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norma nº 2642/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2642 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.642, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR 
E ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a 
seguinte;
LEI:
Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 22.400,00 (Vinte e 
Dois Mil e Quatrocentos Reais), necessário ao “reforço” das dotações especificadas no ANEXO 
ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Recursos de recebimento de pagamento referente às inscrições de equipes participantes do 
Campeonato Tradicional denominado Barrão 2025 (Categorias Masculino Absoluto e 
Veterano), destinado ao pagamento da premiação às equipes que se consagrarem campeãs.
II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 1.231.686,54 (Um Milhão, 
Duzentos e Trinta e Um Mil, Seiscentos e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Quatro Centavos),
necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
ID: 434195 e CRC: 4EE1C2E2
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da 
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: 
a) Recursos de Contrapartida (parcial) referente ao Convênio Plataforma +Brasil nº 
909942/2021 (0057/PCN/2021), celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da 
Defesa, e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Pavimentação 
Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas.
II – Recursos de Transferência Especial da União: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 
1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024
(Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Recursos oriundos da Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019, que
Acrescenta o artigo 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos 
federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei 
orçamentária anual e Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021, 
que Estabelece as normas de execução orçamentária e financeira da transferência
especial a Estados, Distrito Federal e Municípios de que trata o artigo 166-A da
Constituição: Repasse financeiro referente à Emenda Parlamentar nº 202444860001 do 
Deputado Federal Thiago Flores, Plano de Ação: 09032024-066973, Programa: 09032024, 
destinados a custeio e investimento, com a finalidade da aplicação nas “Áreas de Assistência 
Social, Agricultura e Desporto e Lazer”.
III – Recursos de Convênios: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Recursos oriundos do Convênio nº 112/2020/PJ/DER-RO, celebrado entre o Departamento 
Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO e o Município de Colorado do 
Oeste – RO, tendo como Objeto: Pavimentação Asfáltica em CBUQ com Drenagem,
conforme Plano de Trabalho. Cabe salientar que se refere à devida devolução ao Órgão 
Concedente para a sua devida regularização, haja vista a Notificação nº 178/2025/DER￾GECON, que obriga o Convenente a devolução ao Órgão Concedente do saldo remanescente 
com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira.
IV – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência e Transposição” por Anulação de 
Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue:
a) Retificação (adequação) da Emenda Impositiva nº 003/2024, do Vereador Sr. João Vitor 
Santa, conforme Ofício nº 002/GAB/PRES/CMCO/2025, encaminhado a esta Prefeitura 
Municipal de Colorado do Oeste – RO; e
ID: 434195 e CRC: 4EE1C2E2
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
b) Decisão de Cumprimento de Sentença proposto pelo Município de Porto Velho em desfavor 
do Município de Vilhena e outros, inclusive o nosso Município de Colorado do Oeste, referente
ao Processo Judicial nº 0148240-32.2006.8.22.0001, constando da referida Decisão que o
Município de Porto Velho apresentou a Petição Conjunta de acordo (ID 12927263 - Pág. 73), 
com data de 12 de dezembro de 2016, na qual restou consignado que os executados pagarão 
o valor devido em 150 (cento e cinquenta) parcelas, sendo o valor atualizado pelo IPCA a cada 
12 (doze) meses. No acordo também foi autorizado que o Banco do Brasil retenha 
mensalmente os valores devidos, considerando os Municípios credores do Fundo de 
Participação dos Municípios – FPM.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 434195 e CRC: 4EE1C2E2
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.812.0015.2.062 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 267 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas 0.1.500 RNVI
e Outras 0 SD 12.400,00
 12.400,00
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 53 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
 10.000,00
 22.400,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.122.0004.1.002 Aquisição de Veículos Leves para o Executivo 47 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
 10.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.26.782.0010.1.020 Drenagem e Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas 680 4.4.90.51 Obras e Instalações 6.2.500 RNVI
0 SD 44.013,02
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
TOTAL
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos de Transferência Especial da União
TOTAL GERAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL GERAL
**Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 e Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021 - Emenda Parlamentar nº 202444860001 - Deputado Federal Thiago Flores -
*Recursos Ordinários (Próprios)
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.642
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Contrapartida referente ao Convênio Plataforma +Brasil nº 909942/2021 (0057/PCN/2021) - (Banco do Brasil, Agência 1.381-1, Conta 21.239-3)
*Recursos Ordinários (Próprios)
(Banco CEF, Agência 4335-4, Conta 6672005-8)
ID: 434195 e CRC: 4EE1C2E2
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.1.002 Aquisição de Veículos Leves para o Executivo 681 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.706 TEU
0 SD 100.000,00
08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 682 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas 0.2.706 TEU
e Outras 0 SD 6.530,49
08.01.27.122.0015.2.063 Firmar Convênios e Parcerias com Pessoas Jurídicas Promotoras de Atividades 683 3.3.50.41 Contribuições 0.2.706 TEU
Esportivas 0 SD 250.000,00
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 684 4.4.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.701 RNVI
0 SD 716.143,03
 1.116.686,54
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 685 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas 0.1.500 RNVI
e Outras 7003 CFUIEP 15.000,00
 15.000,00
12.00 SEMED
12.00 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.122.0022.2.083 Atividades da Secretaria Municipal de Educação 686 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.1.500 RNVI
0 SD 100.000,00
 100.000,00
 1.231.686,54
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 269 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
7003 CFUIEP 15.000,00
 15.000,00
12.00 SEMED
12.00 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.1.025 Obras de Melhoria em Unidades Escolares 532 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 100.000,00
 100.000,00
 115.000,00
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
TOTAL
TOTAL GERAL
TOTAL
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
TOTAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
*Recursos de Convênios
**Convênio nº 112/2020/PJ/DER-RO - (Banco do Brasil, Agência 1.381-1, Conta 19.941-9)
ID: 434195 e CRC: 4EE1C2E2
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 434195
DE27F8F08FE9629CE711A947680A4013
4EE1C2E2
MD5:
CRC:
SHA256: 170961004F1DAD48F5FE138B9A04972B30E937DD1C291B54176E61668C9ECFC5
Lei
Tipo do Documento
2.642
Identificação/Número
18/02/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 18/02/2025 13:24:49 Finalização: 18/02/2025 13:27:18
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 18/02/2025 13:25:41
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 18/02/2025 13:25:45
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 18/02/2025 13:25:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 18/02/2025 15:11:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 434195 e o CRC 4EE1C2E2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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