br-locleg corpus explorer

← Colorado do Oeste (RO)

norma nº 2672/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2672 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DE COLORADO DO OESTE – RO
native_id1477

Originating matéria

matéria 1137 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.672, DE 14 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CARTEIRA MUNICIPAL 
DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a 
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com fibromialgia no âmbito do municipio 
de Colorado do Oeste – Estado de Rondônia. 
Art. 2° A carteira será expedida por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado 
pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de laudo médico, contendo a respectiva 
Classificação Internacional de Doenças – CID e a assinatura e o carimbo com o número do registro do 
médico competente no Conselho Regional de Medicina – CRM médico е documentos pessoais. 
Art. 3° O Poder Executivo indicará o órgão competente para emissão da carteira de identificação 
que deverá ser expedida em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, com validade de 05 (cinco) anos, 
podendo ser renovada quando expirada. 
Art. 4° Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos 
necessários para a sua efetiva aplicação. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 14 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 481849 e CRC: 51304B68
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 481849
6CB28932BC20F0F06FDF463A8367F9DF
51304B68
MD5:
CRC:
SHA256: 82FE1C2A516C0B022EEDC48A3D4F5D8CB22304B5D95748FC8E20C0DCA4612920
Lei
Tipo do Documento
2.672
Identificação/Número
14/07/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 14/07/2025 20:06:22 Finalização: 14/07/2025 20:10:08
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 14/07/2025 20:07:08
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 14/07/2025 20:07:14
0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 14/07/2025 20:09:03
ASSUNTOS
INSTITUIÇÃO 14/07/2025 20:07:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 15/07/2025 12:11:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 481849 e o CRC 51304B68.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →