| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2677 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 2.673, DE 16 DE JULHO DE 2025, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.677, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 2.673, DE 16 DE JULHO DE 2025, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º RETIFICA a Lei nº 2.673, de 16 de julho de 2025, que Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no que se refere exclusivamente ao seu artigo 4º, inserindo um novo inciso, consequentemente reordenando os demais, passando a vigorar com a seguinte redação, conforme segue, efetuando a sua devida correção: “Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos de Convênio: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) 8º Termo Aditivo ao Convênio nº 182/PGE-2020, que altera o valor global da parceria, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; e b) Saldo remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira referente ao Convênio nº 445/PGE-2022, que celebraram o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Aquisição de Equipamentos Agrícolas. Cabe salientar que se refere a devolução ao Órgão Concedente para a sua devida regularização. ID: 488274 e CRC: 7B154A96 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE-2020, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. III – Recursos de Convênio: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) 8º Termo Aditivo ao Convênio nº 182/PGE-2020, que altera o valor global da parceria, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. IV – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE-2020, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. V – Recursos de Transferência Especial do Estado: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Termo de Aceite nº 008/2025, oriundo de Emenda Parlamentar Individual nº 003/2025, do Deputado Estadual Ezequiel Neiva (07009), conforme SEI nº 0005.002766/2025-45, tendo como Objeto: Construção de Estacionamento na Avenida Paulo de Assis Ribeiro no Município de Colorado do Oeste. VI – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE-2020, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e ID: 488274 e CRC: 7B154A96 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. VII – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a data de 16 de julho de 2025. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 5 DE AGOSTO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 488274 e CRC: 7B154A96 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 488274 8EC06313FC323F1610AAA3C0DE28D536 7B154A96 MD5: CRC: SHA256: EB8DEDEF37C1FE38FB32E3B66645F264B034A20F6BD83D6ACD0B68985FEA0152 Lei Tipo do Documento 2.677 Identificação/Número 05/08/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 2.673, DE 16 DE JULHO DE 2025. Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 05/08/2025 11:27:53 Finalização: 05/08/2025 11:31:50 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 05/08/2025 11:29:10 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 05/08/2025 11:29:16 1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 05/08/2025 11:29:22 ASSUNTOS RETIFICAÇÃO DE LEIS REFERENTES AO OGM 05/08/2025 11:29:32 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 05/08/2025 12:13:31 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 488274 e o CRC 7B154A96. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.