br-locleg corpus explorer

← Colorado do Oeste (RO)

norma nº 2677/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2677 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaRETIFICAÇÃO DA LEI Nº 2.673, DE 16 DE JULHO DE 2025, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
native_id1482

Originating matéria

matéria 1154 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.677, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 2.673, DE 16 DE JULHO DE 
2025, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a 
seguinte;
LEI:
Art. 1º RETIFICA a Lei nº 2.673, de 16 de julho de 2025, que Autoriza a Abertura de Créditos
Adicionais Suplementar e Especial, no que se refere exclusivamente ao seu artigo 4º, inserindo um novo 
inciso, consequentemente reordenando os demais, passando a vigorar com a seguinte redação, 
conforme segue, efetuando a sua devida correção:
“Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto 
no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Convênio: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal 
nº 4.320/64), conforme segue abaixo: 
a) 8º Termo Aditivo ao Convênio nº 182/PGE-2020, que altera o valor global da parceria, 
celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e 
do Desenvolvimento Social – SEAS e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como 
Objeto: Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; e
b) Saldo remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira
referente ao Convênio nº 445/PGE-2022, que celebraram o Estado de Rondônia, por meio da 
Secretaria de Estado da Agricultura e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como 
Objeto: Aquisição de Equipamentos Agrícolas. Cabe salientar que se refere a devolução ao 
Órgão Concedente para a sua devida regularização.
ID: 488274 e CRC: 7B154A96
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 
da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: 
a) Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE-2020, celebrado entre o Estado de Rondônia, 
por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e 
o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Centro de 
Referência de Assistência Social – CRAS.
III – Recursos de Convênio: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da 
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) 8º Termo Aditivo ao Convênio nº 182/PGE-2020, que altera o valor global da parceria, 
celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e 
do Desenvolvimento Social – SEAS e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como 
Objeto: Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
IV – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE-2020, celebrado entre o Estado de Rondônia, 
por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e 
o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Centro de 
Referência de Assistência Social – CRAS.
V – Recursos de Transferência Especial do Estado: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso 
II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Termo de Aceite nº 008/2025, oriundo de Emenda Parlamentar Individual nº 003/2025, do 
Deputado Estadual Ezequiel Neiva (07009), conforme SEI nº 0005.002766/2025-45, tendo como 
Objeto: Construção de Estacionamento na Avenida Paulo de Assis Ribeiro no Município de 
Colorado do Oeste.
VI – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE-2020, celebrado entre o Estado de Rondônia, 
por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e 
ID: 488274 e CRC: 7B154A96
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Centro de 
Referência de Assistência Social – CRAS.
VII – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a data 
de 16 de julho de 2025.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 5 DE AGOSTO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 488274 e CRC: 7B154A96
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 488274
8EC06313FC323F1610AAA3C0DE28D536
7B154A96
MD5:
CRC:
SHA256: EB8DEDEF37C1FE38FB32E3B66645F264B034A20F6BD83D6ACD0B68985FEA0152
Lei
Tipo do Documento
2.677
Identificação/Número
05/08/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 2.673, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 05/08/2025 11:27:53 Finalização: 05/08/2025 11:31:50
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 05/08/2025 11:29:10
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 05/08/2025 11:29:16
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 05/08/2025 11:29:22
ASSUNTOS
RETIFICAÇÃO DE LEIS REFERENTES AO OGM 05/08/2025 11:29:32
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 05/08/2025 12:13:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 488274 e o CRC 7B154A96.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →