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norma nº 2665/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2665 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.665, DE 18 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR
E ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a 
seguinte;
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 53.606,77 (Cinquenta 
e Três Mil, Seiscentos e Seis Reais e Setenta e Sete Centavos), necessário para o “reforço” das 
dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. 
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 272.274,15 (Duzentos e 
Setenta e Dois Mil, Duzentos e Setenta e Quatro Reais e Quinze Centavos), necessário para a
“inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. 
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Convênio: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
ID: 473140 e CRC: 1CFF07A6
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
a) Autorização (SEI nº 0060483057) do Órgão concedente para a Ampliação de Meta e o uso 
do saldo do Convênio nº CVN/278/SEOSP/PGE/2023, celebrado entre o Estado de Rondônia, 
por meio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP e o Município de 
Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Muro do Parque de 
Exposições “Marcos Donadon” no Município de Colorado do Oeste, conforme Plano de 
Trabalho e Termo de Convênio; e
b) 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 445/PGE/2022, celebrado entre o Estado de Rondônia, por 
intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI e o Município de Colorado do 
Oeste – RO, para correção dos valores, utilização de saldo de rendimentos e aumento da 
Contrapartida objetivando a Ampliação de Meta do referido Convênio, tendo como Objeto: 
Aquisição de Implementos Agrícolas, sendo 01 distribuidor de sementes, 01 perfurador 
de solo, 01 pulverizador agrícola, 02 carretas agrícolas forrageira e 02 ensiladeiras
(melhor descritos no plano de trabalho), conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio.
II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Transferência de recursos conforme Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre 
a alteração da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como 
conforme a Portaria GM/MS nº 7.000, de 27 de maio de 2025, que dispõe sobre os valores 
referentes à parcela do mês de maio, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação 
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira 
complementar referente ao exercício de 2025.
III – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Contrato de Repasse nº 932152/2022/MDR/CAIXA, que 
celebraram a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, 
representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Colorado do Oeste, objetivando 
a execução de Ações relativas ao Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, tendo como 
Objeto: Construção de Ponte na Zona Rural do Município de Colorado do Oeste – RO, 
conforme Proposta nº 016357/2022 e Termo de Contrato de Repasse.
IV – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
ID: 473140 e CRC: 1CFF07A6
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
a) Contrapartida referente ao Contrato de Repasse nº 932152/2022/MDR/CAIXA, que 
celebraram a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, 
representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Colorado do Oeste, objetivando 
a execução de Ações relativas ao Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, tendo como 
Objeto: Construção de Ponte na Zona Rural do Município de Colorado do Oeste – RO, 
conforme Proposta nº 016357/2022 e Termo de Contrato de Repasse; e
b) Devolução referente à Convênios celebrados com o Estado de Rondônia que segundo 
Pareceres Técnicos não foram 100% executados, portanto cabendo ao Município a devolução 
imediata do valor correspondente ao percentual não executado, utilizando-se de Recursos 
Próprios, conforme segue: 1) Convênio nº 060/2016/FITHA, tendo como Objeto: Recuperação 
de Estradas Vicinais no Município de Colorado do Oeste – RO; 2) Convênio nº 041/2017/PJ￾DER-RO, tendo como Objeto: Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas no Município de 
Colorado do Oeste – RO; e 3) Convênio nº 132/2018/PJ-DER-RO, tendo como Objeto: 
Recuperação de Estradas Vicinais no Município de Colorado do Oeste – RO.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 18 DE JUNHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 473140 e CRC: 1CFF07A6
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.122.0023.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 324 3.3.90.91 Sentenças Judiciais 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 3.606,77
09.01.10.301.0025.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 328 3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 50.000,00
 53.606,77
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0022.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 313 3.3.90.30 Material de Consumo 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 3.606,77
09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 313 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 50.000,00
 53.606,77
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos de Convênio
**Convênio nº CNV/278/SEOSP/PGE/2023 (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21875-8)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.665
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
ID: 473140 e CRC: 1CFF07A6
10.01.04.122.0007.1.009 Obras de Melhoria nas Instalações Físicas do Parque de Exposições 733 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.2.701 OTCICE
0 SD 4.360,61
11.01.20.605.0007.2.031 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 753 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.701 OTCICE
0 SD 1.712,80
 6.073,41
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 674 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.605 AFUDCPPSPE
Emergencial e Hospitalar" 0 SD 107.668,88
 107.668,88
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.26.782.0009.1.018 Contruções de Galerias, Pontes e Bueiros 755 4.4.90.51 Obras e Instalações 6.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.26.782.0009.1.018 Contruções de Galerias, Pontes e Bueiros 756 4.4.90.51 Obras e Instalações 6.1.500 RNVI
0 SD 13.870,67
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0023.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 757 3.3.30.93 Indenizações e Restituições 0.1.500 RNVI
0 SD 111.639,32
758 4.4.30.93 Indenizações e Restituições 0.1.500 RNVI
0 SD 23.021,87
 158.531,86
 272.274,15
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.26.782.0009.1.018 Contruções de Galerias, Pontes e Bueiros 494 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
11.01 SEMAPIN
TOTAL
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Contrato de Repasse nº 932152/2022/MDR/CAIXA
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Contrato de Repasse nº 932152/2022/MDR/CAIXA
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos do SUS
**Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 7.000, de 27 de maio de 2025
TOTAL
TOTAL
TOTAL GERAL
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Convênio nº 445/PGE/2022 (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21809-X)
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Contrapartida referente ao Contrato de Repasse nº 932152/2022/MDR/CAIXA
**Contrapartida referente ao Contrato de Repasse nº 932152/2022/MDR/CAIXA
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
ID: 473140 e CRC: 1CFF07A6
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0007.1.002 Aquisição de Veículos Leves para o Executivo 438 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 13.870,67
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.20.605.0007.1.041 Construção do Centro Permanente de Comercialização de Produtos e 478 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
Artesanatos "Feira Livre Municipal" 0 SD 134.661,19
TOTAL GERAL 158.531,86
*Recursos Ordinários (Próprios)
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 18 DE JUNHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
ID: 473140 e CRC: 1CFF07A6
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 473140
6EC78FF7D60692DB86C02B23C3EB2270
1CFF07A6
MD5:
CRC:
SHA256: E41CA45DBC80E189DDCBC18C2286C937C8F9B583FFA2D9BA128F5E7DB9172CEF
Lei
Tipo do Documento
2.665
Identificação/Número
18/06/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 18/06/2025 18:37:31 Finalização: 18/06/2025 18:42:09
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 18/06/2025 18:38:35
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 18/06/2025 18:38:40
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 18/06/2025 18:38:45
0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 18/06/2025 18:38:50
0601-SEMAPIN COLORADO DO OESTE RO 18/06/2025 18:38:57
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 18/06/2025 18:39:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 18/06/2025 18:57:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 473140 e o CRC 1CFF07A6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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