| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1991 |
| Date | 1991-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 046/89 DE 27.03.89, DA RESOLUÇÃO Nº 050/89 DE 20.11.89 E CONCEDE AUMENTO SALARIAL. |
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foi K RESOLUÇÃO Nº 060 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLU- ÇÃO Nº 046/89 DE 27.03.89, DA RE- SOLUÇÃO Nº 050/89 DE 20.11.89 E CONCEDE AUMENTO SALARIAL. A Mesa da Câmara Municipal de Co- lorado do Oeste, Estado de Rondô- nia, no uso de suas atribuições ! legais, que lhe conferem o ítem ! IV do Art. 51 e Ítem XIII do Art. 52 da C.F. e ítem XVIII do Art. 32 do R.I., faz saber que o Plená rio da Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte vo tia ma 10 nm 1a «a tim 1tO .. Arte 1º - Ficam alterados o Anexo III da Resolução nº 046/89 de 27.03.89 e dos Anexos I, II, III e IV da Résolução nº ! 050/89 de 20.11.89, conforme o disposto nos Anexos da presente Reso- lução, referente aos Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Co- loraãdo do Oeste, Estado de Rondônia. Art. 2º - Fica alterado o Anexo II da Resolução nº / 050/89 de 20.11.89, extinguindo-se 04 (quatro) cargos Comissionados | ãe Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 3º - Fica alterado o ítem 3 - " Atribuições ' Típicas", da Classe de Auxiliar de Serviços Gerais do Anexo III da Resolução nº 046/89 de 27.03.89, que passa a ser a constante do Anexo IV da presente Resolução. Art. 4º - Ficam criados os Cargos Comissionados de Vigilante, constante do Anexo II da presente Resolução. f Art. 5º - Fica aprovado a Classe, a Descrição Sin- tetica, as Atribuições rípicas e os Requisitos Mínimos para Provimen to, para o Cargo Comissionado de Vigilante, conforme o disposto no " Anexo III da Presente Resolução. Art. 6º - Fica alterado o Anexo II da Resolução nº 050/89 de 20.11.89, extinguindo-se 01 (um) cargo Comissionado de As- sessor Juridico, conforme consta do Anexo II da presente Resolução. : deter 7º» Ficam reajustades as Gratificações dos Funcionarios da Sã unicipal, conforme o estabelecido no Pará - RESOLUÇÃO Nº 060 grafo Único do Art. 1º da Resolução nº 053/90 de 30.04.90, cujos vam lores são os constantes do Anexo V da presente Resolução, cujos valo res retroagem seus efeitos financeiros à data de 01.03.91. Art. 8º - Ficam alterados os Anexo III da Resolução nº 046/89 de 27.03.89 e os Anexos 1, II e IV da Resolução nº 050/89 '! de 20.11.89, extinguindo-se o Cargo Comissionado de Motorista do Qua- ãàro de Fessoal da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de " Rondônia. Art. 92 - Fica alterado o Anexo III da Resolução nº 046/89 de 27.03.89, modificando-se a denominação da Classe Funcional de "AUXILIAR DE CONTABILIDADE " para VESCRITURÁRIO ". Art. 10 - Ficam alterados o Anexo III da Resolução nº 046/89 de 27.03.89 e os Anexos I, II e IV da Resolução nº 050/89 ! de 20.11.89, extinguindo-se o Cargo Comissienado de Secretário do Qua dro de Pessoal da Câmara Municipal de Colorado do Oeste - Rondônia. Art. 11 - Fica Criado o Cargo Comissicnado de Secre tário Geral, constante do Anexo II da presente Resolução. Art. 12 - Fica aprovado a Classe, a Descrição Sin - tética, as Atribuições Típicas e os Requisitos Mínimos para Provimen- to para o Cargo Comissionado de Secretário Geral, conforme o disposto no Anexo VI da presente Resolução. Art. 13 - Os Vencimentos dos Cargos Comissionados y de Secretário Geral e Escriturário serão reajustados na mesma epoca e condições estabelecidas para os Cargos de Secretários Municipais. Art. 14 - Fica aprovado o Organograma Funcional con forme o Disposto no Anexo 1 da presente Resolução. Art. 15 - Ficam mantidas as demais disposições cons tantes da “esolução nº 046/89 de 27.03.89. Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Seusões, 01 de Abril de 1.991. Vereador AdoZfo Barbieyã Veréador Mauri ra ds, E multas Presidente Vice - Presidente Vereador Yasuyobji una gsuko Chui Vereador R ômeu lave Cátário as PR near LINVITLOIA YELHTIOO BENTO V (T) auanNTavo ad dHAHo (T) Trago HOLTEIC VEOLTNIA VSAN (T) Volazane] VIHOSSASSY FINSCISTES OINYNHTA TVNOLONDA VAVEDONVONO = CO a I OXANV ISTO OC OdYHOMOO SA TVAITOINON VEVNVO OALLVISIDET . UMGOS ( - VÍNQUNOE EC OaVISE RESOLUÇÃO Nº 060 ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMI SSÃO O PO e rp o o e. a fm o eq pop | me pe pu gu po pr CARGOS NECARGOS DIRETOR GERAL 017 SECRETÁRIO GERAL oq 4 ESCRITURÁRIO oq 4 CHEFE DE GABINETE a ASSESSOR JURÍDICO qd AUXILIAR LEGISLATIVO 13 4 SECRETÁRIO I o2 4 SECRETÁRIO II q” ATENDENTE oq“ COPEIRA o2 4 VIGILANTE “A AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS o“ RESOLUÇÃO Nº 060 ANEXO III 1. CLASSE: VIGILANTE 2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de vigilântia interior e exterior das dependências da Câmara Municipal. 