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norma nº 167/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 167 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaINSTITUI O GABINETE ITINERANTE NO MUNICÍPIO COLORADO DO OESTE – RO, COM O NOME “TÔ NO BAIRRO”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
RESOLUÇÃO Nº 167
INSTITUI O GABINETE ITINERANTE NO
MUNICÍPIO COLORADO DO OESTE – RO, 
COM O NOME “TÔ NO BAIRRO”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, 
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário 
aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica instituído o Gabinete Itinerante na circunscrição do 
município de Colorado do Oeste – RO, com o nome “TÔ NO BAIRRO”.
Parágrafo único. O Gabinete Itinerante dar-se-á em caráter de 
ouvidoria parlamentar destinado à população com o objetivo de receber 
sugestões dos munícipes, acerca de melhorias coletivas em geral, para a 
elaboração de proposituras destinadas ao Poder Executivo Municipal e às 
esferas estadual e federal.
Art. 2° O Gabinete Itinerante do Vereador pode ser realizado em 
ponto fixo de atendimentos nos bairros do Município de Colorado do Oeste, sem 
a geração de quaisquer ônus à Câmara Municipal, sendo sua realização de 
inteira responsabilidade do parlamentar interessado.
Art. 3° O Gabinete Itinerante poderá:
I - levar ao conhecimento do(s) vereador(es) da Câmara 
Municipal de Colorado do Oeste os principais problemas e aspirações 
detectadas junto à população para discussão e debate na Casa, com vistas a 
elaborações de projetos de lei que venha beneficiar a coletividade.
II - encaminhar aos órgãos públicos do Município, do Estado e 
da União as demandas da população com objetivo de mostrar a realidade dos 
cidadãos, com vistas a proporcionar uma melhor assistência e atendimento 
principalmente aos bairros ou regiões do município.
III - prestar contas das atividades parlamentares mostrando 
quais foram as áreas de atuação dos vereadores e que benefícios foram 
alocados para a região ou município.
Art. 4° O Gabinete Itinerante terá os seguintes objetivos:
I - popularizar os trabalhos do Legislativo aproximando o 
vereador com a população de cada região, urbana e rural;
II - promover a integração entre o Parlamentar e a comunidade;
ID: 439031 e CRC: FB1BC6FB
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
III - propiciar ao(s) vereador(es) o conhecimento e o 
comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios;
Art. 5° O vereador estando em sua atuação parlamentar no 
Gabinete Itinerante obedecerá às prerrogativas contidas na Constituição do 
Estado de Rondônia, na Lei Orgânica do Município de Colorado do Oeste – RO
e Regimento Interno da Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO.
§ 1º As reuniões do Gabinete Itinerante deverão ser realizadas 
em período diverso das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara 
Municipal.
§ 2º O Parlamentar fará seu calendário individual ou em conjunto 
de instalação, divulgação e atuação do Gabinete Itinerante.
Art. 6° Para o atendimento do Gabinete Itinerante, o vereador 
deverá percorrer os locais onde serão realizadas as reuniões, com antecedência, 
fazendo a divulgação da data e horário.
Art. 7° Será lavrado em livro próprio as reivindicações, 
sugestões e reclamações de cada comunidade, com a assinatura do vereador e 
cidadãos presente, para a fomentação de indicação, para os órgãos públicos do 
Município, do Estado e da União, para as providências necessárias.
Art. 8° O Gabinete Itinerante terá caráter ordinário, não 
deliberativo e reunir-se-á em locais distintos, dentro da circunscrição territorial 
do Município de Colorado do Oeste.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
COLORADO DO OESTE – RO, 07 DE MARÇO DE 2025.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INACIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 439031 e CRC: FB1BC6FB
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
ID: 439031 e CRC: FB1BC6FB
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 439031
FE257332AF670E8F54FF514B08E07A86
FB1BC6FB
MD5:
CRC:
SHA256: BF390D00E60C3EE533B6B22E25B05EC5EABFACFEC379A6C6E86860D6864D910A
Resolução
Tipo do Documento
167
Identificação/Número
07/03/2025
Data
Processo: 57-2/2025
Processo Documento
Resolução nº 167
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 07/03/2025 09:51:38 Finalização: 07/03/2025 09:52:46
INTERESSADOS
Tatiane Inacio dos Santos Colorado Do Oeste RO 07/03/2025 09:51:38
ASSUNTOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 07/03/2025 09:51:38
DOCUMENTOS RELACIONADOS
CMCO - Ofício 41 07/03/2025 439065
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Tatiane Inacio dos Santos VEREADORA 1ª SECRETÁRIA 07/03/2025 10:28:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS VEREADORA PRESIDENTE 07/03/2025 10:35:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 07/03/2025 11:04:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 439031 e o CRC FB1BC6FB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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