| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2678 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.678, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 172.846,00 (Cento e Setenta e Dois Mil e Oitocentos e Quarenta e Seis Reais), necessário para o “reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64); II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64); e III – Recursos do SUS: através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64). Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 605.416,06 (Seiscentos e Cinco Mil, Quatrocentos e Dezesseis Reais e Seis Centavos), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: ID: 489826 e CRC: 79E16F8F PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br I – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Transferência de recursos conforme Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme a Portaria GM/MS nº 7.679, de 23 de julho de 2025, que dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de julho, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025; b) Resolução nº 244/2025/SESAU-CIB, de 18 de junho de 2025, que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual do Deputado Estadual Ezequiel Neiva, conforme Proposta nº 07009/2025-04, constante do Processo SEI n° 0059575825, tendo como Objeto: Aquisição de Ambulância Tipo D, com a finalidade de atender ao Hospital Municipal Dr. Pedro Grangeiro Xavier – CNES 28085448 II – Recursos de Transferência Especial da União: através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019, que Acrescenta o artigo 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual e Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021, que Estabelece as normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e Municípios de que trata o artigo 166-A da Constituição, referente à Emenda Parlamentar nº 202444860001 do Deputado Federal Thiago Flores, Plano de Ação: 09032024-066973, Programa: 09032024, destinado a custeio, com a finalidade da aplicação nas Áreas de Esporte e Assistência Social. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 12 DE AGOSTO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 489826 e CRC: 79E16F8F CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 11.01 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 456 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI 0 SD 150.000,00 150.000,00 03.00 SEMPLAFIN 03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 03.01.04.122.0004.2.029 Atividades do Sistema de Consórcios Intermunicipais 49 3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 0.1.500 RNVI 0 SD 17.846,00 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 357 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - Emergencial e Hospitalar" BMASPS 0 SD 5.000,00 22.846,00 172.846,00 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 01.00 CÂMARA MUNICIPAL 01.01 Câmara Municipal 01.01.01.031.0025.2.001 Atividades Legislativas 8 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI 0 SD 100.000,00 9 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI 0 SD 50.000,00 150.000,00 03.00 SEMPLAFIN 03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 03.01.04.122.0004.1.005 Indenização ou Aquisição de Áreas para o Serviço Público 48 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 0.1.500 RNVI 0 SD 10.000,00 03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 51 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI 0 SD 5.000,00 TOTAL (DESPESA) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL GERAL PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.678 *Recursos do SUS Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL TOTAL ID: 489826 e CRC: 79E16F8F 03.01.04.123.0022.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 56 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 0.1.500 RNVI 0 SD 2.846,00 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.303.0017.2.073 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial - CAPS I 381 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.1.600 TFFRSUSPGF - BMASPS 0 SD 5.000,00 22.846,00 172.846,00 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 674 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.605 AFUDCPPSPE Emergencial e Hospitalar" 0 SD 105.416,06 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.301.0016.1.034 Aquisição de Veículos de Emergência "Ambulância" 691 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.621 TFFRSUSPGE 0 SD 450.000,00 555.416,06 08.00 SEMELJU 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 783 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0.2.706 TEU 0 SD 35.000,00 08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 784 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 0.2.706 TEU Desportivas e Outras 0 SD 15.000,00 50.000,00 605.416,06 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 04.00 SEMDESFAT 04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho 04.01.08.122.0005.2.008 Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e 724 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.706 TEU do Trabalho 0 SD 50.000,00 50.000,00 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): TOTAL GERAL TOTAL GERAL TOTAL **Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 e Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021 - Emenda Parlamentar nº 202444860001 - Thiago Flores (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 672005-8) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): Prefeito Municipal PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 12 DE AGOSTO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA *Transferência Especial da União **Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 e Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021 - Emenda Parlamentar nº 202444860001 - Thiago Flores (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 672005-8) TOTAL GERAL *Recursos do SUS *Transferência Especial da União TOTAL Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): **Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 7.350, de 30 de junho de 2025 TOTAL *Recursos do SUS **Resolução nº 244/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 0059575825, Proposta nº 07009/2025-04, Emenda Parlamentar Estadual Deputado Ezequiel Neiva (Banco do Brasil, Agência 1.381-1, Conta 21811-1) ID: 489826 e CRC: 79E16F8F 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 489826 58C558AB2691A7F77249D6CDA46E4978 79E16F8F MD5: CRC: SHA256: 5430DE5BEE27E91B465915B0DAE4C3A9319F496FA2C7A415235B6C3DFCE5E2CA Lei Tipo do Documento 2.678 Identificação/Número 12/08/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 12/08/2025 09:30:19 Finalização: 12/08/2025 09:33:12 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 12/08/2025 09:31:23 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 12/08/2025 09:31:29 ASSUNTOS AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 12/08/2025 09:31:35 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 12/08/2025 10:07:07 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 489826 e o CRC 79E16F8F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.