| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO USO DAS DEPENDENCIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO VEREADOR “JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO RESOLUÇÃO Nº 172 DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO USO DAS DEPENDENCIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e especialmente o disposto no Parágrafo Único, do Art 1º da Lei Municipal nº 2.336 de 2021, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: R E S O L U Ç Ã O CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° O presente regulamento visa estabelecer as condições gerais de cessão para a utilização, por terceiros, do Auditório, e das demais dependências de uso comum da Câmara de Vereadores de Colorado do OesteRO. Paragrafo Único: São consideradas de uso comum: o saguão, os banheiros, cozinha, corredor e área externa da Câmara Municipal. Art. 2° O Auditório e demais dependências de uso comum podem ser destinados à realização de cursos, congressos, conferências, seminários e demais eventos técnico-científicos, promovidos pela Câmara de Vereadores e por órgãos da Administração Direta e Indireta, da União, do Estado e Município, por entidades privadas com finalidade públicas, desde que adequados às instalações e não sejam incompatíveis com a natureza de um bem público, e somente poderão ocorrer em dias úteis, em havendo disponibilidade de horário. § 1º: O espaço destinado ao assento de Vereadores e demais autoridades não está sujeito a cedência, exceto para cerimônias de posse e diplomação, e demais eventos solicitados pela Justiça Eleitoral. §2: É vedado a utilização de equipamentos pertencentes a Câmara Municipal, tais como, mesa de som, microfones, retirar móveis do lugar. § 3º: É vedado o uso das dependências da Câmara de Vereadores para atividades ou eventos com fins lucrativos. Art. 3° As cessões do Auditório, do Plenário e da Sala das Comissões estão condicionadas pelos objetivos determinados pela Câmara de Vereadores quanto à observância e aplicação das regras exigidas à boa ID: 481959 e CRC: FCC8894E ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO VEREADOR “JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO conservação dos equipamentos e dos espaços, à imagem pública do Parlamento e do respeito pelas normas públicas de civismo. CAPÍTULO II – DA CEDÊNCIA E DA UTILIZAÇÃO Art. 4° A cessão para a utilização do espaço físico da Câmara de Vereadores de Colorado do Oeste - RO por terceiros, diversos às atividades do Poder Legislativo, dependerá de autorização do Presidente da Câmara de Vereadores, de forma prévia e explícita, e após consulta da disponibilidade de data e horário pelo servidor/comissão responsável. Art. 5° O pedido de utilização do Auditório, do Plenário ou da Sala das Comissões deverá ser dirigido, por escrito, ao Presidente da Câmara de Vereadores e entregue na Chefia de Gabinete da Casa, com antecedência mínima de 20 dias seguidos em relação à data do evento. Art. 6° Pedidos formulados fora do prazo previsto no artigo anterior poderão ser considerados, desde que haja disponibilidade de espaço, recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento. Art. 7° Do pedido deverão constar: I – Identificação da entidade promotora, com qualificação completa; II – Identificação do responsável pela ação, com qualificação completa; III – Indicação do fim a que se destina à utilização; IV- Indicação da data e horários de utilização; V – Indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para montagem / desmontagem de equipamentos; VI- Indicação de eventuais equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretendem destinar ao evento. §1° Eventuais indicações prestadas in loco ou por via telefônica, acerca de disponibilidade de datas para a utilização dos espaços, não constituirão, por si só, uma garantia da respectiva reserva. § 2° Somente com a notificação expressa da autorização de utilização, prevista no art. 4° desta Resolução, ficará autorizada a reserva. § 3° A qualquer tempo, havendo necessidade, a cessão do espaço poderá ser cancelada, sendo de interesse da Câmara Municipal, para ID: 481959 e CRC: FCC8894E ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO VEREADOR “JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO realização de sessões ordinárias ou extraordinárias, ou