| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.646, DE 20 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 125.425,39 (Cento e Vinte e Cinco Mil, Quatrocentos e Vinte e Cinco Reais e Trinta e Nove Centavos), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos do FNC: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Saldo remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira de sobra de recursos oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo – LPG, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19. Cabe salientar que se refere a devolução ao Órgão Concedente para a sua devida regularização. II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: ID: 443468 e CRC: 898EB623 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO a) Recursos oriundos da Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme a Portaria GM/MS nº 6.648, de 25 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de fevereiro, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025, transferido ao Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 20 DE MARÇO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 443468 e CRC: 898EB623 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 10.00 SEMATUR 10.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura 10.01.04.122.0022.2.081 Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura 692 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.715 TDSC-LC195/ART. 5º 0 SDDR 18.282,93 693 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.716 TDSC-LC195/ART. 8º 0 SDDR 4.458,07 22.741,00 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 674 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.605 AFUDCPPSPE Emergencial e Hospitalar" 0 SDDR 102.684,39 102.684,39 125.425,39 (DESPESA) **Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo - LPG) PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.646 Prefeito Municipal PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 20 DE MARÇO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA **Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 6.648, de 25 de fevereiro de 2025 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - INCLUSÃO TOTAL Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): TOTAL *Recursos do FNC TOTAL GERAL Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos do SUS ID: 443468 e CRC: 898EB623 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 443468 614B347750CF90BB54D840A3D25A83D3 898EB623 MD5: CRC: SHA256: 38FF2B390003D1861FB1D407EDA3DB8E06C7839EDB62B72BDA6B3F604AABC651 Lei Tipo do Documento 2.646 Identificação/Número 20/03/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 20/03/2025 17:24:06 Finalização: 20/03/2025 17:27:50 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 20/03/2025 17:25:16 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 20/03/2025 17:25:21 1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 20/03/2025 17:25:25 1101-SEMATUR Colorado do Oeste RO 20/03/2025 17:25:31 0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 20/03/2025 17:25:36 ASSUNTOS AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 20/03/2025 17:26:01 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 20/03/2025 17:57:50 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 443468 e o CRC 898EB623. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.