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norma nº 2683/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2683 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.683, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e 
Promulgo a seguinte;
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 3.599.955,00 (Três 
Milhões, Quinhentos e Noventa e Nove Mil, Novecentos e Cinquenta e Cinco Reais), necessário para a 
“inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Portaria GM/MS nº 7.374, de 30 de junho de 2025, que Autoriza o Município ou Distrito 
Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de 
Atenção Primária à Saúde, oriundos das Emendas Parlamentares nº 42720003 do Senador
Jaime Bagattoli (Proposta nº 36000646567202500) e nº 44860003 do Deputado Federal
Thiago Flores (Proposta nº 36000646556202500);
b) Portaria GM/MS nº 7.344, de 27 de junho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou 
Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos 
serviços de Atenção Especializada à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 92240002
do Senador Marcos Rogério (Proposta nº 36000646388202500);
c) Portaria GM/MS nº 7.419, de 1º de julho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito 
Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de 
ID: 496252 e CRC: CA7623D7
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Atenção Especializada à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 42720002 do
Senador Jaime Bagattoli (Proposta nº 36000646406202500); e
d) Portaria GM/MS nº 7.561, de 11 de julho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou 
Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, oriundos da Emenda Parlamentar
nº 44860002 do Deputado Federal Thiago Flores (Proposta nº 19275776000125001).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 29 DE AGOSTO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 496252 e CRC: CA7623D7
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 797 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 850.000,00
798 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 550.000,00
09.01.10.301.0018.2.069 Atividades do Programa de Saúde Bucal 799 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 199.955,00
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 800 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
3110 ITUDEPI 2.000.000,00
 3.599.955,00
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 29 DE AGOSTO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
**Emenda Parlamentar nº 42720003/Senador Jaime Bagattoli - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624013-7) e Emenda Parlamentar nº 44860003/Deputado Federal Thiago Flores - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624014-5)
**Emenda Parlamentar nº 92240002/Senador Marcos Rogério - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624021-8) e Emenda Parlamentar nº 42720002/Senador Jaime Bagattoli - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624017-0)
**Emenda Parlamentar nº 44860002/Deputado Federal Thiago Flores - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624022-6)
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.683
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL GERAL
*Recursos do SUS
ID: 496252 e CRC: CA7623D7
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 496252
C7F5A40C769946375294842DAE6845E2
CA7623D7
MD5:
CRC:
SHA256: 566D359AB3ED8160B86A0EBF02636B5957EDE2FA43112E5E448E36D189696DF0
Lei
Tipo do Documento
2.683
Identificação/Número
29/08/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 29/08/2025 10:44:18 Finalização: 29/08/2025 10:47:40
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 29/08/2025 10:45:33
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 29/08/2025 10:45:43
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 29/08/2025 10:45:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 29/08/2025 10:48:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 496252 e o CRC CA7623D7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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