| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
| native_id | 1452 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO” RESOLUÇÃO Nº 168 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Plenária aprovou e, ela promulga o seguinte R E S O L U Ç Ã O: Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, a Escola do Legislativo de Colorado do Oeste, com o objetivo de oferecer suporte conceitual, técnico e administrativo às atividades legislativas e de aproximar o cidadão do Poder Legislativo. Art. 2º São objetivos da Escola do Legislativo de Colorado do Oeste: I – Capacitar parlamentares, servidores da Câmara Municipal; II – Promover cursos de ambientação a novos vereadores, diretores no início de cada legislatura; III – Desenvolver ações de educação para a cidadania e de formação política, especialmente junto à comunidade estudantil; IV – Qualificar lideranças comunitárias e políticas locais; V – Estimular pesquisas técnico-acadêmicas em parceria com instituições públicas e privadas; VI – Planejar e organizar eventos sobre temas relevantes para o município; VII – Celebrar convênios com entidades como Senado Federal, Câmara dos Deputados, universidades, escolas técnicas, entre outros, visando à formação e capacitação; VIII – Desenvolver programas de valorização e bem-estar dos servidores, incluindo preparação para aposentadoria e ações motivacionais. Art. 3º A Escola do Legislativo será diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal. Parágrafo único – A Escola terá autonomia organizativa, pedagógica e didática para planejar, executar e avaliar seus programas e atividades. Art. 4º A estrutura organizacional da Escola do Legislativo será composta por: I – Presidência (ocupada pelo Presidente da Câmara); II – Direção (designado pelo Presidente); III – Coordenação Pedagógica e de Projetos (designado pelo Presidente); IV – Conselho Geral (composto por membros da Mesa Diretora, Diretores da Câmara e o Diretor da Escola). ID: 465790 e CRC: 7F58FCCB ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO” Art. 5º As funções descritas nesta Resolução são de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 6º A Mesa Diretora instituirá, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regimento Interno da Escola do Legislativo. Art. 7º A Escola do Legislativo de Colorado do Oeste poderá integrar a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e demais redes de escolas do Legislativo. Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. COLORADO DO OESTE - RO, 26 DE MAIO DE 2025. MICHELLY DOS SANTOS MARTINS Vereadora Presidente da CMCO SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY Vereadora Vice-Presidente da CMCO TATIANE INACIO DOS SANTOS Vereadora 1ª Secretária da CMCO JAIR RAMOS DE SOUZA Vereador 2º Secretário da CMCO ID: 465790 e CRC: 7F58FCCB 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 465790 55414867F2D9702A42EF7ECC734EBB02 7F58FCCB MD5: CRC: SHA256: 4A893151A470626FF740848FE7F3FC3AD7D37F01B75E3D3AAE177141ACF187BF Resolução Tipo do Documento 168 Identificação/Número 26/05/2025 Data Processo: 57-5/2025 Processo Documento Resolução nº 168 Súmula/Objeto: Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA Criação: 26/05/2025 12:01:39 Finalização: 26/05/2025 12:03:25 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 26/05/2025 12:01:39 ASSUNTOS PROJETO DE RESOLUÇÃO 26/05/2025 12:01:39 DOCUMENTOS RELACIONADOS CMCO - Ofício 106 26/05/2025 465970 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 26/05/2025 12:23:05 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. Tatiane Inacio dos Santos VEREADORA 1ª SECRETÁRIA 26/05/2025 12:26:46 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 26/05/2025 16:30:48 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. MICHELLY DOS SANTOS MARTINS VEREADORA PRESIDENTE 26/05/2025 17:05:06 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 465790 e o CRC 7F58FCCB. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.