| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2661 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. |
| native_id | 1462 |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.661, DE 5 DE JUNHO DE 2025 AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 143.358,00 (Cento e Quarenta e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Oito Reais), necessário para o “reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição e Remanejamento” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64). Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 18.667,15 (Dezoito Mil, Seiscentos e Sessenta e Sete Reais e Quinze Centavos), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos de Convênio: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: ID: 469465 e CRC: 975D77D0 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO a) 6º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 374/PGE-2022, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, de um lado, e, de outro, o Município de Colorado do Oeste – RO, referente ao valor da transferência financeira, da contrapartida e da utilização do saldo de rendimento de aplicação financeira, que tem como Objeto: Ampliação de Meta para a Aquisição de Grama Esmeralda, pronta para plantio. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 5 DE JUNHO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 469465 e CRC: 975D77D0 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 11.00 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.04.122.0010.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 454 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI 0 SD 3.358,00 3.358,00 03.00 SEMPLAFIN 03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 03.01.04.122.0004.2.076 Firmar Convênios e Parcerias com Instituições Integrantes do Sistema "S" 50 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.1.500 RNVI 0 SD 140.000,00 140.000,00 143.358,00 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 11.00 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.20.605.0007.1.010 Obras de Melhoria no Barracão da Feira Municipal 476 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI 0 SD 1.679,00 477 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI 0 SD 1.679,00 3.358,00 11.00 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.04.122.0007.2.076 Firmar Convênios e Parcerias com Instituições Integrantes do Sistema "S" 450 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.1.500 RNVI 0 SD 50.000,00 *Recursos Ordinários (Próprios) Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL *Recursos Ordinários (Próprios) *Recursos Ordinários (Próprios) Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): TOTAL CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO TOTAL GERAL Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.661 (DESPESA) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO TOTAL Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): ID: 469465 e CRC: 975D77D0 11.01.20.605.0007.1.041 Construção do Centro Permanente de Comercialização de Produtos e Artesanatos478 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI "Feira Livre Municipal" 0 SD 90.000,00 140.000,00 143.358,00 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 08.00 SEMELJU 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 749 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.701 OTCICE 0 SD 16.797,64 16.797,64 08.00 SEMELJU 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 750 3.3.90.30 Material de Consumo 6.2.500 RNVI 0 SD 1.869,51 1.869,51 18.667,15 Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos de Convênio **Convênio nº 374/PGE-2022 (Banco do Brasil, Agência 1.381-1, Conta 21.379-9), referente a saldo de economia e rendimento bancário de aplicação financeira *Recursos Ordinários (Próprios) **Contrapartida referente ao Convênio nº 374/PGE-2022 TOTAL TOTAL GERAL Prefeito Municipal PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 5 DE JUNHO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA TOTAL TOTAL GERAL TOTAL CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO ID: 469465 e CRC: 975D77D0 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 469465 80C33756382505F50558647FF4DAB0B9 975D77D0 MD5: CRC: SHA256: 8432C06A9A6881D8D2842D8ABA1DF0BE7347781C8121FA0D828C92D0191D515A Lei Tipo do Documento 2.661 Identificação/Número 05/06/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 05/06/2025 12:04:14 Finalização: 05/06/2025 12:08:26 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 05/06/2025 12:05:26 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 05/06/2025 12:05:31 1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 05/06/2025 12:05:44 0801-SEMELJU Colorado do Oeste RO 05/06/2025 12:06:05 0601-SEMAPIN COLORADO DO OESTE RO 05/06/2025 12:06:11 ASSUNTOS AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 05/06/2025 12:06:25 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 05/06/2025 12:20:36 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 469465 e o CRC 975D77D0. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.