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norma nº 2661/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2661 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.661, DE 5 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a 
seguinte;
LEI:
Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 143.358,00 (Cento e 
Quarenta e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Oito Reais), necessário para o “reforço” das dotações 
especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. 
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição e Remanejamento” por Anulação 
de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 18.667,15 (Dezoito Mil, 
Seiscentos e Sessenta e Sete Reais e Quinze Centavos), necessário para a “inclusão” das dotações 
especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. 
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Convênio: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
ID: 469465 e CRC: 975D77D0
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
a) 6º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 374/PGE-2022, celebrado entre o Estado de 
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, de 
um lado, e, de outro, o Município de Colorado do Oeste – RO, referente ao valor da 
transferência financeira, da contrapartida e da utilização do saldo de rendimento de aplicação 
financeira, que tem como Objeto: Ampliação de Meta para a Aquisição de Grama 
Esmeralda, pronta para plantio.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 5 DE JUNHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 469465 e CRC: 975D77D0
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0010.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 454 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 3.358,00
 3.358,00
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.122.0004.2.076 Firmar Convênios e Parcerias com Instituições Integrantes do Sistema "S" 50 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.1.500 RNVI
0 SD 140.000,00
 140.000,00
 143.358,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.20.605.0007.1.010 Obras de Melhoria no Barracão da Feira Municipal 476 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 1.679,00
477 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 1.679,00
 3.358,00
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0007.2.076 Firmar Convênios e Parcerias com Instituições Integrantes do Sistema "S" 450 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.1.500 RNVI
0 SD 50.000,00
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
TOTAL GERAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.661
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
TOTAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
ID: 469465 e CRC: 975D77D0
11.01.20.605.0007.1.041 Construção do Centro Permanente de Comercialização de Produtos e Artesanatos478 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
"Feira Livre Municipal" 0 SD 90.000,00
 140.000,00
 143.358,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 749 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.701 OTCICE
0 SD 16.797,64
 16.797,64
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 750 3.3.90.30 Material de Consumo 6.2.500 RNVI
0 SD 1.869,51
 1.869,51
 18.667,15
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos de Convênio
**Convênio nº 374/PGE-2022 (Banco do Brasil, Agência 1.381-1, Conta 21.379-9), referente a saldo de economia e rendimento bancário de aplicação financeira
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Contrapartida referente ao Convênio nº 374/PGE-2022
TOTAL
TOTAL GERAL
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 5 DE JUNHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
TOTAL
TOTAL GERAL
TOTAL
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
ID: 469465 e CRC: 975D77D0
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 469465
80C33756382505F50558647FF4DAB0B9
975D77D0
MD5:
CRC:
SHA256: 8432C06A9A6881D8D2842D8ABA1DF0BE7347781C8121FA0D828C92D0191D515A
Lei
Tipo do Documento
2.661
Identificação/Número
05/06/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 05/06/2025 12:04:14 Finalização: 05/06/2025 12:08:26
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 05/06/2025 12:05:26
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 05/06/2025 12:05:31
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 05/06/2025 12:05:44
0801-SEMELJU Colorado do Oeste RO 05/06/2025 12:06:05
0601-SEMAPIN COLORADO DO OESTE RO 05/06/2025 12:06:11
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 05/06/2025 12:06:25
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 05/06/2025 12:20:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 469465 e o CRC 975D77D0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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