| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2634 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.634, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 691.850,29 (Seiscentos e Noventa e Um Mil, Oitocentos e Cinquenta Reais e Vinte e Nove Centavos), necessário para o “reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64); II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência e Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64); e III – Recursos do SUS: através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64). Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 2.625.850,97 (Dois Milhões, Seiscentos e Vinte e Cinco Mil, Oitocentos e Cinquenta Reais e Noventa e Sete Centavos), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64); II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64); ID: 417697 e CRC: B3082FF8 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO III – Recursos de Convênio: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) 6º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 374/PGE-2022, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, de um lado, e, de outro, o Município de Colorado do Oeste – RO, referente ao valor da transferência financeira, da contrapartida e da utilização do saldo de rendimento de aplicação financeira, que tem como Objeto: Ampliação de Meta para a Aquisição de Grama Esmeralda, pronta para plantio. IV – Recursos de Convênio: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) 6º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 374/PGE-2022, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, de um lado, e, de outro, o Município de Colorado do Oeste – RO, referente ao valor da transferência financeira, da contrapartida e da utilização do saldo de rendimento de aplicação financeira, que tem como Objeto: Ampliação de Meta para a Aquisição de Grama Esmeralda, pronta para plantio. V – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Contrapartida referente ao 6º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 374/PGE-2022, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, de um lado, e, de outro, o Município de Colorado do Oeste – RO, referente ao valor da transferência financeira, da contrapartida e da utilização do saldo de rendimento de aplicação financeira, que tem como Objeto: Ampliação de Meta para a Aquisição de Grama Esmeralda, pronta para plantio. VI – Recursos do SUS: através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64). Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 17 DE DEZEMBRO DE 2024. Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ID: 417697 e CRC: B3082FF8 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 319 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.600 TFFRSUSPGF - Emergencial e Hospitalar" BMASPS 0 SD 409.359,00 409.359,00 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.303.0025.2.073 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial - CAPS I 337 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI 1002 IDASPS 800,00 800,00 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.303.0025.2.073 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial - CAPS I 337 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI 1002 IDASPS 1.000,00 12.00 SEMED 12.01 Secretaria Municipal de Educação 12.01.12.365.0025.2.046 Atividades da Educação Infantil (Creche) 583 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.1.500 RNVI 1001 IDMDE 152.632,62 589 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 25.1.500 RNVI 1001 IDMDE 10.000,00 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.301.0025.2.068 Atividades do Programa de Saúde da Família - PSF 293 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.600 TFFRSUSPGF - BMASPS 0 SD 7.000,00 09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 319 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.600 TFFRSUSPGF - Emergencial e Hospitalar" BMASPS 0 SD 83.531,38 *Recursos do SUS TOTAL Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) *Recursos do SUS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.634 (DESPESA) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO Através de "Excesso de Arrecadação" (Inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): TOTAL ID: 417697 e CRC: B3082FF8 09.01.10.305.0025.2.074 Atividades da Vigilância em Saúde Epidemiológica e Ambiental 346 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.600 TFFRSUSPGF - BMASPS 0 SD 26.527,29 348 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.600 TFFRSUSPGF - BMASPS 0 SD 1.000,00 281.691,29 691.850,29 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.303.0025.2.073 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial - CAPS I 336 3.1.90.13 Obrigações Patronais 15.1.500 RNVI 1002 IDASPS 800,00 800,00 12.00 SEMED 12.01 Secretaria Municipal de Educação 12.01.12.306.0011.2.049 Atividades do Programa Nacional de Alimentação Escolar Fundamental - PNAEF 458 3.3.90.30 Material de Consumo 25.1.500 RNVI 1001 IDMDE 24.466,10 12.01.12.306.0012.2.051 Atividades do Programa Nacional de Alimentação Escolar Creche - PNAEC 462 3.3.90.30 Material de Consumo 25.1.500 RNVI 1001 IDMDE 4.200,00 12.01.12.361.0011.2.054 Atividades do Transporte Escolar 496 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.1.500 RNVI 1001 IDMDE 133.966,52 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.303.0017.2.073 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial - CAPS I 330 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 15.1.500 RNVI 1002 IDASPS 1.000,00 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.301.0018.2.069 Atividades do Programa de Saúde Bucal 262 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - BMASPS 0 SD 53.531,38 263 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - BMASPS 0 SD 30.000,00 09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 312 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 0.1.600 TFFRSUSPGF - Emergencial e Hospitalar" BMASPS 0 SD 7.000,00 09.01.10.305.0020.2.074 Atividades da Vigilância em Saúde Epidemiológica e Ambiental 340 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - BMASPS 0 SD 20.806,29 342 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - BMASPS 0 SD 5.721,00 343 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.600 TFFRSUSPGF - BMASPS Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO TOTAL GERAL *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): TOTAL *Recursos do SUS ID: 417697 e CRC: B3082FF8 0 SD 1.000,00 281.691,29 282.491,29 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 03.00 SEMPLAFIN 03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 726 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 0.1.501 ORNV Finanças 0 SD 100.000,00 03.01.04.123.0025.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 727 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV Finanças 0 SD 598.000,00 728 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.501 ORNV 0 SD 70.400,00 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.301.0022.