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norma nº 168/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
RESOLUÇÃO Nº 168
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão 
Plenária aprovou e, ela promulga o seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Colorado do Oeste –
RO, a Escola do Legislativo de Colorado do Oeste, com o objetivo de oferecer suporte 
conceitual, técnico e administrativo às atividades legislativas e de aproximar o cidadão do Poder 
Legislativo.
Art. 2º São objetivos da Escola do Legislativo de Colorado do Oeste:
I – Capacitar parlamentares, servidores da Câmara Municipal;
II – Promover cursos de ambientação a novos vereadores, diretores no início de cada legislatura;
III – Desenvolver ações de educação para a cidadania e de formação política, especialmente junto 
à comunidade estudantil;
IV – Qualificar lideranças comunitárias e políticas locais;
V – Estimular pesquisas técnico-acadêmicas em parceria com instituições públicas e privadas;
VI – Planejar e organizar eventos sobre temas relevantes para o município;
VII – Celebrar convênios com entidades como Senado Federal, Câmara dos Deputados, 
universidades, escolas técnicas, entre outros, visando à formação e capacitação;
VIII – Desenvolver programas de valorização e bem-estar dos servidores, incluindo preparação 
para aposentadoria e ações motivacionais.
Art. 3º A Escola do Legislativo será diretamente subordinada à Mesa Diretora 
da Câmara Municipal.
Parágrafo único – A Escola terá autonomia organizativa, pedagógica e didática 
para planejar, executar e avaliar seus programas e atividades.
Art. 4º A estrutura organizacional da Escola do Legislativo será composta por:
I – Presidência (ocupada pelo Presidente da Câmara);
II – Direção (designado pelo Presidente);
III – Coordenação Pedagógica e de Projetos (designado pelo Presidente);
IV – Conselho Geral (composto por membros da Mesa Diretora, Diretores da Câmara e o Diretor 
da Escola).
ID: 465790 e CRC: 7F58FCCB
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
Art. 5º As funções descritas nesta Resolução são de relevante interesse 
público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora instituirá, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regimento 
Interno da Escola do Legislativo.
Art. 7º A Escola do Legislativo de Colorado do Oeste poderá integrar a 
Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e demais redes de escolas 
do Legislativo.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do 
orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
COLORADO DO OESTE - RO, 26 DE MAIO DE 2025.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INACIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 465790 e CRC: 7F58FCCB
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 465790
55414867F2D9702A42EF7ECC734EBB02
7F58FCCB
MD5:
CRC:
SHA256: 4A893151A470626FF740848FE7F3FC3AD7D37F01B75E3D3AAE177141ACF187BF
Resolução
Tipo do Documento
168
Identificação/Número
26/05/2025
Data
Processo: 57-5/2025
Processo Documento
Resolução nº 168
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 26/05/2025 12:01:39 Finalização: 26/05/2025 12:03:25
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 26/05/2025 12:01:39
ASSUNTOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 26/05/2025 12:01:39
DOCUMENTOS RELACIONADOS
CMCO - Ofício 106 26/05/2025 465970
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 26/05/2025 12:23:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Tatiane Inacio dos Santos VEREADORA 1ª SECRETÁRIA 26/05/2025 12:26:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 26/05/2025 16:30:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS VEREADORA PRESIDENTE 26/05/2025 17:05:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 465790 e o CRC 7F58FCCB.
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