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norma nº 173/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 173 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE COLORADO DO OESTE
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
RESOLUÇÃO Nº 173
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA 
ESCOLA DO LEGISLATIVO DO MUNICIPIO 
DE COLORADO DO OESTE
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal em Sessão Plenária aprovou e, ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
TITULO I
Da Organização da Escola Legislativa
CAPÍTULO I
Da instituição
Art. 1º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste 
– RO tem por finalidade promover a capacitação, formação, qualificação, 
atualização e aperfeiçoamento dos vereadores, servidores, estagiários, 
colaboradores e da comunidade em geral, aproximar o Poder Legislativo da 
sociedade em geral, visando fortalecer os processos democráticos locais através 
de ações educativas, sociais e cidadãs para garantir a promoção da participação 
popular, visando à melhoria da atividade legislativa, da gestão pública e do 
exercício da cidadania.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo Colorado do Oeste:
I – Promover cursos, seminários, palestras, oficinas e eventos educativos 
voltados à atividade parlamentar e à administração pública;
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
II – Estimular a formação política e cidadã da população, especialmente dos 
jovens;
III – Contribuir para o fortalecimento do Poder Legislativo e da democracia 
participativa;
IV – Incentivar a produção de conhecimento técnico, legislativo e administrativo;
V – Apoiar ações de educação corporativa para os servidores da Câmara;
VI – Realizar parcerias com instituições públicas e privadas para oferta de cursos 
e treinamentos;
VII – Desenvolver programas de inclusão social, política e digital.
VIII – Outros descritos na Resolução nº 168;
CAPÍTULO III
Da Estrutura Organizacional
Art. 3. A Escola do Legislativo de Colorado do Oeste terá a seguinte estrutura 
organizacional:
I – Presidência (ocupada pelo Presidente da Câmara); 
II – Direção (designado pelo Presidente); 
III – Coordenação Pedagógica e de Projetos (designado pelo Presidente); 
IV – Conselho Geral (composto por membros da Mesa Diretora, Diretores da 
Câmara e o Diretor da Escola).
§1º A Escola do Legislativo será coordenada por um servidor designado pela 
Presidência da Câmara Municipal.
§2º O coordenador será responsável pela elaboração do plano anual de 
atividades, organização dos eventos, articulação de parcerias e prestação de 
contas das ações desenvolvidas.
§3º A designação do coordenador será formalizada por portaria da Presidência.
Seção I
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
Da Presidência
Art. 4. Compete ao Presidente da Escola do Legislativo: 
I – representar a Escola do Legislativo junto à Mesa e entidades externas; 
II – presidir o Conselho Geral; 
III – convocar reuniões; 
IV – assinar certificados; 
V – prover os recursos necessários ao funcionamento da Escola; 
VI – assinar correspondência oficial; e 
VII – cumprir e fazer cumprir o Regimento da Escola do Legislativo. 
Parágrafo único. O presidente, em sua ausencia, delegará sua competência a 
Diretor da Escola do Legislativo. 
Seção II
Da Direção
Art. 5º. A Direção será ocupada por servidor do quadro efetivo, designado pelo 
Presidente; 
Art. 6º. Compete ao Diretor da Escola do Legislativo: 
I – representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara Municipal 
de Embu-Guaçu e entidades externas;
II – dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências 
necessárias à sua regularidade e funcionamento; 
III – elaborar relatório trimestral de atividades a ser apresentado a Presidência da 
Câmara dos Vereadores
IV – administrar os assuntos internos e coordenar o programa educacional; 
V – orientar os serviços dos coordenadores da Escola do Legislativo; 
VI – assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da 
Escola do Legislativo; 
VII – manter atualizados os registros dos participantes nos programas elaborados 
pela Escola do Legislativo;
VIII – expedir certificados;
IX – manter o serviço administrativo da Escola do Legislativo;
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
X – auxiliar a Presidência da Escola do Legislativo no cumprimento do Regimento 
Interno.
Parágrafo único. O diretor, em sua ausência, delegará sua competência a um dos 
Coordenadores da Escola do Legislativo.
