| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2632 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL |
| native_id | 1422 |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.632, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 10.199,22 (Dez Mil, Cento e Noventa e Nove Reais e Vinte e Dois Centavos), necessário ao “reforço” da dotação especificada no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos de Convênio: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Saldo de rendimentos bancários de aplicação financeira referente ao Termo de Adesão nº 7/2024/PGE-SEDUC (Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir), apurado até o dia 30/11/2024. Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 942.047,23 (Novecentos e Quarenta e Dois Mil, Quarenta e Sete Reais e Vinte e Três Centavos), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: ID: 415684 e CRC: FF761694 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO I – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Leilão Público nº 001/2021, conforme Processo nº 1.107/2021, que será aplicado na complementação do montante para a Aquisição de 01 (um) Veículo Automóvel para o atendimento à Atenção Primária à Saúde. II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Transferência financeira oriunda da RESOLUÇÃO Nº 509/2024/SESAU-CIB, referente ao SEI nº 0005.002802/2024-90 e Proposta nº 07008/2024-03 (Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Ismael Crispim), tendo como Objeto: Aquisição de 01 (um) Veículo Automóvel para o atendimento à Atenção Primária à Saúde; e b) Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme as Portarias GM/MS nº 5.783, de 26 de novembro de 2024 e nº 5.793, de 28 de novembro de 2024, que dispõem sobre os valores referentes à parcela do mês de novembro e à décima terceira parcela, respectivamente, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024. III – Recursos do SUS: através de “Transferência” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64); IV – Recursos de Transferência Especial da União: através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64); e V – Recursos de Operação de Crédito: através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 10 DE DEZEMBRO DE 2024. Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ID: 415684 e CRC: FF761694 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 12.00 SEMED 12.01 Secretaria Municipal de Educação 12.01.12.361.0011.2.054 Atividades do Transporte Escolar 499 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.571 TERCICVE 0 SD 10.199,22 10.199,22 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.301.0016.1.002 Aquisição de Veículos Leves para o Executivo 724 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.755 RAB/A-AD 0 SD 42.643,32 42.643,32 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.301.0016.1.002 Aquisição de Veículos Leves para o Executivo 725 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.600 TFFRSUSPGF - BMASPS 0 SD 100.000,00 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 598 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.605 AFUDCPPSPE Emergencial e Hospitalar" 0 SD 208.841,50 308.841,50 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde **Leilão Público nº 001/2021, conforme Processo nº 1.107/2021 *Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta Através de "Excesso de Arrecadação" (Inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): TOTAL **RESOLUÇÃO Nº 509/2024/SESAU-CIB, referente ao SEI nº 0005.002802/2024-90 e Proposta nº 07008/2024-03 (Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Ismael Crispim) PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.632 **Termo de Adesão nº 7/2024/PGE-SEDUC (Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir), referente a Rendimentos Bancários de Aplicação Financeira (DESPESA) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO *Recursos do SUS **Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portarias GM/MS nº 5.783, de 26 de novembro de 2024 e 5.793, de 28 de novembro de 2024 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO Através de "Excesso de Arrecadação" (Inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos de Convênio TOTAL GERAL TOTAL Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos do SUS **Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, Resolução nº 26/2023/SESAU-CIB, de 7 de março de 2023, Portaria GM/MS nº 2.336, de 12 de dezembro de 2023 e Resolução nº 009/2024/SESAU-CIB, de 22 de fevereiro de 2024 ID: 415684 e CRC: FF761694 09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 315 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - Emergencial e Hospitalar" BMASPS 0 SD 500.916,72 500.916,72 08.00 SEMELJU 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 08.01.27.122.0022.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 715 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.706 TEU 0 SD 19.000,00 11.00 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.20.605.0007.1.041 Construção do Centro Permanente de Comercialização de Produtos e 611 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.754 ROC Artesanatos "Feira Livre Municipal" 0 SD 28.295,19 11.01.25.752.0010.1.044 Implantação de Iluminação em LED nos Campos de Futebol das Zonas Urbana 698 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.754 ROC e Rural 0 SD 42.350,50 89.645,69 942.047,23 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 710 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.621 TFFRSUSPGE Emergencial e Hospitalar" 0 SD 500.916,72 500.916,72 08.00 SEMELJU 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 691 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 0.1.706 TEU Desportivas e Outras 0 SD 10.000,00 692 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.706 TEU 0 SD 9.000,00 11.00 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.25.751.0010.2.038 Manutenção e Modernização da Rede de Iluminação Pública 687 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.754 ROC 0 SD 70.645,69 89.645,69 590.562,41 Prefeito Municipal PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 10 DE DEZEMBRO DE 2024. Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA *Recursos de Operação de Crédito **Lei nº 2.416, de 22 de agosto de 2022 e alterações e Processo nº 17944.103743/2022-05 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO *Recursos de Transferência Especial da União **Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 e Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021 - Emenda Parlamentar nº 202444860001 - Thiago Flores Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos de Operação de Crédito TOTAL GERAL TOTAL GERAL Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos de Transferência Especial da União **Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 e Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021 - Emenda Parlamentar nº 202444860001 - Deputado Federal Thiago Flores TOTAL Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos do SUS **Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, Resolução nº 26/2023/SESAU-CIB, de 7 de março de 2023, Portaria GM/MS nº 2.336, de 12 de dezembro de 2023 e Resolução nº 009/2024/SESAU-CIB, de 22 de fevereiro de 2024 TOTAL TOTAL **Lei nº 2.416, de 22 de agosto de 2022 e alterações e Processo nº 17944.103743/2022-05 TOTAL ID: 415684 e CRC: FF761694 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 415684 CB9C76123B78A8BECABB1B5A30536249 FF761694 MD5: CRC: SHA256: 01F5B72BE781F49B71BDAD67FB79CA293C4437F8F94A0F35FC008240F96899D6 Lei Tipo do Documento 2.632 Identificação/Número 10/12/2024 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 10/12/2024 11:21:09 Finalização: 10/12/2024 11:26:21 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 10/12/2024 11:22:11 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 10/12/2024 11:22:17 1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 10/12/2024 11:22:21 0801-SEMELJU Colorado do Oeste RO 10/12/2024 11:22:43 0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 10/12/2024 11:22:51 0601-SEMAPIN COLORADO DO OESTE RO 10/12/2024 11:22:56 0701-SEMED COLORADO DO OESTE RO 10/12/2024 11:23:01 ASSUNTOS AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 10/12/2024 11:23:35 ASSINATURAS ELETRÔNICAS José Ribamar de Oliveira Prefeito 10/12/2024 12:53:18 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 415684 e o CRC FF761694. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.