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norma nº 2673/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2673 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.673, DE 15 DE JULHO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a 
seguinte;
LEI:
Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 38.213,75 (Trinta e 
Oito Mil, Duzentos e Treze Reais e Setenta e Cinco Centavos), necessário para o “reforço” das
dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Recursos oriundos de pagamentos referentes às inscrições de equipes participantes do 
Campeonato Municipal de Futsal 2025, valor a ser destinado a despesas com premiações.
II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Recursos oriundos de devolução de repasse referente à economia feita pelo Poder Legislativo 
durante o primeiro semestre/2025, conforme Ofício nº CONT. 005/2025, datado de 9 de julho 
de 2025.
ID: 482315 e CRC: 5DE825EB
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 1.137.381,90 (Um Milhão, 
Cento e Trinta e Sete Mil, Trezentos e Oitenta e Um Reais e Noventa Centavos), necessário para a 
“inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Convênio: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: 
a) 8º Termo Aditivo ao Convênio nº 182/PGE-2020, que altera o valor global da parceria, 
celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência 
e do Desenvolvimento Social – SEAS e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como 
Objeto: Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; e
b) Saldo remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira
referente ao Convênio nº 445/PGE-2022, que celebraram o Estado de Rondônia, por meio da 
Secretaria de Estado da Agricultura e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como 
Objeto: Aquisição de Equipamentos Agrícolas. Cabe salientar que se refere a devolução ao 
Órgão Concedente para a sua devida regularização.
II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 
da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da 
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: 
a) Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE-2020, celebrado entre o Estado de 
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social 
– SEAS e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do 
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
III – Recursos de Convênio: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da 
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) 8º Termo Aditivo ao Convênio nº 182/PGE-2020, que altera o valor global da parceria, 
celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência 
e do Desenvolvimento Social – SEAS e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como 
Objeto: Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
ID: 482315 e CRC: 5DE825EB
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
IV – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE-2020, celebrado entre o Estado de 
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social 
– SEAS e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do 
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
V – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE-2020, celebrado entre o Estado de 
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social 
– SEAS e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do 
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
VI – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 15 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 482315 e CRC: 5DE825EB
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 267 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas 0.1.500 RNVI
e Outras 0 SD 3.213,75
 3.213,75
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.20.605.0007.2.031 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 486 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 35.000,00
 35.000,00
 38.213,75
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.01.01.031.0025.2.001 Atividades Legislativas 8 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 25.000,00
9 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
 35.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.244.0006.1.037 Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 767 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.2.665 TCICVAS
0 SD 248.280,93
TOTAL
*Recursos de Convênios
**Convênio nº 182/PGE/2020 - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 20154-5)
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.673
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
TOTAL GERAL
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
ID: 482315 e CRC: 5DE825EB
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 684 4.4.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.701 OTCICE
0 SD 2.649,24
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.244.0006.1.037 Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 768 4.4.90.51 Obras e Instalações 6.2.500 RNVI
0 SD 10.244,32
 261.174,49
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.244.0006.1.037 Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 769 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.665 TCICVAS
0 SD 6.775,65
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.244.0006.1.037 Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 770 4.4.90.51 Obras e Instalações 6.1.500 RNVI
0 SD 991,42
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.26.782.0010.1.016 Construção e Recuperação de Calçadas e Meio Fios em Vias Urbanas 771 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.710 TEE
(Acessibilidade) 3210 ITEDEPI 309.000,00
 316.767,07
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.244.0006.1.037 Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 770 4.4.90.51 Obras e Instalações 6.1.500 RNVI
0 SD 81.005,79
 81.005,79
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.122.0022.2.011 Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social 772 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.501 ORNV
0 SD 183.466,82
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0025.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 773 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.501 ORNV
1002 IDASPS 109.567,73
774 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.501 ORNV
1002 IDASPS 35.400,00
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 775 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 15.1.501 ORNV
Emergencial e Hospitalar" 1002 IDASPS 150.000,00
 478.434,55
 1.137.381,90
*Recursos de Transferência Especial do Estado
**Termo de Aceite nº 008/2025, Emenda Parlamentar Individual nº 003/2025, Deputado Estadual Ezequiel Neiva (07009), SEI nº 0005.002766/2025-45 - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24123-7)
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE/2020 - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 20154-5)
TOTAL
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL GERAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
TOTAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos de Convênios
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
**Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE/2020 - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 20154-5)
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Convênio nº 182/PGE/2020 - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 20154-5)
**Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE/2020 - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 20154-5)
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
**Convênio nº 445/PGE/2022 - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 21809-X)
ID: 482315 e CRC: 5DE825EB
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.122.0022.2.011 Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social 93 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 30.000,00
96 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
98 3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 0.1.500 RNVI
0 SD 16.100,00
04.01.08.241.0006.1.008 Obras de Melhoria no Centro de Convivência da Terceira Idade 116 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 3.000,00
117 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
04.01.08.244.0006.2.018 Atividades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - 161 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
CREAS 0 SD 6.905,79
 81.005,79
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.20.605.0007.1.041 Construção do Centro Permanente de Comercialização de Produtos e Artesanatos479 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.501 ORNV
Feira Livre Municipal 0 SD 478.434,55
 478.434,55
 559.440,34
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 15 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL GERAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE/2020
TOTAL
TOTAL
ID: 482315 e CRC: 5DE825EB
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 482315
C9C7C10BBB829CC48AE01AF3CAAA59D7
5DE825EB
MD5:
CRC:
SHA256: 786C76520DD59ECF2362C733DCA25E5FFEDFD5D3CCB21E62261197C9F3D64602
Lei
Tipo do Documento
2.673
Identificação/Número
15/07/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 15/07/2025 18:29:27 Finalização: 15/07/2025 18:33:40
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 15/07/2025 18:30:37
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 15/07/2025 18:30:42
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 15/07/2025 18:30:47
0401-SEMDESFAT COLORADO DO OESTE RO 15/07/2025 18:30:54
0801-SEMELJU Colorado do Oeste RO 15/07/2025 18:31:00
0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 15/07/2025 18:31:05
0601-SEMAPIN COLORADO DO OESTE RO 15/07/2025 18:31:12
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 15/07/2025 18:31:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 16/07/2025 09:43:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 482315 e o CRC 5DE825EB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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