| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2687 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.687, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 293.469,17 (Duzentos e Noventa e Três Mil, Quatrocentos e Sessenta e Nove Reais e Dezessete Centavos), necessário para o “reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Recursos oriundos de pagamentos referentes às inscrições de equipes que irão participar da Taça SEMELJU de Voleibol 2025, valor a ser destinado a despesas com a organização, realização e premiações. II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64). Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de 532.236,26 (Quinhentos e ID: 503319 e CRC: 826CD52C PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br Trinta e Dois Mil, Duzentos e Trinta e Seis Reais e Vinte e Seis Centavos), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos do FUNDEB: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Transferências do Investimento FUNDEB Ajuste OT 01/2019-MPC-RO. II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme a Portaria GM/MS nº 8.013, de 25 de agosto de 2025, que dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de agosto, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025. III – Recursos do SUS: através de “Transferência” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Portaria GM/MS nº 7.374, de 30 de junho de 2025, que Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, oriundo da Emenda Parlamentar nº 44860003 do Deputado Federal Thiago Flores (Proposta nº 36000646556202500); e b) Portaria GM/MS nº 7.474, de 4 de julho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, o Município recebeu transferência financeira no montante de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), oriundos da Emenda Parlamentar nº 44260009 do Deputado Federal Maurício de Carvalho (Proposta nº 36000652074202500). ID: 503319 e CRC: 826CD52C PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br IV – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 18 DE SETEMBRO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 503319 e CRC: 826CD52C CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 08.00 SEMELJU 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 267 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas 0.1.500 RNVI e Outras 0 SD 1.400,00 1.400,00 01.00 CÂMARA MUNICIPAL 01.01 Câmara Municipal 01.01.01.031.0022.2.001 Atividades Legislativas 4 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 0.1.500 RNVI 0 SD 7.500,00 02.00 GABINETE DO PREFEITO 02.01 Gabinete do Prefeito 02.01.04.122.0002.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 15 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI 0 SD 28.439,84 11.01 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 459 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI 0 SD 256.129,33 292.069,17 293.469,17 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 01.00 CÂMARA MUNICIPAL 01.01 Câmara Municipal 01.01.01.031.0025.2.001 Atividades Legislativas 9 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI 0 SD 7.500,00 02.00 GABINETE DO PREFEITO 02.01 Gabinete do Prefeito 02.01.04.122.0022.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 28 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI 0 SD 28.439,84 11.01 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura (DESPESA) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.687 TOTAL *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL GERAL Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) ID: 503319 e CRC: 826CD52C 11.01.04.122.0007.1.002 Aquisição de Veículos Leves para o Executivo 438 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI 0 SD 21.129,33 11.01.04.122.0007.1.009 Obras de Melhoria nas Instalações Físicas do Parque de Exposições 439 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI 0 SD 5.000,00 440 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI 0 SD 5.000,00 441 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI 0 SD 10.000,00 11.01.04.122.0010.1.024 Obras de Melhoria no Cemitério Municipal 452 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI 0 SD 5.000,00 453 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI 0 SD 20.000,00 11.01.15.451.0010.1.013 Construção de Ciclovias 473 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI 0 SD 10.000,00 11.01.17.512.0010.1.014 Implantação de Sistema de Esgoto Sanitário 474 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI 0 SD 10.000,00 11.01.17.512.0010.1.017 Canalização e Drenagem de Igarapés e Cursos D'Água 475 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI 0 SD 10.000,00 11.01.20.605.0007.2.031 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 485 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI 0 SD 20.000,00 11.01.25.752.0010.1.021 Ampliação da Rede de Iluminação Pública 490 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI 0 SD 10.000,00 11.01.26.781.0010.1.023 Obras de Melhoria no Aeroporto Municipal 491 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI 0 SD 5.000,00 492 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI 0 SD 10.000,00 493 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI 0 SD 15.000,00 11.01.26.782.0010.1.011 Ampliação de Vias Urbanas 502 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI 0 SD 10.000,00 503 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI 0 SD 10.000,00 11.01.26.782.0010.1.015 Obras de Melhoria no Terminal Rodoviário 504 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI 0 SD 5.000,00 505 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI 0 SD 10.000,00 506 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI 0 SD 15.000,00 11.01.26.782.0010.2.037 Recuperação Asfáltica e Operação Tapa Buracos em Vias Urbanas 512 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI 0 SD 50.000,00 292.069,17 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 12.00 SEMED 12.00 Secretaria Municipal de Educação 12.01.12.361.0011.2.044 Atividades do Ensino Fundamental 811 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.599 ORVE 0 SD 47.306,75 47.306,75 *Recursos do FUNDEB TOTAL *Recursos do SUS **Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 8.013, de 25 de agosto de 2025 TOTAL GERAL CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): ID: 503319 e CRC: 826CD52C 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 674 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.605 AFUDCPPSPE Emergencial e Hospitalar" 0 SD 105.416,06 105.416,06 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 812 3.3.90.14 Diárias - Civil 0.1.600 TFFRSUSPGF - BMASPS 3110 ITUDEPI 30.000,00 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 813 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - Emergencial e Hospitalar" BMASPS 3110 ITUDEPI 300.000,00 330.000,00 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.303.0025.2.073 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial - CAPS I 695 3.1.90.96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 15.1.500 RNVI 1002 IDASPS 49.513,45 49.513,45 532.236,26 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 797 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - BMASPS 3110 ITUDEPI 30.000,00 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 800 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - Emergencial e Hospitalar" BMASPS 3110 ITUDEPI 300.000,00 330.000,00 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.301.0025.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 331 3.1.90.04 Contratação Por Tempo Determinado 15.1.500 RNVI 1002 IDASPS 49.513,45 49.513,45 379.513,45 **Emenda Parlamentar nº 44860003/Deputado Federal Thiago Flores - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624014-5) *Recursos do SUS TOTAL Prefeito Municipal PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 18 DE SETEMBRO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO TOTAL GERAL Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): **Emenda Parlamentar nº 44260009/Deputado Federal Maurício de Carvalho - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624019-6) TOTAL *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL GERAL TOTAL **Emenda Parlamentar nº 44260009/Deputado Federal Maurício de Carvalho - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624019-6) Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): TOTAL Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos do SUS **Emenda Parlamentar nº 44860003/Deputado Federal Thiago Flores - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624014-5) ID: 503319 e CRC: 826CD52C 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 503319 EA707D7DD60A76FEC3BEF11A36294E77 826CD52C MD5: CRC: SHA256: 88C10315A50441C863A485E69B704B5CF23AC19A60C9D8A8D6FA7866BF3D5F54 Lei Tipo do Documento 2.687 Identificação/Número 18/09/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 18/09/2025 17:50:56 Finalização: 18/09/2025 17:54:02 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 18/09/2025 17:52:13 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 18/09/2025 17:52:21 ASSUNTOS AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 18/09/2025 17:52:28 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 18/09/2025 18:03:20 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 503319 e o CRC 826CD52C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.