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - executar serviços de portaria e segurança; - abrir e fechar as instalações da Câmara Municipal nos horários regulamentares; - realizar a vigilância e executar as tarefas de segurança das ' instalações da Câmara; - ligar ventiladores, ar condicionado, luzes e demais aparelhos elétricos 6 desligá-los no final do expediente; - hastear e baixar as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal ' em local e épocas determinadas; - transportar documentos internos dentro das unidades da Câmara Municipal e externamente para outros órgãos e entidades deter pe minadas; - levar e receber correspondência e volumes na Agência do cor - reio e nas companhias de transportes; N - executar outras tarefas afins determinadas pelo Presidente N ou Diretor Geral da Câmara; - manter arrumado, organizado e zelado, os materiais sob sua guar da, tais como: lanterna, revólver e outros. - prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone e en» caminhar visitantes; - receber e transmitir recados; » ligar e desligar a bomba para enchimento das caixas d'água. 4 REQUISITOS M MÍNIMOS : PARA PROVIMENTO s o ppa pe mec te eo pm - 4º Série do 1º Grau; - noções de português e aritmética; = Conhecimento sobre o nome e a localização das Unidades da Câma ra e dos principais órgãos da Prefeituras - conhecimento dos nomes dos Vereadores e principais autoridades Municipais; - noções de boas maneiras. RESOLUÇÃO Eº 060 ANEXO IV lo CLASSE : AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: permanece 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Ê - executar os serviços de limpeza das instalações da Câmara; - executar serviços de jardinagem e limpeza externa da área Mm compreendida pela Sede da Câmara; » executar pequenos mandados pessoais; - recolher, armazenar e incinerar o lixo da Câmaras - executar outras tarefas afins que lhe forem designadas pelo Presidente da Câmara e/ou Diretor Geral; - manter arrumado e organizado o material sob sua garda, fazen do-se zelar pelas ferramentas, máquinas e aparelhos elétri - é cos que são utilizados no aparo e conservação da grama e de- mais árvores e arbustos existentes no jardim da Câmara. do = REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: e es que 10 o io pm o Doo 5 ja RR PR du o po o e ps permanece RESOLUÇÃO Nº 060 ANEXO V TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS SOMISSTONADOS “Res sm um e e Qro py e pe ps e o E e pr e eo o e e es que, fe o ge em ec pe om CARGOS VALORES CR$ DIRETOR GERAL 105. 300,00 ê ESCRITURÁRIO 92.700,00 SECRETÁRIO GERAL 92.700,00 ASSESSOR JURÍDICO 42.120,00 SECRETÁRIO I 40.500,00 No) AUXILIAR LEGISLATIVO 40.500,00 CHEFE DE GABINETE 34.020,00 ATENDENTE 27.540,00 SECRETÁRIO II 29.160,00 VIGILANTE 22.000,00 é COPEIRA 22.000,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 22.000,00 RESOLUÇÃO Nº 060 ANEXO VI - FL. - 08- 1. CLASSE: SECRETARIO GERAL 2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de assessoramento às Bancadas Legislativas da Câmara e os Vereadores individualmente; Assessoramento aos Vereadores no que concerne à tramitação e con trole do processo legislativo; Auxílio em todas as atividades ad ministrativas da Câmara que lhe forem confiadas pelo Diretor ge- ral e Comandar a Secretaria da Câmara Municipal. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Auxiliar o Diretor Geral na execução de todos os serviços admi nistrativos da Câmara; Auxiliar o Diretor Geral nas atividades de recrutamento, sele- ção, treinamento e controle funcional da Câmara; Auxiliar o Diretor Geral nas atividades relativas a padroniza- ção, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo mate - rial utilizado na Câmaras Auxiliar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e mo- vimentação de dinheiro e outros valores da Câmara; Assessorar os integrantes das Bancadas Legislativas, onde esti ver designado, prestando auxílio aos Vereadores em todas as ta refas de cunho legislativos Comandar os trabalhos da Secretaria da Câmara, ordenando a con fecção de Proposições e documentos de interesse deste Poder, * fazendo distribuição das tarefas aos servidores que lhes forem subordinados e superintender a organização e confecção da "Pau ta dos Trabalhos Legislativos". 2º Grau Completo; tons conhecimentos de Português e de Redação Oficial; tons conhecimentos de matemática; excelente datilógrafia.