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norma nº 2687/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2687 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.687, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e 
Promulgo a seguinte;
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 293.469,17 (Duzentos 
e Noventa e Três Mil, Quatrocentos e Sessenta e Nove Reais e Dezessete Centavos), necessário para 
o “reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Recursos oriundos de pagamentos referentes às inscrições de equipes que irão participar da 
Taça SEMELJU de Voleibol 2025, valor a ser destinado a despesas com a organização, 
realização e premiações.
II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de 532.236,26 (Quinhentos e 
ID: 503319 e CRC: 826CD52C
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Trinta e Dois Mil, Duzentos e Trinta e Seis Reais e Vinte e Seis Centavos), necessário para a 
“inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos do FUNDEB: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Transferências do Investimento FUNDEB Ajuste OT 01/2019-MPC-RO.
II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.498, de 25 
de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de 
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme a Portaria 
GM/MS nº 8.013, de 25 de agosto de 2025, que dispõe sobre os valores referentes à parcela 
do mês de agosto, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 
28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar 
referente ao exercício de 2025.
III – Recursos do SUS: através de “Transferência” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso 
III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Portaria GM/MS nº 7.374, de 30 de junho de 2025, que Autoriza o Município ou Distrito 
Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de 
Atenção Primária à Saúde, oriundo da Emenda Parlamentar nº 44860003 do Deputado
Federal Thiago Flores (Proposta nº 36000646556202500); e
b) Portaria GM/MS nº 7.474, de 4 de julho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito 
Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de 
Atenção Especializada à Saúde, o Município recebeu transferência financeira no montante de 
R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), oriundos da Emenda Parlamentar nº 44260009 do
Deputado Federal Maurício de Carvalho (Proposta nº 36000652074202500).
ID: 503319 e CRC: 826CD52C
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
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IV – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 18 DE SETEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 503319 e CRC: 826CD52C
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 267 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas 0.1.500 RNVI
e Outras 0 SD 1.400,00
 1.400,00
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.01.01.031.0022.2.001 Atividades Legislativas 4 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 0.1.500 RNVI
0 SD 7.500,00
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 15 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI
0 SD 28.439,84
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 459 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 256.129,33
 292.069,17
 293.469,17
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.01.01.031.0025.2.001 Atividades Legislativas 9 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI
0 SD 7.500,00
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0022.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 28 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 28.439,84
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.687
TOTAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
ID: 503319 e CRC: 826CD52C
11.01.04.122.0007.1.002 Aquisição de Veículos Leves para o Executivo 438 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 21.129,33
11.01.04.122.0007.1.009 Obras de Melhoria nas Instalações Físicas do Parque de Exposições 439 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
440 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
441 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
11.01.04.122.0010.1.024 Obras de Melhoria no Cemitério Municipal 452 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
453 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
11.01.15.451.0010.1.013 Construção de Ciclovias 473 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
11.01.17.512.0010.1.014 Implantação de Sistema de Esgoto Sanitário 474 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
11.01.17.512.0010.1.017 Canalização e Drenagem de Igarapés e Cursos D'Água 475 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
11.01.20.605.0007.2.031 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 485 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
11.01.25.752.0010.1.021 Ampliação da Rede de Iluminação Pública 490 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
11.01.26.781.0010.1.023 Obras de Melhoria no Aeroporto Municipal 491 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
492 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
493 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 15.000,00
11.01.26.782.0010.1.011 Ampliação de Vias Urbanas 502 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
503 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
11.01.26.782.0010.1.015 Obras de Melhoria no Terminal Rodoviário 504 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
505 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
506 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 15.000,00
11.01.26.782.0010.2.037 Recuperação Asfáltica e Operação Tapa Buracos em Vias Urbanas 512 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 50.000,00
 292.069,17
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
12.00 SEMED
12.00 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.2.044 Atividades do Ensino Fundamental 811 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.599 ORVE
0 SD 47.306,75
 47.306,75
*Recursos do FUNDEB
TOTAL
*Recursos do SUS
**Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 8.013, de 25 de agosto de 2025
TOTAL GERAL
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
ID: 503319 e CRC: 826CD52C
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 674 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.605 AFUDCPPSPE
Emergencial e Hospitalar" 0 SD 105.416,06
 105.416,06
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 812 3.3.90.14 Diárias - Civil 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 30.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 813 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
3110 ITUDEPI 300.000,00
 330.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.303.0025.2.073 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial - CAPS I 695 3.1.90.96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 49.513,45
 49.513,45
 532.236,26
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 797 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 30.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 800 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
3110 ITUDEPI 300.000,00
 330.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0025.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 331 3.1.90.04 Contratação Por Tempo Determinado 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 49.513,45
 49.513,45
 379.513,45
**Emenda Parlamentar nº 44860003/Deputado Federal Thiago Flores - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624014-5)
*Recursos do SUS
TOTAL
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 18 DE SETEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
TOTAL GERAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
**Emenda Parlamentar nº 44260009/Deputado Federal Maurício de Carvalho - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624019-6)
TOTAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
TOTAL
**Emenda Parlamentar nº 44260009/Deputado Federal Maurício de Carvalho - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624019-6)
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos do SUS
**Emenda Parlamentar nº 44860003/Deputado Federal Thiago Flores - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624014-5)
ID: 503319 e CRC: 826CD52C
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 503319
EA707D7DD60A76FEC3BEF11A36294E77
826CD52C
MD5:
CRC:
SHA256: 88C10315A50441C863A485E69B704B5CF23AC19A60C9D8A8D6FA7866BF3D5F54
Lei
Tipo do Documento
2.687
Identificação/Número
18/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 18/09/2025 17:50:56 Finalização: 18/09/2025 17:54:02
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 18/09/2025 17:52:13
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 18/09/2025 17:52:21
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 18/09/2025 17:52:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 18/09/2025 18:03:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 503319 e o CRC 826CD52C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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