| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | INSTITUI O GABINETE ITINERANTE NO MUNICÍPIO COLORADO DO OESTE – RO, COM O NOME “TÔ NO BAIRRO” |
| native_id | 1439 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO” RESOLUÇÃO Nº 167 INSTITUI O GABINETE ITINERANTE NO MUNICÍPIO COLORADO DO OESTE – RO, COM O NOME “TÔ NO BAIRRO” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º. Fica instituído o Gabinete Itinerante na circunscrição do município de Colorado do Oeste – RO, com o nome “TÔ NO BAIRRO”. Parágrafo único. O Gabinete Itinerante dar-se-á em caráter de ouvidoria parlamentar destinado à população com o objetivo de receber sugestões dos munícipes, acerca de melhorias coletivas em geral, para a elaboração de proposituras destinadas ao Poder Executivo Municipal e às esferas estadual e federal. Art. 2° O Gabinete Itinerante do Vereador pode ser realizado em ponto fixo de atendimentos nos bairros do Município de Colorado do Oeste, sem a geração de quaisquer ônus à Câmara Municipal, sendo sua realização de inteira responsabilidade do parlamentar interessado. Art. 3° O Gabinete Itinerante poderá: I - levar ao conhecimento do(s) vereador(es) da Câmara Municipal de Colorado do Oeste os principais problemas e aspirações detectadas junto à população para discussão e debate na Casa, com vistas a elaborações de projetos de lei que venha beneficiar a coletividade. II - encaminhar aos órgãos públicos do Município, do Estado e da União as demandas da população com objetivo de mostrar a realidade dos cidadãos, com vistas a proporcionar uma melhor assistência e atendimento principalmente aos bairros ou regiões do município. III - prestar contas das atividades parlamentares mostrando quais foram as áreas de atuação dos vereadores e que benefícios foram alocados para a região ou município. Art. 4° O Gabinete Itinerante terá os seguintes objetivos: I - popularizar os trabalhos do Legislativo aproximando o vereador com a população de cada região, urbana e rural; II - promover a integração entre o Parlamentar e a comunidade; ID: 439031 e CRC: FB1BC6FB ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO” III - propiciar ao(s) vereador(es) o conhecimento e o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios; Art. 5° O vereador estando em sua atuação parlamentar no Gabinete Itinerante obedecerá às prerrogativas contidas na Constituição do Estado de Rondônia, na Lei Orgânica do Município de Colorado do Oeste – RO e Regimento Interno da Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO. § 1º As reuniões do Gabinete Itinerante deverão ser realizadas em período diverso das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal. § 2º O Parlamentar fará seu calendário individual ou em conjunto de instalação, divulgação e atuação do Gabinete Itinerante. Art. 6° Para o atendimento do Gabinete Itinerante, o vereador deverá percorrer os locais onde serão realizadas as reuniões, com antecedência, fazendo a divulgação da data e horário. Art. 7° Será lavrado em livro próprio as reivindicações, sugestões e reclamações de cada comunidade, com a assinatura do vereador e cidadãos presente, para a fomentação de indicação, para os órgãos públicos do Município, do Estado e da União, para as providências necessárias. Art. 8° O Gabinete Itinerante terá caráter ordinário, não deliberativo e reunir-se-á em locais distintos, dentro da circunscrição territorial do Município de Colorado do Oeste. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. COLORADO DO OESTE – RO, 07 DE MARÇO DE 2025. MICHELLY DOS SANTOS MARTINS Vereadora Presidente da CMCO SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY Vereadora Vice-Presidente da CMCO TATIANE INACIO DOS SANTOS Vereadora 1ª Secretária da CMCO JAIR RAMOS DE SOUZA Vereador 2º Secretário da CMCO ID: 439031 e CRC: FB1BC6FB ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO” ID: 439031 e CRC: FB1BC6FB 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 439031 FE257332AF670E8F54FF514B08E07A86 FB1BC6FB MD5: CRC: SHA256: BF390D00E60C3EE533B6B22E25B05EC5EABFACFEC379A6C6E86860D6864D910A Resolução Tipo do Documento 167 Identificação/Número 07/03/2025 Data Processo: 57-2/2025 Processo Documento Resolução nº 167 Súmula/Objeto: Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA Criação: 07/03/2025 09:51:38 Finalização: 07/03/2025 09:52:46 INTERESSADOS Tatiane Inacio dos Santos Colorado Do Oeste RO 07/03/2025 09:51:38 ASSUNTOS PROJETO DE RESOLUÇÃO 07/03/2025 09:51:38 DOCUMENTOS RELACIONADOS CMCO - Ofício 41 07/03/2025 439065 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Tatiane Inacio dos Santos VEREADORA 1ª SECRETÁRIA 07/03/2025 10:28:43 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. MICHELLY DOS SANTOS MARTINS VEREADORA PRESIDENTE 07/03/2025 10:35:42 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 07/03/2025 11:04:13 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 439031 e o CRC FB1BC6FB. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.