| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2673 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL |
| native_id | 1478 |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.673, DE 15 DE JULHO DE 2025 AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 38.213,75 (Trinta e Oito Mil, Duzentos e Treze Reais e Setenta e Cinco Centavos), necessário para o “reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Recursos oriundos de pagamentos referentes às inscrições de equipes participantes do Campeonato Municipal de Futsal 2025, valor a ser destinado a despesas com premiações. II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Recursos oriundos de devolução de repasse referente à economia feita pelo Poder Legislativo durante o primeiro semestre/2025, conforme Ofício nº CONT. 005/2025, datado de 9 de julho de 2025. ID: 482315 e CRC: 5DE825EB PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 1.137.381,90 (Um Milhão, Cento e Trinta e Sete Mil, Trezentos e Oitenta e Um Reais e Noventa Centavos), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos de Convênio: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) 8º Termo Aditivo ao Convênio nº 182/PGE-2020, que altera o valor global da parceria, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; e b) Saldo remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira referente ao Convênio nº 445/PGE-2022, que celebraram o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Aquisição de Equipamentos Agrícolas. Cabe salientar que se refere a devolução ao Órgão Concedente para a sua devida regularização. II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE-2020, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. III – Recursos de Convênio: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) 8º Termo Aditivo ao Convênio nº 182/PGE-2020, que altera o valor global da parceria, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. ID: 482315 e CRC: 5DE825EB PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br IV – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE-2020, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. V – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE-2020, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. VI – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 15 DE JULHO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 482315 e CRC: 5DE825EB CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 08.00 SEMELJU 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 267 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas 0.1.500 RNVI e Outras 0 SD 3.213,75 3.213,75 11.01 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.20.605.0007.2.031 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 486 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI 0 SD 35.000,00 35.000,00 38.213,75 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 01.00 CÂMARA MUNICIPAL 01.01 Câmara Municipal 01.01.01.031.0025.2.001 Atividades Legislativas 8 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI 0 SD 25.000,00 9 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI 0 SD 10.000,00 35.000,00 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 04.00 SEMDESFAT 04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho 04.01.08.244.0006.1.037 Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 767 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.2.665 TCICVAS 0 SD 248.280,93 TOTAL *Recursos de Convênios **Convênio nº 182/PGE/2020 - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 20154-5) PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.673 (DESPESA) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL GERAL TOTAL GERAL Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL ID: 482315 e CRC: 5DE825EB 11.01 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 684 4.4.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.701 OTCICE 0 SD 2.649,24 04.00 SEMDESFAT 04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho 04.01.08.244.0006.1.037 Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 768 4.4.90.51 Obras e Instalações 6.2.500 RNVI 0 SD 10.244,32 261.174,49 04.00 SEMDESFAT 04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho 04.01.08.244.0006.1.037 Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 769 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.665 TCICVAS 0 SD 6.775,65 04.00 SEMDESFAT 04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho 04.01.08.244.0006.1.037 Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 770 4.4.90.51 Obras e Instalações 6.1.500 RNVI 0 SD 991,42 11.00 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.26.782.0010.1.016 Construção e Recuperação de Calçadas e Meio Fios em Vias Urbanas 771 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.710 TEE (Acessibilidade) 3210 ITEDEPI 309.000,00 316.767,07 04.00 SEMDESFAT 04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho 04.01.08.244.0006.1.037 Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 770 4.4.90.51 Obras e Instalações 6.1.500 RNVI 0 SD 81.005,79 81.005,79 04.00 SEMDESFAT 04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho 04.01.08.122.0022.2.011 Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social 772 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.501 ORNV 0 SD 183.466,82 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.301.0025.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 773 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.501 ORNV 1002 IDASPS 109.567,73 774 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.501 ORNV 1002 IDASPS 35.400,00 09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 775 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 15.1.501 ORNV Emergencial e Hospitalar" 1002 IDASPS 150.000,00 478.434,55 1.137.381,90 *Recursos de Transferência Especial do Estado **Termo de Aceite nº 008/2025, Emenda Parlamentar Individual nº 003/2025, Deputado Estadual Ezequiel Neiva (07009), SEI nº 0005.002766/2025-45 - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24123-7) *Recursos Ordinários (Próprios) **Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE/2020 - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 20154-5) TOTAL Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): TOTAL GERAL *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL TOTAL Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos de Convênios *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL **Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE/2020 - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 20154-5) *Recursos Ordinários (Próprios) **Convênio nº 182/PGE/2020 - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 20154-5) **Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE/2020 - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 20154-5) Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): **Convênio nº 445/PGE/2022 - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 21809-X) ID: 482315 e CRC: 5DE825EB CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 04.00 SEMDESFAT 04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho 04.01.08.122.0022.2.011 Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social 93 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI 0 SD 30.000,00 96 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI 0 SD 20.000,00 98 3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 0.1.500 RNVI 0 SD 16.100,00 04.01.08.241.0006.1.008 Obras de Melhoria no Centro de Convivência da Terceira Idade 116 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI 0 SD 3.000,00 117 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI 0 SD 5.000,00 04.01.08.244.0006.2.018 Atividades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - 161 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI CREAS 0 SD 6.905,79 81.005,79 11.00 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.20.605.0007.1.041 Construção do Centro Permanente de Comercialização de Produtos e Artesanatos479 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.501 ORNV Feira Livre Municipal 0 SD 478.434,55 478.434,55 559.440,34 Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): Prefeito Municipal PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 15 DE JULHO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO *Recursos Ordinários (Próprios) Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): TOTAL GERAL *Recursos Ordinários (Próprios) **Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE/2020 TOTAL TOTAL ID: 482315 e CRC: 5DE825EB 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 482315 C9C7C10BBB829CC48AE01AF3CAAA59D7 5DE825EB MD5: CRC: SHA256: 786C76520DD59ECF2362C733DCA25E5FFEDFD5D3CCB21E62261197C9F3D64602 Lei Tipo do Documento 2.673 Identificação/Número 15/07/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 15/07/2025 18:29:27 Finalização: 15/07/2025 18:33:40 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 15/07/2025 18:30:37 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 15/07/2025 18:30:42 1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 15/07/2025 18:30:47 0401-SEMDESFAT COLORADO DO OESTE RO 15/07/2025 18:30:54 0801-SEMELJU Colorado do Oeste RO 15/07/2025 18:31:00 0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 15/07/2025 18:31:05 0601-SEMAPIN COLORADO DO OESTE RO 15/07/2025 18:31:12 ASSUNTOS AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 15/07/2025 18:31:24 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 16/07/2025 09:43:02 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 482315 e o CRC 5DE825EB. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.