| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2635 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.635, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 227.636,80 (Duzentos e Vinte e Sete Mil, Seiscentos e Trinta e Seis Reais e Oitenta Centavos), necessário para o “reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição e Remanejamento” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 20 DE DEZEMBRO DE 2024. Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ID: 420180 e CRC: BEF4C605 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 02.00 GABINETE DO PREFEITO 02.01 Gabinete do Prefeito 02.01.04.122.0002.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 15 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI 0 SD 15.338,96 02.01.04.122.0025.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 31 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI 0 SD 3.000,00 34 3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 0.1.500 RNVI 0 SD 11.000,00 35 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.500 RNVI 0 SD 1.000,00 03.00 SEMPLAFIN 03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 51 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 0.1.500 RNVI Finanças 0 SD 28.948,79 04.00 SEMDESFAT 04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho 04.01.08.122.0022.2.008 Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e 84 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI do Trabalho 0 SD 35.750,00 85 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 0.1.500 RNVI 0 SD 5.000,00 87 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.1.500 RNVI 0 SD 5.000,00 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.302.0016.1.036 Obras de Melhoria no Hospital Municipal 305 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.1.500 RNVI 1002 IDASPS 8.290,90 11.00 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 401 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI 0 SD 20.000,00 TOTAL 133.328,65 (DESPESA) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.635 ID: 420180 e CRC: BEF4C605 02.00 GABINETE DO PREFEITO 02.01 Gabinete do Prefeito 02.01.04.122.0002.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 15 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI 0 SD 13.661,04 03.00 SEMPLAFIN 03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 03.01.28.843.0024.0.002 Serviços da Dívida Interna 70 3.2.90.21 Juros sobre a Dívida por Contrato 0.1.500 RNVI 0 SD 24.095,90 03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 51 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 0.1.500 RNVI Finanças 0 SD 21.051,21 03.01.04.123.0025.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 65 3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 0.1.500 RNVI Finanças 0 SD 34.500,00 68 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.500 RNVI 0 SD 1.000,00 94.308,15 227.636,80 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 02.00 GABINETE DO PREFEITO 02.01 Gabinete do Prefeito 02.01.04.122.0022.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 22 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI 0 SD 2.000,00 25 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 0.1.500 RNVI 0 SD 13.000,00 27 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI 0 SD 1.838,96 29 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.1.500 RNVI 0 SD 3.500,00 02.01.04.122.0002.2.003 Atividades do Tiro de Guerra 17 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI 0 SD 4.000,00 20 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI 0 SD 6.000,00 03.00 SEMPLAFIN 03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 03.01.04.123.0022.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 59 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI Finanças 0 SD 26.288,80 60 3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 0.1.500 RNVI 0 SD 724,35 61 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.1.500 RNVI 0 SD 1.935,64 04.00 SEMDESFAT 04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO TOTAL GERAL *Recursos Ordinários (Próprios) Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): TOTAL *Recursos Ordinários (Próprios) Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): ID: 420180 e CRC: BEF4C605 04.01.08.243.0005.1.007 Obras de Melhoria no Centro Comunitário da Infância e Adolescência - CCIA II 108 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI "Projeto Roda Moinho" 0 SD 5.000,00 109 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI 0 SD 5.000,00 110 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI 0 SD 5.000,00 04.01.08.122.0005.2.008 Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e 78 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI do Trabalho 0 SD 25.750,00 04.01.08.244.0006.2.018 Atividades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - 145 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI CREAS 0 SD 5.000,00 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 309 3.3.90.30 Material de Consumo 15.1.500 RNVI Emergencial e Hospitalar" 1002 IDASPS 2.035,83 314 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.1.500 RNVI 1002 IDASPS 6.255,07 11.00 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.26.782.0009.2.040 Recuperação e Manutenção de Estradas Vicinais 434 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI 0 SD 20.000,00 133.328,65 10.00 SEMATUR 10.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura 10.01.04.122.0025.2.081 Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura 361 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 0.1.500 RNVI 0 SD 5.000,00 362 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI 0 SD 65.308,15 363 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI 0 SD 16.000,00 368 3.3.90.95 Indenização pela Execução de Trabalho de Campo 0.1.500 RNVI 0 SD 8.000,00 94.308,15 227.636,80 TOTAL TOTAL GERAL Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL Prefeito Municipal PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 20 DE DEZEMBRO DE 2024. Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA ID: 420180 e CRC: BEF4C605 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 420180 1C8ED5A2B306B49D9044B7C61B897E2D BEF4C605 MD5: CRC: SHA256: D03CEC7032180078C2E4133C3F7B0A18FA848721F9227016B2D3781130E2B67C Lei Tipo do Documento 2.635 Identificação/Número 20/12/2024 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 20/12/2024 12:52:49 Finalização: 20/12/2024 12:56:45 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 20/12/2024 12:53:40 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 20/12/2024 12:53:50 1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 20/12/2024 12:53:55 0401-SEMDESFAT COLORADO DO OESTE RO 20/12/2024 12:54:00 0201-GABINETE COLORADO DO OESTE RO 20/12/2024 12:54:23 0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 20/12/2024 12:54:42 0601-SEMAPIN COLORADO DO OESTE RO 20/12/2024 12:54:52 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 20/12/2024 12:55:12 ASSINATURAS ELETRÔNICAS José Ribamar de Oliveira Prefeito 20/12/2024 13:13:33 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 420180 e o CRC BEF4C605. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.