| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE COLORADO DO OESTE |
| native_id | 1492 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO” RESOLUÇÃO Nº 173 DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE COLORADO DO OESTE A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Plenária aprovou e, ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: TITULO I Da Organização da Escola Legislativa CAPÍTULO I Da instituição Art. 1º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO tem por finalidade promover a capacitação, formação, qualificação, atualização e aperfeiçoamento dos vereadores, servidores, estagiários, colaboradores e da comunidade em geral, aproximar o Poder Legislativo da sociedade em geral, visando fortalecer os processos democráticos locais através de ações educativas, sociais e cidadãs para garantir a promoção da participação popular, visando à melhoria da atividade legislativa, da gestão pública e do exercício da cidadania. CAPÍTULO II Dos Objetivos Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo Colorado do Oeste: I – Promover cursos, seminários, palestras, oficinas e eventos educativos voltados à atividade parlamentar e à administração pública; ID: 497243 e CRC: E26D0747 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO” II – Estimular a formação política e cidadã da população, especialmente dos jovens; III – Contribuir para o fortalecimento do Poder Legislativo e da democracia participativa; IV – Incentivar a produção de conhecimento técnico, legislativo e administrativo; V – Apoiar ações de educação corporativa para os servidores da Câmara; VI – Realizar parcerias com instituições públicas e privadas para oferta de cursos e treinamentos; VII – Desenvolver programas de inclusão social, política e digital. VIII – Outros descritos na Resolução nº 168; CAPÍTULO III Da Estrutura Organizacional Art. 3. A Escola do Legislativo de Colorado do Oeste terá a seguinte estrutura organizacional: I – Presidência (ocupada pelo Presidente da Câmara); II – Direção (designado pelo Presidente); III – Coordenação Pedagógica e de Projetos (designado pelo Presidente); IV – Conselho Geral (composto por membros da Mesa Diretora, Diretores da Câmara e o Diretor da Escola). §1º A Escola do Legislativo será coordenada por um servidor designado pela Presidência da Câmara Municipal. §2º O coordenador será responsável pela elaboração do plano anual de atividades, organização dos eventos, articulação de parcerias e prestação de contas das ações desenvolvidas. §3º A designação do coordenador será formalizada por portaria da Presidência. Seção I ID: 497243 e CRC: E26D0747 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO” Da Presidência Art. 4. Compete ao Presidente da Escola do Legislativo: I – representar a Escola do Legislativo junto à Mesa e entidades externas; II – presidir o Conselho Geral; III – convocar reuniões; IV – assinar certificados; V – prover os recursos necessários ao funcionamento da Escola; VI – assinar correspondência oficial; e VII – cumprir e fazer cumprir o Regimento da Escola do Legislativo. Parágrafo único. O presidente, em sua ausencia, delegará sua competência a Diretor da Escola do Legislativo. Seção II Da Direção Art. 5º. A Direção será ocupada por servidor do quadro efetivo, designado pelo Presidente; Art. 6º. Compete ao Diretor da Escola do Legislativo: I – representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara Municipal de Embu-Guaçu e entidades externas; II – dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento; III – elaborar relatório trimestral de atividades a ser apresentado a Presidência da Câmara dos Vereadores IV – administrar os assuntos internos e coordenar o programa educacional; V – orientar os serviços dos coordenadores da Escola do Legislativo; VI – assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; VII – manter atualizados os registros dos participantes nos programas elaborados pela Escola do Legislativo; VIII – expedir certificados; IX – manter o serviço administrativo da Escola do Legislativo; ID: 497243 e CRC: E26D0747 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO” X – auxiliar a Presidência da Escola do Legislativo no cumprimento do Regimento Interno. Parágrafo único. O diretor, em sua ausência, delegará sua competência a um dos Coordenadores da Escola do Legislativo. Seção III Da Coordenação pedagógica Art. 7º. A Coordenação Pedagógica será exercida por servidor designado pela Presidência da