| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2684 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. |
| native_id | 1489 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.684, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), necessário para o “reforço” da dotação especificada no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64). Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 774.432,08 (Setecentos e Setenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Trinta e Dois Reais e Oito Centavos), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: ID: 497523 e CRC: 08B292AC PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br I – Recursos do SUS: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Saldo financeiro remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira, oriundo da Portaria GM/MS nº 1.153, de 18 de agosto de 2023, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, destinado para a aquisição de 01 (um) Aparelho de Raio-X, haja vista a economia obtida à época no processo licitatório. II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Resolução nº 202/2025/SESAU-CIB, de 15 de maio de 2025, que Aprova o cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde, no exercício de 2025 no valor de R$ 4.277.000,00 (quatro milhões duzentos e setenta e sete mil reais) para o custeio e manutenção das ações e serviços de saúde dos municípios do estado de Rondônia. III – Recursos de Transferência Especial da União: através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Emenda Parlamentar nº 202444860001, do Deputado Federal Thiago Flores, destinada a investimento com a finalidade da aplicação na Área de Esporte do Município; e b) Emenda Parlamentar nº 202443310002 da Deputada Federal Cristiane Lopes, Plano de Ação: 09032024-066261/2024, Programa: 09032024, e da Emenda Parlamentar nº 202443310002 da Deputada Federal Silvia Cristina, Plano de Ação: 09032024-073786/2024, Programa: 09032024, ambas destinadas a investimento, com a finalidade da aplicação na Área da Agricultura do Município, com a aquisição de equipamentos e implementos agrícolas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 2 DE SETEMBRO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 497523 e CRC: 08B292AC CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 01.00 CÂMARA MUNICIPAL 01.01 Câmara Municipal 01.01.01.031.0022.2.001 Atividades Legislativas 5 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI 0 SD 120.000,00 120.000,00 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 01.00 CÂMARA MUNICIPAL 01.01 Câmara Municipal 01.01.01.031.0025.2.001 Atividades Legislativas 8 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI 0 SD 120.000,00 120.000,00 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 801 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.601 TFFRSUSPGF - Emergencial e Hospitalar" BERSPS 0 SD 226.697,70 226.697,70 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 802 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.621 TFFRSUSPGE 0 SD 47.734,38 47.734,38 TOTAL GERAL Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL GERAL CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos do SUS **Portaria GM/MS nº 1.153, de 18 de agosto de 2023 **Resolução nº 202/2025/SESAU-CIB, de 15 de maio de 2025 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.684 (DESPESA) TOTAL *Recursos do SUS TOTAL ID: 497523 e CRC: 08B292AC 08.00 SEMELJU 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 803 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.706 TEU 3110 ITUDEPI 250.000,00 11.00 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.20.605.0007.2.031 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 731 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.706 TEU 3110 ITUDEPI 250.000,00 500.000,00 774.432,08 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 08.00 SEMELJU 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 08.01.27.122.0015.2.063 Firmar Convênios e Parcerias com Pessoas Jurídicas Promotoras de Atividades 696 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.2.706 TEU Esportivas 3110 ITUDEPI 250.000,00 11.00 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.26.782.0010.1.019 Aquisição de Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 785 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.706 TEU 3110 ITUDEPI 250.000,00 500.000,00 Prefeito Municipal PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 2 DE SETEMBRO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO **Emenda Parlamentar nº 202443310002 - Cristiane Lopes (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 000575994262-6) e Emenda Parlamentar nº 202441730003 - Silvia Cristina (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 000575994259-6) TOTAL GERAL **Emenda Parlamentar nº 202444860001 - Deputado Federal Thiago Flores (Banco CEF, Agência 4335-4, Conta 6672005-8) Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): **Emenda Parlamentar nº 202444860001 - Deputado Federal Thiago Flores (Banco CEF, Agência 4335-4, Conta 6672005-8) **Emenda Parlamentar nº 202443310002 - Cristiane Lopes (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 000575994262-6) e Emenda Parlamentar nº 202441730003 - Silvia Cristina (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 000575994259-6) TOTAL *Recursos de Transferência Especial da União Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): TOTAL GERAL *Recursos de Transferência Especial da União ID: 497523 e CRC: 08B292AC 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 497523 F5984D035CE7F93E7BECD0A71E61BE4C 08B292AC MD5: CRC: SHA256: CB2B6C4CAD7C1D7C1C1E1AB461A0733FB1B808699C57B6BEEEE589935C978451 Lei Tipo do Documento 2.684 Identificação/Número 02/09/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 02/09/2025 11:08:36 Finalização: 02/09/2025 11:11:39 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 02/09/2025 11:09:47 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 02/09/2025 11:09:53 ASSUNTOS AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 02/09/2025 11:10:00 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 02/09/2025 12:26:43 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 497523 e o CRC 08B292AC. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.