ainda para utilização interno de interesse do próprio órgão. CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS E DAS PRIORIDADES Art. 8° Em caso de concorrência entre entidades, verificandose pedidos simultâneos para datas coincidentes, caberá ao Presidente da Câmara decidir, ponderando, sempre, pelo interesse público das iniciativas propostas. Parágrafo Único. Não se verificando o fator de ponderação que habilite uma entidade em relação às restantes, dar-se-á a preferência ao pedido formulado em primeiro lugar e, em seguida, à entidade integrante da Administração Pública direta ou indireta com sede no Município. CAPÍTULO IV – DOS IMPEDIMENTOS Art. 9° O Auditório, o Plenário e a Sala das Comissões não poderão ser cedidos para as seguintes realizações: I – Culto religioso; II – Reuniões políticas-partidárias, excetuando-se as convenções partidárias, obrigatórias por lei, nos termos do art. 73, I, da Lei nº 9.504/1997; III – Eventos particulares; IV- Formaturas; V- Iniciativas que, pelas suas características, possam colocar em perigo a segurança do espaço, dos seus equipamentos e do público; VI – Iniciativas que apelem ao desrespeito dos valores constitucionais, nomeadamente no âmbito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. CAPÍTULO V – DA LIMPEZA DOS AMBIENTES DISPONIBILIZADOS PARA USO Art. 10. A entidade promotora do evento obriga-se a limpar todos ambientes disponibilizados para uso, fazendo a limpeza assim que terminar o evento, de modo que a Câmara Municipal possa ser usada para outro evento ou para as sessões da edilidade. ID: 481959 e CRC: FCC8894E ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO VEREADOR “JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO Paragrafo Único: Não sendo cumprida a obrigação prevista no caput deste artigo, poderá a Câmara de Vereadores contratar empresa ou pessoa que execute a limpeza, sendo que os custos com a higienização dos espaços serão suportados pela entidade promotora do evento que usou os ambientes disponibilizados pela Câmara Municipal, ficando a entidade promotora do evento impedida de realizar novos eventos na Câmara Municipal pelo prazo de 05 (cinco) anos. CAPÍTULO VI – DAS OBRIGAÇÕES DOS CESSIONÁRIOS Art. 11. As entidades promotoras dos eventos obrigam-se a não ultrapassar a lotação máxima dos assentos disponíveis no auditório, objetivando não colocar em riscos a segurança de pessoas e dos bens, nos termos da legislação pertinente em vigor. Art. 12. São da responsabilidade das entidades responsáveis pela utilização do auditório, quaisquer danos, furtos ou desaparecimento de bens da Câmara de Vereadores que componham os espaços cedidos para a realização do evento. Art. 13. As despesas com a reparação ou reposição de equipamentos danificados, furtados ou desaparecidos serão imputadas às entidades responsáveis pela utilização. Art. 14. Autorizada a utilização do espaço físico da Câmara de Vereadores de Colorado do Oeste - RO, nos termos do art. 4º desta Resolução, deverá o responsável, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a ciência do deferimento, comparecer à Chefia de Gabinete, para assinatura do “TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO – CESSÃO DE USO”, apresentando documentos pessoais e documentos que comprovam a representação da instituição cessionária. Parágrafo único – O não cumprimento das obrigações previstas neste artigo será interpretado como desistência do pedido, culminando com o consequente impedimento para utilização nos termos do pedido inicial. CAPÍTULO VII – DAS PROIBIÇÕES DURANTE A UTILIZAÇÃO Art. 15. Nas instalações do Auditório, do Plenário, da Sala das Comissões e suas respectivas áreas de acesso, não são permitidas: ID: 481959 e CRC: FCC8894E ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO VEREADOR “JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO I – Transportar bebidas ou alimentos, assim como objetos que pela sua configuração possam danificar o equipamento ou as instalações ou ainda por em risco a segurança de pessoas e bens; II – Fumar, nos termos da legislação vigente; III- A entrada de animais, exceto cães-guias; IV- Perfurar, pregar, colar, colocar objetos nas paredes ou realizar quaisquer outras alterações sobre as estruturas das instalações cedidas, exceto com o prévio consentimento, por escrito, da Câmara de Vereadores de Colorado do Oeste; V- Qualquer comportamento que afete o normal discurso de um evento, o seu usufruto pela assistência ou que viole a integridade de pessoas e bens. Parágrafo Único: Na existência de coffee-break o mesmo ficará sob responsabilidade do promotor do evento, e deverá ser servido no local indicado pela administração da Casa, nunca entre os assentos do auditório, com exceção apenas de água mineral. CAPÍTULO VIII – DA SUPERVISÃO Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Colorado do Oeste - RO. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 119. COLORADO DO OESTE – RO, 14 DE JULHO DE 2025. MICHELLY DOS SANTOS MARTINS Vereadora Presidente da CMCO SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY Vereadora Vice-Presidente da CMCO TATIANE INÁCIO DOS SANTOS Vereadora 1ª Secretária da CMCO JAIR RAMOS DE SOUZA Vereador 2º Secretário da CMCO ID: 481959 e CRC: FCC8894E ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO VEREADOR “JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO SOLICITAÇÃO DE USO DO PLENÁRIO E DEMAIS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA DE VEREADORES: Excelentíssimo Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Colorado do Oeste - RO. (Empresa/Entidade), sob CNJP nº , com endereço representada legalmente pelo(a) Sr(a). CPF nº: com endereço (endereço completo), telefone: ( ) email: vem por meio deste, solicitar a Vossa Excelência as dependências do Auditório e demais, para a realização do evento: que se realizará no dia: / / com início às : horas, e término com a restituição do espaço, livre e limpo, deverá ocorrer até às : ____ horas. Contando com o público aproximadamente (quantidade de participantes) pessoas. Colorado do Oeste, de de . Nestes Termos, Pede Deferimento, Assinatura do representante legal ID: 481959 e CRC: FCC8894E ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO DE USO DO PLENÁRIO E DEMAIS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA DE VEREADORES: Eu representante legal da Entidade: COMPROMETO-ME a fazer o bom uso do Auditório e demais dependências da Câmara Municipal de Colorado do Oeste e me RESPONSABILIZO por quaisquer danos que eventualmente resultarem do referido uso, no termos da Resolução nº 172 de 14 de Julho de 2025. Também me comprometo a usá-lo nos estritos moldes do Requerimento formulado de Solicitação de Uso do Auditório e demais dependências. Além disso, ciente também que o uso do Auditório: a) Está condicionado ao estabelecido na Resolução nº 1 7 2 / 2 0 2 5 , e no presente instrumento. b) É sem ônus para o solicitante, exceto quanto às obrigações contidas na Resolução nº 172/2025. c) É vedado à manutenção no espaço cedido de materiais inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar danos ao prédio e seus ocupantes. d) É concedida a prerrogativa à Câmara de fiscalizar o espaço cedido durante seu uso. Por fim, DECLARO conhecer e aceitar sem restrições as condições e proibições contidas na Resolução nº 172 de 1 4 / 0 7 / 2 0 2 5 , cuja cópia encontra-se anexa a este documento. Colorado do Oeste, de de . Assinatura do Representante Legal ID: 481959 e CRC: FCC8894E 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 481959 546AE3113D1833025FC259DEF6B72CAD FCC8894E MD5: CRC: SHA256: 1FFA8553259AC0A8C022B74658A6DEE8B1BAEDFE507194625E8AB36D3700FD19 Resolução Tipo do Documento 172 Identificação/Número 15/07/2025 Data Processo: 57-9/2025 Processo Documento Resolução nº 172 Súmula/Objeto: Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA Criação: 15/07/2025 08:22:01 Finalização: 15/07/2025 08:24:09 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 15/07/2025 08:22:01 ASSUNTOS PROJETO DE RESOLUÇÃO 15/07/2025 08:22:01 DOCUMENTOS RELACIONADOS CMCO - Ofício 137 15/07/2025 481968 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Tatiane Inacio dos Santos VEREADORA 1ª SECRETÁRIA 15/07/2025 08:29:11 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 15/07/2025 08:29:23 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 15/07/2025 09:54:24 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. MICHELLY DOS SANTOS MARTINS VEREADORA PRESIDENTE 15/07/2025 11:03:26 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 481959 e o CRC FCC8894E. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.