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norma nº 2684/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2684 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.684, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e 
Promulgo a seguinte;
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 120.000,00 (Cento e 
Vinte Mil Reais), necessário para o “reforço” da dotação especificada no ANEXO ÚNICO constante 
desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 774.432,08 (Setecentos e 
Setenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Trinta e Dois Reais e Oito Centavos), necessário para a 
“inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
ID: 497523 e CRC: 08B292AC
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
I – Recursos do SUS: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal 
nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 
4.320/64), conforme segue abaixo: 
a) Saldo financeiro remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação 
financeira, oriundo da Portaria GM/MS nº 1.153, de 18 de agosto de 2023, que Autoriza o 
Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à 
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, 
destinado para a aquisição de 01 (um) Aparelho de Raio-X, haja vista a economia obtida à 
época no processo licitatório.
II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Resolução nº 202/2025/SESAU-CIB, de 15 de maio de 2025, que Aprova o cofinanciamento 
da Atenção Primária à Saúde, no exercício de 2025 no valor de R$ 4.277.000,00 (quatro 
milhões duzentos e setenta e sete mil reais) para o custeio e manutenção das ações e serviços
de saúde dos municípios do estado de Rondônia.
III – Recursos de Transferência Especial da União: através de “Transposição” por Anulação de 
Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue 
abaixo:
a) Emenda Parlamentar nº 202444860001, do Deputado Federal Thiago Flores, destinada a 
investimento com a finalidade da aplicação na Área de Esporte do Município; e
b) Emenda Parlamentar nº 202443310002 da Deputada Federal Cristiane Lopes, Plano de 
Ação: 09032024-066261/2024, Programa: 09032024, e da Emenda Parlamentar nº 
202443310002 da Deputada Federal Silvia Cristina, Plano de Ação: 09032024-073786/2024, 
Programa: 09032024, ambas destinadas a investimento, com a finalidade da aplicação na 
Área da Agricultura do Município, com a aquisição de equipamentos e implementos agrícolas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 2 DE SETEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 497523 e CRC: 08B292AC
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.01.01.031.0022.2.001 Atividades Legislativas 5 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 120.000,00
 120.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.01.01.031.0025.2.001 Atividades Legislativas 8 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 120.000,00
 120.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 801 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.601 TFFRSUSPGF -
Emergencial e Hospitalar" BERSPS
0 SD 226.697,70
 226.697,70
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 802 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.621 TFFRSUSPGE 
0 SD 47.734,38
 47.734,38
TOTAL GERAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos do SUS
**Portaria GM/MS nº 1.153, de 18 de agosto de 2023
**Resolução nº 202/2025/SESAU-CIB, de 15 de maio de 2025
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.684
(DESPESA)
TOTAL
*Recursos do SUS
TOTAL
ID: 497523 e CRC: 08B292AC
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 803 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.706 TEU
3110 ITUDEPI 250.000,00
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.20.605.0007.2.031 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 731 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.706 TEU
3110 ITUDEPI 250.000,00
 500.000,00
 774.432,08
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.063 Firmar Convênios e Parcerias com Pessoas Jurídicas Promotoras de Atividades 696 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.2.706 TEU
Esportivas 3110 ITUDEPI 250.000,00
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.26.782.0010.1.019 Aquisição de Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 785 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.706 TEU
3110 ITUDEPI 250.000,00
 500.000,00
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 2 DE SETEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
**Emenda Parlamentar nº 202443310002 - Cristiane Lopes (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 000575994262-6) e Emenda Parlamentar nº 202441730003 - Silvia Cristina (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 000575994259-6) 
TOTAL GERAL
**Emenda Parlamentar nº 202444860001 - Deputado Federal Thiago Flores (Banco CEF, Agência 4335-4, Conta 6672005-8)
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
**Emenda Parlamentar nº 202444860001 - Deputado Federal Thiago Flores (Banco CEF, Agência 4335-4, Conta 6672005-8)
**Emenda Parlamentar nº 202443310002 - Cristiane Lopes (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 000575994262-6) e Emenda Parlamentar nº 202441730003 - Silvia Cristina (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 000575994259-6) 
TOTAL
*Recursos de Transferência Especial da União
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL GERAL
*Recursos de Transferência Especial da União
ID: 497523 e CRC: 08B292AC
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 497523
F5984D035CE7F93E7BECD0A71E61BE4C
08B292AC
MD5:
CRC:
SHA256: CB2B6C4CAD7C1D7C1C1E1AB461A0733FB1B808699C57B6BEEEE589935C978451
Lei
Tipo do Documento
2.684
Identificação/Número
02/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 02/09/2025 11:08:36 Finalização: 02/09/2025 11:11:39
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 02/09/2025 11:09:47
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 02/09/2025 11:09:53
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 02/09/2025 11:10:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 02/09/2025 12:26:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 497523 e o CRC 08B292AC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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