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norma nº 2635/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2635 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.635, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de 
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a 
seguinte;
LEI:
Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 227.636,80 (Duzentos 
e Vinte e Sete Mil, Seiscentos e Trinta e Seis Reais e Oitenta Centavos), necessário para o “reforço”
das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. 
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição e Remanejamento” por Anulação 
de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ID: 420180 e CRC: BEF4C605
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 15 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI
0 SD 15.338,96
02.01.04.122.0025.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 31 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 3.000,00
34 3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 0.1.500 RNVI
0 SD 11.000,00
35 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.500 RNVI
0 SD 1.000,00
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 51 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 0.1.500 RNVI
Finanças 0 SD 28.948,79
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.122.0022.2.008 Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e 84 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
do Trabalho 0 SD 35.750,00
85 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
87 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0016.1.036 Obras de Melhoria no Hospital Municipal 305 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 8.290,90
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 401 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
TOTAL 133.328,65
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.635
ID: 420180 e CRC: BEF4C605
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 15 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI
0 SD 13.661,04
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.28.843.0024.0.002 Serviços da Dívida Interna 70 3.2.90.21 Juros sobre a Dívida por Contrato 0.1.500 RNVI
0 SD 24.095,90
03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 51 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 0.1.500 RNVI
Finanças 0 SD 21.051,21
03.01.04.123.0025.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 65 3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 0.1.500 RNVI
Finanças 0 SD 34.500,00
68 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.500 RNVI
0 SD 1.000,00
 94.308,15
 227.636,80
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0022.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 22 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI
0 SD 2.000,00
25 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 0.1.500 RNVI
0 SD 13.000,00
27 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 1.838,96
29 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.1.500 RNVI
0 SD 3.500,00
02.01.04.122.0002.2.003 Atividades do Tiro de Guerra 17 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI
0 SD 4.000,00
20 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 6.000,00
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.123.0022.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 59 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
Finanças 0 SD 26.288,80
60 3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 0.1.500 RNVI
0 SD 724,35
61 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.1.500 RNVI
0 SD 1.935,64
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
TOTAL GERAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
ID: 420180 e CRC: BEF4C605
04.01.08.243.0005.1.007 Obras de Melhoria no Centro Comunitário da Infância e Adolescência - CCIA II 108 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
"Projeto Roda Moinho" 0 SD 5.000,00
109 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
110 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
04.01.08.122.0005.2.008 Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e 78 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
do Trabalho 0 SD 25.750,00
04.01.08.244.0006.2.018 Atividades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - 145 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
CREAS 0 SD 5.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 309 3.3.90.30 Material de Consumo 15.1.500 RNVI
Emergencial e Hospitalar" 1002 IDASPS 2.035,83
314 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 6.255,07
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.26.782.0009.2.040 Recuperação e Manutenção de Estradas Vicinais 434 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
 133.328,65
10.00 SEMATUR
10.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura
10.01.04.122.0025.2.081 Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura 361 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
362 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 65.308,15
363 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI
0 SD 16.000,00
368 3.3.90.95 Indenização pela Execução de Trabalho de Campo 0.1.500 RNVI
0 SD 8.000,00
 94.308,15
 227.636,80
TOTAL
TOTAL GERAL
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA
ID: 420180 e CRC: BEF4C605
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 420180
1C8ED5A2B306B49D9044B7C61B897E2D
BEF4C605
MD5:
CRC:
SHA256: D03CEC7032180078C2E4133C3F7B0A18FA848721F9227016B2D3781130E2B67C
Lei
Tipo do Documento
2.635
Identificação/Número
20/12/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 20/12/2024 12:52:49 Finalização: 20/12/2024 12:56:45
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 20/12/2024 12:53:40
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 20/12/2024 12:53:50
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 20/12/2024 12:53:55
0401-SEMDESFAT COLORADO DO OESTE RO 20/12/2024 12:54:00
0201-GABINETE COLORADO DO OESTE RO 20/12/2024 12:54:23
0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 20/12/2024 12:54:42
0601-SEMAPIN COLORADO DO OESTE RO 20/12/2024 12:54:52
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 20/12/2024 12:55:12
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
José Ribamar de Oliveira Prefeito 20/12/2024 13:13:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 420180 e o CRC BEF4C605.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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