| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2672 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DE COLORADO DO OESTE – RO |
| native_id | 1477 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.672, DE 14 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com fibromialgia no âmbito do municipio de Colorado do Oeste – Estado de Rondônia. Art. 2° A carteira será expedida por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de laudo médico, contendo a respectiva Classificação Internacional de Doenças – CID e a assinatura e o carimbo com o número do registro do médico competente no Conselho Regional de Medicina – CRM médico е documentos pessoais. Art. 3° O Poder Executivo indicará o órgão competente para emissão da carteira de identificação que deverá ser expedida em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, com validade de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada quando expirada. Art. 4° Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 14 DE JULHO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 481849 e CRC: 51304B68 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 481849 6CB28932BC20F0F06FDF463A8367F9DF 51304B68 MD5: CRC: SHA256: 82FE1C2A516C0B022EEDC48A3D4F5D8CB22304B5D95748FC8E20C0DCA4612920 Lei Tipo do Documento 2.672 Identificação/Número 14/07/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO. Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 14/07/2025 20:06:22 Finalização: 14/07/2025 20:10:08 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 14/07/2025 20:07:08 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 14/07/2025 20:07:14 0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 14/07/2025 20:09:03 ASSUNTOS INSTITUIÇÃO 14/07/2025 20:07:28 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 15/07/2025 12:11:59 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 481849 e o CRC 51304B68. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.