| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2668 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.668, DE 2 DE JULHO DE 2025 AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 1.179.596,84 (Um Milhão, Cento e Setenta e Nove Mil, Quinhentos e Noventa e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos de Transferência Especial da União: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Emenda Parlamentar nº 202240300003 do Ex-Deputado Federal Léo Moraes, recurso que será destinado para Implantação de Campo de Gramado Sintético, que será implantado na Área da Antiga Rodoviária, Bairro São José, no Município de Colorado do Oeste – RO. II – Recursos do SUS: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Saldo Remanescente de recursos oriundos da Resolução nº 378/2024/SESAU-CIB, que Aprova o Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde – APS, referente ao exercício 2024 no ID: 477897 e CRC: D7B0BC94 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br valor de R$ 4.278.228,00 (quatro milhões duzentos e setenta e oito mil e duzentos e vinte oito reais) para o custeio e manutenção das ações e serviços de saúde dos municípios do estado de Rondônia. III – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64). IV – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Resolução nº 206/2025/SESAU-CIB, que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 2 DE JULHO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 477897 e CRC: D7B0BC94 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 08.00 SEMELJU 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 08.01.27.812.0015.1.038 Construção de Campo de Gramado Sintético 757 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.2.706 TEU 3110 ITUDEPI 250.000,00 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 758 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.621 TFFRSUSPGE Emergencial e Hospitalar" 0 SD 38.596,84 03.00 SEMPLAFIN 03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 03.01.28.843.0024.0.002 Serviços da Dívida Interna 759 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado 0.2.500 RNVI 0 SD 19.000,00 03.01.04.122.0004.2.029 Atividades do Sistema de Consórcios Intermunicipais 760 3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 0.2.500 RNVI 0 SD 15.000,00 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.301.0022.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 761 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.2.500 RNVI 1002 IDASPS 25.000,00 09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 762 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.2.500 RNVI 1002 IDASPS 270.000,00 09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 763 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.2.500 RNVI Emergencial e Hospitalar" 1002 IDASPS 482.000,00 1.099.596,84 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 764 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.621 TFFRSUSPGE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.668 (DESPESA) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - INCLUSÃO Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): TOTAL *Recursos de Transferência Especial da União **Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 e Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021 - Emenda Parlamentar nº 202240300003 - Ex-Deputado Federal Léo Moraes - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 000575855555-6) *Recursos do SUS **Resolução nº 378/2024/SESAU-CIB (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21489-2) *Recursos Ordinários (Próprios) *Recursos do SUS **Resolução nº 206/2025/SESAU-CIB (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21812-X) ID: 477897 e CRC: D7B0BC94 Emergencial e Hospitalar" 3210 ITEDEPI 80.000,00 80.000,00 TOTAL GERAL 1.179.596,84 Prefeito Municipal PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 2 DE JULHO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA TOTAL ID: 477897 e CRC: D7B0BC94 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 477897 F912483169ECBDE193E997E7C81A8031 D7B0BC94 MD5: CRC: SHA256: E8A6DABEBE75771F2778DD25E15035680A572915BFA436A59DB9188E3AACD53A Lei Tipo do Documento 2.668 Identificação/Número 02/07/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 02/07/2025 10:35:34 Finalização: 02/07/2025 10:40:02 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 02/07/2025 10:37:08 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 02/07/2025 10:37:14 1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 02/07/2025 10:37:22 0801-SEMELJU Colorado do Oeste RO 02/07/2025 10:37:29 0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 02/07/2025 10:37:39 ASSUNTOS AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 02/07/2025 10:38:00 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 02/07/2025 10:43:14 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 477897 e o CRC D7B0BC94. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.