, que passa a ser a constante do Anexo
IV da presente Resolução.
Art. 4º - Ficam criados os Cargos Comissionados de
Vigilante, constante do Anexo II da presente Resolução.
f Art. 5º - Fica aprovado a Classe, a Descrição Sin-
tetica, as Atribuições rípicas e os Requisitos Mínimos para Provimen
to, para o Cargo Comissionado de Vigilante, conforme o disposto no "
Anexo III da Presente Resolução.
Art. 6º - Fica alterado o Anexo II da Resolução nº
050/89 de 20.11.89, extinguindo-se 01 (um) cargo Comissionado de As-
sessor Juridico, conforme consta do Anexo II da presente Resolução.
: deter 7º» Ficam reajustades as Gratificações dos
Funcionarios da Sã unicipal, conforme o estabelecido no Pará -
RESOLUÇÃO Nº 060
grafo Único do Art. 1º da Resolução nº 053/90 de 30.04.90, cujos vam
lores são os constantes do Anexo V da presente Resolução, cujos valo
res retroagem seus efeitos financeiros à data de 01.03.91.
Art. 8º - Ficam alterados os Anexo III da Resolução
nº 046/89 de 27.03.89 e os Anexos 1, II e IV da Resolução nº 050/89 '!
de 20.11.89, extinguindo-se o Cargo Comissionado de Motorista do Qua-
ãàro de Fessoal da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de "
Rondônia.
Art. 92 - Fica alterado o Anexo III da Resolução nº
046/89 de 27.03.89, modificando-se a denominação da Classe Funcional
de "AUXILIAR DE CONTABILIDADE " para VESCRITURÁRIO ".
Art. 10 - Ficam alterados o Anexo III da Resolução
nº 046/89 de 27.03.89 e os Anexos I, II e IV da Resolução nº 050/89 !
de 20.11.89, extinguindo-se o Cargo Comissienado de Secretário do Qua
dro de Pessoal da Câmara Municipal de Colorado do Oeste - Rondônia.
Art. 11 - Fica Criado o Cargo Comissicnado de Secre
tário Geral, constante do Anexo II da presente Resolução.
Art. 12 - Fica aprovado a Classe, a Descrição Sin -
tética, as Atribuições Típicas e os Requisitos Mínimos para Provimen-
to para o Cargo Comissionado de Secretário Geral, conforme o disposto
no Anexo VI da presente Resolução.
Art. 13 - Os Vencimentos dos Cargos Comissionados y
de Secretário Geral e Escriturário serão reajustados na mesma epoca e
condições estabelecidas para os Cargos de Secretários Municipais.
Art. 14 - Fica aprovado o Organograma Funcional con
forme o Disposto no Anexo 1 da presente Resolução.
Art. 15 - Ficam mantidas as demais disposições cons
tantes da “esolução nº 046/89 de 27.03.89.
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Seusões, 01 de Abril de 1.991.
Vereador AdoZfo Barbieyã Veréador Mauri ra ds, E multas
Presidente Vice - Presidente
Vereador Yasuyobji una gsuko Chui Vereador R ômeu lave
Cátário as PR near
LINVITLOIA YELHTIOO BENTO V
(T) auanNTavo
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(T) Trago
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(T) Volazane]
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ISTO OC OdYHOMOO SA TVAITOINON VEVNVO
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( - VÍNQUNOE EC OaVISE
RESOLUÇÃO Nº 060 ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMI SSÃO
O PO e rp o o e. a fm o eq pop | me pe pu gu po pr
CARGOS NECARGOS
DIRETOR GERAL 017
SECRETÁRIO GERAL oq 4
ESCRITURÁRIO oq 4
CHEFE DE GABINETE a
ASSESSOR JURÍDICO qd
AUXILIAR LEGISLATIVO 13 4
SECRETÁRIO I o2 4
SECRETÁRIO II q”
ATENDENTE oq“
COPEIRA o2 4
VIGILANTE “A
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS o“
RESOLUÇÃO Nº 060 ANEXO III
1. CLASSE: VIGILANTE
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de vigilântia interior
e exterior das dependências da Câmara Municipal.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- executar serviços de portaria e segurança;
- abrir e fechar as instalações da Câmara Municipal nos horários
regulamentares;
- realizar a vigilância e executar as tarefas de segurança das '
instalações da Câmara;
- ligar ventiladores, ar condicionado, luzes e demais aparelhos
elétricos 6 desligá-los no final do expediente;
- hastear e baixar as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal '
em local e épocas determinadas;
- transportar documentos internos dentro das unidades da Câmara
Municipal e externamente para outros órgãos e entidades deter
pe minadas;
- levar e receber correspondência e volumes na Agência do cor -
reio e nas companhias de transportes;
N - executar outras tarefas afins determinadas pelo Presidente
N ou Diretor Geral da Câmara;
- manter arrumado, organizado e zelado, os materiais sob sua guar
da, tais como: lanterna, revólver e outros.
- prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone e en»
caminhar visitantes;
- receber e transmitir recados;
» ligar e desligar a bomba para enchimento das caixas d'água.
4 REQUISITOS M MÍNIMOS : PARA PROVIMENTO s
o ppa pe mec te eo pm
- 4º Série do 1º Grau;
- noções de português e aritmética;
= Conhecimento sobre o nome e a localização das Unidades da Câma
ra e dos principais órgãos da Prefeituras
- conhecimento dos nomes dos Vereadores e principais autoridades
Municipais;
- noções de boas maneiras.
RESOLUÇÃO Eº 060 ANEXO IV
lo CLASSE : AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: permanece
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Ê - executar os serviços de limpeza das instalações da Câmara;
- executar serviços de jardinagem e limpeza externa da área
Mm compreendida pela Sede da Câmara;
» executar pequenos mandados pessoais;
- recolher, armazenar e incinerar o lixo da Câmaras
- executar outras tarefas afins que lhe forem designadas pelo
Presidente da Câmara e/ou Diretor Geral;
- manter arrumado e organizado o material sob sua garda, fazen
do-se zelar pelas ferramentas, máquinas e aparelhos elétri -
é cos que são utilizados no aparo e conservação da grama e de-
mais árvores e arbustos existentes no jardim da Câmara.
do = REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
e es que 10 o io pm o Doo 5 ja RR PR du o po o e ps
permanece
RESOLUÇÃO Nº 060 ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS SOMISSTONADOS
“Res sm um e e Qro py e pe ps e o E e pr e eo o e e es que, fe o ge em ec pe om
CARGOS VALORES CR$
DIRETOR GERAL 105. 300,00
ê ESCRITURÁRIO 92.700,00
SECRETÁRIO GERAL 92.700,00
ASSESSOR JURÍDICO 42.120,00
SECRETÁRIO I 40.500,00
No) AUXILIAR LEGISLATIVO 40.500,00
CHEFE DE GABINETE 34.020,00
ATENDENTE 27.540,00
SECRETÁRIO II 29.160,00
VIGILANTE 22.000,00
é COPEIRA 22.000,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 22.000,00
RESOLUÇÃO Nº 060 ANEXO VI - FL. - 08-
1. CLASSE: SECRETARIO GERAL
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de assessoramento às
Bancadas Legislativas da Câmara e os Vereadores individualmente;
Assessoramento aos Vereadores no que concerne à tramitação e con
trole do processo legislativo; Auxílio em todas as atividades ad
ministrativas da Câmara que lhe forem confiadas pelo Diretor ge-
ral e Comandar a Secretaria da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Auxiliar o Diretor Geral na execução de todos os serviços admi
nistrativos da Câmara;
Auxiliar o Diretor Geral nas atividades de recrutamento, sele-
ção, treinamento e controle funcional da Câmara;
Auxiliar o Diretor Geral nas atividades relativas a padroniza-
ção, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo mate -
rial utilizado na Câmaras
Auxiliar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e mo-
vimentação de dinheiro e outros valores da Câmara;
Assessorar os integrantes das Bancadas Legislativas, onde esti
ver designado, prestando auxílio aos Vereadores em todas as ta
refas de cunho legislativos
Comandar os trabalhos da Secretaria da Câmara, ordenando a con
fecção de Proposições e documentos de interesse deste Poder, *
fazendo distribuição das tarefas aos servidores que lhes forem
subordinados e superintender a organização e confecção da "Pau
ta dos Trabalhos Legislativos".
2º Grau Completo;
tons conhecimentos de Português e de Redação Oficial;
tons conhecimentos de matemática;
excelente datilógrafia.

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