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norma nº 2667/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2667 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS E COORDENAÇÃO DO SETOR DE CONTROLE INTERNO e ALTERAÇÃO DA LEI 2.571, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.667, DE 23 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE 
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS E COORDENAÇÃO 
DO SETOR DE CONTROLE INTERNO e ALTERAÇÃO DA LEI 2.571, 
DE 26 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a 
seguinte;
LEI:
Art. 1º Ficam criadas as funções gratificadas de coordenador de recursos humanos e 
coordenação do setor de controle interno; com as atribuições descritas no Anexo I.
Art. 2º Altera o anexo II da Lei 2.571, que passará a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 3º As gratificações mensais para as funções gratificadas criadas por esta Lei serão 
atribuídas e reajustadas de forma independente e definidas pelo Anexo ll desta Lei.
§ 1° Em nenhuma hipótese será paga a gratificação sem o efetivo desempenho das funções.
§ 2° Somente farão jus à gratificação integral prevista neste artigo, se exercerem as atribuições 
de cada função pelo período integral, caso haja exercício parcial, o pagamento será feito de maneira 
proporcional, ou seja, de 50% do valor da gratificação.
§ 3° O pagamento proporcional deverá ser realizado mediante ato administrativo fundamentado.
Art. 4° As funções gratificadas serão somente designadas para os servidores públicos efetivos
da Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO.
Parágrafo único. É vedada a acumulação de exercício e remuneração das funções gratificadas 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
elencadas no artigo 1º.
Art. 5º As funções reajustadas através da alteração da Lei 2.571 de 26 de março de 2024 terão 
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 23 DE JUNHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES
COORDENADOR DO LEGISLATIVO E PLENÁRIO
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Das atribuições:
a) Compreende as funções de assessoramento às Bancadas Legislativas da Câmara Municipal e os 
Vereadores individualmente, assessoramento aos Vereadores no que concerne à tramitação e controle 
de processo legislativo; 
b) Auxiliar o Diretor Geral na execução de todas as atividades legislativas que lhe forem confiadas; 
c) Assessorar os integrantes das Bancadas Legislativas, prestando auxílio aos Vereadores em todas as 
tarefas de cunho legislativo, na elaboração de expedientes, indicações e demais documentos; 
d) Comandar os trabalhos da Secretaria da Câmara municipal, ordenando a confecção de proposições 
e demais documentos de interesse deste Poder, fazendo as distribuições das tarefas dos servidores que 
lhe forem subordinados; 
e) Organizar e confeccionar a “Pauta dos Trabalhos” e orientar os Vereadores nas questões legislativas; 
f) Executar os serviços de elaboração, digitação, redação final, arquivamento e controle das Atas das 
Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Itinerantes; 
g) Distribuir os Projetos de Leis as Comissões Permanentes, auxiliar a elaboração das Atas e Listas de 
Presença das Comissões Permanentes. 
h) Saber interpretar a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como 
auxiliar sua aplicação; 
i) Providenciar o envio de documentos tais como: Indicações, Requerimentos, Resoluções, Decretos 
Legislativos, Leis Complementares, e Emendas; 
j) Assessorar o processo de julgamento de prestação de contas da municipalidade; 
k) Controlar os livros de processos legislativos e de proposições na Secretaria da Casa; 
l) Manter a responsabilidade, assim como, organizar os documentos da Secretaria e arquivamento de 
todos que a ela pertencem; 
m) Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
COORDENADOR DE TESOURARIA
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Essa Função Gratificada compreende as funções subordinadas à assessoria contábil.
Das atribuições:
a) Executar e controlar a emissão de cheque, escriturando-os em livro caixa; 
b) Executar mensalmente a conciliação bancária, de acordo com extrato da conta corrente; 
c) Manter sempre atualizado o saldo corrente para informação ao chefe imediato; 
d) Supervisionar a confecção das folhas de pagamento dos servidores e vereadores, bem como todos 
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os processos de pagamentos a fornecedores e dos encargos sociais; 
e) Manter atualizado o sistema contábil para elaboração dos relatórios executados pelo assessor 
contábil; 
f) Executar outras funções que forem designadas pelo chefe imediato ou pela presidência da Câmara; 
g) Assinar, na falta do assessor contábil, nota de empenho referente aos processos administrativos da 
contabilidade. 
h) Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
Grau de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Das atribuições:
a) Dirigir e responder pela execução de todas as atividades do Departamento de Patrimônio e 
Manutenção, objetivando o desenvolvimento das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo anterior, 
a fim de prover o bom funcionamento dos serviços do órgão, estabelecendo rotinas de controle sobre a 
eficiência dos aspectos operacionais relativos à execução das tarefas e a eficácia dos resultados dos 
trabalhos; 
b) Dar cumprimento ao exigido pelas normas regulamentadoras desta Casa de Leis; 
c) Subscrever e expedir certidões relativamente a dados patrimoniais da Câmara de Vereadores, 
atestando quanto à veracidade e adequação do conteúdo do documento apresentado, e dando-lhe fé 
pública sob as penas da Lei; 
d) Propor programas de trabalho, determinar a realização de levantamentos técnicos e elaboração de 
análises patrimoniais ou de consumo de material de expediente, acompanhando a elaboração dos 
mesmos, e diligenciar no permanente acompanhamento de assuntos referentes a melhor estruturação 
do órgão; 
e) Apresentar relatórios das atividades da Coordenadoria de Patrimônio e Manutenção de Veículos, 
quando requerido por vereador membro da Mesa Diretora ou pelo Chefe Imediato; 
f) Tomar iniciativa de estudos e designar servidores para cursos, seminários e afins, objetivando a 
modernização, o aperfeiçoamento e a reorganização do Departamento de Patrimônio, a serem propostos 
à Mesa Diretora; 
g) Iniciar procedimentos administrativos ou Avocar expedientes administrativos relacionados às 
finalidades do Departamento de Patrimônio; 
h) Realizar a interatividade da Coordenadoria de Patrimônio com as demais Diretorias e setores da Casa, 
e com os órgãos externos quando for o caso ou mediante designação; 
i) Gerenciar os serviços, determinar e autorizar diligências nos atos de tombamento, estoque, 
conservação, limpeza, manutenção, recuperação e controle dos bens patrimoniais da Câmara, móveis e 
imóveis, controlar e autorizar o uso dos veículos oficiais e do material de expediente;
j) Dar encaminhamento às diligências solicitadas pelo Presidente da Comissão de Licitações;
k) Solicitar, quando for o caso, aos chefes de departamentos da Câmara de Vereadores, relatórios 
formais sobre o trabalho desenvolvido pelos respectivos Setores que forem relacionados a manutenção 
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predial, limpeza, telefonia, uso do veículo oficial, copa e cozinha, comunicando diretamente ao presidente 
da Câmara de Vereadores a ocorrência de anormalidades no serviço;
l) Supervisionar e requisitar o suprimento do material necessário para as atividades do serviço;
m) Fiscalizar os serviços atinentes ao uso dos veículos oficiais, autorizando e controlando o 
abastecimento da frota, conferindo e subscrevendo as planilhas de lançamento de quilometragem e gasto 
de combustível; 
n) Coordenar os servidores subordinados a execução de diligências compatíveis com suas respectivas 
atribuições;
o) Orientar, coordenar e supervisionar os procedimentos relativos aos serviços gerais da Câmara de 
Vereadores alcançar a economicidade, eficiência e eficácia na gestão de recursos materiais; 
p) Supervisionar as condições de manutenção predial e limpeza predial, identificando necessidades de 
reparos, definindo as prioridades, visando preservar as condições de funcionamento das instalações 
prediais; 
q) Executar outras tarefas correlatas.
