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norma nº 166/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 166 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaCRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
RESOLUÇÃO Nº 166 
CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA 
MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprovou e ela 
promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica criada no legislativo a Procuradoria da Mulher, e será um 
órgão independente, formado por preferencialmente por Procuradoras Vereadoras, que 
contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores.
Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de uma (01) 
Procuradora da Mulher e duas (02) Procuradoras Adjuntas, designadas através de 
Portaria, pelo Presidente da Câmara, a cada dois (02) anos, no início da sessão 
legislativa e uma (01) assessoria jurídica.
§ 1º - As Procuradoras poderão ser substituidas
por procuradores em caso de não haver mulheres eleitas para 
exercer a função.
§ 2º – A Procuradoria Especial da Mulher deverá apresentar, 
anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades.
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais 
efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes 
denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II – Contribuir com a implantação e implementação de políticas 
públicas municipais de equidade;
III – Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e 
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV – Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação 
contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive 
para fins de divulgação pública e fornecimento de informações às comissões da Câmara;
ID: 436262 e CRC: 1E33F0EF
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
V – Promover audiências públicas, seminários, palestras e debates, 
sobre violência e dicriminação contra a mulher, bem como, a participação política da 
mulher, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimeno de informações às 
Comissões Permanentes da Câmara Municipal;
VI – Acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos 
órgãos que atendem e promovem políticas públicas para mulheres;
VII – Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do 
Governo Municipal que visem a promoção da equidade entre homens e mulheres, a 
promoção do empoderamento da mulher, bem como a implementação de campanhas 
da mulher, de âmbito municipal;
VIII – Organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos da mulheres, 
inclusive a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, bem como 
zelar pelo seu cumprimento;
IX – Promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara
Municipal;
X – Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da 
imagem e da atuação da mulher na Câmara Municipal de Colorado do Oeste;
XI – Emitir pareceres orintadores, quando solicitado pelas comissões 
permanentes da Casa, às proposições apresentadas na Câmara Municipal que afetem 
direta ou indiretamente a vida das mulheres coloradenses;
Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria 
da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º - A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter 
provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora 
Adjunta.
Art. 6° - O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente
com o término do mandato de sua ocupante.
Art. 7° - Os mandatos das Procuradoras acompanharão a
periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
COLORADO DO OESTE – RO, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
ID: 436262 e CRC: 1E33F0EF
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INACIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 436262 e CRC: 1E33F0EF
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 436262
47B59D319A66968F2B3F83E6BF1CD5AD
1E33F0EF
MD5:
CRC:
SHA256: 531FDA8207AE7CBBA4D562AFB7169DFC30AA7E7220AA581024EA03809046949A
Resolução
Tipo do Documento
166
Identificação/Número
24/02/2025
Data
Processo: 57-3/2025
Processo Documento
Resolução nº 166
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 24/02/2025 12:31:13 Finalização: 24/02/2025 12:33:35
INTERESSADOS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey Colorado Do Oeste RO 24/02/2025 12:31:13
ASSUNTOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 24/02/2025 12:31:13
DOCUMENTOS RELACIONADOS
CMCO - Ofício 39 24/02/2025 436264
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 24/02/2025 13:42:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 24/02/2025 14:47:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Tatiane Inacio dos Santos VEREADORA 1ª SECRETÁRIA 25/02/2025 08:00:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS VEREADORA PRESIDENTE 25/02/2025 08:11:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 436262 e o CRC 1E33F0EF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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