| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2669 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | RETIFICA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.665, DE 19 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.669, DE 2 DE JULHO DE 2025 RETIFICA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.665, DE 19 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º RETIFICA o ANEXO ÚNICO, da Lei nº 2.665, de 19 de junho de 2025, que dispõe sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no que se refere exclusivamente ocorrido na “redução” do Crédito Adicional Suplementar, constante da página 01 do ANEXO ÚNICO, especificamente na Institucional de Código: 09.01 – Secretaria Municipal de Saúde, na Funcional Programática de Código: 10.301.0018.2.067 – Atividades da Atenção Primária à Saúde, na Ficha Orçamentária classificada com o Código: 313, quando o correto seria classificá-la com o Código: 286, numerada erroneamente, gerando duplicidade de numeração de fichas, passando a vigorar com a seguinte redação, efetuando a sua devida correção: Parágrafo Único – Onde se lê “313”, leia-se “286”. Art. 2º RETIFICA o ANEXO ÚNICO, da Lei nº 2.665, de 19 de junho de 2025, que dispõe sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no que se refere exclusivamente ocorrido no Código do Programa, classificado erroneamente no Código: 0023 – Gestão do Cumprimento de Sentenças Judiciais, quando o correto seria classificá-lo no Código: 0022 – Gestão dos Serviços de Apoio Administrativo, constante da página 02 do ANEXO ÚNICO, na Institucional de Código: 11.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura, na Funcional Programática de Código: 04.122.0023.2.082 – Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura, na Ficha Orçamentária “inserida” de Código: 757, passando a vigorar com a seguinte redação, efetuando a sua devida correção: Parágrafo Único – Onde se lê “11.01.04.122.0023.2.082”, leia-se “11.01.04.122.0022.2.082”. ID: 478089 e CRC: 477081CD PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br Art. 3º RETIFICA o ANEXO ÚNICO, da Lei nº 2.665, de 19 de junho de 2025, que dispõe sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no que se refere exclusivamente ocorrido nas Fichas Orçamentárias “inseridas” de Códigos: 757 e 758, constantes da página 02 do ANEXO ÚNICO, no que se refere à Modalidade de Aplicação classificada erroneamente junto às Naturezas das Despesas com o Código: 30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal, quando o correto seria com o Código: 90 – Aplicações Diretas, passando a vigorar com a seguinte redação, efetuando a sua devida correção: Parágrafo Único – Onde se lê “3.3.30.93 e 4.4.30.93”, leia-se “3.3.90.93 e 4.4.90.93”. Art. 4º RETIFICA o ANEXO ÚNICO, da Lei nº 2.665, de 19 de junho de 2025, que dispõe sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no que se refere exclusivamente ocorrido nas Fichas Orçamentárias “inseridas” de Códigos: 755, 756, 757 e 758, constantes da página 02 do ANEXO ÚNICO, numeradas erroneamente, sendo que a sequencial numérica correta dos Códigos das Fichas seria 754, 754, 755 e 756, passando a vigorar com a seguinte redação, efetuando a sua devida correção: Parágrafo Único – Onde se lê “755, 756, 757 e 758”, leia-se “754, 754, 755 e 756”. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a data de 19 de junho de 2025. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 2 DE JULHO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 478089 e CRC: 477081CD 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 478089 4DCBB7527C0A452556CDC632BF5A8650 477081CD MD5: CRC: SHA256: 75D942C3FCF85D023380634B34E3E0BA5DA12EB63412BFCEE1055EA249589BE4 Lei Tipo do Documento 2.669 Identificação/Número 02/07/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento RETIFICA O ANEXO ÚNICO, DA LEI Nº 2.665, DE 19 DE JUNHO DE 2025 Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 02/07/2025 12:35:28 Finalização: 02/07/2025 12:38:55 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 02/07/2025 12:36:44 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 02/07/2025 12:36:50 1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 02/07/2025 12:36:55 ASSUNTOS RETIFICAÇÃO DE LEIS REFERENTES AO OGM 02/07/2025 12:37:06 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 02/07/2025 12:49:02 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 478089 e o CRC 477081CD. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.