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norma nº 2658/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2658 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.658, DE 16 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR 
E ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a 
seguinte;
LEI:
Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 102.000,00 (Cento e 
Dois Mil Reais), necessário para o “reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante 
desta Lei.
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 147.100,41 (Cento e 
Quarenta e Sete Mil, Cem Reais e Quarenta e Um Centavos), necessário para a “inclusão” das
dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
ID: 462417 e CRC: 3C018657
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
I – Recursos de Convênios: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: 
a) Convênio nº CNV/300/SEJUCEL/PGE/2023, celebrado com o Estado de Rondônia, por 
intermédio da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL e o Município de 
Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Apoio financeiro do Estado para custear as 
despesas com a aquisição de bolas para realização do projeto "BOM DE BOLA, BOM NA 
ESCOLA", conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho. Cabe 
salientar que se refere a devolução ao Órgão Concedente do montante do Convênio e seus 
respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira; e
b) Convênio nº 465/2024/PGE-SEJUCEL, celebrado com o Estado de Rondônia, por intermédio 
da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL e o Município de Colorado 
do Oeste – RO, tendo como Objeto: Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com 
a aquisição de material esportivo e uniformes para os alunos das escolinhas esportivas de 
Futsal e Karatê, conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho. 
Cabe salientar que se refere a devolução ao Órgão Concedente do saldo remanescente do 
Convênio e seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira.
II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Transferência de recursos conforme Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre 
a alteração da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como 
conforme a Portaria GM/MS nº 6.893, de 24 de abril de 2025, que dispõe sobre os valores 
referentes à parcela do mês de abril, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação 
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira 
complementar referente ao exercício de 2025.
III – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
ID: 462417 e CRC: 3C018657
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
a) Contrapartida referente ao 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 445/PGE/2022, celebrado entre 
o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI e o 
Município de Colorado do Oeste – RO, para correção dos valores, utilização de saldo de 
rendimentos e aumento da Contrapartida objetivando a Ampliação de Meta do referido 
Convênio, Convênio este, tendo como Objeto: Aquisição de Implementos Agrícolas, sendo 01 
distribuidor de sementes, 01 perfurador de solo, 01 pulverizador agrícola, 02 carretas agrícolas 
forrageira e 02 ensiladeiras (melhor descritos no plano de trabalho).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 16 DE MAIO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 462417 e CRC: 3C018657
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.122.0023.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 270 3.1.90.91 Sentenças Judiciais 0.1.500 RNVI
1002 IDASPS 12.000,00
09.01.10.301.0016.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 278 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
1002 IDASPS 20.000,00
10.00 SEMATUR
10.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura
10.01.20.608.0007.2.028 Atividades do Viveiro Municipal 436 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 50.000,00
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0023.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 464 3.1.90.91 Sentenças Judiciais 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
 102.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0022.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 313 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
1002 IDASPS 12.000,00
314 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.1.500 RNVI
1002 IDASPS 20.000,00
10.00 SEMATUR
10.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura
10.01.04.122.0007.1.002 Aquisição de Veículos Leves para o Executivo 401 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
10.01.04.122.0007.2.032 Firmar Convênios e Parcerias com Associações e Cooperativas 402 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
10.01.15.452.0008.2.030 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Urbano 430 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.658
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - INCLUSÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
ID: 462417 e CRC: 3C018657
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0025.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 469 3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
472 3.3.90.95 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
 102.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.01 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0022.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 743 3.3.30.93 Indenizações e Restituições 0.2.701 OTCICE
0 SD 34.327,10
 34.327,10
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 674 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.605 AFUDCPPSPE
Emergencial e Hospitalar" 0 SD 104.286,11
 104.286,11
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestruttura
11.01.20.605.0007.2.031 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 743 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 6.1.500 RNVI
0 SD 8.487,20
 8.487,20
 147.100,41
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestruttura
11.01.20.605.0007.2.031 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 482 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.1.500 RNVI
0 SD 4.243,60
483 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI
0 SD 4.243,60
 8.487,20
**Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 6.893, de 24 de abril de 2025
TOTAL
TOTAL
*Recursos de Convênio
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 16 DE MAIO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
TOTAL
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Contrapartida referente ao 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 445/PGE/2022 (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21809-X)
**Convênio nº CNV/300/SEJUCEL/PGE/2023 (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 22488-X) e Convênio nº 465/2024/PGE-SEJUCEL (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 22790-0)
*Recursos do SUS
**Disponibilidade de Dotação Orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 445/PGE/2022
TOTAL GERAL
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL GERAL
ID: 462417 e CRC: 3C018657
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 462417
F82F4FDAC600080939C1799780BB6A09
3C018657
MD5:
CRC:
SHA256: 0E2F0F4344EFAE4130A1CF58C47B408EDC3165E8E9732CA45538B0824FB84CA2
Lei
Tipo do Documento
2.658
Identificação/Número
16/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 16/05/2025 18:07:56 Finalização: 16/05/2025 18:45:52
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 16/05/2025 18:12:23
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 16/05/2025 18:12:54
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 16/05/2025 18:13:46
0801-SEMELJU Colorado do Oeste RO 16/05/2025 18:21:13
0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 16/05/2025 18:21:57
1101-SEMATUR Colorado do Oeste RO 16/05/2025 18:22:38
0601-SEMAPIN COLORADO DO OESTE RO 16/05/2025 18:22:54
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 16/05/2025 18:23:23
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 17/05/2025 14:09:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 462417 e o CRC 3C018657.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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