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norma nº 172/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 172 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO DO USO DAS DEPENDENCIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO 
PALÁCIO VEREADOR “JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO
RESOLUÇÃO Nº 172
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO USO 
DAS DEPENDENCIAS DA CAMARA 
MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, 
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e especialmente o 
disposto no Parágrafo Único, do Art 1º da Lei Municipal nº 2.336 de 2021, faz 
saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° O presente regulamento visa estabelecer as condições 
gerais de cessão para a utilização, por terceiros, do Auditório, e das demais 
dependências de uso comum da Câmara de Vereadores de Colorado do Oeste￾RO.
Paragrafo Único: São consideradas de uso comum: o saguão, 
os banheiros, cozinha, corredor e área externa da Câmara Municipal.
Art. 2° O Auditório e demais dependências de uso comum 
podem ser destinados à realização de cursos, congressos, conferências, 
seminários e demais eventos técnico-científicos, promovidos pela Câmara de 
Vereadores e por órgãos da Administração Direta e Indireta, da União, do 
Estado e Município, por entidades privadas com finalidade públicas, desde que 
adequados às instalações e não sejam incompatíveis com a natureza de um bem 
público, e somente poderão ocorrer em dias úteis, em havendo disponibilidade 
de horário.
§ 1º: O espaço destinado ao assento de Vereadores e demais 
autoridades não está sujeito a cedência, exceto para cerimônias de posse e 
diplomação, e demais eventos solicitados pela Justiça Eleitoral.
§2: É vedado a utilização de equipamentos pertencentes a 
Câmara Municipal, tais como, mesa de som, microfones, retirar móveis do lugar.
§ 3º: É vedado o uso das dependências da Câmara de 
Vereadores para atividades ou eventos com fins lucrativos.
Art. 3° As cessões do Auditório, do Plenário e da Sala das 
Comissões estão condicionadas pelos objetivos determinados pela Câmara de 
Vereadores quanto à observância e aplicação das regras exigidas à boa 
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CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO 
PALÁCIO VEREADOR “JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO
conservação dos equipamentos e dos espaços, à imagem pública do Parlamento 
e do respeito pelas normas públicas de civismo.
CAPÍTULO II – DA CEDÊNCIA E DA UTILIZAÇÃO
Art. 4° A cessão para a utilização do espaço físico da Câmara de 
Vereadores de Colorado do Oeste - RO por terceiros, diversos às atividades do 
Poder Legislativo, dependerá de autorização do Presidente da Câmara de 
Vereadores, de forma prévia e explícita, e após consulta da disponibilidade de 
data e horário pelo servidor/comissão responsável.
Art. 5° O pedido de utilização do Auditório, do Plenário ou da 
Sala das Comissões deverá ser dirigido, por escrito, ao Presidente da Câmara 
de Vereadores e entregue na Chefia de Gabinete da Casa, com antecedência 
mínima de 20 dias seguidos em relação à data do evento.
Art. 6° Pedidos formulados fora do prazo previsto no artigo 
anterior poderão ser considerados, desde que haja disponibilidade de espaço, 
recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento.
Art. 7° Do pedido deverão constar:
I – Identificação da entidade promotora, com qualificação
completa;
II – Identificação do responsável pela ação, com qualificação
completa;
III – Indicação do fim a que se destina à utilização; 
IV- Indicação da data e horários de utilização;
V – Indicação das datas e horários necessários à utilização do 
espaço para montagem / desmontagem de equipamentos;
VI- Indicação de eventuais equipamentos, meios e esquemas 
técnicos que se pretendem destinar ao evento.
§1° Eventuais indicações prestadas in loco ou por via telefônica, 
acerca de disponibilidade de datas para a utilização dos espaços, não 
constituirão, por si só, uma garantia da respectiva reserva.
§ 2° Somente com a notificação expressa da autorização de 
utilização, prevista no art. 4° desta Resolução, ficará autorizada a reserva.
§ 3° A qualquer tempo, havendo necessidade, a cessão do 
espaço poderá ser cancelada, sendo de interesse da Câmara Municipal, para 
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realização de sessões ordinárias ou extraordinárias, ou ainda para utilização 
interno de interesse do próprio órgão.
CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS E DAS PRIORIDADES
Art. 8° Em caso de concorrência entre entidades, verificando￾se pedidos simultâneos para datas coincidentes, caberá ao Presidente da 
Câmara decidir, ponderando, sempre, pelo interesse público das iniciativas 
propostas.
Parágrafo Único. Não se verificando o fator de ponderação que 
habilite uma entidade em relação às restantes, dar-se-á a preferência ao pedido 
formulado em primeiro lugar e, em seguida, à entidade integrante da 
Administração Pública direta ou indireta com sede no Município.
CAPÍTULO IV – DOS IMPEDIMENTOS
Art. 9° O Auditório, o Plenário e a Sala das Comissões não
poderão ser cedidos para as seguintes realizações: 
I – Culto religioso;
II – Reuniões políticas-partidárias, excetuando-se as 
convenções partidárias, obrigatórias por lei, nos termos do art. 73, I, da Lei nº 
9.504/1997;
III – Eventos particulares;
IV- Formaturas;
V- Iniciativas que, pelas suas características, possam colocar em 
perigo a segurança do espaço, dos seus equipamentos e do público;
VI – Iniciativas que apelem ao desrespeito dos valores 
constitucionais, nomeadamente no âmbito dos direitos, liberdades e garantias 
dos cidadãos.
CAPÍTULO V – DA LIMPEZA DOS AMBIENTES DISPONIBILIZADOS PARA 
USO
Art. 10. A entidade promotora do evento obriga-se a limpar 
todos ambientes disponibilizados para uso, fazendo a limpeza assim que 
terminar o evento, de modo que a Câmara Municipal possa ser usada para outro 
evento ou para as sessões da edilidade.
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CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO 
PALÁCIO VEREADOR “JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO
Paragrafo Único: Não sendo cumprida a obrigação prevista no 
caput deste artigo, poderá a Câmara de Vereadores contratar empresa ou 
pessoa que execute a limpeza, sendo que os custos com a higienização dos 
espaços serão suportados pela entidade promotora do evento que usou os 
ambientes disponibilizados pela Câmara Municipal, ficando a entidade
promotora do evento impedida de realizar novos eventos na Câmara Municipal 
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
CAPÍTULO VI – DAS OBRIGAÇÕES DOS CESSIONÁRIOS
Art. 11. As entidades promotoras dos eventos obrigam-se a não 
ultrapassar a lotação máxima dos assentos disponíveis no auditório, objetivando 
não colocar em riscos a segurança de pessoas e dos bens, nos termos da 
legislação pertinente em vigor.
Art. 12. São da responsabilidade das entidades 
responsáveis pela utilização do auditório, quaisquer danos, furtos ou 
desaparecimento de bens da Câmara de Vereadores que componham os 
espaços cedidos para a realização do evento.
Art. 13. As despesas com a reparação ou reposição de 
equipamentos danificados, furtados ou desaparecidos serão imputadas às 
entidades responsáveis pela utilização.
Art. 14. Autorizada a utilização do espaço físico da Câmara de 
Vereadores de Colorado do Oeste - RO, nos termos do art. 4º desta Resolução, 
deverá o responsável, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a ciência do 
deferimento, comparecer à Chefia de Gabinete, para assinatura do “TERMO DE 
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO – CESSÃO DE USO”, apresentando
documentos pessoais e documentos que comprovam a representação da 
instituição cessionária.
Parágrafo único – O não cumprimento das obrigações previstas 
neste artigo será interpretado como desistência do pedido, culminando com o 
consequente impedimento para utilização nos termos do pedido inicial.
CAPÍTULO VII – DAS PROIBIÇÕES DURANTE A UTILIZAÇÃO
Art. 15. Nas instalações do Auditório, do Plenário, da Sala das 
Comissões e suas respectivas áreas de acesso, não são permitidas:
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PALÁCIO VEREADOR “JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO
I – Transportar bebidas ou alimentos, assim como objetos que 
pela sua configuração possam danificar o equipamento ou as instalações ou 
ainda por em risco a segurança de pessoas e bens;
II – Fumar, nos termos da legislação vigente;
III- A entrada de animais, exceto cães-guias;
IV- Perfurar, pregar, colar, colocar objetos nas paredes ou 
realizar quaisquer outras alterações sobre as estruturas das instalações cedidas, 
exceto com o prévio consentimento, por escrito, da Câmara de Vereadores de 
Colorado do Oeste;
V- Qualquer comportamento que afete o normal discurso de um 
evento, o seu usufruto pela assistência ou que viole a integridade de pessoas e 
bens.
