| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2640 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.640, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 166.991,01 (Cento e Sessenta e Seis Mil, Novecentos e Noventa e Um Reais e Um Centavo), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos do SUS: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Saldo remanescente conforme Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme as Portarias GM/MS nº 5.783, de 26 de novembro de 2024 e nº 5.793, de 28 de novembro de 2024, que dispõem sobre os valores referentes à parcela do mês de novembro e à décima terceira parcela, respectivamente, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024. II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: ID: 427291 e CRC: 8183D309 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO a) Transferência de recursos conforme Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme a Portaria GM/MS nº 6.272, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de dezembro, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 28 DE JANEIRO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 427291 e CRC: 8183D309 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 673 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.2.605 AFUDCPPSPE Emergencial e Hospitalar" 0 SDDR 70.583,40 70.583,40 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 674 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.605 AFUDCPPSPE Emergencial e Hospitalar" 0 SDDR 96.407,61 96.407,61 166.991,01 TOTAL TOTAL PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.640 (DESPESA) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - INCLUSÃO Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos do SUS **Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portarias GM/MS nº 5.783, de 26 de novembro de 2024 e 5.793, de 28 de novembro de 2024 TOTAL GERAL *Recursos do SUS **Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 6.272, de 26 de dezembro de 2024 Através de "Excesso de Arrecadação" (Inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): Prefeito Municipal PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 28 DE JANEIRO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA ID: 427291 e CRC: 8183D309 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 427291 C8BF3EB7765E973DB651FA063E3E81F4 8183D309 MD5: CRC: SHA256: 6DFB0DF9B9C9391AA444C4DE778F61254E825A339C1A4F498AA6F89108109DD5 Lei Tipo do Documento 2.640 Identificação/Número 28/01/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. Súmula/Objeto: Usuário: Patricia Ferreira Plakitqen Criação: 28/01/2025 13:10:16 Finalização: 28/01/2025 13:14:33 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 28/01/2025 13:12:18 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 28/01/2025 13:12:23 1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 28/01/2025 13:12:27 0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 28/01/2025 13:12:32 ASSUNTOS AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 28/01/2025 13:12:43 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 28/01/2025 14:18:28 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 427291 e o CRC 8183D309. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.