COORDENADOR DE TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Das atribuições:
a) Coordenar e orientar as atividades atinentes à questão de Tecnologia, a fim de prover o bom 
funcionamento dos serviços do órgão; 
b) Opinar na escolha de ferramentas de desenvolvimento, especificar programas, fiscalizar a obediência 
às metodologias de desenvolvimento dos serviços relacionados ao processamento de dados; 
c) Acompanhar e orientar as atividades relacionadas a itens de informática, verificar o desempenho de 
sistemas e sugerir as mudanças necessárias a sua otimização, elaborando e/ou visando documentação 
técnica de sistemas, estabelecendo padrões e metodologias para desenvolvimento de programas e 
sistemas; 
d) Responder consultas ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores e ao 
Superintendente Geral sobre questões ligadas à tecnologia, em que forem ligadas às finalidades 
institucionais do Poder Legislativo Municipal; 
e) Supervisionar a instalação, implantação e manutenção de software básico e de apoio, como sistemas 
operacionais, banco de dados e correlatos, comunicação digital (correio eletrônico, rede de alcance 
mundial, rede local, Intranet, etc.); 
f) Operacionalizar os serviços de suporte técnico ao usuário, determinando padrões de procedimentos 
da equipe do Setor de Tecnologia da Informação, e coordenar os treinamentos ministrados aos 
funcionários e vereadores para utilização dos sistemas; 
g) Acompanhar o desempenho dos recursos técnicos disponíveis na Câmara de Vereadores, 
contabilizando dados referentes a utilização e desempenho de equipamentos, sistemas operacionais e 
programas, com especial atenção ao controle das licenças de software e aplicativos;
h) Criar políticas de segurança dos dados, de prevenção contra invasões físicas e/ou lógicas, promover 
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a boa utilização dos recursos de equipamentos e aplicativos integrantes do acervo patrimonial da Câmara 
de Vereadores de Colorado do Oeste - RO; 
i) Subscrever e expedir certidões relativamente a dados envolvendo publicações no sítio oficial da 
Câmara de Vereadores na rede mundial de computadores, atestando quanto à veracidade e adequação 
do conteúdo do documento apresentado, e dando-lhe fé pública sob as penas da Lei; 
j) Supervisionar o suprimento do material necessário para as atividades do serviço, tomando as 
providências necessárias a manter atualizada a legislação relacionada com as atividades; 
k) Realizar a interatividade com as demais Diretorias da Câmara de Vereadores, e também com órgãos 
externos quando for o caso, públicos ou privados, especialmente acompanhar a execução de contratos 
que tenham por objeto serviços de relacionados às suas finalidades; 
l) Coordenar e orientar as atividades atinentes à questão de Comunicação e Informação, a fim de prover 
o bom funcionamento dos serviços do órgão; 
m) Responder consultas ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores e ao 
Superintendente Geral sobre questões ligadas à Informação e Comunicação, em que forem ligadas às 
finalidades institucionais do Poder Legislativo Municipal; 
n) Divulgar as atividades da Câmara de Vereadores para o fortalecimento da imagem do Poder, bem 
como promover a atualização das informações do sitio oficial da Câmara no Portal da Transparência; 
o) Coordenar a interatividade da Câmara de Vereadores com agências e veículos de comunicação, e 
serviços terceirizados relacionados à mídia eletrônica; 
p) Coordenar a confecção de material de divulgação das atividades institucionais da Câmara de 
Vereadores;
q) Divulgar e veicular publicidade legal, organizando as publicações no sítio oficial da Câmara de 
Vereadores na rede mundial de computadores;
r) Coordenar a veiculação de campanhas institucionais do Poder Legislativo; 
s) Acompanhar e controlar a execução dos contratos que tenham por objeto serviços relacionados à 
mídia eletrônica e sonorização; 
t) Dar cumprimento ao exigido pelas normas regulamentadoras desta Casa de Leis; 
u) Executar outras tarefas correlatas.
COORDENADOR DE SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – EPROC E 
AUXILIAR LEGISLATIVO
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Das atribuições:
a) Administrar ambientes informatizados
b) Estabelecer padrões
c) Prestar suporte técnico e treinamento ao usuário
d) Orientar áreas de apoio, acionar suporte de terceiros, instalar, configurar software e hardware.
e) Identificar falhas no sistema e executar procedimentos para melhoria de desempenho de sistema
f) Zelar pela contínua adequação do ePROC à legislação de gestão documental
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g) Promover a capacitação, realizar suporte operacional e orientar os servidores desta Casa de Leis à 
utilização do ePROC
h) Propor revisões das normas afetas ao processo eletrônico, padronizar os documentos que serão 
formalizados no ePROC, padronizar e realizar a definição dos perfis de acesso ao ePROC.
i) Demais atos necessários ao funcionamento e desenvolvimento do ePROC
j) Executar serviços de elaboração, digitação e redação final nas Atas das Comissões Permanentes, 
confecção de ofícios para atendimento dos Vereadores e envio de documentos tais como: Indicações, 
Resoluções e Requerimentos; Controlar os livros de proposições da Secretaria, tais como: Indicações e 
atas das Comissões Permanentes.
k) Executar serviços de elaboração e digitação de Indicações, Ofícios e Requerimentos, bem como o 
envio e controle de livros destas proposições.
l) Prestar assessoria as Comissões Permanentes na tramitação de processos, elaboração e digitação 
das Atas das Comissões Permanentes, fazendo o arquivamento das mesmas e seu controle.
m) Auxiliar os trabalhos nas Sessões Ordinárias; Manusear o sistema de som do Plenário e transmissões 
ao vivo quando solicitado.
n) Executar outras tarefas correlatas.
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis ou Direito.
