| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2664 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS COMO ÁRBITROS OU AUXILIARES DE ATIVIDADES DESPORTIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.664, DE 13 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS COMO ÁRBITROS OU AUXILIARES DE ATIVIDADES DESPORTIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º Os servidores públicos municipais podem atuar como árbitros ou auxiliares de atividades desportivas promovidas no município de Colorado do Oeste desde que haja compatibilidade de horários. Parágrafo único. O servidor público somente poderá prestar serviços de árbitro, fora do expediente de trabalho e desde que o desenvolvimento da função não acarrete prejuízos ao desempenho de suas atividades laborais diárias. Art. 2º Os servidores da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e servidores do setor de licitação e contratos do município não podem atuar como árbitros e auxiliares, em conformidade com § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133 de 2021. Art. 3° Somente poderão prestar serviços pelo exercício da função de árbitro os servidores públicos municipais que possuírem formação qualificada para a arbitragem nas várias modalidades esportivas. Parágrafo único. Os requisitos para a habilitação profissional de árbitro de futebol e suas atribuições em espécie estão definidas em regulamento próprio da Federação de Esporte de Rondônia. Art. 4° Aos crimes cometidos na arbitragem aplicam-se as normas gerais do Código Penal, ID: 481848 e CRC: 2F5F56B4 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO do Código de Processo Penal, a Lei nº 9.099/1995, no que couber, bem como o disposto na Lei Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023. Parágrafo único. A suspensão ou a proibição de fazer a arbitragem de partidas pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades. Art. 5º Entende-se por arbitragem fraudulenta, interferir, dolosamente, no resultado natural da partida. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 13 DE JUNHO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 481848 e CRC: 2F5F56B4 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 481848 87D80E0663764CCD6EDD90CF83605F01 2F5F56B4 MD5: CRC: SHA256: 74480338C52CDE049760886D289247ABC6C9E8441BA8ACC68A5151397A77B023 Lei Tipo do Documento 2.664 Identificação/Número 14/07/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS COMO ÁRBITROS OU AUXILIARES DE ATIVIDADES DESPORTIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO. Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 14/07/2025 19:47:03 Finalização: 14/07/2025 19:52:09 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 14/07/2025 19:48:40 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 14/07/2025 19:48:46 0801-SEMELJU Colorado do Oeste RO 14/07/2025 19:48:53 ASSUNTOS ESTABELECIMENTO 14/07/2025 19:49:09 NORMAS 14/07/2025 19:50:21 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 15/07/2025 12:11:58 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 481848 e o CRC 2F5F56B4. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.