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 729 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.501 ORNV 0 SD 22.875,00 09.01.10.301.0025.2.068 Atividades do Programa de Saúde da Família - PSF 730 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV 0 SD 49.030,00 731 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.501 ORNV 0 SD 6.380,00 09.01.10.301.0025.2.070 Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS 732 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.501 ORNV 0 SD 67.200,00 09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 733 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV Emergencial e Hospitalar" 0 SD 359.184,00 734 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV 0 SD 225.755,00 12.00 SEMED 12.01 Secretaria Municipal de Educação 12.01.12.361.0025.2.044 Atividades do Ensino Fundamental 735 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV 0 SD 180.000,00 1.678.824,00 03.00 SEMPLAFIN 03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 726 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 0.1.501 ORNV Finanças 0 SD 28.166,82 11.00 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 736 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.501 ORNV 0 SD 140.000,00 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.301.0018.2.068 Atividades do Programa de Saúde da Família - PSF 737 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0.1.501 ORNV 0 SD 14.600,00 TOTAL TOTAL GERAL TOTAL *Recursos Ordinários (Próprios) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO Através de "Excesso de Arrecadação" (Inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) ID: 417697 e CRC: B3082FF8 09.01.10.301.0025.2.070 Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS 738 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV 0 SD 258.038,00 739 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.501 ORNV 0 SD 42.500,00 09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 733 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV Emergencial e Hospitalar" 0 SD 127.440,00 734 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV 0 SD 207.755,00 740 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.501 ORNV 0 SD 85.910,00 741 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0.1.501 ORNV 0 SD 18.950,00 08.00 SEMELJU 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 742 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.701 OTCICE 0 SD 595,16 923.954,98 08.00 SEMELJU 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 743 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.701 OTCICE 0 SD 16.202,48 16.202,48 08.00 SEMELJU 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 744 3.3.90.30 Material de Consumo 6.1.500 RNVI 0 SD 1.869,51 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.301.0025.2.070 Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS 745 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.600 TFFRSUSPGF - BMASPS 0 SD 5.000,00 6.869,51 2.625.850,97 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 03.00 SEMPLAFIN 03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 51 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 0.1.500 RNVI Finanças 0 SD 100.000,00 03.01.04.123.0025.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 62 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI Finanças 0 SD 598.000,00 TOTAL Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos do SUS TOTAL CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO TOTAL **Convênio nº 374/PGE-2022 (Banco do Brasil, Agência 1.381-1, Conta 21.379-9), referente a rendimento bancário de aplicação financeira TOTAL GERAL *Recursos de Convênio Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos de Convênio **Convênio nº 374/PGE-2022 (Banco do Brasil, Agência 1.381-1, Conta 21.379-9), referente a saldo de economia e rendimento bancário de aplicação financeira *Recursos Ordinários (Próprios) **Contrapartida referente ao Convênio nº 374/PGE-2022 ID: 417697 e CRC: B3082FF8 68 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.500 RNVI 0 SD 70.400,00 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.301.0022.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 272 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.1.500 RNVI 1002 IDASPS 22.875,00 09.01.10.301.0025.2.068 Atividades do Programa de Saúde da Família - PSF 292 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI 1002 IDASPS 49.030,00 297 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI 1002 IDASPS 6.380,00 09.01.10.301.0025.2.070 Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS 302 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI 1002 IDASPS 67.200,00 09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 318 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI Emergencial e Hospitalar" 1002 IDASPS 359.184,00 322 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI 1002 IDASPS 225.755,00 12.00 SEMED 12.01 Secretaria Municipal de Educação 12.01.12.361.0025.2.044 Atividades do Ensino Fundamental 529 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.1.500 RNVI 1001 IDMDE 180.000,00 1.678.824,00 08.00 SEMELJU 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 08.01.27.812.0015.1.031 Obras de Melhoria nas Instalações Físicas do Módulo Esportivo 225 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI 0 SD 1.869,51 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.304.0020.2.065 Atividades da Vigilância Sanitária 339 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.1.600 TFFRSUSPGF - BMASPS 0 SD 5.000,00 6.869,51 1.685.693,51 Prefeito Municipal PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 17 DE DEZEMBRO DE 2024. Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA TOTAL GERAL Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): TOTAL *Recursos do SUS TOTAL *Recursos Ordinários (Próprios) **Disponibilidade para dar cobertura à Contrapartida referente ao Convênio nº 374/PGE-2022 ID: 417697 e CRC: B3082FF8 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 417697 31045C1B5321FA07B84240A30B69B1BD B3082FF8 MD5: CRC: SHA256: 06F01EF94B5EB256C3209F523A52AEEDDD09505B1AB844E10CC1E679DFEB6187 Lei Tipo do Documento 2.634 Identificação/Número 17/12/2024 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 17/12/2024 11:09:52 Finalização: 17/12/2024 11:13:11 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 17/12/2024 11:10:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 17/12/2024 11:10:48 1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 17/12/2024 11:10:53 0801-SEMELJU Colorado do Oeste RO 17/12/2024 11:10:58 0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 17/12/2024 11:11:33 0601-SEMAPIN COLORADO DO OESTE RO 17/12/2024 11:11:38 0701-SEMED COLORADO DO OESTE RO 17/12/2024 11:11:42 ASSUNTOS AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 17/12/2024 11:11:59 ASSINATURAS ELETRÔNICAS José Ribamar de Oliveira Prefeito 17/12/2024 11:13:49 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 417697 e o CRC B3082FF8. 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