| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO” RESOLUÇÃO Nº 166 CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica criada no legislativo a Procuradoria da Mulher, e será um órgão independente, formado por preferencialmente por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores. Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de uma (01) Procuradora da Mulher e duas (02) Procuradoras Adjuntas, designadas através de Portaria, pelo Presidente da Câmara, a cada dois (02) anos, no início da sessão legislativa e uma (01) assessoria jurídica. § 1º - As Procuradoras poderão ser substituidas por procuradores em caso de não haver mulheres eleitas para exercer a função. § 2º – A Procuradoria Especial da Mulher deverá apresentar, anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades. Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; II – Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade; III – Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV – Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de informações às comissões da Câmara; ID: 436262 e CRC: 1E33F0EF ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO” V – Promover audiências públicas, seminários, palestras e debates, sobre violência e dicriminação contra a mulher, bem como, a participação política da mulher, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimeno de informações às Comissões Permanentes da Câmara Municipal; VI – Acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos órgãos que atendem e promovem políticas públicas para mulheres; VII – Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem a promoção da equidade entre homens e mulheres, a promoção do empoderamento da mulher, bem como a implementação de campanhas da mulher, de âmbito municipal; VIII – Organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos da mulheres, inclusive a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento; IX – Promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal; X – Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da mulher na Câmara Municipal de Colorado do Oeste; XI – Emitir pareceres orintadores, quando solicitado pelas comissões permanentes da Casa, às proposições apresentadas na Câmara Municipal que afetem direta ou indiretamente a vida das mulheres coloradenses; Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º - A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta. Art. 6° - O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término do mandato de sua ocupante. Art. 7° - Os mandatos das Procuradoras acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. COLORADO DO OESTE – RO, 24 DE FEVEREIRO DE 2025. ID: 436262 e CRC: 1E33F0EF ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO” MICHELLY DOS SANTOS MARTINS Vereadora Presidente da CMCO SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY Vereadora Vice-Presidente da CMCO TATIANE INACIO DOS SANTOS Vereadora 1ª Secretária da CMCO JAIR RAMOS DE SOUZA Vereador 2º Secretário da CMCO ID: 436262 e CRC: 1E33F0EF 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 436262 47B59D319A66968F2B3F83E6BF1CD5AD 1E33F0EF MD5: CRC: SHA256: 531FDA8207AE7CBBA4D562AFB7169DFC30AA7E7220AA581024EA03809046949A Resolução Tipo do Documento 166 Identificação/Número 24/02/2025 Data Processo: 57-3/2025 Processo Documento Resolução nº 166 Súmula/Objeto: Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA Criação: 24/02/2025 12:31:13 Finalização: 24/02/2025 12:33:35 INTERESSADOS Sandra Ribeiro dos Santos Grey Colorado Do Oeste RO 24/02/2025 12:31:13 ASSUNTOS PROJETO DE RESOLUÇÃO 24/02/2025 12:31:13 DOCUMENTOS RELACIONADOS CMCO - Ofício 39 24/02/2025 436264 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 24/02/2025 13:42:48 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 24/02/2025 14:47:05 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. Tatiane Inacio dos Santos VEREADORA 1ª SECRETÁRIA 25/02/2025 08:00:52 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. MICHELLY DOS SANTOS MARTINS VEREADORA PRESIDENTE 25/02/2025 08:11:31 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 436262 e o CRC 1E33F0EF. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.