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norma nº 2669/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2669 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaRETIFICA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.665, DE 19 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.669, DE 2 DE JULHO DE 2025
RETIFICA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.665, DE 19 DE 
JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO 
PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a 
seguinte;
LEI:
Art. 1º RETIFICA o ANEXO ÚNICO, da Lei nº 2.665, de 19 de junho de 2025, que dispõe sobre 
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no que se refere 
exclusivamente ocorrido na “redução” do Crédito Adicional Suplementar, constante da página 01 do 
ANEXO ÚNICO, especificamente na Institucional de Código: 09.01 – Secretaria Municipal de Saúde, 
na Funcional Programática de Código: 10.301.0018.2.067 – Atividades da Atenção Primária à Saúde,
na Ficha Orçamentária classificada com o Código: 313, quando o correto seria classificá-la com o 
Código: 286, numerada erroneamente, gerando duplicidade de numeração de fichas, passando a vigorar 
com a seguinte redação, efetuando a sua devida correção:
Parágrafo Único – Onde se lê “313”, leia-se “286”.
Art. 2º RETIFICA o ANEXO ÚNICO, da Lei nº 2.665, de 19 de junho de 2025, que dispõe sobre 
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no que se refere 
exclusivamente ocorrido no Código do Programa, classificado erroneamente no Código: 0023 – Gestão 
do Cumprimento de Sentenças Judiciais, quando o correto seria classificá-lo no Código: 0022 – Gestão 
dos Serviços de Apoio Administrativo, constante da página 02 do ANEXO ÚNICO, na Institucional de
Código: 11.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura, na Funcional 
Programática de Código: 04.122.0023.2.082 – Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Infraestrutura, na Ficha Orçamentária “inserida” de Código: 757, passando a vigorar com a 
seguinte redação, efetuando a sua devida correção:
Parágrafo Único – Onde se lê “11.01.04.122.0023.2.082”, leia-se “11.01.04.122.0022.2.082”.
ID: 478089 e CRC: 477081CD
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Art. 3º RETIFICA o ANEXO ÚNICO, da Lei nº 2.665, de 19 de junho de 2025, que dispõe sobre 
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no que se refere 
exclusivamente ocorrido nas Fichas Orçamentárias “inseridas” de Códigos: 757 e 758, constantes da 
página 02 do ANEXO ÚNICO, no que se refere à Modalidade de Aplicação classificada erroneamente 
junto às Naturezas das Despesas com o Código: 30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal, 
quando o correto seria com o Código: 90 – Aplicações Diretas, passando a vigorar com a seguinte 
redação, efetuando a sua devida correção:
Parágrafo Único – Onde se lê “3.3.30.93 e 4.4.30.93”, leia-se “3.3.90.93 e 4.4.90.93”.
Art. 4º RETIFICA o ANEXO ÚNICO, da Lei nº 2.665, de 19 de junho de 2025, que dispõe sobre 
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no que se refere 
exclusivamente ocorrido nas Fichas Orçamentárias “inseridas” de Códigos: 755, 756, 757 e 758, 
constantes da página 02 do ANEXO ÚNICO, numeradas erroneamente, sendo que a sequencial 
numérica correta dos Códigos das Fichas seria 754, 754, 755 e 756, passando a vigorar com a seguinte 
redação, efetuando a sua devida correção:
Parágrafo Único – Onde se lê “755, 756, 757 e 758”, leia-se “754, 754, 755 e 756”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a data 
de 19 de junho de 2025.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 2 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 478089 e CRC: 477081CD
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 478089
4DCBB7527C0A452556CDC632BF5A8650
477081CD
MD5:
CRC:
SHA256: 75D942C3FCF85D023380634B34E3E0BA5DA12EB63412BFCEE1055EA249589BE4
Lei
Tipo do Documento
2.669
Identificação/Número
02/07/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
RETIFICA O ANEXO ÚNICO, DA LEI Nº 2.665, DE 19 DE JUNHO DE 2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 02/07/2025 12:35:28 Finalização: 02/07/2025 12:38:55
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 02/07/2025 12:36:44
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 02/07/2025 12:36:50
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 02/07/2025 12:36:55
ASSUNTOS
RETIFICAÇÃO DE LEIS REFERENTES AO OGM 02/07/2025 12:37:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 02/07/2025 12:49:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 478089 e o CRC 477081CD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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