Das atribuições:
a) Gerenciar e supervisionar os processos de administração de pessoal, incluindo admissões, 
desligamentos, folha de pagamento, benefícios e demais obrigações trabalhistas;
b) Elaborar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores da Câmara; 
c) Elaboração de atos de nomeação, termo de posse, exoneração, colher assinatura e dar publicidade; 
d) Recebimento de servidores nomeados para ocupar cargo efetivo ou em comissão, dos documentos 
exigidos pela legislação e no edital do concurso público; 
e) Cadastramento dos servidores no Sistema informatizado de Gestão de Pessoas e Informação sobre 
a lotação do servidor, no ato de posse; 
f) Acompanhar a aplicação das normas trabalhistas e previdenciárias, garantindo conformidade com a 
legislação vigente; 
g) Organizar e supervisionar programas de capacitação e desenvolvimento dos servidores. 
h) Atuar na elaboração e implementação de políticas de valorização e bem-estar dos servidores da 
Câmara; 
i) Manter o controle de frequência, férias e licenças dos servidores; 
j) Assessorar a Mesa Diretora em matérias relacionadas à gestão de pessoal; 
k) Lançamentos na Folha de Pagamento; 
l) Orientação no momento da posse dos servidores da obrigatoriedade de envio de declaração de bens 
e Rendas –DBR- ao Tribunal de Contas de Rondônia; 
m) Guarda dos requerimentos, formulários, documentos, Leis, Resoluções, Portarias e demais 
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PODER EXECUTIVO
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GABINETE DO PREFEITO
instrumentos regulamentadores que subsidiam os lançamentos efetuados no Sistema de folha de 
Pagamento.
n) Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
COORDENADOR DO SETOR DE CONTROLE INTERNO
Escolaridade: Curso Superior em Administração, Contabilidade ou Direito.
Das atribuições:
a) Coordenar, supervisionar e orientar tecnicamente as atividades relacionadas ao Sistema de Controle 
Interno do órgão ou entidade; 
b) Elaborar planos de trabalho, relatórios e pareceres técnicos sobre a atuação do controle interno; 
c) Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à administração pública; 
d) Acompanhar a execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional, promovendo o 
controle da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos administrativos; 
e) Sugerir a adoção de medidas corretivas e preventivas, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão e à 
prevenção de irregularidades;; 
f) Promover a interlocução com órgãos de controle externo (como Tribunais de Contas e Controladorias) 
e atender às suas demandas;; 
g) Manter registros e evidências das atividades de auditoria e controle realizadas.
h) Zelar pela conformidade dos processos e pela integridade das informações no âmbito da unidade.
i) Assessorar a alta administração em assuntos relativos à governança, integridade, riscos e controles 
internos.
j) Exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela autoridade superior, no âmbito de sua 
competência.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 23 DE JUNHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 474206 e CRC: AE38A938
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ll
DOS VALORES
FUNÇÃO GRATIFICADA VALOR DA GRATIFICAÇÃO
Coordenador do Legislativo e Plenário R$ 1.500,00
Coordenador de Tesouraria R$ 1.500,00
Coordenador de Sistema de Processo Eletrônico de 
Informações – EPROC e Auxiliar Legislativo R$ 1.500,00
Coordenador de Recursos Humanos R$ 1.500,00
Coordenador do Setor de Controle Interno R$ 1.500,00
Coordenador de Patrimônio e Manutenção de 
Veículos R$ 1.000,00
Coordenador de Tecnologia, Comunicação e 
Informação R$ 1.000,00
 
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 23 DE JUNHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 474206 e CRC: AE38A938
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 474206
BD4ED6B7F478FCED6B0361732DF7F58A
AE38A938
MD5:
CRC:
SHA256: CFA69CF7F547B437D5FEF683DD8FE285FFE99FE635C4D30F6B3A25D93492585C
Lei
Tipo do Documento
2.667
Identificação/Número
23/06/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS E
COORDENAÇÃO DO SETOR DE CONTROLE INTERNO e ALTERAÇÃO DA LEI 2.571, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 23/06/2025 13:35:41 Finalização: 23/06/2025 13:39:12
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 23/06/2025 13:36:50
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 23/06/2025 13:36:55
ASSUNTOS
INSTITUIÇÃO 23/06/2025 13:37:06
ALTERAÇÃO DE LEI 23/06/2025 13:37:52
CIENTES
Patricia Ferreira Plakitqen 24/06/2025 08:52:53
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 24/06/2025 08:35:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 474206 e o CRC AE38A938.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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