| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2686 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.686, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 77.953,29 (Setenta e Sete Mil, Novecentos e Cinquenta e Três Reais e Vinte e Nove Centavos), necessário para o “reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64). Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de 1.492.406,29 (Um Milhão, Quatrocentos e Noventa e Dois Mil, Quatrocentos e Seis Reais e Vinte e Nove Centavos), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: ID: 500010 e CRC: F7AB04C9 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64). II – Recursos do FNDE: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Transferências do Programa Salário Educação; b) Transferências do Programa Nacional de Alimentação Escolar Fundamental – PNAEF; e c) Transferências do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE. III – Recursos de Convênio: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Convênio nº 213/2025/PGE-SEPOG, que celebram o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, e o Município de Colorado do Oeste/RO, para os fins que especifica, tendo como Objeto: a transferência voluntária de recursos financeiros do CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a aquisição de 5 (cinco) monitores, para atender a Prefeitura do Município de Colorado do Oeste/RO, conforme descrito no Plano de Trabalho e Termo de Convênio. b) Termo de Adesão nº 7/2024/PGE-SEDUC, referente ao Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, que entre si Celebraram o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO, de um lado, e, de outro o Município de Colorado do Oeste, para os fins que especifica, conforme Plano de Trabalho. IV – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Portaria GM/MS nº 7.474, de 4 de julho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 44260009 do Deputado Federal Maurício de Carvalho (Proposta nº 36000652074202500). V – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: ID: 500010 e CRC: F7AB04C9 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br a) Contrapartida referente ao Convênio nº 213/2025/PGE-SEPOG, que celebram o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, e o Município de Colorado do Oeste/RO, para os fins que especifica, tendo como Objeto: a transferência voluntária de recursos financeiros do CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a aquisição de 5 (cinco) monitores, para atender a Prefeitura do Município de Colorado do Oeste/RO, conforme descrito no Plano de Trabalho e Termo de Convênio. VI – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 9 DE SETEMBRO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 500010 e CRC: F7AB04C9 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 02.00 GABINETE DO PREFEITO 02.01 Gabinete do Prefeito 02.01.04.122.0002.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 15 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI 0 SD 28.439,84 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.303.0025.2.073 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial - CAPS I 695 3.1.90.96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 15.1.500 RNVI 1002 IDASPS 49.513,45 77.953,29 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 02.00 GABINETE DO PREFEITO 02.01 Gabinete do Prefeito 02.01.04.122.0022.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 28 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI 0 SD 28.439,84 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.301.0025.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 331 3.1.90.04 Contratação Por Tempo Determinado 15.1.500 RNVI 1002 IDASPS 49.513,45 77.953,29 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 804 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.2.500 RNVI Emergencial e Hospitalar" 1002 IDASPS 137.415,00 *Recursos do FNDE (DESPESA) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.686 *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL GERAL CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL GERAL *Recursos Ordinários (Próprios) ID: 500010 e CRC: F7AB04C9 12.00 SEMED 12.00 Secretaria Municipal de Educação 12.01.12.361.0011.2.048 Atividades do Programa Salário Educação 805 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.550 TS-E 0 SD 132.275,83 12.01.12.306.0011.2.049 Atividades do Programa Nacional de Alimentação Escolar Fundamental - 806 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.552 TRFRPNAE PNAEF 0 SD 39.500,45 12.01.12.361.0011.2.054 Atividades do Transporte Escolar 807 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.553 TRFRPNATE 0 SD 590,56 309.781,84 03.00 SEMPLAFIN 03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 808 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.701 OTCICE 0 SD 10.000,00 12.00 SEMED 12.00 Secretaria Municipal de Educação 12.01.12.361.0011.2.054 Atividades do Transporte Escolar 566 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.571 TERCICVE 0 SD 366.318,45 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 800 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - Emergencial e Hospitalar" BMASPS 3110 ITUDEPI 700.000,00 1.076.318,45 03.00 SEMPLAFIN 03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 809 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 6.1.500 RNVI 0 SD 3.541,00 3.541,00 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 810 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.501 ORNV Emergencial e Hospitalar" 1002 IDASPS 102.765,00 102.765,00 1.492.406,29 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 03.00 SEMPLAFIN 03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 53 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI 0 SD 3.541,00 3.541,00 **Contrapartida referente ao Convênio nº 213/2025/PGE-SEPOG (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24232-2) *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL *Recursos de Convênio TOTAL *Recursos do SUS **Emenda Parlamentar nº 44260009/Deputado Federal Maurício de Carvalho - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624019-6) **Termo de Adesão nº 7/2024/PGE-SEDUC ao Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 22644-0) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO **Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Convênio nº 213/2025/PGE-SEPOG Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): **Convênio nº 213/2025/PGE-SEPOG (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24232-2) Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): TOTAL *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL GERAL TOTAL ID: 500010 e CRC: F7AB04C9 03.00 SEMPLAFIN 03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 03.01.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência 79 9.9.99.99 Reserva de Contingência 0.1.501 ORNV 0 SD 102.765,00 102.765,00 106.306,00 Prefeito Municipal PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 9 DE SETEMBRO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL GERAL Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): TOTAL ID: 500010 e CRC: F7AB04C9 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 500010 EADBFC429B91EF090E6E10F2C2BBB6FF F7AB04C9 MD5: CRC: SHA256: 3FA91BC84E108BAB97ADBC8BFB8BC462A01082D9DD585E0F7D1CD7387FB831B4 Lei Tipo do Documento 2.686 Identificação/Número 09/09/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 09/09/2025 13:26:29 Finalização: 09/09/2025 13:29:28 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 09/09/2025 13:27:45 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 09/09/2025 13:27:53 ASSUNTOS AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 09/09/2025 13:28:00 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 09/09/2025 13:45:48 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 500010 e o CRC F7AB04C9. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.