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norma nº 2646/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2646 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.646, DE 20 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a 
seguinte;
LEI:
Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 125.425,39 (Cento e Vinte 
e Cinco Mil, Quatrocentos e Vinte e Cinco Reais e Trinta e Nove Centavos), necessário para a 
“inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos do FNC: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal 
nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 
4.320/64), conforme segue abaixo: 
a) Saldo remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira de 
sobra de recursos oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, 
amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo – LPG, que dispõe sobre apoio financeiro 
da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações 
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos 
econômicos e sociais da pandemia da COVID-19. Cabe salientar que se refere a devolução ao 
Órgão Concedente para a sua devida regularização.
II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
ID: 443468 e CRC: 898EB623
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
a) Recursos oriundos da Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da 
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do 
Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme a 
Portaria GM/MS nº 6.648, de 25 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os valores referentes 
à parcela do mês de fevereiro, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação 
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira 
complementar referente ao exercício de 2025, transferido ao Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 20 DE MARÇO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 443468 e CRC: 898EB623
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
10.00 SEMATUR
10.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura
10.01.04.122.0022.2.081 Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura 692 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.715 TDSC-LC195/ART. 5º
0 SDDR 18.282,93
693 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.716 TDSC-LC195/ART. 8º
0 SDDR 4.458,07
 22.741,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 674 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.605 AFUDCPPSPE
Emergencial e Hospitalar" 0 SDDR 102.684,39
 102.684,39
 125.425,39
(DESPESA)
**Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo - LPG)
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.646
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 20 DE MARÇO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
**Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 6.648, de 25 de fevereiro de 2025
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - INCLUSÃO
TOTAL
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
*Recursos do FNC
TOTAL GERAL
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos do SUS
ID: 443468 e CRC: 898EB623
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 443468
614B347750CF90BB54D840A3D25A83D3
898EB623
MD5:
CRC:
SHA256: 38FF2B390003D1861FB1D407EDA3DB8E06C7839EDB62B72BDA6B3F604AABC651
Lei
Tipo do Documento
2.646
Identificação/Número
20/03/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 20/03/2025 17:24:06 Finalização: 20/03/2025 17:27:50
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 20/03/2025 17:25:16
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 20/03/2025 17:25:21
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 20/03/2025 17:25:25
1101-SEMATUR Colorado do Oeste RO 20/03/2025 17:25:31
0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 20/03/2025 17:25:36
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 20/03/2025 17:26:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 20/03/2025 17:57:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 443468 e o CRC 898EB623.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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