| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2665 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. |
| native_id | 1465 |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.665, DE 18 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 53.606,77 (Cinquenta e Três Mil, Seiscentos e Seis Reais e Setenta e Sete Centavos), necessário para o “reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64). Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 272.274,15 (Duzentos e Setenta e Dois Mil, Duzentos e Setenta e Quatro Reais e Quinze Centavos), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos de Convênio: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: ID: 473140 e CRC: 1CFF07A6 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br a) Autorização (SEI nº 0060483057) do Órgão concedente para a Ampliação de Meta e o uso do saldo do Convênio nº CVN/278/SEOSP/PGE/2023, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Muro do Parque de Exposições “Marcos Donadon” no Município de Colorado do Oeste, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio; e b) 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 445/PGE/2022, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI e o Município de Colorado do Oeste – RO, para correção dos valores, utilização de saldo de rendimentos e aumento da Contrapartida objetivando a Ampliação de Meta do referido Convênio, tendo como Objeto: Aquisição de Implementos Agrícolas, sendo 01 distribuidor de sementes, 01 perfurador de solo, 01 pulverizador agrícola, 02 carretas agrícolas forrageira e 02 ensiladeiras (melhor descritos no plano de trabalho), conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio. II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Transferência de recursos conforme Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme a Portaria GM/MS nº 7.000, de 27 de maio de 2025, que dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de maio, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025. III – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Contrapartida referente ao Contrato de Repasse nº 932152/2022/MDR/CAIXA, que celebraram a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Colorado do Oeste, objetivando a execução de Ações relativas ao Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, tendo como Objeto: Construção de Ponte na Zona Rural do Município de Colorado do Oeste – RO, conforme Proposta nº 016357/2022 e Termo de Contrato de Repasse. IV – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: ID: 473140 e CRC: 1CFF07A6 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br a) Contrapartida referente ao Contrato de Repasse nº 932152/2022/MDR/CAIXA, que celebraram a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Colorado do Oeste, objetivando a execução de Ações relativas ao Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, tendo como Objeto: Construção de Ponte na Zona Rural do Município de Colorado do Oeste – RO, conforme Proposta nº 016357/2022 e Termo de Contrato de Repasse; e b) Devolução referente à Convênios celebrados com o Estado de Rondônia que segundo Pareceres Técnicos não foram 100% executados, portanto cabendo ao Município a devolução imediata do valor correspondente ao percentual não executado, utilizando-se de Recursos Próprios, conforme segue: 1) Convênio nº 060/2016/FITHA, tendo como Objeto: Recuperação de Estradas Vicinais no Município de Colorado do Oeste – RO; 2) Convênio nº 041/2017/PJDER-RO, tendo como Objeto: Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas no Município de Colorado do Oeste – RO; e 3) Convênio nº 132/2018/PJ-DER-RO, tendo como Objeto: Recuperação de Estradas Vicinais no Município de Colorado do Oeste – RO. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 18 DE JUNHO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 473140 e CRC: 1CFF07A6 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.122.0023.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 324 3.3.90.91 Sentenças Judiciais 15.1.500 RNVI 1002 IDASPS 3.606,77 09.01.10.301.0025.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 328 3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 15.1.500 RNVI 1002 IDASPS 50.000,00 53.606,77 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.301.0022.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 313 3.3.90.30 Material de Consumo 15.1.500 RNVI 1002 IDASPS 3.606,77 09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 313 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 15.1.500 RNVI 1002 IDASPS 50.000,00 53.606,77 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 11.01 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos de Convênio **Convênio nº CNV/278/SEOSP/PGE/2023 (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21875-8) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL GERAL PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.665 (DESPESA) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL GERAL ID: 473140 e CRC: 1CFF07A6 10.01.04.122.0007.1.009 Obras de Melhoria nas Instalações Físicas do Parque de Exposições 733 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.2.701 OTCICE 0 SD 4.360,61 11.01.20.605.0007.2.031 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 753 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.701 OTCICE 0 SD 1.712,80 6.073,41 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 674 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.605 AFUDCPPSPE Emergencial e Hospitalar" 0 SD 107.668,88 107.668,88 11.01 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.26.782.0009.1.018 Contruções de Galerias, Pontes e Bueiros 755 4.4.90.51 Obras e Instalações 6.1.500 RNVI 0 SD 10.000,00 11.01 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.26.782.0009.1.018 Contruções de Galerias, Pontes e Bueiros 756 4.4.90.51 Obras e Instalações 6.1.500 RNVI 0 SD 13.870,67 11.01 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.04.122.0023.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 757 3.3.30.93 Indenizações e Restituições 0.1.500 RNVI 0 SD 111.639,32 758 4.4.30.93 Indenizações e Restituições 0.1.500 RNVI 0 SD 23.021,87 158.531,86 272.274,15 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 11.01 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.26.782.0009.1.018 Contruções de Galerias, Pontes e Bueiros 494 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI 0 SD 10.000,00 11.01 SEMAPIN TOTAL CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - REDUÇÃO Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) *Recursos Ordinários (Próprios) **Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Contrato de Repasse nº 932152/2022/MDR/CAIXA **Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Contrato de Repasse nº 932152/2022/MDR/CAIXA Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos do SUS **Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 7.000, de 27 de maio de 2025 TOTAL TOTAL TOTAL GERAL Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) **Convênio nº 445/PGE/2022 (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21809-X) Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) **Contrapartida referente ao Contrato de Repasse nº 932152/2022/MDR/CAIXA **Contrapartida referente ao Contrato de Repasse nº 932152/2022/MDR/CAIXA Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) ID: 473140 e CRC: 1CFF07A6 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.04.122.0007.1.002 Aquisição de Veículos Leves para o Executivo 438 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI 0 SD 13.870,67 11.01 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.20.605.0007.1.041 Construção do Centro Permanente de Comercialização de Produtos e 478 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI Artesanatos "Feira Livre Municipal" 0 SD 134.661,19 TOTAL GERAL 158.531,86 *Recursos Ordinários (Próprios) Prefeito Municipal PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 18 DE JUNHO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA ID: 473140 e CRC: 1CFF07A6 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 473140 6EC78FF7D60692DB86C02B23C3EB2270 1CFF07A6 MD5: CRC: SHA256: E41CA45DBC80E189DDCBC18C2286C937C8F9B583FFA2D9BA128F5E7DB9172CEF Lei Tipo do Documento 2.665 Identificação/Número 18/06/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 18/06/2025 18:37:31 Finalização: 18/06/2025 18:42:09 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 18/06/2025 18:38:35 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 18/06/2025 18:38:40 1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 18/06/2025 18:38:45 0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 18/06/2025 18:38:50 0601-SEMAPIN COLORADO DO OESTE RO 18/06/2025 18:38:57 ASSUNTOS AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 18/06/2025 18:39:06 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 18/06/2025 18:57:24 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 473140 e o CRC 1CFF07A6. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.