br-locleg corpus explorer

← Colorado do Oeste (RO)

norma nº 2678/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2678 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
native_id1483

Originating matéria

matéria 1160 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.678, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a 
seguinte;
LEI:
Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 172.846,00 (Cento e 
Setenta e Dois Mil e Oitocentos e Quarenta e Seis Reais), necessário para o “reforço” das dotações
especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64);
II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64); e
III – Recursos do SUS: através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso 
III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 605.416,06 (Seiscentos e 
Cinco Mil, Quatrocentos e Dezesseis Reais e Seis Centavos), necessário para a “inclusão” das
dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
ID: 489826 e CRC: 79E16F8F
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
I – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Transferência de recursos conforme Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre 
a alteração da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como 
conforme a Portaria GM/MS nº 7.679, de 23 de julho de 2025, que dispõe sobre os valores 
referentes à parcela do mês de julho, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação 
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira 
complementar referente ao exercício de 2025;
b) Resolução nº 244/2025/SESAU-CIB, de 18 de junho de 2025, que Aprova o Plano de 
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais 
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual do Deputado Estadual Ezequiel 
Neiva, conforme Proposta nº 07009/2025-04, constante do Processo SEI n° 0059575825, 
tendo como Objeto: Aquisição de Ambulância Tipo D, com a finalidade de atender ao 
Hospital Municipal Dr. Pedro Grangeiro Xavier – CNES 28085448
II – Recursos de Transferência Especial da União: através de “Remanejamento” por Anulação de 
Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue 
abaixo:
a) Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019, que Acrescenta o artigo 166-A 
à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao 
Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual e 
Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021, que Estabelece as 
normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito 
Federal e Municípios de que trata o artigo 166-A da Constituição, referente à Emenda 
Parlamentar nº 202444860001 do Deputado Federal Thiago Flores, Plano de Ação: 
09032024-066973, Programa: 09032024, destinado a custeio, com a finalidade da aplicação 
nas Áreas de Esporte e Assistência Social.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 12 DE AGOSTO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 489826 e CRC: 79E16F8F
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 456 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 150.000,00
 150.000,00
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.122.0004.2.029 Atividades do Sistema de Consórcios Intermunicipais 49 3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 0.1.500 RNVI
0 SD 17.846,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 357 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
0 SD 5.000,00
 22.846,00
 172.846,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.01.01.031.0025.2.001 Atividades Legislativas 8 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 100.000,00
9 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI
0 SD 50.000,00
 150.000,00
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.122.0004.1.005 Indenização ou Aquisição de Áreas para o Serviço Público 48 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 51 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
TOTAL
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.678
*Recursos do SUS
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
TOTAL
ID: 489826 e CRC: 79E16F8F
03.01.04.123.0022.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 56 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 0.1.500 RNVI
0 SD 2.846,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.303.0017.2.073 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial - CAPS I 381 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
0 SD 5.000,00
 22.846,00
 172.846,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 674 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.605 AFUDCPPSPE
Emergencial e Hospitalar" 0 SD 105.416,06
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0016.1.034 Aquisição de Veículos de Emergência "Ambulância" 691 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.621 TFFRSUSPGE
0 SD 450.000,00
 555.416,06
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 783 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0.2.706 TEU
0 SD 35.000,00
08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 784 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 0.2.706 TEU
Desportivas e Outras 0 SD 15.000,00
 50.000,00
 605.416,06
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.122.0005.2.008 Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e 724 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.706 TEU
do Trabalho 0 SD 50.000,00
 50.000,00
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL GERAL
TOTAL GERAL
TOTAL
**Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 e Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021 - Emenda Parlamentar nº 202444860001 - Thiago Flores (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 672005-8)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 12 DE AGOSTO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
*Transferência Especial da União
**Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 e Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021 - Emenda Parlamentar nº 202444860001 - Thiago Flores (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 672005-8)
TOTAL GERAL
*Recursos do SUS
*Transferência Especial da União
TOTAL
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
**Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 7.350, de 30 de junho de 2025
TOTAL
*Recursos do SUS
**Resolução nº 244/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 0059575825, Proposta nº 07009/2025-04, Emenda Parlamentar Estadual Deputado Ezequiel Neiva (Banco do Brasil, Agência 1.381-1, Conta 21811-1)
ID: 489826 e CRC: 79E16F8F
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 489826
58C558AB2691A7F77249D6CDA46E4978
79E16F8F
MD5:
CRC:
SHA256: 5430DE5BEE27E91B465915B0DAE4C3A9319F496FA2C7A415235B6C3DFCE5E2CA
Lei
Tipo do Documento
2.678
Identificação/Número
12/08/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 12/08/2025 09:30:19 Finalização: 12/08/2025 09:33:12
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 12/08/2025 09:31:23
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 12/08/2025 09:31:29
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 12/08/2025 09:31:35
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 12/08/2025 10:07:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 489826 e o CRC 79E16F8F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →