| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2652 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.652, DE 24 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 1.140.323,60 (Um Milhão, Cento e Quarenta Mil, Trezentos e Vinte e Três Reais e Sessenta Centavos), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos de Transferência Especial da União: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Emenda Parlamentar nº 202444860001 do Deputado Federal Thiago Flores, Plano de Ação: 09032024-066973, Programa: 09032024, no montante de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), sendo parte no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) destinados a custeio e parte no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais) destinados a investimento, com a finalidade da aplicação nas “Áreas de Assistência Social, Agricultura e Desporto e Lazer”, sendo que para a Área de Agricultura o valor destinado a custeio foi de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais). Cabe salientar que no momento somente estamos solicitando a abertura dos recursos destinados a Área de Agricultura, haja vista que referente à destinação de recursos para as demais áreas, já foram abertos anteriormente. II – Recursos de Convênios: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: ID: 455100 e CRC: 2C88B5C4 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO a) Autorização do Órgão concedente para a Ampliação de Meta e o uso do saldo do Convênio nº CVN/278/SEOSP/PGE/2023, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Muro do Parque de Exposições “Marcos Donadon” no Município de Colorado do Oeste, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio. Cabe salientar que o referido valor será destinado a complementação do montante para a conclusão da referida obra; b) Saldo do Convênio nº 559/2024/PGE-DERADM, celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e o Município de Colorado do Oeste/RO, tendo como Objeto: a transferência obrigatória de recursos do Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação – FITHA, gerido pela Concedente, para o Convenente, a serem utilizados para custear a recuperação de estradas vicinais com extensão de 72,80 Km, contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação, conformação da plataforma e recomposição do revestimento primário, conforme Plano de Trabalho. Cabe salientar que o referido valor será destinado a complementação do montante para a conclusão do referido objeto; e c) 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 019/SEDUC/PGE/2023, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção de Muro na EMEF Julieta Vilela Veloso, conforme Plano de Trabalho, Termo de Convênio, Errata e Termos Aditivos. Cabe salientar que o referido valor será destinado a complementação do montante para a conclusão da referida obra. III – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Contrapartida referente ao Convênio nº 559/2024/PGE-DERADM, celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e o Município de Colorado do Oeste/RO, tendo como Objeto: a transferência obrigatória de recursos do Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação – FITHA, gerido pela Concedente, para o Convenente, a serem utilizados para custear a recuperação de estradas vicinais com extensão de 72,80 Km, contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação, conformação da plataforma e recomposição do revestimento primário, conforme Plano de Trabalho. Cabe salientar que o referido valor será destinado a complementação do montante para a conclusão do referido objeto. ID: 455100 e CRC: 2C88B5C4 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO IV – Recursos do FNDE: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Termo de Adesão do Município de Colorado do Oeste – RO, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED com o Ministério da Educação – MEC, referente ao Programa Escola em Tempo Integral, conforme Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que Institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, bem como Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências. V – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Transferência de recursos conforme Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme a Portaria GM/MS nº 6.807, de 27 de março de 2025, que dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de março, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025. VI – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Contrapartida referente ao 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 019/SEDUC/PGE/2023, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção de Muro na EMEF Julieta Vilela Veloso, conforme Plano de Trabalho, Termo de Convênio, Errata e Termos Aditivos. Cabe salientar que o referido valor será destinado a complementação do montante para a conclusão da referida obra. VII – Recursos de Operação de Crédito: através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Operação de Crédito contratada junto à Caixa Econômica Federal – CEF, conforme Contrato de Financiamento nº 0610856-72/2023, referente à Lei nº 2.416, de 22 de agosto de 2022 (alterada pela Lei nº 2.536, de 30 de novembro de 2023), que dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica ID: 455100 e CRC: 2C88B5C4 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Federal, até o montante de R$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Reais), no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução CMN 4.589, de 19 de junho de 2017 e alterações posteriores, observadas as disposições legais, na modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital para investimentos na implementação de Projetos como no caso específico a Aquisição de Máquinas Pesadas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 24 DE ABRIL DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 455100 e CRC: 2C88B5C4 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 11.01 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.20.605.0007.2.031 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 731 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.706 TEU 0 SD 50.000,00 11.01.04.122.0007.2.032 Firmar Convênios e Parcerias com Associações e Cooperativas 732 3.3.50.41 Contribuições 0.2.706 TEU 0 SD 50.000,00 11.01 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 10.01.04.122.0007.1.009 Obras de Melhoria nas Instalações Físicas do Parque de Exposições 733 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.2.701 OTCICE 0 SD 55.899,19 11.01 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.26.782.0009.2.040 Recuperação e Manutenção de Estradas Vicinais 734 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.701 OTCICE 0 SD 130.034,89 12.00 SEMED 12.00 Secretaria Municipal de Educação 12.01.12.361.0011.1.025 Obras de Melhoria em Unidades Escolares 735 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.2.571 TERCICVE 0 SD 22.579,50 11.01 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.26.782.0009.2.040 Recuperação e Manutenção de Estradas Vicinais 736 3.3.90.30 Material de Consumo 6.2.500 RNVI 0 SD 7.919,45 12.00 SEMED 12.00 Secretaria Municipal de Educação 12.01.12.361.0011.2.044 Atividades do Ensino Fundamental 737 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.569 OTRFNDE 0 SD 236.479,86 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.652 (DESPESA) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - INCLUSÃO Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos do FNDE **Termo de Adesão - Município ao Programa Escola em Tempo Integral (Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023 e Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023) *Recursos de Transferência Especial da União **Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 e Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021 - Emenda Parlamentar nº 202444860001 - Deputado Federal Thiago Flores - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 6672005-8) *Recursos de Convênio **Convênio nº CNV/278/SEOSP/PGE/2023 (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21875-8) **Convênio nº 019/SEDUC/PGE/2023 (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 22111-2) **Convênio nº 559/2024/PGE-DERADM (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 22800-1) *Recursos Ordinários (Próprios) **Contrapartida referente ao Convênio nº 559/2024/PGE-DERADM (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 22800-1) ID: 455100 e CRC: 2C88B5C4 738 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.569 OTRFNDE 0 SD 101.348,51 654.261,40 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 674 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.605 AFUDCPPSPE Emergencial e Hospitalar" 0 SD 104.286,11 104.286,11 12.00 SEMED 12.00 Secretaria Municipal de Educação 12.01.12.361.0011.1.025 Obras de Melhoria em Unidades Escolares 739 4.4.90.51 Obras e Instalações 6.2.500 RNVI 1001 IDMDE 11.776,09 11.776,09 11.00 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestruttura 11.01.26.782.0010.1.019 Aquisição de Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 740 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.754 ROC 0 SD 370.000,00 370.000,00 1.140.323,60 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 12.00 SEMED 12.00 Secretaria Municipal de Educação 12.01.12.361.0011.1.025 Obras de Melhoria em Unidades Escolares 535 4.4.90.51 Obras e Instalações 25.1.500 RNVI 1001 IDMDE 11.776,09 11.776,09 10.00 SEMATUR 10.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura 10.01.17.512.0008.1.042 Construção e Instalação do Centro de Triagem e Transbordo do Lixo Urbano 677 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.2.754 ROC 0 SD 370.000,00 370.000,00 381.776,09 **Lei nº 2.416, de 22 de agosto de 2022 e Processo nº 17944.103743/2022-05 TOTAL GERAL *Recursos de Operação de Crédito TOTAL GERAL Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos de Operação de Crédito Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): TOTAL Prefeito Municipal PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 24 DE ABRIL DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA TOTAL Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) **Contrapartida referente ao Convênio nº 019/SEDUC/PGE/2023 (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 22111-2) TOTAL TOTAL **Lei nº 2.416, de 22 de agosto de 2022 e Processo nº 17944.103743/2022-05 TOTAL CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) **Contrapartida referente ao Convênio nº 019/SEDUC/PGE/2023 (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 22111-2) *Recursos do SUS **Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 6.807, de 27 de março de 2025 TOTAL ID: 455100 e CRC: 2C88B5C4 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 455100 1DD12164E2C540C904636B3C6DB9BD91 2C88B5C4 MD5: CRC: SHA256: 2200CC5B6A9DD19E18C350E98AA1C8890E10D156A2429428F2104E2508095691 Lei Tipo do Documento 2.652 Identificação/Número 24/04/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 24/04/2025 19:10:12 Finalização: 24/04/2025 19:18:00 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 24/04/2025 19:12:25 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 24/04/2025 19:12:36 1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 24/04/2025 19:12:44 0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 24/04/2025 19:13:44 0601-SEMAPIN COLORADO DO OESTE RO 24/04/2025 19:13:54 0701-SEMED COLORADO DO OESTE RO 24/04/2025 19:14:03 ASSUNTOS AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 24/04/2025 19:14:22 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 24/04/2025 21:10:54 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 455100 e o CRC 2C88B5C4. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.