Parágrafo Único: Na existência de coffee-break o mesmo ficará 
sob responsabilidade do promotor do evento, e deverá ser servido no local 
indicado pela administração da Casa, nunca entre os assentos do auditório, com 
exceção apenas de água mineral.
CAPÍTULO VIII – DA SUPERVISÃO
Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação 
do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara de 
Vereadores de Colorado do Oeste - RO.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando a Resolução nº 119.
COLORADO DO OESTE – RO, 14 DE JULHO DE 2025.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 481959 e CRC: FCC8894E
ESTADO DE RONDÔNIA 
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CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO 
PALÁCIO VEREADOR “JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO
ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO
SOLICITAÇÃO DE USO DO PLENÁRIO E DEMAIS DEPENDÊNCIAS DA 
CÂMARA DE VEREADORES:
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de 
Colorado do Oeste - RO.
(Empresa/Entidade), sob CNJP nº , com endereço
representada legalmente pelo(a) Sr(a).
CPF nº: com endereço
(endereço completo), telefone: 
( ) email: vem por meio 
deste, solicitar a Vossa Excelência as dependências do Auditório e demais, para 
a realização do evento: 
que se realizará no dia: / / com início às : horas, e término 
com a restituição do espaço, livre e limpo, deverá ocorrer até às : ____ 
horas. Contando com o público aproximadamente (quantidade de 
participantes) pessoas.
Colorado do Oeste, de de .
Nestes Termos, Pede Deferimento,
Assinatura do representante legal
ID: 481959 e CRC: FCC8894E
ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO DE USO DO PLENÁRIO E DEMAIS 
DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA DE VEREADORES:
Eu representante 
legal da Entidade:
COMPROMETO-ME a fazer o bom uso do Auditório 
e demais dependências da Câmara Municipal de Colorado do Oeste e me RESPONSABILIZO 
por quaisquer danos que eventualmente resultarem do referido uso, no termos da Resolução nº
172 de 14 de Julho de 2025.
Também me comprometo a usá-lo nos estritos moldes do Requerimento formulado de 
Solicitação de Uso do Auditório e demais dependências.
Além disso, ciente também que o uso do Auditório:
a) Está condicionado ao estabelecido na Resolução nº 1 7 2 / 2 0 2 5 , e no presente 
instrumento.
b) É sem ônus para o solicitante, exceto quanto às obrigações contidas na Resolução nº 
172/2025.
c) É vedado à manutenção no espaço cedido de materiais inflamáveis, perigosos ou que
possam acarretar danos ao prédio e seus ocupantes.
d) É concedida a prerrogativa à Câmara de fiscalizar o espaço cedido durante seu uso.
Por fim, DECLARO conhecer e aceitar sem restrições as condições e proibições contidas na
Resolução nº 172 de 1 4 / 0 7 / 2 0 2 5 , cuja cópia encontra-se anexa a este documento.
Colorado do Oeste, de de .
Assinatura do Representante Legal
ID: 481959 e CRC: FCC8894E
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 481959
546AE3113D1833025FC259DEF6B72CAD
FCC8894E
MD5:
CRC:
SHA256: 1FFA8553259AC0A8C022B74658A6DEE8B1BAEDFE507194625E8AB36D3700FD19
Resolução
Tipo do Documento
172
Identificação/Número
15/07/2025
Data
Processo: 57-9/2025
Processo Documento
Resolução nº 172
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 15/07/2025 08:22:01 Finalização: 15/07/2025 08:24:09
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 15/07/2025 08:22:01
ASSUNTOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 15/07/2025 08:22:01
DOCUMENTOS RELACIONADOS
CMCO - Ofício 137 15/07/2025 481968
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Tatiane Inacio dos Santos VEREADORA 1ª SECRETÁRIA 15/07/2025 08:29:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 15/07/2025 08:29:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 15/07/2025 09:54:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS VEREADORA PRESIDENTE 15/07/2025 11:03:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 481959 e o CRC FCC8894E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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