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norma nº 2668/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2668 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.668, DE 2 DE JULHO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a 
seguinte;
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 1.179.596,84 (Um Milhão, 
Cento e Setenta e Nove Mil, Quinhentos e Noventa e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos), 
necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Transferência Especial da União: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º 
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 
(Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: 
a) Emenda Parlamentar nº 202240300003 do Ex-Deputado Federal Léo Moraes, recurso
que será destinado para Implantação de Campo de Gramado Sintético, que será 
implantado na Área da Antiga Rodoviária, Bairro São José, no Município de Colorado do Oeste 
– RO.
II – Recursos do SUS: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal 
nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 
4.320/64), conforme segue abaixo: 
a) Saldo Remanescente de recursos oriundos da Resolução nº 378/2024/SESAU-CIB, que 
Aprova o Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde – APS, referente ao exercício 2024 no 
ID: 477897 e CRC: D7B0BC94
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
valor de R$ 4.278.228,00 (quatro milhões duzentos e setenta e oito mil e duzentos e vinte oito 
reais) para o custeio e manutenção das ações e serviços de saúde dos municípios do estado 
de Rondônia.
III – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 
da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da 
Lei Federal nº 4.320/64).
IV – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Resolução nº 206/2025/SESAU-CIB, que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a 
Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda 
Parlamentar Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 2 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 477897 e CRC: D7B0BC94
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.812.0015.1.038 Construção de Campo de Gramado Sintético 757 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.2.706 TEU
3110 ITUDEPI 250.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 758 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.621 TFFRSUSPGE
Emergencial e Hospitalar" 0 SD 38.596,84
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.28.843.0024.0.002 Serviços da Dívida Interna 759 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado 0.2.500 RNVI
0 SD 19.000,00
03.01.04.122.0004.2.029 Atividades do Sistema de Consórcios Intermunicipais 760 3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 0.2.500 RNVI
0 SD 15.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0022.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 761 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.2.500 RNVI
1002 IDASPS 25.000,00
09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 762 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.2.500 RNVI
1002 IDASPS 270.000,00
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 763 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.2.500 RNVI
Emergencial e Hospitalar" 1002 IDASPS 482.000,00
 1.099.596,84
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 764 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.621 TFFRSUSPGE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.668
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
*Recursos de Transferência Especial da União
**Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 e Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021 - Emenda Parlamentar nº 202240300003 - Ex-Deputado Federal Léo Moraes -
(Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 000575855555-6)
*Recursos do SUS
**Resolução nº 378/2024/SESAU-CIB (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21489-2)
*Recursos Ordinários (Próprios)
*Recursos do SUS
**Resolução nº 206/2025/SESAU-CIB (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21812-X)
ID: 477897 e CRC: D7B0BC94
Emergencial e Hospitalar" 3210 ITEDEPI 80.000,00
 80.000,00
TOTAL GERAL 1.179.596,84
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 2 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
TOTAL
ID: 477897 e CRC: D7B0BC94
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 477897
F912483169ECBDE193E997E7C81A8031
D7B0BC94
MD5:
CRC:
SHA256: E8A6DABEBE75771F2778DD25E15035680A572915BFA436A59DB9188E3AACD53A
Lei
Tipo do Documento
2.668
Identificação/Número
02/07/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 02/07/2025 10:35:34 Finalização: 02/07/2025 10:40:02
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 02/07/2025 10:37:08
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 02/07/2025 10:37:14
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 02/07/2025 10:37:22
0801-SEMELJU Colorado do Oeste RO 02/07/2025 10:37:29
0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 02/07/2025 10:37:39
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 02/07/2025 10:38:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 02/07/2025 10:43:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 477897 e o CRC D7B0BC94.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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