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norma nº 2679/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2679 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.679, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a 
seguinte;
LEI:
Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 65.640,43 (Sessenta 
e Cinco Mil, Seiscentos e Quarenta Reais e Quarenta e Três Centavos), necessário para o “reforço”
das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 824.213,93 (Oitocentos e 
Vinte e Quatro Mil, Duzentos e Treze Reais e Noventa e Três Centavos), necessário para a “inclusão”
das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
ID: 492547 e CRC: 1592F9EB
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
I – Recursos de Transferência Especial da União: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º 
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024
(Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: 
a) Emenda Parlamentar nº 202443310002 da Deputada Federal Cristiane Lopes, Plano de 
Ação: 09032024-066261/2024, Programa: 09032024, destinada a investimento, com a 
finalidade da aplicação na Área da Agricultura, com a aquisição de equipamentos e 
implementos agrícolas; e
b) Emenda Parlamentar nº 202443310002 da Deputada Federal Silvia Cristina, Plano de Ação: 
09032024-073786/2024, Programa: 09032024, destinada a investimento, com a finalidade da 
aplicação na Área da Agricultura, com a aquisição de equipamentos e implementos agrícolas.
II – Recursos do FUNDEB: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da 
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de 2024, que Estabelece as 
estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações 
da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação para o exercício de 2025, nas modalidades Valor Anual por 
Aluno – VAAF, Valor Anual Total por Aluno – VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da 
complementação VAAR – VAAR.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 19 DE AGOSTO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 492547 e CRC: 1592F9EB
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0025.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 248 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 15.000,00
251 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0022.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 317 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 30.640,43
 65.640,43
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0022.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 240 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.1.500 RNVI
0 SD 2.600,00
245 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
08.01.27.811.0015.2.061 Atividades do Projeto "Bom de Bola, Bom na Escola" 253 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 6.485,00
255 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.1.500 RNVI
0 SD 5.915,00
08.01.27.812.0015.1.030 Obras de Melhoria nas Instalações Físicas do Ginásio e Complexo Poliesportivo 257 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.066 Atividades de Assistência à Farmácia Básica 281 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 30.640,43
 65.640,43
CÓDIGO CÓDIGO DA
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
TOTAL GERAL
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.679
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
ID: 492547 e CRC: 1592F9EB
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.26.782.0010.1.019 Aquisição de Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 785 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.706 TEU
3110 ITUDEPI 250.000,00
 250.000,00
12.00 SEMED
12.00 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.2.044 Atividades do Ensino Fundamental 786 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.543 TF-CU-VAAR
0 SD 50.000,00
12.01.12.361.0011.1.025 Obras e Melhoria em Unidades Escolares 787 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.543 TF-CU-VAAR
0 SD 524.213,93
 574.213,93
TOTAL GERAL 824.213,93
TOTAL
**Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, 27 de dezembro de 2024
**Emenda Parlamentar nº 202443310002 - Cristiane Lopes (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 000575994262-6) e Emenda Parlamentar nº 202441730003 - Silvia Cristina (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 000575994259-6) 
*Transferência Especial da União
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos do FUNDEB
TOTAL
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 19 DE AGOSTO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
ID: 492547 e CRC: 1592F9EB
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 492547
F0C34FAFDCCD6325BA99C79AFDD9E81A
1592F9EB
MD5:
CRC:
SHA256: 46DD2D892A7B32675083041DE79C2A1B0E03B0CF55E54D1786BAFCF981925D7C
Lei
Tipo do Documento
2.679
Identificação/Número
19/08/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 19/08/2025 11:20:37 Finalização: 19/08/2025 11:24:04
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 19/08/2025 11:22:09
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 19/08/2025 11:22:14
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 19/08/2025 11:22:22
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 19/08/2025 12:46:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 492547 e o CRC 1592F9EB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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