| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2676 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.676, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância R$ 161.440,17 (Cento e Sessenta e Um Mil, Quatrocentos e Quarenta Reais e Dezessete Centavos), necessário para o “reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64). Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 283.867,76 (Duzentos e Oitenta e Três Mil, Oitocentos e Sessenta e Sete Reais e Setenta e Seis Centavos), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: ID: 488271 e CRC: 2A1AD770 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br a) Recursos oriundos de Transferências Financeiras de destinação específica para aplicação nas demandas do Fundo e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/CMDCA, conforme Reprogramação dos respectivos Saldos Remanescentes com seus devidos rendimentos bancários de aplicação financeira, aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme Resolução nº 04/2025-CMDCA, de 22 de maio de 2025. II – Recursos de Convênio: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Termo de Convênio nº 102/2025/PGE-SESAU, que celebram o Estado de Rondônia, de um lado, através da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, apoiado pelo Fundo Estadual de Saúde e, de outro, o Município de Colorado do Oeste – RO, para os fins que especifica, tendo como Objeto: Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com avaliações neuropsicológicas pela Secretaria Municipal de Saúde, vinculado ao CNES 6859658. III – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 102/2025/PGE-SESAU, que celebram o Estado de Rondônia, de um lado, através da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, apoiado pelo Fundo Estadual de Saúde e, de outro, o Município de Colorado do Oeste – RO, para os fins que especifica, tendo como Objeto: Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com avaliações neuropsicológicas pela Secretaria Municipal de Saúde, vinculado ao CNES 6859658. b) Devolução de Saldo não Executado do Convênio nº 041/2017/PJ/DER-RO, que tem como Objeto: Execução de Obra de Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas no Município de Colorado do Oeste – RO, conforme Parecer nº 1241/2025/DER-CI, constante do Processo nº 0009.013651/2022-01. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 5 DE AGOSTO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 488271 e CRC: 2A1AD770 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 03.00 SEMPLAFIN 03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 53 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI 0 SD 10.000,00 11.01 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 459 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI 0 SD 151.440,17 161.440,17 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 03.00 SEMPLAFIN 03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 03.01.04.122.0004.1.002 Aquisição de Veículos Leves para o Executivo 47 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI 0 SD 10.000,00 11.01 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.20.605.0007.1.041 Construção do Centro Permanente de Comercialização de Produtos e 478 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI Artesanatos "Feira Livre Municipal" 0 SD 151.440,17 161.440,17 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 04.00 SEMDESFAT 04.02 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 04.02.08.243.0022.2.015 Atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - 776 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.2.500 RNVI CMDCA 0 SD 50.000,00 777 3.3.90.14 Diárias - Civil 0.2.500 RNVI (DESPESA) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): TOTAL GERAL PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.676 TOTAL GERAL *Recursos Ordinários (Próprios) **(Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 21196-6) *Recursos Ordinários (Próprios) ID: 488271 e CRC: 2A1AD770 0 SD 10.000,00 778 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.500 RNVI 0 SD 15.098,55 779 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.500 RNVI 0 SD 45.000,00 780 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.500 RNVI 0 SD 10.000,00 130.098,55 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 781 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.632 TERCICVS 3210 ITEDEPI 150.000,00 150.000,00 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 782 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.1.500 RNVI 1002 IDASPS 2.000,00 11.01 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 756 4.4.90.93 Indenizações e Restituições 0.1.500 RNVI 0 SD 1.769,21 3.769,21 283.867,76 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 292 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.1.500 RNVI 1002 IDASPS 2.000,00 11.01 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 458 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI 0 SD 1.769,21 3.769,21 **Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 102/2025/PGE-SESAU - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24182-2) Prefeito Municipal PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 5 DE AGOSTO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO TOTAL GERAL TOTAL Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): **Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 102/2025/PGE-SESAU TOTAL GERAL **Devolução de Saldo não Executado do Convênio nº 041/2017/PJ/DER-RO, conforme Parecer nº 1241/2025/DER-CI, constante do Processo nº 0009.013651/2022-01 **Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Devolução de Saldo não Executado do Convênio nº 041/2017/PJ/DER-RO, conforme Parecer nº 1241/2025/DER-CI, constante do Processo nº 0009.013651/2022-01 TOTAL *Recursos de Convênios TOTAL **Termo de Convênio nº 102/2025/PGE-SESAU - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24182-2) Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) ID: 488271 e CRC: 2A1AD770 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 488271 D3DB2965A5C22FC84380B16C96248CCB 2A1AD770 MD5: CRC: SHA256: F8183B437935C028E6FD47BFB23FF4C0406A93380449DC9E85D96C148C65C4DB Lei Tipo do Documento 2.676 Identificação/Número 05/08/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 05/08/2025 11:23:27 Finalização: 05/08/2025 11:27:31 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 05/08/2025 11:24:37 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 05/08/2025 11:24:41 1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 05/08/2025 11:24:46 0401-SEMDESFAT COLORADO DO OESTE RO 05/08/2025 11:25:11 0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 05/08/2025 11:25:18 0601-SEMAPIN COLORADO DO OESTE RO 05/08/2025 11:25:24 ASSUNTOS AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 05/08/2025 11:25:31 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 05/08/2025 12:12:50 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 488271 e o CRC 2A1AD770. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.