| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2658 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.658, DE 16 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 102.000,00 (Cento e Dois Mil Reais), necessário para o “reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64). Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 147.100,41 (Cento e Quarenta e Sete Mil, Cem Reais e Quarenta e Um Centavos), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: ID: 462417 e CRC: 3C018657 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br I – Recursos de Convênios: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Convênio nº CNV/300/SEJUCEL/PGE/2023, celebrado com o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com a aquisição de bolas para realização do projeto "BOM DE BOLA, BOM NA ESCOLA", conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho. Cabe salientar que se refere a devolução ao Órgão Concedente do montante do Convênio e seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira; e b) Convênio nº 465/2024/PGE-SEJUCEL, celebrado com o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com a aquisição de material esportivo e uniformes para os alunos das escolinhas esportivas de Futsal e Karatê, conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho. Cabe salientar que se refere a devolução ao Órgão Concedente do saldo remanescente do Convênio e seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira. II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Transferência de recursos conforme Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme a Portaria GM/MS nº 6.893, de 24 de abril de 2025, que dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de abril, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025. III – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: ID: 462417 e CRC: 3C018657 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br a) Contrapartida referente ao 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 445/PGE/2022, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI e o Município de Colorado do Oeste – RO, para correção dos valores, utilização de saldo de rendimentos e aumento da Contrapartida objetivando a Ampliação de Meta do referido Convênio, Convênio este, tendo como Objeto: Aquisição de Implementos Agrícolas, sendo 01 distribuidor de sementes, 01 perfurador de solo, 01 pulverizador agrícola, 02 carretas agrícolas forrageira e 02 ensiladeiras (melhor descritos no plano de trabalho). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 16 DE MAIO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 462417 e CRC: 3C018657 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.122.0023.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 270 3.1.90.91 Sentenças Judiciais 0.1.500 RNVI 1002 IDASPS 12.000,00 09.01.10.301.0016.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 278 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI 1002 IDASPS 20.000,00 10.00 SEMATUR 10.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura 10.01.20.608.0007.2.028 Atividades do Viveiro Municipal 436 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI 0 SD 50.000,00 11.01 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.04.122.0023.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 464 3.1.90.91 Sentenças Judiciais 0.1.500 RNVI 0 SD 20.000,00 102.000,00 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.301.0022.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 313 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI 1002 IDASPS 12.000,00 314 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.1.500 RNVI 1002 IDASPS 20.000,00 10.00 SEMATUR 10.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura 10.01.04.122.0007.1.002 Aquisição de Veículos Leves para o Executivo 401 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI 0 SD 20.000,00 10.01.04.122.0007.2.032 Firmar Convênios e Parcerias com Associações e Cooperativas 402 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI 0 SD 10.000,00 10.01.15.452.0008.2.030 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Urbano 430 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI 0 SD 20.000,00 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.658 (DESPESA) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - INCLUSÃO Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL GERAL ID: 462417 e CRC: 3C018657 11.01 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.04.122.0025.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 469 3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 0.1.500 RNVI 0 SD 10.000,00 472 3.3.90.95 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 0.1.500 RNVI 0 SD 10.000,00 102.000,00 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 08.01 SEMELJU 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 08.01.27.122.0022.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 743 3.3.30.93 Indenizações e Restituições 0.2.701 OTCICE 0 SD 34.327,10 34.327,10 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 674 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.605 AFUDCPPSPE Emergencial e Hospitalar" 0 SD 104.286,11 104.286,11 11.00 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestruttura 11.01.20.605.0007.2.031 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 743 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 6.1.500 RNVI 0 SD 8.487,20 8.487,20 147.100,41 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 11.00 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestruttura 11.01.20.605.0007.2.031 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 482 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.1.500 RNVI 0 SD 4.243,60 483 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI 0 SD 4.243,60 8.487,20 **Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 6.893, de 24 de abril de 2025 TOTAL TOTAL *Recursos de Convênio Prefeito Municipal PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 16 DE MAIO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA TOTAL Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL GERAL CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) **Contrapartida referente ao 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 445/PGE/2022 (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21809-X) **Convênio nº CNV/300/SEJUCEL/PGE/2023 (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 22488-X) e Convênio nº 465/2024/PGE-SEJUCEL (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 22790-0) *Recursos do SUS **Disponibilidade de Dotação Orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 445/PGE/2022 TOTAL GERAL CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): TOTAL GERAL ID: 462417 e CRC: 3C018657 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 462417 F82F4FDAC600080939C1799780BB6A09 3C018657 MD5: CRC: SHA256: 0E2F0F4344EFAE4130A1CF58C47B408EDC3165E8E9732CA45538B0824FB84CA2 Lei Tipo do Documento 2.658 Identificação/Número 16/05/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 16/05/2025 18:07:56 Finalização: 16/05/2025 18:45:52 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 16/05/2025 18:12:23 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 16/05/2025 18:12:54 1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 16/05/2025 18:13:46 0801-SEMELJU Colorado do Oeste RO 16/05/2025 18:21:13 0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 16/05/2025 18:21:57 1101-SEMATUR Colorado do Oeste RO 16/05/2025 18:22:38 0601-SEMAPIN COLORADO DO OESTE RO 16/05/2025 18:22:54 ASSUNTOS AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 16/05/2025 18:23:23 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 17/05/2025 14:09:48 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 462417 e o CRC 3C018657. 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