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norma nº 2634/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2634 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.634, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR
E ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de 
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a 
seguinte;
LEI:
Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 691.850,29
(Seiscentos e Noventa e Um Mil, Oitocentos e Cinquenta Reais e Vinte e Nove Centavos), necessário 
para o “reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. 
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64);
II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência e Transposição” por Anulação de 
Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64); e
III – Recursos do SUS: através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso 
III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 2.625.850,97 (Dois 
Milhões, Seiscentos e Vinte e Cinco Mil, Oitocentos e Cinquenta Reais e Noventa e Sete Centavos), 
necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. 
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64);
II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64);
ID: 417697 e CRC: B3082FF8
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
III – Recursos de Convênio: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da 
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) 6º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 374/PGE-2022, celebrado entre o Estado de 
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, de 
um lado, e, de outro, o Município de Colorado do Oeste – RO, referente ao valor da 
transferência financeira, da contrapartida e da utilização do saldo de rendimento de aplicação
financeira, que tem como Objeto: Ampliação de Meta para a Aquisição de Grama 
Esmeralda, pronta para plantio.
IV – Recursos de Convênio: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023 (Anexo 14 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) 6º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 374/PGE-2022, celebrado entre o Estado de 
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, de 
um lado, e, de outro, o Município de Colorado do Oeste – RO, referente ao valor da 
transferência financeira, da contrapartida e da utilização do saldo de rendimento de aplicação
financeira, que tem como Objeto: Ampliação de Meta para a Aquisição de Grama 
Esmeralda, pronta para plantio.
V – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao 6º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 374/PGE-2022, 
celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e 
Serviços Públicos – SEOSP, de um lado, e, de outro, o Município de Colorado do Oeste – RO,
referente ao valor da transferência financeira, da contrapartida e da utilização do saldo de 
rendimento de aplicação financeira, que tem como Objeto: Ampliação de Meta para a 
Aquisição de Grama Esmeralda, pronta para plantio.
VI – Recursos do SUS: através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso 
III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ID: 417697 e CRC: B3082FF8
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 319 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.600 TFFRSUSPGF -
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
0 SD 409.359,00
 409.359,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.303.0025.2.073 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial - CAPS I 337 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 800,00
 800,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.303.0025.2.073 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial - CAPS I 337 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 1.000,00
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.365.0025.2.046 Atividades da Educação Infantil (Creche) 583 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 152.632,62
589 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 10.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0025.2.068 Atividades do Programa de Saúde da Família - PSF 293 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
0 SD 7.000,00
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 319 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.600 TFFRSUSPGF -
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
0 SD 83.531,38
*Recursos do SUS
TOTAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
*Recursos do SUS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.634
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
Através de "Excesso de Arrecadação" (Inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
ID: 417697 e CRC: B3082FF8
09.01.10.305.0025.2.074 Atividades da Vigilância em Saúde Epidemiológica e Ambiental 346 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
0 SD 26.527,29
348 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
0 SD 1.000,00
 281.691,29
 691.850,29
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.303.0025.2.073 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial - CAPS I 336 3.1.90.13 Obrigações Patronais 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 800,00
 800,00
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.306.0011.2.049 Atividades do Programa Nacional de Alimentação Escolar Fundamental - PNAEF 458 3.3.90.30 Material de Consumo 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 24.466,10
12.01.12.306.0012.2.051 Atividades do Programa Nacional de Alimentação Escolar Creche - PNAEC 462 3.3.90.30 Material de Consumo 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 4.200,00
12.01.12.361.0011.2.054 Atividades do Transporte Escolar 496 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 133.966,52
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.303.0017.2.073 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial - CAPS I 330 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 1.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.069 Atividades do Programa de Saúde Bucal 262 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
0 SD 53.531,38
263 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
0 SD 30.000,00
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 312 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 0.1.600 TFFRSUSPGF -
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
0 SD 7.000,00
09.01.10.305.0020.2.074 Atividades da Vigilância em Saúde Epidemiológica e Ambiental 340 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
0 SD 20.806,29
342 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
0 SD 5.721,00
343 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
TOTAL GERAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
*Recursos do SUS
ID: 417697 e CRC: B3082FF8
0 SD 1.000,00
 281.691,29
 282.491,29
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 726 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 0.1.501 ORNV
Finanças 0 SD 100.000,00