Câmara dos Vereadores; Art.8°. O Coordenador Pedagógico será responsável, respectivamente, pela elaboração dos programas educacionais desenvolvidos pela Escola do Legislativo. Art.9°. Compete ao Coordenador Pedagógico: I – planejar, em conjunto com a Direção, programas e cursos a serem oferecidos pela Escola do Legislativo; II – coordenar, acompanhar e avaliar, conjuntamente com a Direção, o desenvolvimento de programas e cursos ministrados pela Escola do Legislativo; III – desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. Art.10º. O Coordenador Pedagógico será responsável, respectivamente, pela elaboração dos programas educacionais desenvolvidos pela Escola do Legislativo. Seção IV Do Conselho Geral Art.11°. O Conselho Geral é o órgão consultivo da Escola do Legislativo. Art.12°. São componentes do Conselho: I – O Presidente da Escola do Legislativo; II – Diretor da Câmara; ID: 497243 e CRC: E26D0747 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO” III – O Diretor da Escola do Legislativo; IV – Demais membros da Mesa Diretora nomeados; Art.13°. O Conselho Geral reunir-se-á ao término de cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário. CAPÍTULO IV DAS ATIVIDADES Art. 14º As atividades da Escola poderão ser presenciais, remotas ou híbridas, de curta ou longa duração, e poderão incluir: I – Cursos de capacitação e aperfeiçoamento; II – Seminários, simpósios, fóruns e congressos; III – Palestras, conferências, mesas-redondas e rodas de conversa; IV – Oficinas práticas e atividades comunitárias; V – Publicação de materiais educativos e didáticos. Art. 15º As ações da Escola do Legislativo poderão ser direcionadas: I – Aos vereadores e servidores da Câmara; II – Aos agentes públicos do município; III – Aos jovens e estudantes da rede pública e particular; IV – À sociedade civil organizada e ao público em geral. CAPÍTULO V DAS PARCERIAS E CONVÊNIOS Art. 16º A Escola do Legislativo poderá firmar parcerias, convênios e cooperação técnica com instituições públicas ou privadas, escolas, universidades, órgãos de controle e entidades da sociedade civil. CAPÍTULO VI DA SEDE ID: 497243 e CRC: E26D0747 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO” Art. 17º. A Escola do Legislativo terá sua sede nas dependências da Câmara Municipal, contando com o apoio dos serviços e órgãos já previstos na estrutura da Casa. Parágrafo Único. Havendo interesse ou necessidade, a Escola do Legislativo poderá, por deliberação da Presidência da Casa, organizar e desenvolver projetos em outro local. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18º. As despesas decorrentes da execução das atividades da Escola do Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, respeitando os limites legais. Art. 19º. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Presidência da Câmara, ouvida a coordenação da Escola. Art. 20º. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. COLORADO DO OESTE – RO, 01 DE SETEMBRO DE 2025. MICHELLY DOS SANTOS MARTINS Vereadora Presidente da CMCO SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY Vereadora Vice-Presidente da CMCO TATIANE INÁCIO DOS SANTOS Vereadora 1ª Secretária da CMCO JAIR RAMOS DE SOUZA Vereador 2º Secretário da CMCO ID: 497243 e CRC: E26D0747 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 497243 AB263BE11CC8FF2F784C17A8DC8A8A21 E26D0747 MD5: CRC: SHA256: E96D61DEAAE8ADF291CAB9E0A18F7BE340260E9C64998F9C99139E2553F0B5AD Resolução Tipo do Documento 173 Identificação/Número 01/09/2025 Data Processo: 57-10/2025 Processo Documento Resolução 173 Regimento Interno da Escola do Legislativo Súmula/Objeto: Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA Criação: 01/09/2025 12:49:14 Finalização: 01/09/2025 12:51:45 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 01/09/2025 12:49:14 ASSUNTOS PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/09/2025 12:49:14 DOCUMENTOS RELACIONADOS CMCO - Ofício 158 02/09/2025 497355 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 01/09/2025 13:15:19 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 01/09/2025 14:55:17 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. Tatiane Inacio dos Santos VEREADORA 1ª SECRETÁRIA 01/09/2025 16:33:09 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. MICHELLY DOS SANTOS MARTINS VEREADORA PRESIDENTE 02/09/2025 08:17:17 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 497243 e o CRC E26D0747. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.