Seção III
Da Coordenação pedagógica
Art. 7º. A Coordenação Pedagógica será exercida por servidor designado pela 
Presidência da Câmara dos Vereadores;
Art.8°. O Coordenador Pedagógico será responsável, respectivamente, pela 
elaboração dos programas educacionais desenvolvidos pela Escola do 
Legislativo. 
Art.9°. Compete ao Coordenador Pedagógico: 
I – planejar, em conjunto com a Direção, programas e cursos a serem oferecidos 
pela Escola do Legislativo;
II – coordenar, acompanhar e avaliar, conjuntamente com a Direção, o 
desenvolvimento de programas e cursos ministrados pela Escola do Legislativo; 
III – desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
Art.10º. O Coordenador Pedagógico será responsável, respectivamente, pela 
elaboração dos programas educacionais desenvolvidos pela Escola do 
Legislativo. 
Seção IV
Do Conselho Geral
Art.11°. O Conselho Geral é o órgão consultivo da Escola do Legislativo.
Art.12°. São componentes do Conselho:
I – O Presidente da Escola do Legislativo; 
II – Diretor da Câmara; 
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
III – O Diretor da Escola do Legislativo;
IV – Demais membros da Mesa Diretora nomeados;
Art.13°. O Conselho Geral reunir-se-á ao término de cada trimestre e, 
extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES
Art. 14º As atividades da Escola poderão ser presenciais, remotas ou híbridas, de 
curta ou longa duração, e poderão incluir:
I – Cursos de capacitação e aperfeiçoamento;
II – Seminários, simpósios, fóruns e congressos;
III – Palestras, conferências, mesas-redondas e rodas de conversa;
IV – Oficinas práticas e atividades comunitárias;
V – Publicação de materiais educativos e didáticos.
Art. 15º As ações da Escola do Legislativo poderão ser direcionadas:
I – Aos vereadores e servidores da Câmara;
II – Aos agentes públicos do município;
III – Aos jovens e estudantes da rede pública e particular;
IV – À sociedade civil organizada e ao público em geral.
CAPÍTULO V
DAS PARCERIAS E CONVÊNIOS
Art. 16º A Escola do Legislativo poderá firmar parcerias, convênios e cooperação 
técnica com instituições públicas ou privadas, escolas, universidades, órgãos de 
controle e entidades da sociedade civil.
CAPÍTULO VI
DA SEDE
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
Art. 17º. A Escola do Legislativo terá sua sede nas dependências da Câmara 
Municipal, contando com o apoio dos serviços e órgãos já previstos na estrutura 
da Casa.
Parágrafo Único. Havendo interesse ou necessidade, a Escola do Legislativo 
poderá, por deliberação da Presidência da Casa, organizar e desenvolver projetos 
em outro local.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º. As despesas decorrentes da execução das atividades da Escola do 
Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara 
Municipal, respeitando os limites legais.
Art. 19º. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Presidência da 
Câmara, ouvida a coordenação da Escola.
Art. 20º. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
COLORADO DO OESTE – RO, 01 DE SETEMBRO DE 2025.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 497243 e CRC: E26D0747
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 497243
AB263BE11CC8FF2F784C17A8DC8A8A21
E26D0747
MD5:
CRC:
SHA256: E96D61DEAAE8ADF291CAB9E0A18F7BE340260E9C64998F9C99139E2553F0B5AD
Resolução
Tipo do Documento
173
Identificação/Número
01/09/2025
Data
Processo: 57-10/2025
Processo Documento
Resolução 173 Regimento Interno da Escola do Legislativo
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 01/09/2025 12:49:14 Finalização: 01/09/2025 12:51:45
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 01/09/2025 12:49:14
ASSUNTOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/09/2025 12:49:14
DOCUMENTOS RELACIONADOS
CMCO - Ofício 158 02/09/2025 497355
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 01/09/2025 13:15:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 01/09/2025 14:55:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Tatiane Inacio dos Santos VEREADORA 1ª SECRETÁRIA 01/09/2025 16:33:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS VEREADORA PRESIDENTE 02/09/2025 08:17:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
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informando o ID 497243 e o CRC E26D0747.
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