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norma nº 2676/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2676 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.676, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a 
seguinte;
LEI:
Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância R$ 161.440,17 (Cento e 
Sessenta e Um Mil, Quatrocentos e Quarenta Reais e Dezessete Centavos), necessário para o 
“reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 283.867,76 (Duzentos e 
Oitenta e Três Mil, Oitocentos e Sessenta e Sete Reais e Setenta e Seis Centavos), necessário para a 
“inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 
da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da 
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: 
ID: 488271 e CRC: 2A1AD770
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
a) Recursos oriundos de Transferências Financeiras de destinação específica para aplicação nas 
demandas do Fundo e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
FMDCA/CMDCA, conforme Reprogramação dos respectivos Saldos Remanescentes com seus 
devidos rendimentos bancários de aplicação financeira, aprovada pelo Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme Resolução nº 04/2025-CMDCA, de 
22 de maio de 2025.
II – Recursos de Convênio: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da 
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Termo de Convênio nº 102/2025/PGE-SESAU, que celebram o Estado de Rondônia, de um 
lado, através da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, apoiado pelo Fundo Estadual de 
Saúde e, de outro, o Município de Colorado do Oeste – RO, para os fins que especifica, tendo 
como Objeto: Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com avaliações 
neuropsicológicas pela Secretaria Municipal de Saúde, vinculado ao CNES 6859658.
III – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 102/2025/PGE-SESAU, que celebram o 
Estado de Rondônia, de um lado, através da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, 
apoiado pelo Fundo Estadual de Saúde e, de outro, o Município de Colorado do Oeste – RO, 
para os fins que especifica, tendo como Objeto: Apoio financeiro do Estado para custear as 
despesas com avaliações neuropsicológicas pela Secretaria Municipal de Saúde, 
vinculado ao CNES 6859658.
b) Devolução de Saldo não Executado do Convênio nº 041/2017/PJ/DER-RO, que tem como 
Objeto: Execução de Obra de Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas no Município de 
Colorado do Oeste – RO, conforme Parecer nº 1241/2025/DER-CI, constante do Processo 
nº 0009.013651/2022-01.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 5 DE AGOSTO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 488271 e CRC: 2A1AD770
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 53 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 459 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 151.440,17
 161.440,17
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.122.0004.1.002 Aquisição de Veículos Leves para o Executivo 47 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.20.605.0007.1.041 Construção do Centro Permanente de Comercialização de Produtos e 478 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
Artesanatos "Feira Livre Municipal" 0 SD 151.440,17
 161.440,17
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
04.00 SEMDESFAT
04.02 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
04.02.08.243.0022.2.015 Atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - 776 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.2.500 RNVI
CMDCA 0 SD 50.000,00
777 3.3.90.14 Diárias - Civil 0.2.500 RNVI
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL GERAL
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.676
TOTAL GERAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
**(Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 21196-6)
*Recursos Ordinários (Próprios)
ID: 488271 e CRC: 2A1AD770
0 SD 10.000,00
778 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.500 RNVI
0 SD 15.098,55
779 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.500 RNVI
0 SD 45.000,00
780 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.500 RNVI
0 SD 10.000,00
 130.098,55
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 781 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.632 TERCICVS
3210 ITEDEPI 150.000,00
 150.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 782 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.1.500 RNVI
1002 IDASPS 2.000,00
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 756 4.4.90.93 Indenizações e Restituições 0.1.500 RNVI
0 SD 1.769,21
 3.769,21
 283.867,76
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 292 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 2.000,00
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 458 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI
0 SD 1.769,21
 3.769,21
**Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 102/2025/PGE-SESAU - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24182-2)
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 5 DE AGOSTO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
TOTAL GERAL
TOTAL
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 102/2025/PGE-SESAU
TOTAL GERAL
**Devolução de Saldo não Executado do Convênio nº 041/2017/PJ/DER-RO, conforme Parecer nº 1241/2025/DER-CI, constante do Processo nº 0009.013651/2022-01
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Devolução de Saldo não Executado do Convênio nº 041/2017/PJ/DER-RO, conforme Parecer nº 1241/2025/DER-CI, constante do Processo nº 0009.013651/2022-01
TOTAL
*Recursos de Convênios
TOTAL
**Termo de Convênio nº 102/2025/PGE-SESAU - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24182-2)
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
ID: 488271 e CRC: 2A1AD770
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 488271
D3DB2965A5C22FC84380B16C96248CCB
2A1AD770
MD5:
CRC:
SHA256: F8183B437935C028E6FD47BFB23FF4C0406A93380449DC9E85D96C148C65C4DB
Lei
Tipo do Documento
2.676
Identificação/Número
05/08/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 05/08/2025 11:23:27 Finalização: 05/08/2025 11:27:31
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 05/08/2025 11:24:37
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 05/08/2025 11:24:41
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 05/08/2025 11:24:46
0401-SEMDESFAT COLORADO DO OESTE RO 05/08/2025 11:25:11
0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 05/08/2025 11:25:18
0601-SEMAPIN COLORADO DO OESTE RO 05/08/2025 11:25:24
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 05/08/2025 11:25:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 05/08/2025 12:12:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 488271 e o CRC 2A1AD770.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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