03.01.04.123.0025.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 727 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV
Finanças 0 SD 598.000,00
728 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.501 ORNV
0 SD 70.400,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0022.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 729 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.501 ORNV
0 SD 22.875,00
09.01.10.301.0025.2.068 Atividades do Programa de Saúde da Família - PSF 730 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV
0 SD 49.030,00
731 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.501 ORNV
0 SD 6.380,00
09.01.10.301.0025.2.070 Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS 732 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.501 ORNV
0 SD 67.200,00
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 733 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV
Emergencial e Hospitalar" 0 SD 359.184,00
734 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV
0 SD 225.755,00
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0025.2.044 Atividades do Ensino Fundamental 735 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV
0 SD 180.000,00
 1.678.824,00
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 726 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 0.1.501 ORNV
Finanças 0 SD 28.166,82
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 736 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.501 ORNV
0 SD 140.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.068 Atividades do Programa de Saúde da Família - PSF 737 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0.1.501 ORNV
0 SD 14.600,00
TOTAL
TOTAL GERAL
TOTAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
Através de "Excesso de Arrecadação" (Inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
ID: 417697 e CRC: B3082FF8
09.01.10.301.0025.2.070 Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS 738 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV
0 SD 258.038,00
739 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.501 ORNV
0 SD 42.500,00
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 733 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV
Emergencial e Hospitalar" 0 SD 127.440,00
734 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV
0 SD 207.755,00
740 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.501 ORNV
0 SD 85.910,00
741 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0.1.501 ORNV
0 SD 18.950,00
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 742 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.701 OTCICE
0 SD 595,16
 923.954,98
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 743 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.701 OTCICE
0 SD 16.202,48
 16.202,48
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 744 3.3.90.30 Material de Consumo 6.1.500 RNVI
0 SD 1.869,51
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0025.2.070 Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS 745 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
0 SD 5.000,00
 6.869,51
 2.625.850,97
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 51 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 0.1.500 RNVI
Finanças 0 SD 100.000,00
03.01.04.123.0025.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 62 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
Finanças 0 SD 598.000,00
TOTAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos do SUS
TOTAL
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
TOTAL
**Convênio nº 374/PGE-2022 (Banco do Brasil, Agência 1.381-1, Conta 21.379-9), referente a rendimento bancário de aplicação financeira
TOTAL GERAL
*Recursos de Convênio
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos de Convênio
**Convênio nº 374/PGE-2022 (Banco do Brasil, Agência 1.381-1, Conta 21.379-9), referente a saldo de economia e rendimento bancário de aplicação financeira
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Contrapartida referente ao Convênio nº 374/PGE-2022
ID: 417697 e CRC: B3082FF8
68 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.500 RNVI
0 SD 70.400,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0022.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 272 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 22.875,00
09.01.10.301.0025.2.068 Atividades do Programa de Saúde da Família - PSF 292 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 49.030,00
297 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 6.380,00
09.01.10.301.0025.2.070 Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS 302 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 67.200,00
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 318 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
Emergencial e Hospitalar" 1002 IDASPS 359.184,00
322 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 225.755,00
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0025.2.044 Atividades do Ensino Fundamental 529 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 180.000,00
 1.678.824,00
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.812.0015.1.031 Obras de Melhoria nas Instalações Físicas do Módulo Esportivo 225 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 1.869,51
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.304.0020.2.065 Atividades da Vigilância Sanitária 339 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
0 SD 5.000,00
 6.869,51
 1.685.693,51
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA
TOTAL GERAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
*Recursos do SUS
TOTAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Disponibilidade para dar cobertura à Contrapartida referente ao Convênio nº 374/PGE-2022
ID: 417697 e CRC: B3082FF8
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
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Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 417697
31045C1B5321FA07B84240A30B69B1BD
B3082FF8
MD5:
CRC:
SHA256: 06F01EF94B5EB256C3209F523A52AEEDDD09505B1AB844E10CC1E679DFEB6187
Lei
Tipo do Documento
2.634
Identificação/Número
17/12/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 17/12/2024 11:09:52 Finalização: 17/12/2024 11:13:11
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 17/12/2024 11:10:43
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 17/12/2024 11:10:48
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 17/12/2024 11:10:53
0801-SEMELJU Colorado do Oeste RO 17/12/2024 11:10:58
0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 17/12/2024 11:11:33
0601-SEMAPIN COLORADO DO OESTE RO 17/12/2024 11:11:38
0701-SEMED COLORADO DO OESTE RO 17/12/2024 11:11:42
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 17/12/2024 11:11:59
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
José Ribamar de Oliveira Prefeito 17/12/2024 11:13:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 417697 e o CRC B3082FF8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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